ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os
brasileiros maiores de 16 anos, inclusive
militares, outorgando aos maiores de 18 anos o
direito de serem eleitos, salvo as exceções
legais.
Inclua-se no texto constitucional, na parte
reservada aos Direitos Políticos, o seguinte
postulado:
"Art. ... O alistamento e o voto são
obrigatórios para todos os brasileiros maiores de
16 anos, independentemente de sexo ou qualificação
e hierarquia militar, salvo os casos previstos em
lei e sancionados por sentenças judiciais
trânsitas em julgado.
§ 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou
militares poderão ser eleitos para quaisquer
cargos públicos eletivos, excetuando-se as
hipóteses de inelegibilidade previstas nesta
Constituição.
§ 2o. Lei complementar definirá os modos de
exercício do voto pelos índios, analfabetos e
deficientes. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Uldurico Pinto propõe Emenda Aditiva já
plenamente atendida no primeiro esboço do Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Organização
dos Poderes, os seguintes dispositivos:
"Art. ... O Ministério Público Nacional,
instituição autônoma e independente, indispensável
à soberania da função jurisdicional, é o órgão do
Estado incumbido de promover e fiscalizar o
cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa
dos direitos, interesses, prerrogativas,
liberdades e garantias.
§ 1o. - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
a independência funcional.
§ 2o. - O Ministério Público gozará de
autonomia administrativa e financeira, com dotação
orçamentária própria, anualmente proposta ao
Congresso Nacional na época e pelo modo previsto
em lei.
Art. ... O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público Superior, que
oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os
Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o
Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais
de justiça dos Estados;
II - O Ministério Público Civil, que
desempenhará suas funções junto às varas cíveis e
comerciais, varas de família e sucessões,
registros públicos, varas tributárias e, também,
juizados comunitários de pequenas causas;
III - O Ministério Público Criminal e
Penitenciário, que exercerá suas atribuições e
prerrogativas nas varas criminais e de execuções
penais, exercendo, concomitantemente, a função de
corregedoria dos presídios em todo o território
nacional;
IV - O Ministério Público Agrário, que
funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista,
deslocando-se a é as regiões de conflitos
fundiários;
V - O Ministério Público do Trabalho, que
será lotado nas vargas trabalhistas e acidentárias
e previdenciárias;
VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas
funções serão preenchidas no âmbito da Justiça
Eleitoral.
Art. ... O Ministério Público será chefiado
pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos
por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo
o país, juízes dos Tribunais Superiores e
conselheiros federais da Ordem dos Advogados do
Brasil, em sufrágio direto e universal e
escrutínio secreto, para um mandato colegial de
cinco anos, somente podendo concorrer às eleições
aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de
exercício na função e cujos nomes sejam
previamente homologados pelo Congresso Nacional.
Parágrfo único - O colégio Nacional de
Procuradores elegerá, também por escrutíneo
secreto, dentre os seus membros, o Procurador-
Geral da República que presidirá os trabalhos do
colegiado.
Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de
Procuradores:
I - exercer a direção superior do Ministério
Público e a supervisão da defesa judicial das
autarquias federais a cargo de seus procuradores;
II - presidir as sessões do Instituto de
Pesquisas e Estudos do Ministério Público e
supervisionar as suas atividades curriculares,
inclusive cursos de habitação de procuradores e
cursos de especialização e reciclagem funcionais e
promocionais;
III - chefiar o Ministério Público em suas
múltiplas atividades e em todos os seus níveis;
IV - coordenar e supervisionar as atividades
da Polícia judiciária em todo o território
nacional;
V - representar para a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal ou estadual;
VI - representar, nos casos definidos em lei
complementar, para a interpretação de lei ou ato
normativo federal;
VII - representar para fins de intervenção
federal nos Estados ou Territórios, nos termos
desta Constituição.
§ 1o. - A representação, a que alude o inciso
V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador-
Geral da República, sem prejuízo do seu parecer
contrário, quando fundamentalmente a solicitar:
a) o Presidente da República ou o Presidente
do Conselho de Ministros;
b) as Mesas do Senado da República ou da
Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de
qualquer das casas.
c) o Governador, a Mesa da Assembléia
Legislativa ou um quarto dos seus membros;
d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil por deliberação tomada por dois terços
dos seus membros.
§ 2o. - Aplica-se às representações previstas
nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na
alínea a do parágrafo anterior.
Art. ... São funções institucionais
privativas do Ministério Público, na área de
atuação de cada um dos seus órgãos:
I - promover a ação penal pública;
II - promover a ação civil pública, nos
termos lei, para a proteção do patrimônio público
e social, dos interesses difusos e coletivos, dos
direitos indisponíveis e das situações jurídicas
de interesse geral ou para coibir abuso de
autoridade ou do poder econômico;
III - exercer a supervisão da investigação
criminal no juízo de instrução;
IV - intervir em qualquer processo, nos casos
previstos em lei, ou quando entender existir
interesse público ou social relevante.
