ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00760 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do Artigo 169 do
Anteprojeto de Constituição votado pela Comissão
de sistematização:
"§ 3o. - As Polícias Militares, forças
auxiliares e reserva do Exército, cabe exercer a
polícia preventiva e assegurar a preservação da
ordem pública; subordinam-se, juntamente com os
Corpos de Bombeiros Militares e as Polícias Civis,
ao Governo dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios". | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o §3. do art.169 aprovado pela
Comissão de Sistematização retirando a expressão:
"...o policiamento ostensivo"... e acrescentando "....
a polícia preventiva"...
Trata-se de questão de interpretação.
Quando se aduz que o "policiamento é ostensivo" eviden
temente é uma prática de "prevenção", ostentando alguma coi-
sa, que no caso específico do policamento militar é o seu po-
der coercitivo ( armamento, etc ). Assim entendendo, a osten-
tação do poderio militar é uma forma preventiva de qualquer
ação contra a ordem pública e por conseguinte necessária á
manutenção da segurança, assistência e proteção do cidadão.
Somos pela rejeição da emenda. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00761 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVII do art. 26. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso XVII do art. 26 que
trata da competencia concorrente da União, Estados, Municí-
pios para legislar sobre "organização, garantias, direito e
deveres das polícias civis".
Não ocorre no nosso entender, com a manutenção dessa
disposição violação ao princípio federativo como argumenta o
autor em sua justificação. O dispositivo busca a uniformidade
nos aspectos genéricos das organizações das polícias.
Importante, pois, conservá-lo a nível de Constituição,
motivo pelo qual opinamos pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00762 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Seja aduzido ao texto: "Quando convocadas ou
mobilizadas"" passando a vigorar o seguinte texto:
Art. 169, § 3o. "... forças auxiliares e reserva
do exército quando convocadas ou mobilizadas, cabe
exercer o policiamento..."". | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar ao § 3. do art.169 a ex-
pressão "quando convocados ou mobilizados"-
Acontece que as polícias militares, forças auxiliares
e reserva do Exército,não irão fazer o policiamento ostensivo
somente quando convocados ou mobilizados como " reserva do E-
xército". Se acatada a presente emenda, somente nessa condi -
ção a policia militar poderá fazer o policiamento ostensivo,
quando na realidade se quer essa atribuição quando for neces
sária e assim determinar a autoridade competente, e não como
reserva do Exército, hipótese que poderá ocorrer em caso de
conflito externo etc.
Somos pela rejeição da emenda. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00763 REJEITADA | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XIII do Artigo
23, elaborado pelo Plenário da Comissão de
Sistematização:
"XIII - Organizar e manter a Polícia Federal
bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e
dos Territórios.""
"Suprima-se do Inciso XXI do Artigo 24, a
expressão: "das Polícias Rodoviárias e
Ferroviárias Federais.""
"Inclua-se nas Disposições Transitórias, um
Artigo prevendo o aproveitamento dos integrantes
da Polícia (atual Patrulha) Rodoviária e
Ferroviária Federal.""
"Art. - Os integrantes da Polícia (Patrulha)
Rodoviária e Ferroviária Federal, em extinção,
serão integrados em órgãos da Administração
Pública."" | | | Parecer: | Pretende o Deputado Hilário Braun, através desta emenda
dar nova redação ao art.23 , inciso XIII do Projeto, supri-
mindo a expressão "das polícias rodoviárias e ferroviárias
federais "do inciso XXII do art.24 e incluir artigo nas Dis-
posições Transitórias prevendo o aproveitamento dos integran-
tres da polícia (atual patrulha) rodoviária e ferroviária
federal.
Dispensar a organização e estruturação pelo poder cen-
tral - como pretende a emenda - das polícias rodoviárias e
ferroviárias para deixar a atividade a nível estadual é
impraticável; existem interesses de segurança que ultrapassam
os limites fronteiriços dos Estados e para os quais é neces-
sário também a agilização operacional, atráves de comando
centralizado.
