Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:023
 

Base
PROJ
 

Fase
R - Ato das Disposições Transitórias
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
023
 

 
ATO DAS DISPOSIÇÕES -
 

Data
15-12-87
 

Texto
Art. 23. Aos segurados da previdência social urbana, quanto aos benefícios previstos na Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, e legislação subseqüente, e aos segurados da previdência social rural, quanto à Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, com as alte- rações contidas na Lei Complementar nº 16, de 30 de outubro de 1973, é assegurado, reciprocamente, o cômputo do tempo de serviço prestado na condição de trabalhador rural e urbano.