§ 1o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar da autoridade
competente a instauração de inquéritos necessários
às ações públicas que lhe incumbem, evocando-os
para suprir omissão, ou para apuração de abuso de
autoridade, além de outros casos que a lei
especificar.
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para a ação civil pública prevista neste artigo
não impede a de terceiro, nas mesas hipóteses
judicial da União cabe a seu Ministério Público em
todo o território nacional.
Art. ... Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República ou de um quinto dos
congressitas, organizará o Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
assegurando aos seus membros:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
Unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão em virtude de sentença judiciária;
b) inamobilidade, salvo motivo de interesse
público, mediante representação do Procurador-
Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado
àquele o poder de designar os membros do
Ministério Público sob a sua chefia para funções
específicas e temporárias fora do local de sua
lotação;
c) irredutibilidde de vencimentos e paridade
com os dos órgãos judiciários correspondentes,
esta, quando exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva;
d) promoções voluntárias, por antiguidade e
por merecimento, condicionadas a aprovação em
curso específico;
e) aposentadoria compulsória aos setenta anos
de idade ou por invalidez comprovada, e
facultativa, após trinta anos de serviço público,
em todos os casos com proventos integrais,
reajustados, na proporção, sempre que majorada a
remuneração da atividade.
Art. ... Os membros do Ministério Público da
União ingressarão nos cargos iniciais das
respectivas carreiras mediante concurso público de
provas e títulos, após aprovação em curso de dois,
anos no Instituto de Pesquisa e estudos do
Ministério Público.
Art. ... É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
1 - exercer qualquer outra atividade pública,
salvo uma única função de magistério, cargo ou
função em comissão, quando autorizados pelo
Procurador-Geral, na forma da lei;
II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens ou custos nos processos em
que oficie;
II - exercer cargo de direção de partido
político ou sociedade político-doutrinária,
ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão
a qualquer partido ou entidade político-
partidária. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Uldurico Pinto oferece pormenorizada
Emenda, que classificaríamos de aditiva, que "cria o Ministé-
rio Público Nacional, o Colégio Nacional de Procuradores e o
Instituto de Pesquisas e Estudos no Ministério Público, e de-
fine as suas atribuições e prerrogativas". Se acolhida essa
Emenda, estaríamos a eliminar uma das principais finalidades
da Defensoria do Povo, que é a de estabelecer uma relação vi-
gorosa entre a sociedade e o Estado, fora da estrutura do Po-
der Público. Melhor análise da proposição, entretanto, ofere-
ce a conclusão de que a matéria foge à competência desta Co-
missão e melhor se enquadra na da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo. Vale ressaltar, não obstante,
que a Emenda pode representar inestimável contribuição no
processo de aprimoramento do Ministério Público, que embora
um órgão do Poder, pode investir-se de mais eficácia em sua
missão de fiscalizar o cumprimento da Lei.
Pelo exposto, consideramos a Emenda prejudicada. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. .... Os crimes sexuais serão
considerados como crime contra a pessoa humana, e
sujeitos às penas mais rigorosas aplicadas aos
crimes violentos, contra a vida e a integridade
física, não sendo admitida, sob nenhum pretexto, a
sua capitulação penal como simples crimes contra
os costumes.
é Único - No tratamento legal dos crimes
referidos neste artigo não será admitida qualquer
distinção por motivo de sexo, orientação sexual,
raça, idade, estado civil, ocupação, religião,
condição mental, física ou convicções políticas. | | | Parecer: | Propõe que os crimes sexuais sejam considerados crimes con-
tra a pessoa humana e veda, no tratamento de tais crimes,
qualquer distinção. Trata-se de matéria relevante que deve
ser objeto de especial atenção quando da reformulação de le-
gislação ordinária que seguir-se-á à promulgação de Lei Maior
Pela prejudicialidade. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00572 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Populações
Indígenas, o seguinte dispositivo:
"Art. ... O português é a língua nacional do
Brasil.
Parágrafo único. As Nações Indígenas têm
direito ao uso exclusivo às próprias línguas e
dialetos." | | | Parecer: | A redação do texto da Subcomissão, aproveitada no esboço do
Anteprojeto e acrescida das contribuições das emendas, não
exclui, em nenhum momento, os direitos das nações indígenas,
que estão sendo discutidos em outro Órgão temático.
Prejudicada. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão II-A.
Acrescente-se onde couber:
Art. - Caberá ao Distrito Federal 1% (um por
cento) do Fundo de Participação dos Municípios e
10% (dez por cento) do Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti
vo. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 PREJUDICADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 19 e seus parágrafos e
incisos do Anteprojeto da Subcomissão de
Municípios e Regiões. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti
vo. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Altere-se para o seguinte texto a redação dos
seguintes dispositivos do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 35 O Congresso Nacional fiscalizará a
administração do patrimônio, a execução
orçamentária, as finanças e a realização dos
planos da União, a gestão de suas autarquias, a
administração das empresas e outras entidades de
que participe, a aplicação das subvenções e das
renúncias de receitas federais.