O aproveitamento de servidores ou funcionários no Quadro
em extinção é matéria infraconstitucional.
Opinamos, em consequência, pela rejeição da emenda.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00769 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 182 e a letra "b""
do inciso I do é 10 do art. 184 do Projeto de
Constituição (A), da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir o § 4o. do art. 182 e a alínea "b"
do inciso I do art. 184 do Projeto de Constituição, disposi-
tivos estes que tratam da não incidência de imposto da União
e da incidência de imposto dos Estados (ICMS) sobre as
operações de crédito relativas à circulação de bens de consu-
mo ou prestação de serviços, para consumidor final.
Examinando-se a justificação da Emenda, verifica-se que a
incidência do ICMS sobre as mencionadas operações acaba por
atingir mais intensamente os consumidores de baixa renda, o
que torna tal tributação socialmente injusta, sobretudo quan-
do se considera o caráter regressivo do ICMS.
Pela aprovação. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00770 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Retifique-se o texto do parágrafo único do
art. 48 para:
O Benefício de pensão por morte corresponderá
a totalidade da remuneração ou dos proventos do
servidor falecido, observado o disposto no
"caput"". | | | Parecer: | A emenda, sob análise, visa trocar a expressão "venci-
mentos" por "remuneração" constante no parágrafo único art.
48.
Pela rejeição por contrariar parecer favorável oferecido
à emenda no. 2p01546-8. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Na forma do artigo 3., II, da Resolução no.
3, de 5 de janeiro de 1988, da Assembléia Nacional
Constituinte, renumerados os demais itens, dê-se
aos itens XI e XII, alínea "a"", do artigo 23 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 23 - .........
XI - explorar diretamente os serviços
telefônicos e telegráficos, inclusive o de
transmissão de dados;
XII - explorar diretamente, ou mediante
concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, de
televisão e demais serviços de telecomunicações;
b) .......... | | | Parecer: | A posição do relator é, por ora, pela manutenção do texto.
Dispõe-se, no entanto, a dar parecer favorável (em plenário)
a fusão de emendas que será entregue - por escrito - a Mesa
da Assembléia Nacional Constituinte, por diversos
constituintes autores de propostas correlatas.
A fusão, por certo, terá a abrangência que as emendas,
isoladamante, não apresentam.
Somos pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00773 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva. Acrescente-se onde couber, no
Cap. I, do Título II do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização:
Quem for condenado, em sentença irrecorrível,
por homicídio doloso, perderá 25% (vinte e cinco
por cento) de seus bens em favor dos herdeiros e
dependentes do assassinado, na forma da lei. | | | Parecer: | O proposto da emenda atribui de modo objetivo para o
aprimoramento do texto constitucional em elaboraçao.
Pela aprovação. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00774 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 7o., inciso I, do
Cap. II, do Título II, do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização.
Dê-se ao art. 7o., citado, inciso I, (caput e
alíneas), a seguinte redação:
I - Estabilidade no emprego, na forma da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 7o., inciso XXVI, do Cap. II,
do Título II, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
As ações trabalhistas prescrevem em dez anos
contados da data em que poderiam ter sido
propostas. | | | Parecer: | A emenda altera o inciso XXVI do art. 7o. estabelecendo
a prescrição da ação trabalhista no prazo de dez anos.
Somos pela sua rejeição, nos termos do parecer oferecido
à emenda coletiva no. 2p02038-1. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização.
Art. .... Dentro de cinco anos, a contar da
promulgação desta Constituição, a União deverá
concluir a Rodovia Fortaleza-Brasília. | | | Parecer: | O eminente Senador Chagas Rodrigues, Constituinte pelo
Estado do Piauí, sugere a conclusão da rodovia Fortaleza-Bra-
sília, como fórmula de proporcionar o grande imperativo da
região, qual seja, a sua integração com a nova Capital do
País.
