ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2453)
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(209)
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(159)
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(113)
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(1431)
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(1013)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 4681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04685 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 CS).
Dê-se ao art. 371 a seguinte redação:
"A educação, direito de cada um, é dever da
família, da sociedade e do Estado." | | | | Parecer: | Embora sintética, a emenda omite as explicitações dos obje-
tivos da educação que o relator mantém no parágrafo único.
Pela rejeição. | |
| 4682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04686 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 CS).
Dê-se ao item I do artigo 372 a seguinte
redação:
"I - democratização do ensino em todos os
níveis." | | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
| 4683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04687 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização (Resolução
no. 01/87 - CS),
Dê-se ao parágrafo único 376 a seguinte
redação:
"O ensino religioso, sem distinção de credo,
constituirá disciplina de matrícula facultativa
nas escolas da rede estatal." | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria. Pela rejeição. | |
| 4684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04688 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o do Art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - C.S.).
Suprimir do Título IX, Capítulo II, Seção II
- Da Previdência Social, os dispositivos abaixo
enumerados:
1. Art. 357; 358;
2. Art. 359 e seu Parágrafo Único;
3. Art. 360 e seu Parágrafo Único;
4. Art. 361 e 362. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 4685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04689 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do Art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - C.S.).
Suprimir do Título IX, Capítulo II, Seção I -
Da saúde, os dispositivos abaixo enumerados:
1. Art. 346;
2. Art. 347, incisos I a VIII;
3. Art. 348;
4. Art. 349, parágrafos 1o. a 4o.;
5. Art. 350, incisos I a IV;
6. Art. 351;
7. Art. 352;
8. Art. 353, parágrafos 1o. e 2o;
9. Art. 354, e parágrafo único. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito da concisão, sendo suprimidos os
artigos 346, 347, 349, 350, 352, § 2o. do artigo 353 e no
354, conservando-se dos mesmos o que é indispensável à
caracterização do setor.
Pela aprovação parcial. | |
| 4686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04690 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o do Art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 - C.S.).
Suprimir do Título IX, Capítulo II, DA
SEGURIDADE SOCIAL, os dispositivos abaixo
enumerados:
1 - Art. 335 e seus parágrafos;
2 - Art. 336;
3 - Art. 337 e seu Parágrafo Único;
4 - Art. 338 e seus parágrafos;
5 - Art. 339;
6 - Art. 340;
7 - Art. 341; e
8 - Art. 342 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 4687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04691 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se o Art. 336 do Anteprojeto. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 4688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04692 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do Art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S).
Acrescente-se, no artigo 286 do anteprojeto,
após o vocábulo "desigualdades" as palavras
"econômicas regionais". | | | | Parecer: | Considerando que o dispositivo a que se refere o autor na
presente emenda não deverá permanecer no substitutivo, enten-
demos não haver mais formalidade de equívoco como resultado
na justificação. Pela prejudicialidade. | |
| 4689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04693 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Excluam-se no artigo 287, inciso I, do
Anteprojeto os vocábulos "as empresas estatais". | | | | Parecer: | O autor tráz preciosa contribuição para o aperfeicoamento
do projeto. Pelas razões da justificação somos pela aprova-
ção. | |
| 4690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04694 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o do Art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Exclua-se o artigo 285 do anteprojeto. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos
ou pelas aplicações nas instituições financeiras.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela
maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa -
ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 4691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04695 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se o texto da alínea "B", do inciso
II, parágrafo 10, do Art. 272 do anteprojeto. | | | | Parecer: | A Emenda visa suprimir a alínea "b" do item II do § 11 do
Art. 272.
Mesmo admitindo-se a possibilidade de alguns estados, se
setirem afetados pela medida, durante algum tempo, é de se
observar que a não incidência prevista no referido dispositi-
vo atende melhor ao objetivo do "desenvolvimento equilibrado
entre as várias regiões do País".
Portanto, considerando-se os efeitos da medida, com todas
suas possíveis implicações, estamos certos de que, em termos
nacionais, haverá maiores benefícios se mantida a não inci-
dência, como a estabelece o supracitado dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 4692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04696 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do Art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Substituam-se os artigos 270 até 281 do
Projeto pelo seguinte dispositivo:
"Art. ... Lei Complementar aprovará Código
Tributário Nacional dispondo especialmente sobre:
I - Discriminação de impostos federais,
estaduais e municipais;
II - Repartição das Receitas Tributárias;
III - Obrigação Tributária; Crédito
Tributário;
IV - Processo Tributário;
V - Administração Tributária." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 4693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04697 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Suprima-se, do inciso V do Art. 264 do
Anteprojeto. | | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação á justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
| 4694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04698 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Inclua-se no Título VII, Capítulo I - Seção
VI - Da Repartição das Receitas Tributárias, do
Anteprojeto, artigo do seguinte teor:
"Art. ... - A parcela dos impostos federais e
estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhes-á creditada no
momento da arrecadação de cada imposto, conforme
dispuser lei complementar federal". | | | | Parecer: | A sistemática de apuração do valor do imposto arrecadado
em cada Estado e os critérios de distribuição de cada tribu-
to, sobretudo dos impostos federais e do imposto sobre opera-
ções relativas à circulação de mercadorias e prestação de
serviços, tornam impossível, o crédito no momento da sua ar-
recadação.
Pela rejeição. | |
| 4695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04699 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S).
Suprima-se o Art. 202 do Anteprojeto. | | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
| 4696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04700 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Suprima--se o § 1o. do art. 233, do
Anteprojeto do Relator da Comissão de
Sistematização: | | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a conveniência ou necessidade da su-
pressão pleiteada.
Pela rejeição. | |
| 4697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04701 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se o inciso V do Artigo 252. | | | | Parecer: | A emenda visa a supressão do item V do artigo 252, que
enumera as Guardas Municipais como integrantes da Segurança
Pública. Registre-se que o § 1o. do mencionado dispositivo
faz alusão as Guardas Municipais destinados à proteção do Pa-
trimônio municipal. Opinamos pela manutenção do texto, rejei-
tada a emenda. | |
| 4698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04702 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S).
Dê-se ao inciso IV do art. 158, do
Anteprojeto do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 158 - ................................
............................................
IV - nomear, após aprovação pela Câmara dos
Deputados, o Procurador-Geral da República, para
mandato de 3 (três) anos;" | | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 4699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04703 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Acrescente-se, ao final do § 3o. do Art. 124
do Anteprojeto, a expressão: "do projeto". | | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
| 4700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04704 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.)
Suprima-se, do inciso I do Art. 110 do
Anteprojeto as fases: "salvo quando o contrato e o
respectivo processo de seleção obedecerem a
cláusulas uniformes, ou for relativo ao exercício
de funções definidas pela Constituição;"" | | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
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