ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O Estado estimulará a criação de
propriedades coletivas no campo, visando a
elevação do nível técnico e o favorecimento de
maior produtividade agrícola." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0132-1
Parecer contrário. É matéria de Lei Ordinária. 20.05.87. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 do anteprojeto, um
Parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Será gratuita a entrega de
lotes aos beneficiários quando estes forem
camponeses pobres ou assalariados agrícolas." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0133-9
Parecer contrário. A gratuidade dos lotes não parece
justificada. 20.05.87. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitue o art. 2o.
Art. Compete à União promover a
desapropriação da propriedade territorial rural
improdutiva, para fins de reforma agrária em zonas
prioritárias, mediante pagamento prévio de justa
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
até dez anos através de parcelas semestrais,
iguais e sucessivas; será sempre paga previamente
em dinheiro, a preço justo, a indenização das
benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas.
§ 1o. Lei ordinária definirá as zonas
prioritárias, bem como os parâmetros de
conceituação da propriedade improdutiva a que se
refere este artigo.
§ 2o. A emissão de títulos da dívida agrária
obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por
ocasião da aprovação do Orçamento da União.
§ 3o. É assegurada a aceitação dos títulos a
que se refere o presente artigo, a qualquer tempo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do expropriado para com a União ou
utilização prevista em lei.
§ 4o. Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
objeto da desapropriação.
§ 5o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência exclusiva do Presidente da
República.
§ 6o. Lei ordinária disporá sobre o processo
de desapropriação, assegurando plena defesa ao
expropriado e prazos compatíveis com a urgência da
medida. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0134-7
Parecer contrário.
(A reforma agrária seria protelada ao infinito pela emenda)
A emenda limita a definição de zonas prioritárias a uma lei
ordinária e atribui aos títulos o valor de moeda corrente,
quando permite o pagamento de qualquer tributo e ainda
submete à desapropriação. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprime ao art. 4o. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0135-5
Parecer contrário.
Entendo que a fixação do limite à propriedade previne o
abuso do direito de propriedade e constitui o principal
instrumento legal para a reforma agrária. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitui o Art. 1o.
Substitua-se o texto do art. 1o. supra
referido pela seguinte redação de dois novos
artigos, que serão incluídas no Capítulo Ordem
Econômica e Social:
Art. A ordem econômica e social tem por fim
propiciar o desenvolvimento nacional e a justiça
social, com base nos seguintes princípios.
- liberdade de iniciativa;
- propriedade privada dos meios de produção;
- valorização do trabalho;
- função social da propriedade;
- igualdade de oportunidade;
Art. A função social da propriedade é
cumprida quando:
a. propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem;
b. mantém níveis satisfatórios de utilização
e eficiência;
c. assegura a conservação dos recursos
naturais;
d. assegura justas relações de trabalho. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0136-3
Parecer contrário.
O substitutivo do nobre Deputado Rosa Prata contraria as
reivindicações de amplos movimentos sociais e políticos como
a CONTAG, a CNBB, e os próprios programas do PMMDB, do PDT,
do PT e de outros partidos. Saliento a contradição de propor
princípios como a liberdade de iniciativa e a igualdade de
oportunidade quando existem no País sete milhões de
trabalhadores rurais e suas famílias em situação de pobreza
absoluta. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o. e seu parágrafo. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0137-1.
Parecer contrário.
Pelas razões expostas no parecer à emenda 104/5. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Supreme o art. 3o. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0138-0
Parecer contrário.
Atribuir ao Poder Judiciário avaliação prévia do valor da
propriedade seria tornar inviável a reforma agrária. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. Toda propriedade superior a cinquenta
mil hectares reverterá o excedente, ao Patrimônio
Nacional, independentemente de indenização.
Parágrafo único. Não se incluem nas
disposições do caput deste artigo, as propriedades
que, obedecendo ao contido no artigo (331 do
Projeto Afonso Arinos), a área efetivamente
cultivada, ultrapassa o limite estabelecido. | | | Parecer: | Parecer contrário.
O limite proposto excede de muito o considerado razoável.
20.05.87 | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
Art. Os proprietários ficarão imunes a
quaisquer impostos federais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
sujeita à desapropriação.
Art. A medida judicial de desapropriação
será precedida de sumário entendimento de
conciliação administrativa entre o expropriante e
o expropriado que, no prazo máximo de trinta dias,
poderão, de comum acordo, estabelecer o valor da
indenização. | | | Parecer: | Parecer contrário.
A matéria é da Comissão de Tributos e a conciliação de maté-
ria de lei ordinária. 20.05.87. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 1o. a seguinte
redação:
"§ 1o. O imóvel rural que não preencher os
fins sociais que a lei lhe impõe será arrecadado
mediante a aplicação dos institutos do comisso e
da desapropriação por interesse social para fins
de reforma agrária."
