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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:030
Base
PROJ
Fase
R - Ato das Disposições Transitórias
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
030
ATO DAS DISPOSIÇÕES -
Data
15-12-87
Texto
Art. 30. Será permitido aos Estados manter consultorias ju- rídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais, desde que, à data da promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respec- tivas funções.