ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15439 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se a Seção VI no Capítulo III do
Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo); onde couber:
Capítulo III
Do Governo
..................................................
..................................................
..................................................
Seção VI
Da Advocacia consultiva da união
Art. - É instituida a Advocacia Consltiva da
União, no Poder Executivo, destinada a:
I - zelar pela observância da Constituição,
das leis e dos tratados, bem assim dos atos
emendados da Administração Federal;
II - desempenhar as atividades de consultoria
e assessoramento jurídicos no âmbito da
Administração Federal;
III - promover a defesa judicial e
extrajudicial dos órgãos integrantes da
Administração Federal Direta e Indireta, bem como
das fundações sob supervisão ministerial e das
demais entidades controladas direta ou
a) A advocacia Consultiva da União tem por
Chefe o Consultor Geral da República, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
b) Os Advogados da ACU, ingressãrão nos
cargos iniciais da carreira mediante concuros
público de provas e títulos.
c) Lei Complementar de iniciativa do
Presidente da República estabelecerá a organização
da A.C.U. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15440 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 233 o seguinte
parágrafo:
Art. 233 - ..................................
..................................................
§ 6o. - São funções institucionais da
Adivogacia Consultiva da União as atividades de
Consultoria e Assessoramento jurídicos no âmbito
da Administração Federal. | | | Parecer: | Improcedente.
À Consultoria Geral da República competem as funções de
Advocacia Consultiva, de Consultoria e de Assessoramento Ju-
rídicos.
Suas atividades ocorrem no âmbito da Administração Públi
ca e se vinculam diretamente à Chefia do Poder Executivo,
responsável maior pela multifária função administrativa do
Estado.
Como se observa, as funções institucionais da Advocacia
Consultiva e do Ministério Público são semelhantes mas não i-
dênticas.
Consequentemente, as duas instituições não se confundem
e não podem fundir-se.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15441 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 231 o seguinte item e
parágrafo.
Art. - O Ministério Público compreende:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - A Advocacia Consultiva da União.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - A Advocacia Consultiva da União
chefiada pelo Consultor-Geral da República será
regulada por lei complementar de iniciativa do
Senhor Presidente da República. | | | Parecer: | Improcedente.
A Advocacia Consultiva da União, que exerce atividades
de consultoria e assessoramento que previrem e retificam os
procedimentos administrativos, atua fundamentalmente junto à
Administração Pública Federal. Situa-se, estruturalmente, no
âmbito do Poder Executivo.
Já o Ministério Público é um órgão heterótipo que se
vincula ao Poder Executivo apenas formalmente, não lhe deven-
do submissão.
Não se vislumbra, pois, a conveniência ou necessidade de
a Consultoria Geral da República integrar o Ministério Públi-
co, vez que suas funções institucionais se assemelham mas não
se confundem. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15925 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, na Seção I, Capítulo
V, do Título II, o seguinte:
"Desde o momento da proclamação dos
resultados das eleições majoritárias, os eleitos
para os cargos do Poder Executivo não poderão ser
nomeados para cargos e funções de que possam ser
admitidos ad nutum, salvo por renúncia do mandato
executivo." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15926 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título X, das Disposições Transitórias,
substitua-se o art. 444 pela seguinte redação:
"Art. 444 Os dispositivos referentes ao
sistema de governo serão submetidos a referendum
popular 60 (sessenta) dias após a promulgação
desta Constituição.
§ 1o. Os dispositivos de que trata este
artigo entrarão em vigor imediatamente, se
aprovados pelo povo.
§ 2o. na hiótese de o povo recusar aprovação
à matéria de que trata este artigo, proceder-se-á
dentro de 30 (trinta) dias contados da data de
proclamação do resultadao do referendum, à
adequação do texto constitucional á vontade
popular". | | | Parecer: | O sistema de Governo a ser adotado no Brasil é decisão
de natureza política e deve ser da livre escolha dos Consti-
tuintes, já escolhidos pelo povo para em seu nome decidir.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15927 PREJUDICADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se o seguinte parágrafo único no art.
53. "Art. 53 - ............................
..................................................
Parágrafo único - lei Complementar
estabelecerá os critérios básicos para a criação
de novos Estados ou Municípios". | | | Parecer: | Pela prejudicialidde, tendo em vista a supressão do arti-
go. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15928 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao item XV do art. 100 a seguinte
redação:
"Art. 100 - é da competência esclusiva do
Congresso Nacional:
............................................
