ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Retirar no art. 2o., do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão VIII-a, item VII, na
quarta linha, as palavras "e finais", após a
palavra "iniciais" e antes das palavras "da
carreira". | | | Parecer: | Rejeitada.
Conquanto sejam ponderáveis os argumentos do Autor, a tradi-
ção constitucional brasileira e a estruturação da carreira
acadêmica no Brasil e em muitos outros países aconselha a ma-
nutenção do concurso público. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | "Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 16 do
Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, a seguinte redação:
§ 2o. - a empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação." | | | Parecer: | Todo conteúdo referente a bolsas de estudo será estudado e re
gulado em lei ordinária. Não acolhida. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Redija-se o art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esporte:
"O ensino é livre à iniciativa privada,
observadas as disposições legais". | | | Parecer: | A liberdade da iniciativa particular em educação é assegurada
pelo Substitutivo, ressalvando-se as escolas de caráter não
lucrativo, no que se refere ao amparo financeiro do Poder
Público. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00791 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Fazer na Proposta de no. 3 da Subcomissão
VIII-a as seguinte alterações:
1 - Inclua-se no capítulo dos direitos e
garantias individuais
2 - Sunstituir na quinta linha do artigo as
palavras "de inquérito" pelas palavras "do
processo", depois do vocábulo "instauração" e
antes das palavras "para proferir." | | | Parecer: | Acolhida. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO
"Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 13 do
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
§ 2o. - a empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados poderá descontar essa despesa do
recolhimento do salário-educação". | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida
como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de
bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale-
cimento do ensino público fundamental. Rejeitada | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00725 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se ao final do item I do artigo 24 do
Substitutivo a palavra "internos". | | | Parecer: | acolhida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00726 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se no item III do artigo 24 do
Substitutivo, após a primeira palavra "Incentivo"
as expressões "e proteção" antes dos termos "as
manifestações". | | | Parecer: | Acolhida. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00727 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 14 do substitutivo, após
o termo "industriais" e antes das expressões "são
obrigadas" as palavras "e agrícolas". | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | "Art. 7o. O ingresso na carreira de
magistério far-se-á sempre por concurso público de
provas e títulos." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0065-9
Submetemos a elevada preocupação do Autor à Subcomissão,
considerando, porém, que a redação da Emenda torna
obrigatório o concurso público tanto para a rede oficial
quanto para a rede particular. No caso da última,
considerando sua atomização e capilaridade, julgamos a medida
pouco aconselhável. Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Estabelece planos nacionais de
desenvolvimento setorial."
Inclua-se onde couber:
"Art. - Compete à União Federal:
............................................
............................................
............................................
- estabelecer os planos nacionais de
desenvolvimento setorial, especialmente nas áreas
de transportes, comunicações, agricultura e
pecuária, habitação, informática, ciência e
tecnologia, educação e cultura, desenvolvimento e
urbano, preservação do meio ambiente,
desenvolvimento mineral, energia, saúde, indústria
e comércio e promoção social." | | | Parecer: | Prejudicado. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica concedida isenção do pagamento de
tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro
dos perímetros das regiões metropolitanas e
aglomerados urbanos, definidos por lei, às
pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de
idade, nos horários fora de pico.
Art. Os horários de isenção serão definidos
por lei municipal para os transportes coletivos
urbanos, e por lei estadual para as regiões
metropolitanas e aglomerados urbanos." | | | Parecer: | Reconhece-se a relevância social da proposta; entretanto, por
não se tratar de matéria constitucional, mas de legislação
municipal, somos pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto "Da Família,
do Menor e do Idoso" a seguinte redação:
Art. 3o. A regulação da natalidade
fundamenta-se nos princípios da paternidade
responsável, da finalidade do ato matrimonial, da
dignidade humana, do respeito à natureza humana e
à vida desde a concepção, e é de livre decisão do
casal, competindo ao Estado colocar à disposição
da sociedade recursos, educacionais, tecnicos e
científicos para o exercício desse direito,
observadas as condições de natureza ética dos
conjuges.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias.
I - É vedada a doação de métodos ou práticas
que tenham por finalidade a criação de programas
antinatalistas.
§ 2o. As pesquisas e experiências de
genéticas humana dependem da autorização dos
órgãos competentes, não sendo permitida:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana desde o instante de sua concepção.
II - a manipulação de embriões humanos e os
bancos de embriões.
§ 3o. É vedado qualquer processo de
fecundação ou de procriação artificial." | | | Parecer: | O "caput" do artigo e os parágrafos 1o.
e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágra-
fo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002. | |
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