Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00136 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
 

Número
00136 - REJEITADA
 

Autoria
ROSA PRATA (PMDB/MG)
 

Data
18-05-1987
 

Texto
Substitui o Art. 1o. Substitua-se o texto do art. 1o. supra referido pela seguinte redação de dois novos artigos, que serão incluídas no Capítulo Ordem Econômica e Social: Art. A ordem econômica e social tem por fim propiciar o desenvolvimento nacional e a justiça social, com base nos seguintes princípios. - liberdade de iniciativa; - propriedade privada dos meios de produção; - valorização do trabalho; - função social da propriedade; - igualdade de oportunidade; Art. A função social da propriedade é cumprida quando: a. propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem; b. mantém níveis satisfatórios de utilização e eficiência; c. assegura a conservação dos recursos naturais; d. assegura justas relações de trabalho.
 

Remissão
A6C/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
 

Parecer
EMENDA No. 6C 0136-3 Parecer contrário. O substitutivo do nobre Deputado Rosa Prata contraria as reivindicações de amplos movimentos sociais e políticos como a CONTAG, a CNBB, e os próprios programas do PMMDB, do PDT, do PT e de outros partidos. Saliento a contradição de propor princípios como a liberdade de iniciativa e a igualdade de oportunidade quando existem no País sete milhões de trabalhadores rurais e suas famílias em situação de pobreza absoluta.