..................................................
XV - acompanhar e fiscalizar a atividade do
Governo em matéria de política economica e
financeira." | | | Parecer: | A r. emenda será acolhida na Seção DAS ATRIBUIÇôES DO
CONGRESSO NACIONAL como matéria da competência exclusiva des-
se Poder.
Pela aprovação parcial. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15929 PREJUDICADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 75, caput, a segunte redação:
1) "Art. 75 - O Estado só intervirá em
Município localizado em seu território a pedido da
respectiva Câmara Municipal, e a União, no
Distrito Federal ou em Município localizado em
Território Federal, quando:"
2) ..........................................
Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 67 do
projeto.
Art. 67 - ..................................
..................................................
"§ 4o. - A Câmara Municipal, por decisão de
dois terços de seus membros, poderá requerer ao
Estado a intervenção no respectivo Município,
constatando as hipóteses previstas no art. 75" | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, pois o artigo foi suprimido. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15930 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto o seguinte art. 479, renumerando-se o
atual e os subsequentes:
"Art. 479 - O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, dentro de 180 (cento e
oitenta) dias da promulgação desta Constituição,
projeto de lei dispondo sobre o Plano de Cargos e
Carreiras do Serviço Público Civil Federal.
Parágrafo único - Para aplicação do disposto
no inciso II do art. 86, segunda parte, desta
Constituição, o Plano a que se refere este artigo
estabelecerá, para as diversas carreiras do
serviço público, critérios que permitam a
existência permanente de vagas suficientes a serem
preenchidas, por ascensão funcional, pelos
servidores que, na data de sua aprovação,
atenderem os requisitos legais." | | | Parecer: | A emenda objetiva estabelecer prazo para que o Poder Executi-
vo encaminhe, ao Legislativo, o novo Plano de Cargos e Car-
reiras do Serviço Público Civil Federal, de acordo com as
normas constitucionais, prevendo, inclusive, a permanente
existência de vagas para serem preenchidas por ascenção fun-
cional dos servidores.
Pelo não acolhimento. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15931 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao item Ii do art. 62 a seguinte
redação:
"Art. 62 ....................................
I ..........................................
II - imunidade do mandato dos vereadores no
território do Estado. | | | Parecer: | A imunidade dos edis está configurada de forma adequada,
no texto do Projeto de Constituição, assegurando-lhes invio-
labilidade na circunscrição do município, de modo análogo ao
empregado para os parlamentares federais e estaduais.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15932 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No capítulo III, do Título IX, acrescente-se
onde couber o seguinte artigo:
"Art. A produção e seleção de material
didático a ser utilizado nas escolas públicas e
privadas de 1o. e 2o. graus devem ser submetidas
ao controle democrático das comunidades locais,
garantido-se a representação de entidades
vinculadas ao ensino, o respeito às
especificidades regionais e à diversidade
cultural." | | | Parecer: | A Emenda, embora revele o elevado discortíno do proponente
, poderá figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição
do Direito brasileiro, no corpo da legislação ordinária e
complementar. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15933 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo II, do Título VIII,
onde couber, o seguinte artigo, remunerando-se os
demais:
"Art. É assegurado o direito de propriedade
rural, ressalvada a sua função social.
§ 1o. É facultado ao Estado proceder à
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública e interesse social, mediante prévia e
justa indenização em dinheiro, salvo nos casos de
desapropriação para fins de reforma agrária
prevista nesta Constituição.
§ 2o. A desapropriação para fins de reforma
agrária visará à proteção da propriedade familiar,
mediante a instituição de módulos rurais
regionais". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15934 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alénea "a" ao inciso
XVI do art. 100 do Projeto, transformando-se as
atuais alíneas em "b" e "c", respectivamente:
"Art. 100 ..................................
..................................................
XVI - aprovar previamente:
a) planos ou diretrizes gerais de política
econômica e planejamento econômico;
.................................................. | | | Parecer: | No Substitutivo em elaboração, figurará entre as atri-
buições do Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias
de competência da União, inclusive planos e programas nacio-
nais, regionais e setoriais de desenvolvimento. Temos, pois ,
que a r. emenda está parcialmente atendida.
