| ANTE / PROJEMENTODOS | | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06706 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 27, Inciso IV, alínea "a" a
seguinte redação:
Os detentores de mandatos eletivos tem o
dever de prestar contas de suas atividades
parlamentares aos eleitores. | | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar na alínea "a" do item IV do
artigo 27 a palavra "parlamentares", a fim de evitar o enten-
dimento amplo relacionado com a vida particular ou privada
daquele que exerce cargo eletivo.
Entendemos ser desnecessária a introdução da referida
palavra, uma vez que essas atividades são sempre de natureza
parlamentar. | |
| 262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06707 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao art. 34, I (Habeas-Data")
Dê-se ao inciso I, do art. 34, a seguinte
redação:
Art. 34.
I - Para assegurar o conhecimento das
informações pessoais pelo cidadão que se sentir
prejudicado por ato de autoridade pública ou
particular, na forma da Lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Fundamentos expostos na emenda 1P05911-9. | |
| 263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06710 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
item V, do art. 54, do Projeto de Constituição:
Parágrafo único - É vedado ao Presidente da
República determinar medidas de emergência ou
decretar estado de emergência. | | | | Parecer: | As "medidas" de emergência" e o "estado de emergência",
incorporados à Constituição de 1967, são institutos não con-
signados ao Projeto de Constituição, razão pela qual não po-
dem ser usadas pelo Presidente da República, por inexisten-
tes. Tal fato torna esta emenda inócua nos seus objetivos. | |
| 264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06711 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se no art. 60, do Capítulo III, do
Projeto de Constituição a expressão "de quatro
anos" por "de cinco anos". | | | | Parecer: | O texto do anteprojeto seguiu, ao fixar o mandato do governa-
dor em 4 anos, tradição do nosso direito constitucional. | |
| 265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06712 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 65, do
Projeto de Constituição:
"O subsídio dos vereadores, será fixado,
pelas respectivas Câmaras Municipais para a
legislatura seguinte, segundo critérios
estabelecidos em lei complementar, não podendo
ultrapassar, no seu total, quarenta por cento em
relação à remuneração atribuída aos Deputados da
Assembléia Legislativa do respectivo Estado, nos
municípios com população acima de um milhão de
habitantes nas capitais." | | | | Parecer: | Tratando-se de um país com mais de 4.000 Municípios e
realidades diversificadas, a fixação no texto constitucional
de um teto ou critérios para a remuneração de Vereadores não
nos parece conveniente. Caberá ao Estado por meio de consti -
tuição própria, estabelecer os limites dessa remuneração pre-
visto no anteprojeto.O contrário seria restringir a autonomia
do Estado. | |
| 266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06714 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item VI, ao art.
107, do Projeto de Constituição, suprimindo-se as
disposições em contrário:
"Compete privativamente à Câmara dos
Deputados deliberar sobre a concessão, renovação e
cancelamento de canal de rádio e televisão." | | | | Parecer: | A proposição, em que pese aos elevados propósito do
ilustre autor, é impertinente, pois comete isoladamente à Câ-
mara dos Deputados competência para deliberar sobre matéria
tradicionalmente da órbita do Poder Executivo, que ficaria
alheio ao processo decisório, assim como o Senado Federal.
Pelo não acolhimneto. | |
| 267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06715 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
90 do Projeto de Constituição:
"Os juízes são independentes e estão sujeitos
às vedações seguintes: | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06716 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 230 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"§ 1o. São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
a independência funcional, assegurando-lhe
autonomia administrativa e financeira." | | | | Parecer: | A redação proposta não inova nem aprimora o Projeto.
Seu conteúdo se inscreve no parágrafo segundo do mes-
mo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06717 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item V do artigo 233 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"V - requisitar a instauração prévia de
inquérito para instituir ações penal ou civil
públicas, podendo avocá-los." | | | | Parecer: | Não se afigura conveniente nem pertinente que norma
constitucional permita ao Ministério Público avocar inquérito
policial.
Requisitar inquéritos e atos investigatórios já satis
faz ao bom exercício da fiscalização e aplicação da lei.
