Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:030
 

Base
PROJ
 

Fase
R - Ato das Disposições Transitórias
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
030
 

 
ATO DAS DISPOSIÇÕES -
 

Data
15-12-87
 

Texto
Art. 30. Será permitido aos Estados manter consultorias ju- rídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais, desde que, à data da promulgação da Constituição, tenham órgãos distintos para as respec- tivas funções.