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ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01454 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "e do indivíduo" do
art. 44. | | | Parecer: | Aprovada. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01455 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 46. 46, inciso IV, após
a expressão "controle das ações", a expressão "com
a criação de Conselhos de Saúde, a Nível federal,
estadual e municipal". | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda foi acatada na íntegra. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01456 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 54, com a seguinte
redação:
"Art. 54 - É assegurada à mulher e ao homem o
direito de determinar livremente o tamanho da
prole.
§ 1o. O poder público garantirá as
informações, métodos e serviços necessários e
adequados ao exercício deste direito.
§ 2o. É verdade qualquer prática coercitiva
pelo poder público e entidades privadas que limite
este direito.
§ 3o. A lei disporá as situações e condições
em que será permitida a interrupção da gravidez. | | | Parecer: | Prejudicada.
A questão do aborto é considerada na Comissão VIII. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01466 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O art. 39 passa a ter a seguinte redação:
"O orçamento anual de Seguridade Social será
submetido à apreciação do Congresso Nacional,
obedecidos os prazos e demais condições de
tramitações do orçamento da União. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda propõe a apreciação do orçamento da Seguridade Soci-
al pelo Congresso Nacional, na forma já contemplada no Subs-
titutivo do relator. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01467 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Cria-se Disposição Transitória no Capítulo II
- "Seguridade", com a numeração devida:
"Art... - O Fundo Nacional de Saúde terá
dotação inicial no mínimo igual soma dos recursos
previdenciários atualmente alocados à assistência
médica acrescidos de 12% do Orçamento da União,
tendo em vista o crescimento contínuo de sua
receita. | | | Parecer: | Rejeitada.
A préfixação de percentuais não é uma prática adequada à
elaboração de orçamento. É preciso buscar-se outras formas de
aumento de recursos para o setor saúde. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01468 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescentar no inciso II, do art. 32, após a
expressão "para os segurados" a palavra
"DEPENDENTES". | | | Parecer: | Prejudicada. O direito previdencial já consagrou a figura
do "dependente" do segurado como beneficiário automático dos
benefícios e serviços do sistema. Na perspectiva da Segurida-
de Social, sob o princípio da universalização essa abrangên-
cia torna-se ainda mais evidente, por inerente à filosofia do
sistema. A inclusão do termo "dependente" é nesse sentido,
desnecessária ao atingimento do propósito do autor da emenda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01469 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O art. 36 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 36 - É vedada a concessão de qualquer
tipo de incentivo ou dedução fiscal a pessoas
físicas e jurídicas, relativo ao uso ou prestação
de serviços de saúde e previdência privada." | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01470 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se os arts. 37 e 38, pelo seguinte
artigo, dando-lhe a devida numeração:
"Art. ... - As contribuições sociais a que se
refere o art. 34 e os recursos provenientes do
orçamento da União comporão o Orçamento Nacional
de Seguridade Social.
§ 1o. - Serão constituídos Fundos Nacionais
específicos para as áreas de Saúde, Previdência
Social e Assistência Social, sob responsabilidade
dos órgãos de administração pública federal
correspondente.
§ 2o. - Os Fundos referidos no parágrafo
anterior serão compostos por recursos consignados
no orçamento nacional de Seguridade Social.
§ 3o. - A gestão dos Fundos Nacionais a que
se refere este artigo teráparticipação obrigatória
e paritária de representantes das Administrações
Públicas Federal e Estadual, assim como das
entidades patronais, profissionais e dos
trabalhadores, inclusive inativos, conforme a
especificidade de cada área. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que a segmentação do Fundo de Seguridade
Social em três fundos específicos para as áreas de Saúde,
previdência e assistência social imprimiria uma rigidez exce-
ssiva e prejudicial à programação dos recursos à luz de obje-
tivos e prioridades ditadas pela política social. A fórmula
proposta no substitutivo, associada a critérios democráticos
de gestão e fiscalização, também contemplados no proposto, a-
figura-se mais adequada ao planejamento integrado do setor
social como um todo. A propósito, remetemos ao parecer ofere-
cido à emenda no. 7s1377-1, de autoria do Constituinte Carlos
Mosconi. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01471 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o inciso III do art. 32. | | | Parecer: | Prejudicada.
