ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
"Art. A profissão de empregado doméstico
deverá ser regulamentada no prazo máximo de 180
dias, contados a partir da data de promulgação
desta Constituição, assegurando-lhes todos os
direitos trabalhistas." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece, "que a
profissão de empregado doméstico deverá ser regulamentada no
prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de pro-
mulgação desta constituição, assegurando-lhes todos os direi-
tos trabalhistas".
O objetivo da proposta é corrigir a situação de
subemprego a que é submetida esta numerosa força de trabalho.
O Anteprojeto no item XXXIV do artigo 2, "dos di-
reitos dos trabalhadores, já contempla a proposta constante
no que se refere à aposentadoria, porém, com relação à regu-
lamentação da profissão de empregado doméstico, julgamos ser
matéria referente à legislação ordinária.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte inciso:
"XXXV - Vale-transporte obrigatório na forma
a ser definido em lei." | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo de um inciso ao artigo 2, para
contemplar o vale-transporte.
O transporte já está atendido no inciso relativo ao salário
mínimo real, que se destina a cobrir todas as despesas nor -
mais do trabalhador e sua família. Por ele é que se deve lu -
tar prioritariamente.
As formas pelas quais os itens componentes do salário mínimo
real serão implementados, é matéria para a lei ordinária.
Opinamos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o art. 19. | | | Parecer: | A inclusão matéria relativa aos servidores milita-
res na competência dos trabalhos desta Subcomissão, decorreu
de entendimentos havidos com a Mesa Diretora da ANL. Os pre-
ceitos do artigo 19 e seus parágrafos, consubstanciam as nu-
merosas "Sugestões" oferecidas pelos Constituintes. Coube ao
relator acolhê-las e sistematizá-las. Caberá à Comissão, pelo
visto soberano de seus pares, manter ou rejeitar, no todo ou
em parte, o Capítulo. Por enquanto, opino pela rejeição da e-
menda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 8o. a seguinte
redação:
"Art. 8o. É permitida a remoção de órgãos e
tecidos de cadávares humanos para fim de
transplante, na forma a ser definida em lei. | | | Parecer: | Rejeitada por contrariar os princípios do disposi-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 11 a seguinte redação:
"Art. 11. Compete, fundamentalmente, à União,
assegurar às populações indígenas os seus direitos
originários e sua organização social, cabendo-lhes
a posse permanente das terras por elas ocupadas,
bem como o usufruto exclusivo das riquezas
minerais existentes no solo, das utilidades nelas
existentes e dos cursos fluviais, assegurado o
direito de navegação." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, tendo em vista que o subsolo, tanto como o
solo,é a garantia de sobrevivência física e cultutal dos ín-
dios. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 22 o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único. Nenhuma pena será cumprida,
a não ser em estabelecimentos comerciais e
agrícolas, que garantam ao interno um mínimo de
oito horas diárias de trabalho produtivo e
remunerado, na forma da lei." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, tendo em vista que o artigo original já
contempla de forma ampla seu conteúdo, atribuindo à lei a re-
gulamentação pretendida. | |
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