ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06714 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item VI, ao art.
107, do Projeto de Constituição, suprimindo-se as
disposições em contrário:
"Compete privativamente à Câmara dos
Deputados deliberar sobre a concessão, renovação e
cancelamento de canal de rádio e televisão." | | | Parecer: | A proposição, em que pese aos elevados propósito do
ilustre autor, é impertinente, pois comete isoladamente à Câ-
mara dos Deputados competência para deliberar sobre matéria
tradicionalmente da órbita do Poder Executivo, que ficaria
alheio ao processo decisório, assim como o Senado Federal.
Pelo não acolhimneto. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06715 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
90 do Projeto de Constituição:
"Os juízes são independentes e estão sujeitos
às vedações seguintes: | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06716 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 230 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"§ 1o. São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
a independência funcional, assegurando-lhe
autonomia administrativa e financeira." | | | Parecer: | A redação proposta não inova nem aprimora o Projeto.
Seu conteúdo se inscreve no parágrafo segundo do mes-
mo Projeto.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06717 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item V do artigo 233 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"V - requisitar a instauração prévia de
inquérito para instituir ações penal ou civil
públicas, podendo avocá-los." | | | Parecer: | Não se afigura conveniente nem pertinente que norma
constitucional permita ao Ministério Público avocar inquérito
policial.
Requisitar inquéritos e atos investigatórios já satis
faz ao bom exercício da fiscalização e aplicação da lei.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06719 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 66 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"V - planejar o desenvolvimento Municipal,
inclusive promover as desapropriações que forem
necessárias para a realização de planos de reforma
urbana, definindo o direito de utilização do solo
e da utilização das vias e logradouros públicos." | | | Parecer: | Pela rejeição. O conteúdo da emenda )))!!!com os crité-
rios definidos no inciso III do artigo 57 do Projeto de Cons-
tituição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06720 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição o seguinte artigo 358, renumerando-se
o atual e os subsequentes:
"Art. 358 - Nenhuma contribuição
previdenciária e fiscal incidirá sobre
aposentadorias e pensões, ficando os
previdenciários inativos isentos de quaisquer
impostos." | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis
ciplina no texto constitucional. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06721 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 377 o inciso III.
O aluno que concluir seu curso de segundo
grau com a média de 06 (seis), terá o direito de
matricular-se em qualquer curso superior, por
ordem sucessiva, desde que haja vagas, sem o
vestibular e sem distinção de data. | | | Parecer: | Critérios de entrada em curso superior deverão ser apresenta-
dos na ocasião de elaboração da legislação complementar e or-
dinária. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06722 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 3o. ao
Art. 386, do Projeto de Constituição:
§ 3o. - Aos autores de obras científicas,
literárias e artística, mesmo que de caráter
comercial, pertence o direito exclusivo de
utilizá-las. Esse direito é transmissível por
herança, pelo tempo que a lei fixar e extensivo a
pessoas jurídicas segundo regulamentação de lei
ordinária." | | | Parecer: | O artogp 386 foi suprimido, pois a matéria compete à lei
ordinária.
pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06723 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Inclua-se ao texto do projeto Constitucional,
na parte relativa aos direitos individuais,
Capítulo I, art. 12 o item "j" com a seguinte
redação:
Art. 12. ....................................
item j) - Fica assegurado a todo o brasileiro
a maioridade relativa aos dezesseis anos de idade
e absoluta aos dezoito anos. | | | Parecer: | Não se pode ou não se deve falar em maioridade relativa, sim
em capacidade relativa.
A figura jurídica da maioridade, amplamente debatida pelos
doutrinadores, não oferece consenso.
Reduzir a maioridade para os dezoitos anos é temerário.
Daí a impossibilidade de inserir a Emenda ao texto.
Pela rejeição.
* | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06724 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "a" do item
III, do art. 12, do Projeto de Constituição:
"Igualdade perante a lei; são inatingíveis os
valores da pessoa humana e seus direitos
fundamentais, devendo o Estado respeitar e
proteger a intimidade do indivíduo e de sua
família; será punida como crime inafiançável
qualquer tipo de discriminação, ninguém será
prejudicado ou privilegiado em razão de raça,
sexo, cor, estado civil, idade, trabalho rural ou
urbano, credo religioso, orientação sexual,
convicção política ou filosófica, deficiência
física ou mental, condição social ou de fortuna". | | | Parecer: | A nobre preocupação do autor está plenamente atendida
no Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06725 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a letra "g" do item III do art. 12 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual e os de registro civil,
reservando o ônus à União." | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06726 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "d", do item
IV, do art. 12, do Projeto de Constituição:
"É livre a manifestação do pensamento, de
convicção religiosa, filosófica ou política, bem
como a prestação de informação editorial e de
informação comercial independente de censura,
respondendo cada um, nos termos da lei, pelos
abusos que cometer". | | | Parecer: | A Emenda inova inteiramente o dispositivo a que se refere.
A forma adotada no Substitutivo é mais abrangente e consentâ-
nea com a sistemática constitucional.
Pela rejeição, portanto. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06727 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO ART: 12, VII, c) e e)
Dê-se a seguinte redação às letras c) e e) do
inciso VII do artigo 12:
Art 12
............................................
VII
c) do sigilo da correspondência e das
comunicações geral, salvo nos casos previstos em
lei
............................................
e) ao Estado compete operar atividades de
informações que se refiram exclusivamente à
segurança e à proteção da sociedade resguardade a
vida íntima e familiar dos brasileiros. | | | Parecer: | A Emenda refere-se a dois dispositivos do item VII do Artigo
12: letras "c" e "e".
Merece ser acolhida a proposta referente ao previsto na letra
"c", ao remeter à lei a ressalva que o Projeto remete aos or-
ganismos judiciais.
Opinamos pela aprovação da Emenda no que se refere à letra
"c" e pela rejeição da nova redação que se pretende dar a le-
tra "e", no Substitutivo. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06728 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Modificar a redação do art. 395 para:
Art. 395 - O Estado estimulará o
desenvolvimento científico e a condições
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população e a
preservação do meio ambiente.
Parágrafo único. A lei garantirá a
propriedade industrial.
Suprimir os quatro parágrafos do art. 395. | | | Parecer: | A redação do "caput" manteve a expressão "promoverá" por
ser mais abrangente. Define-se a ação do Estado, apenas, o
que não significa exclusão da participação, fundamental, da
iniciativa privada.
O proposto no § único foi acolhido, em parte, no título
II, cap. I.
Pela aprovação parcial. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06729 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | No cap. IV, suprimir o art. 397 e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên-
cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título
da Ordem Econômica.
Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido
em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo,
nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras
empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as
fases do processo de produção ou da tecnologia do produto.
Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode-
rá ter acesso a tecnologia gerada por outras empresas, inclu-
sive externas.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06731 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 402 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A explicitação é necessária neste capítulo.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06732 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 417 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 417. Os pais têm o direito, o dever e a
obrigação de manter e educar os filhos menores, e
de amparar os enfermos de qualquer idade; os
filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar
seus pais e a obrigação de o fazer na velhice,
carência ou enfermidade conforme a possibilidade e
as necessidades destes." | | | Parecer: | Manifestamo-nos pela rejeição da emenda.
Entendemos que a matéria é pertinente à legislação ordi-
nária. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06733 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do
art. 417, do Projeto de Constituição:
" § 1o. O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade responsável e de
dignidade humana e no respeito à vida, é decisão
do casal, desde que de acordo com a Lei,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela ciência útil ao
caso, em qualquer de suas ramificações, para o
exercício desse direito". | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro-
jeto. Somos pela aprovação parcial. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06734 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 2o., ao
art. 417, do projeto de Constituição, renumerando-
se os subsequentes:
"Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura, lazer e segurança a serem
conferidas às famílias". | | | Parecer: | O texto proposto se refere a matéria regulamentar e será
objeto da legislação ordinária. Somos pela rejeição. | |
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