A leitura da justificação apresentada pelos autores da emenda
não possibilita uma apreensão clara do seu propósito. Caso os
autores pretendam excluir os trabalhadores da contribuição di
reta para o sistema, o relator entende que, conquanto desejá-
vel à luz de um modelo arquetípico de seguridade social, tal
opção não parece viável no presente estágio de desenvolvimen-
to econômico-social do país. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01472 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o art. 41: | | | Parecer: | O relator não vê razão para a supressão do dispositivo,
que já existe na Constituição em vigor e representa um meca-
nismo de segurança indispensável à estabilidade econômica-
-financeira do sistema. Rejeitada. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01473 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O art. 42 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 42 - Serão criados Conselhos de
Seguridade Social a nível Federal, Estadual e
Municipal com a participação paritária do Estado,
empregadores e empregados." | | | Parecer: | Prejudicada.
A proposta do relatro encerra diversos dispositivos voltados
para assegurar a democratização do Sistema de Seguridade So-
cial. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00523 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O inciso II do art. 53 passa ter a seguinte
redação.
"II - É vedado ao menor de quatorze anos o
ingresso no mercado de trabalho." | | | Parecer: | No item ll do art. 53 admite-se a aprendizagem a partir dos 1
0 anos, por período nunca superior a 3 horas diárias, mas est
á vedado o ingresso de menor de 14 anos no mercado de trabalh
o. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Altera-se o "caput" do art. 47 para a
seguinte redação:
Art. 1o. A família, constituída civil ou
naturalmente, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado, com vistas à
realização pessoal dos seus membros. | | | Parecer: | Prejudicada.
Com outra redação e em outros dispositivos (art. 47, caput e
§ 1.), o Substitutivo já atende aos objetivos da emenda. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18350 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado Art. 190
Acrescente-se o termo real na redação da
alínea C do inciso I do art. 190, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 190, I, alínea c: "a irredutibilidade
real de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos
impostos gerais, inclusive o de renda e os
extraordinários"". | | | Parecer: | O tema objeto da Emenda integra o Projeto, com o texto
majoritariamente aprovado pela Comissão Temática.
Pela prejudicialidade. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18352 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 420
Acrescente-se a palavra "públicas"" à
expressão "instituições especializadas"", se
desloque o artigo 420 do Cap. VII para o Cap, III,
do titulo IX ficando assim redigido o artigo:
"Art. 420 - Será estimulada para os menores
da faixa de dez a quatorze anos a preparação para
o trabalho, em instituições públicas especializa-
das, onde lhes serão assegurados a alimentação e
os cuidados com a saúde." | | | Parecer: | A proposta, altamente meritória, merece acolhida no texto
constitucional, embora sua redação seja modificada, para e-
feito de melhor precisão. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18353 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado Art. 189
Acrescente-se ao art. 189 do Projeto de
Constituição a seguinte redação IN FINE:
Art. 189: "Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais e Do Distrito Federal Será
composto dos membros do Ministério Público e de
advogados, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou
experiência profissional, escolhidos, em lista
sêxtupla, pelos órgãos competentes das respectivas
categorias (com mais de trinta e cinco anos e
menos de sessenta anos de idade"". | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18354 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 17
Acrescente-se ao final da alínea "a"" do item
IV do Art. 17:
"Não será constituída mais de uma organização
sindical, em qualquer grau, representativa de uma
categoria profissional ou econômica em cada base
territorial."" | | | Parecer: | A emenda propõe a inserção de norma definidora da unicida-
de sindical.
Conforme parecer à Emenda 1p16815-5, posicionamo-nos pelo
pruralismo sindical, embora com algumas normas não muito con-
ciliáveis com ele, mas atinentes às peculiares do sindicalis-
mo nacional, como a relativa à contribuição sindical compul-
sória.
Pela rejeição.
* | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18355 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Incluir no Art. 13 o inciso XXXII
"XXXII proibição de caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração,
salários, proventos de aposentadoria e pensões,
até o limite de 20 (vinte) salários mínimos
mensais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir item no artigo 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização de modo que fiquem
imunes do imposto de renda os rendimentos correspondentes a
salários, proventos de aposentadoria e pensões até 20 salá-
rios mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex-
to constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam á taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cabiante, ensejando que pessoas com reduzidos ren-
dimentos de determinada espécie percebam, também, rendimentos
expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução úni
ca, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18356 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Incluir no Art. 13 o inciso XXXII, nestes
termos:
"XXXII - não incidência da prescrição no
curso do contrato de trabalho e até dois anos de
sua cessação."" | | | Parecer: | A prescrição é matéria de natureza processual, adjetiva
e, como tal, deverá ser disciplinada pela legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição.
* | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18357 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O inciso I do Art. 13 passa a ter a seguinte
redação:
"I - estabilidade, desde a admissão no
emprego, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave, comprovada
judicialmente;
b) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, comprovados judicialmente;
c) contratos de experiência a prazo máximo de
90 (noventa) dias."" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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