Trata-se de matéria já exaustivamente apresentada e
discutida nas diversas fases desta Constituinte, concluindo -
se que a mesma seria passível de ser apresentada através de
uma lei ordinária, quando passaria a constar do Orçamento da
União, definido recursos, projetos, etc.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00777 APROVADA | | | Autor: | CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Art. 269 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização.
Dê-se ao art. 269 do Projeto (A) a seguinte
redação, acrescentando-lhe um parágrafo:
Art. 269 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo e dos cursos fluviais, e de todas as
utilidades nelas existentes.
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas, segundo seus usos, costumes
e tradições, e as áreas necessárias à sua
reprodução física e cultural, incluídas as
necessárias à preservação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural.
§ 2o. - As terras referidas no parágrafo
anterior são inalienáveis e indisponíveis a
qualquer título, e os direitos sobre elas são
imprescritíveis.
§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares e de interesse da soberania nacional, na
forma dos artigos 159 a 166, ficando garantido o
seu retorno quando o risco estiver eliminado.
§ 4o. - São nulos e extintos e não produzidos
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objetivo o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos
índios ou das riquezas naturais do solo e cursos
fluviais nelas existentes, não dando, tais
nulidades e extinção direito de a ção ou
indenização contra os índios. | | | Parecer: | Postula a Emenda redação alternativa ao artigo 269, ao
qual, igualmente, sugere a adição de novo parágrafo.
São idênticas a Emenda sob exame e a apresentada pelo e-
minente Constituinte Jarbas Passarinho sobre a matéria, à ex-
ceção de algumas poucas diferenças quanto à redação, que, de
resto, não impõem diversidade de enfoque. Entre tais pequenas
diferenças, inclui-se a de que a Emenda do nobre Constituinte
Célio de Castro faz uso do conceito de "terras ocupadas pelos
índios", enquanto a sugestão do ilustre Constituinte Jarbas
Passarinho utiliza o conceito de "terras tradicionalmente o-
cupadas pelos índios", o qual, a nosso juízo, oferece maior
precisão ao texto constitucional.
Nesse sentido, louvando a justeza da contribuição apre -
sentada pela Emenda, somos pela sua aprovação, nos termos da
redação integral da Emenda número 2P00281-1, do Constituinte
Jarbas Passarinho.
Pela aprovação. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA | | | Autor: | GENÉSIO BERNARDINO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Art. 169 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 169. ..........
.....................
§ 4o. - Lei estadual disciplinará a
organização e o funcionamento dos órgãos
responsáveis pela segurança pública, de maneira a
assegurar a eficiência de suas atividades."" | | | Parecer: | A emenda propõe que o § 4.do art.169 defina que a "Lei
Estadual disciplinará a organização e o funcionamento dos ór-
gãos responsáveis pela segurança pública".
Ora, se no § 3. está determinada a competência da su -
bordinação aos Governos dos Estados, etc, é obvio que quando
for o caso, a lei estadual é que disciplinará a organização e
o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança públi
ca. Não cabe no parágrafo essa determinação, uma vez que se
tornará um "preciosismo" ou uma redundância principalmente se
atentarmos para o §1. do artigo 27 que diz: "São reservados
ao Estado as competências que não lhes sejam vedadas por esta
Constituição." Somos pela rejeição da emenda. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00779 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 22 do Título II a
seguinte redação:
"§ 1o. - É assegurada aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Municípios e órgãos da
administração direta da União, nos termos da lei,
compensação financeira com base no resultado da
exploração econômica de todos os recursos
hídricos-energéticos e minerais, inclusive pedras
preciosas, em seus territórios, bem como na
plataforma continental e no mapa territorial
respectivos."" | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do
§ 1o. do Art. 22 do Projeto de Constituição, que assegura aos
Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e órgãos da ad-
ministração direta da União, participação no resultado da ex-
ploração econômica.
O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a redação
adotada no Projeto de Constituição é mais flexível e clara,
parecendo-nos mais adequada à disciplina da matéria. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substutiva-se a redação do art. 56 do projeto
de Constituição pela seguinte:
"A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de 18 anos
e no exercício dos direitos políticos, por voto
direto e secreto, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal.