Parágrafo único - No exercício da função
fiscalizadora, o Congresso Nacional será auxiliado
pela Auditoria Geral da República e pelo Tribunal
de Contas da União, conforme regulado em lei.
Art. 36 O Auditor Geral da República será
nomeado, para cada tempo de dez anos, pelo
Presidente do senado Federal, depois de aprovado
pelas duas Casas do Congresso Nacional, dentre
bacharéis em ciência contábeis de idoneidade
técnica e moral. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os seguintes dispositivos do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
arts. 32 e 33, §§ do art. 34; art. 37; §§ 1o. e
6o. do art. 38; e arts. 39 e 40. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção IX - "Do Orçamento" - o
seguinte Artigo:
"Art. - É assegurada a participação da
população na elaboração da Proposta Orçamentária
Anual e Plurianual, no que concerne à definição de
prioridades e objetivos dos gastos públicos e à
forma de custeá-los, através dos seguintes meios:
I - Pela participação de entidades sindicais
e outras representativas da sociedade civil, de
âmbito nacional, que tenham bases legalmente
constituídas em todos os Estados brasileiros, as
quais poderão apresentar propostas específicas a
quaisquer das Comissões parlamentares referidas no
Inciso anterior, na forma e nos prazos a serem
definidos em lei, que disciplinará também a sua
participação nas discussões;
II - Pela apresentação de propostas
específicas, subscritas por mais de 50.000
(cinquenta mil) eleitores, que o mesmo tratamento
estabelecido no inciso anterior para as propostas
de entidades. | | | Parecer: | Prejudicado. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00559 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo na Seção X - "Da
Fiscalização Financeira e Orçamentária":
Art. - A idade limite para nomeação de
Ministros dos Tribunais de Contas será de 60
(sessenta) anos, vedada a aposentadoria antes de
10 anos de serviço no cargo. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção IX - "Do Orçamento" - o
seguinte Artigo:
"Art. - Haverá uma Avaliação Trimestral do
Orçamento Anual e Plurianual, realizada no
Congresso Nacional, com a presença do Ministro
responsável pelo Orçamento, mediante ampla
discussão do comportamento da sua execução e de
medidas corretivas porventura necessárias.
§ único - Procederá a avaliação acima
referida, o envio pelo Poder Executivo ao
Congresso Nacional de todas as informações
necessárias à sua plena habilitação para a tarefa. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o § 3o. do Art. 34:
§ 3o. - É amplo o poder de Emenda do
Congresso Nacional, excetuando-se apenas:
a - O aumento de despesas sem a indicação da
correspondente fonte de recursos, que poderá
consistir na anulação de outra dotação;
b - A alteração das dotações para despesa com
pessoal e manutenção dos serviços já existentes. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00701 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 3o. do art.
20 do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo:
Art. 20. ....................................
............................................
§ 3o. A proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, considerando-se a provada quando obtiver,
em ambas as votações, realizadas pelo processo
nominal, com interstício mínimo de quinze anos,
dois terços dos votos dos membros de cada uma das
casas. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00783 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o. do Anteprojeto "Do Poder Exe-
cutivo" a seguinte redação:
"Art. 5o. - O mandato do Presidente da República é
de 4 (quatro) anos, vedada a reeleição". | | | Parecer: | Prejudicada. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 15 do Anteprojeto "Do Poder Legisla-
tivo" a seguinte redação:
Art. 15 - Os Deputados e Senadores perceberá sub-
sídio e representação mensais, fixos e iguais e a-
juda de custo anual, estabelecidos no fim de cada
legislatura para a subsequente e sujeitos aos im-
postos gerais, incluídos os de renda e os extraor-
dinários. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01011 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASqc
Art. É declarado empossado, de pleno direito
e para todos os efeitos, no cargo de Presidente da
República Federativa do Brasil, a 15 de março de
1985, o Presidente Tancredo de Almeida Neves. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01019 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | O art. 47 do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 47. As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão ao regime de Governo instituído por
esta Constituição, no prazo e na forma que a lei
fixar, e que não poderá ser anterior ao término do
mandato dos atuais Governadores. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a letra d do item XVII, do art.
3o., capítulo I, título I (Dos Direitos
Individuais). | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 18o. a seguinte redação:
"O Brasil é uma República Federativa, fundada
no Estado Democrático de Direito e no governo
representativo, para a garantia e a promoção da
pessoa, em convivência pacífica com todos os
povos." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, um dispositivo com a
seguinte redação:
Art. - A ação, omissão ou retardamento de
autoridade, em prejuízo ao livre e regular
exercício dos direitos individuais, dos direitos
coletivos e dos direitos políticos expressamente
consagrados nesta Constituição ou inerentes aos
princípios e valores fundamentais do Estado de
Direito Democrático, constitui crime de
responsabilidade, inafiançável e não sujeito a
prescrição, além de incorrer o autor em perda ou
destituição do cargo ou função demais cominações
legais. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
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