Pela aprovação parcial. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15935 PREJUDICADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Na Seção I, Capítulo IV, do Título V, dê-se
ao inciso III do artigo 187, a seguinte redação:
"III - Tribunais Federais de Recursos e
Juízes Federais." | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15936 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15937 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Na Seção II, Capítulo VIII, do Título IV, dê-
se ao parágrafo 2o., do art. 87, a seguinte
redação:
"§ 2o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da
mesma ou de outra atividade profissional, salvo
quando a aposentadoria tenha decorrida de
invalidez comprovada." | | | Parecer: | Tendo em vista a organicidade adotada para o instituto da
aposentadoria do servidor público e do trabalhador em geral,
bem assim a necessidade da ampliação e renovação do quadro de
recursos humanos ativos na administração e na economia, num
país de crescente demanda na substituição de gerações, deci-
diu-se adaptar o dispositivo emendado, aproveitando parcial-
mente a proposta. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15938 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o artigo 318 e seus respectivos
parágrafos, pelos dispositivos propostos:
Art. 318 - A União poderá promover a
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais, sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento até cinquenta por cento do
Imposto Territorial Rural e com pagamento do preço
de terras públicas.
§ 1o. A lei disporá sobre o volume anual a
periódico das emissões dos títulos, suas
características, taxa de juros, prazo e condições
de resgate.
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência exclusiva da União e
limitar-se-á às áreas incluídas nas zonas
prioritárias, fixadas em decreto do Poder
Executivo, só recaindo sobre propriedades mais
cuja forma de exploração contraria a função
social, conforme estabelecida nesta Constituição.
§ 3o. A indenização em título somente será
feita quando se tratar de latifúndio, como tal
conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias
necessárias e úteis, que serão sempre pagas em
dinheiro.
§ 4o. O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a desapropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias.
§ 5o. Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
sujeita a desapropriação na forma deste artigo.
§ 6o. Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fim de Reforma Agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão não superior a três módulos rurais. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15939 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Na Seção V, Capítulo III, do Título V,
substitua-se o art. 186, pelo seguinte:
"Art. 186 O Procurador-Geral da República
será eleito pelos membros do Ministério Público da
União, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco
anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, sendo que a ratificação de seu nome
deverá ser aprovada pela maioria absoluta do
Senado Federal.
§ 1o. A eleição para o cargo de Procurador-
Geral da República dar-se-á sempre que houver
investidura de um novo Presidente da República e
seu mandato coincidirá com o presidencial.
§ 2o. Vagando o cargo de Procurador-Geral da
República, far-se-á nova eleição, pelo processo
estabelecido neste artigo, no prazo máximo de
trinta dias depois de aberta a vaga, e o eleito
completará o período seu antecessor.
§ 3o. O Procurador-Geral da República gozará
de todas as prerrogativas e garantias atribuídas à
Ministros do Supremo Tribunal Federal." | | | Parecer: | Improcedente.
Distingue o Projeto a Procuradoria-Geral da União e o
Ministério Público como instituições que se não confundem.
O art. 186 cogita da nomeação do Chefe da Procuradoria-
Geral da União, enquanto os artigos 107, 158 e 231 cuidam da
indicação do Procurador-Geral da República.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15940 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título X, das
Disposições Transitórias, o seguinte onde couber:
Art. É prorrogado, por quatro anos, o prazo
de validade dos concursos públicos cujos
resultados hajam sido homologados a partir de 1o.
de janeiro de 1983, salvo cargos em que o
requisito de idade seja dispensável. | | | Parecer: | emenda colima a prorrogação, por 4 anos, do prazo de vali-
dade dos concursos públicos homologados a partir de 1983,
para manter as expectativas de um considerável número de bra-
sileiros que, aprovados em concurso, não lograram admissão no
serviço público, devido às dificuldades econômicas por que
atravessamos. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15941 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 86, da Seção II, Capítulo
VIII, Título IV, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo Único: O regime empregatício de
servidores contratados por tempo determinado,
exclusivamente para serviços temporários, será
estabelecido em lei, não gerando, em nenhuma
hipótese, para seus ocupantes, vínculo permanente
com a administração pública." | | | Parecer: | É intenção do projeto eliminar qualquer contratação sem
concurso público, a fim de por fim ao caos e reorganizar o
serviço público. | |
|