Restaure-se, em consequência, o § 3o. do
mesmo artigo, por coerência com a Proposta da
Campanha Nacional da Reforma Agrária:
"§ 3o. O imóvel rural com área superior a
sessenta 60 (sessenta) módulos rurais
predominantes na região terá a sua posse e domínio
devolvidos ao Estado brasileiro, por sentença
judicial declaratória, quando permanecer
inexplorado por três anos consecutivos, sem que o
seu titular nominal possa reclamar qualquer
indenização pela terra nua." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0141-0
Parecer contrário.
A emenda não se adapta à sistemática do anteprojeto. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Introduza-se ao art. 1o. parágrafo do
seguinte teor:
"§ 3o. É vedado o desmembramento, a qualquer
título, de imóvel rural em áreas de dimensões
inferiores à fração mínima de parcelamento
definida pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (INCRA), nos termos de lei
complementar." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0142-8
Parecer contrário.
A matéria é de lei ordinária. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Introduza-se, onde couber, a seguinte emenda:
"Art. Na sucessão causa mortis como na inter
vivos, o imposto devido será recolhido in natura
se o imóvel rural transmitido tiver área de
dimensão superior a 60 (sessenta) módulos rurais
predominantes na região." | | | Parecer: | Parecer contrário.
Materia da Comissão de Tributos. 20.05.87 | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Introduza-se ao § 2o. do art. 1o. do
anteprojeto de texto constitucional alínea do
seguinte teor:
"e) cumpre rigorosamente suas obrigações
fiscais e tributárias, recolhendo tempestivamente
o ITR e contribuição de melhoria." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0144-4
Parecer contrário.
A obrigação tributária é elementar, não devendo figurar na
Constituição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art... Será garantido o direito da mulher de
trabalhador rural, viúva, concubina, separada, mãe
solteira ou abandonada pelo marido, de ser
beneficiária das terras distribuídas pela reforma
agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0147-9
Parecer contrário. A matéria foi definida em emenda 14/6
Irma Passoni, aprovada. 20.05.87. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Art. 3o.
§ 2o. A área referida neste artigo, que for
comprovadamente improdutiva, será desapropriada
sumariamente. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0149-5
Parecer contrário.
A desapropriação deve ter o rito previsto no Anteprojeto. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 13. Aos beneficiários da distribuição de
lotes pela reforma agrária, serão conferidos
títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de 30 (trinta) anos,
sendo nulos os documentos de transferência do
domínio antes desse prazo. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0150-9
Parecer contrário. O prazo de 30 (trinta) anos parece
excessivo. 20.05.87. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 4o. A Propriedade rural de qualquer
tipo, contínua ou descontínua, pertencente a mesma
empresa, grupo familiar ou pessoa física, não
poderá ultrapassar ao módulo máximo de dez mil
hectares.
§ 1o. As áreas superiores a este limite
passarão ao domínio da União para fins de Reforma
Agrária.
§ 2o. As Constituições Estaduais, levando em
conta as características das diversas unidades
federativas do País, podem reduzir o módulo máximo
estabelecido no caput do artigo. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0151-7
Parecer contrário. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 15
inciso 8:
A lei disporá sobre o regime das sociedades
cooperativas, assegurando-lhes liberdade de
constituição, atuação em todos os ramos da
atividade humana, livre administração,
autocontrole, acesso aos incentivos fiscais e
formação de seu órgão de representação legal, que
terá função delegada de arrecadar contribuição
para o custeio de seus serviços.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios instituir sobre o ato
cooperativo, assim considerado aquele praticado
entre o associado e a cooperativa ou entre
cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituem o
objeto social.
O poder público fomentará e apoiará as
atividades das cooperativas e o ensino do
cooperativismo. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 3o., do artigo 2o.,
do anteprojeto do Sr. Relator:
Art. 2o. Idem
§ 1o. Idem
§ 2o. Idem
"§ 3o. A desapropriação de que trata este
artigo se aplicará tanto à terra nua, semoventes e
benfeitorias, sendo que as últimas serão
indenizadas a dinheiro." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0153-3
Parecer contrário.
Desapropriar semoventes por títulos não é aconselhável. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 2o. do art. 2o., do
anteprojeto do Sr. Relator:
"Art. 2o. Caput idem
§ 1o. Idem
"§ 2o. Decretada a desapropriação por
interesse social, a União terá sua imissão
imediata na posse do imóvel, mediante o depósito
do valor declarado para pagamento do imposto
territorial rural, em títulos da dívida agrária,
limitada a contestação do valor depositado pelo
expropriante," | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0154-1
Parecer contrário.
Excluir o processo judicial não é aconselhável. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
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