Pela rejeição. | |
| 270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06719 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 66 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"V - planejar o desenvolvimento Municipal,
inclusive promover as desapropriações que forem
necessárias para a realização de planos de reforma
urbana, definindo o direito de utilização do solo
e da utilização das vias e logradouros públicos." | | | | Parecer: | Pela rejeição. O conteúdo da emenda )))!!!com os crité-
rios definidos no inciso III do artigo 57 do Projeto de Cons-
tituição. | |
| 271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06720 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição o seguinte artigo 358, renumerando-se
o atual e os subsequentes:
"Art. 358 - Nenhuma contribuição
previdenciária e fiscal incidirá sobre
aposentadorias e pensões, ficando os
previdenciários inativos isentos de quaisquer
impostos." | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis
ciplina no texto constitucional. | |
| 272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06721 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 377 o inciso III.
O aluno que concluir seu curso de segundo
grau com a média de 06 (seis), terá o direito de
matricular-se em qualquer curso superior, por
ordem sucessiva, desde que haja vagas, sem o
vestibular e sem distinção de data. | | | | Parecer: | Critérios de entrada em curso superior deverão ser apresenta-
dos na ocasião de elaboração da legislação complementar e or-
dinária. | |
| 273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06722 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 3o. ao
Art. 386, do Projeto de Constituição:
§ 3o. - Aos autores de obras científicas,
literárias e artística, mesmo que de caráter
comercial, pertence o direito exclusivo de
utilizá-las. Esse direito é transmissível por
herança, pelo tempo que a lei fixar e extensivo a
pessoas jurídicas segundo regulamentação de lei
ordinária." | | | | Parecer: | O artogp 386 foi suprimido, pois a matéria compete à lei
ordinária.
pela rejeição. | |
| 274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06723 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se ao texto do projeto Constitucional,
na parte relativa aos direitos individuais,
Capítulo I, art. 12 o item "j" com a seguinte
redação:
Art. 12. ....................................
item j) - Fica assegurado a todo o brasileiro
a maioridade relativa aos dezesseis anos de idade
e absoluta aos dezoito anos. | | | | Parecer: | Não se pode ou não se deve falar em maioridade relativa, sim
em capacidade relativa.
A figura jurídica da maioridade, amplamente debatida pelos
doutrinadores, não oferece consenso.
Reduzir a maioridade para os dezoitos anos é temerário.
Daí a impossibilidade de inserir a Emenda ao texto.
Pela rejeição.
* | |
| 275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06726 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "d", do item
IV, do art. 12, do Projeto de Constituição:
"É livre a manifestação do pensamento, de
convicção religiosa, filosófica ou política, bem
como a prestação de informação editorial e de
informação comercial independente de censura,
respondendo cada um, nos termos da lei, pelos
abusos que cometer". | | | | Parecer: | A Emenda inova inteiramente o dispositivo a que se refere.
A forma adotada no Substitutivo é mais abrangente e consentâ-
nea com a sistemática constitucional.
Pela rejeição, portanto. | |
| 276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06729 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | No cap. IV, suprimir o art. 397 e seu
parágrafo único. | | | | Parecer: | A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên-
cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título
da Ordem Econômica.
Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido
em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo,
nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras
empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as
fases do processo de produção ou da tecnologia do produto.
Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode-
rá ter acesso a tecnologia gerada por outras empresas, inclu-
sive externas.
Pela rejeição. | |
| 277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06730 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Suprimir o art. 400 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A presente emenda é de ser rejeitada. | |
| 278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06731 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 402 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A explicitação é necessária neste capítulo.
Pela rejeição. | |
| 279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06732 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 417 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 417. Os pais têm o direito, o dever e a
obrigação de manter e educar os filhos menores, e
de amparar os enfermos de qualquer idade; os
filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar
seus pais e a obrigação de o fazer na velhice,
carência ou enfermidade conforme a possibilidade e
as necessidades destes." | | | | Parecer: | Manifestamo-nos pela rejeição da emenda.
Entendemos que a matéria é pertinente à legislação ordi-
nária. | |
| 280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06734 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 2o., ao
art. 417, do projeto de Constituição, renumerando-
se os subsequentes:
"Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura, lazer e segurança a serem
conferidas às famílias". | | | | Parecer: | O texto proposto se refere a matéria regulamentar e será
objeto da legislação ordinária. Somos pela rejeição. | |
|