§ 1o. - A eleição de dois terços (2/3) da
representação de cada Estado, Território e do
Distrito Federal será feita pelo sistema do voto
distrital e um terço (1/3) pelo sistema do voto
proporcional, nas condições estabelecidas em
lei."" | | | Parecer: | A emenda propõe que para dois terços (2/3) da represen-
tação de cada unidade da Federação a eleição seja realizada
em conformidade com o sistema do voto distrital e para o ter-
ço restante de acordo com o tradicional sistema do voto pro-
porcional.
Pela rejeição, na forma do parecer à emenda no.
2P01600-6. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00781 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 229 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - O trabalho realizado no
recesso do lar é considerado de valor econômico e
será aferido para efeito de inclusão no cálculo do
Produto Interno Bruto." | | | Parecer: | O intento do autor desta emenda é o de promover o reco-
nhecimento do trabalho doméstico como de valor econômico
suscetível de aferimento para efeito de inclusão no cálculo
do produto interno bruto.
Devido ao fato de o artigo do projeto visado pelo autor
da emenda pertencer ao Capítulo da Seguridade Social, cujo
tema não guarda qualquer correspondência com o assunto versa-
do na emenda, bem como ao fato de o autor, em sua longa jus
tificação, não ter explicitado devidamente os reais motivos
que o conduziram à apresentação desta proposição, ficamos sem
condições para apreciá-los.
Desta forma, vemo-nos obrigados a opinar pela rejeição
da presente emenda. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00782 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 93 do projeto de
Constituição pela seguinte:
"Art. 93 - O mandato do Presidente da
República é de quatro (4) anos". | | | Parecer: | Objetiva a emenda fixar em quatro anos o mandato do Pre-
sidente da República.
Manifesto-me favoravelmente à aprovação da proposta, nos
termos do parecer à emenda n0. 2p01944 - 7.
Pela aprovação. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00786 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 12, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - A participação dos
trabalhadores, empregadores e governo será
paritária, sendo os representantes dos
trabalhadores e empregadores eleitos por seus
órgãos de classe." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda coletiva
No. 2p02038-1 | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00787 REJEITADA | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do item XI do art. 23 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 23 - Compete à União:
............................................
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
a) os serviços de telecomunicações;" | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação da
alínea "a" do inciso XI do Art. 23 do Projeto de Constitui-
ção, sob a argumentação de que contém flagrante impropriedade
técnica por considerar os serviços de radiodifusão e trans-
missão de dados como componentes dos serviços de telecomuni-
cações.
O parecer é pela rejeição, face aprovação da emenda
no. 2P01077-6 que oferece tratamento adequado quanto à disci-
plina da matéria. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Incluir no inciso I do parágrafo 10 do artigo
184, mais uma alínea, que será a alínea "c", como
abaixo:
"§ 10 - O imposto de que trata o inciso II do
"caput" deste artigo:
I - incidirá:
............................................
c) sobre o valor total da operação, quando
mercadorias forem fornecidas em conjunto com
serviços não compreendidos na competência
tributária dos Municípios, de acordo com o inciso
IV do artigo 185." | | | Parecer: | A presente Emenda, do nobre Constituinte FRANCISCO
CARNEIRO, propõe o acréscimo de alínea "c" ao inciso I do §
1o. do artigo 184, no sentido de fazer incidir o ICMSTC sobre
o valor total da operação, quando mercadorias forem forneci-
das em conjunto com serviços não compreendidos na competência
tributária dos Municípios.
Segundo seu ilustre autor, visa a Emenda "a evitar
conflitos na tributação das chamadas operações mistas, em
que, simultãnea e inseparadamente, coexistem o fornecimento
de mercadorias e a prestação do serviço".
A nosso ver, não se justificaria a inclusão proposta,
tendo em vista o caráter restritivo da incidência, do impos-
to estadual de que se trata, sobre os serviços mencionados.
Pela rejeição. | |
|