ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10664 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 110
Suprima-se a expressão "e Senadores" do
"caput" do artigo 110 do Projeto de Constituição,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10665 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 102
Dê-se ao artigo 102 do Projeto da
Constituição a redação seguinte:
Art. 102 - Somente a Assembléia Nacional, por
lei aprovada por dois terços dos seus membros,
pode conceder anistia a autores de atentados
violentos à Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10666 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 108
Suprima-se o artigo 108 do Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Manteve-se o dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10667 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 109
Suprima-se a expressão "e Senadores" do
"caput" do artigo 109 e dos parágrafos 4o. a 8o.,
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10668 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 113
Suprima-se a expressão "e Senadores" do
artigo 113 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10669 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 406
Suprima-se o artigo 406 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10670 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 107
Modifique-se a redação do "caput" do artigo
107 e seu Inciso II e acrescente-se Incisos VI a
XIV e parágrafo único.
Art. 107 - Compete, ainda, à Assembléia
Nacional:
II - proceder à tomada de contas do
Primeiro-Ministro, quando não apresentadas à
Assembléia-Nacional dentro de sessenta dias após a
a abertura da sessão legislativa.
VI - julgar o Presidente da República e o
Primeiro-Ministro nos crimes de responsabilidade e
os Ministros de Estado nos crimes da mesma
natureza, conexos com aquelas;
VII - processar e julgar os Ministros do
Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da
República, nos crimes de responsabilidade;
VIII - aprovar previamente, por voto secreto,
após arguição em sessão pública, a escolha dos
titulares dos seguintes cargos, além de outros que
a lei determinar;
a) de magistrados, nos casos determinados
pela Constituição;
b) um terço dos Ministros do Tribunal de
Contas da União, indicados pelo Presidente da
República;
c) dos membros do Conselho Monetário
Nacional;
d) dos Governadores de Territórios;
e) do Presidente e dos Diretores do Banco
Central do Brasil e do Presidente do Banco do
Brasil, e deliberar sobre a sua exoneração.
IX - aprovar previamente, por voto secreto,
após arguição em sessão secreta, a escolha dos
Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente;
X - autorizar previamente operações externas
de natureza financeira, de interesse da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios, ou de qualquer órgão, entidade ou
sociedade de que participem, e decidir sobre o
texto definitivo da convenção;
XI - fixar, por proposta do
Primeiro-Ministro, limites globais para o montante
da dívida consolidada da União, dos Estados e dos
Municípios;
XII - suspender a execução, no todo ou em
parte, da lei declarada inconstitucional por
decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
XIII - aprovar, por maioria absoluta e por
voto secreto, a exoneração, de ofício, do
Procurador-Geral da República, antes do término de
seu mandato;
XIV - dispor sobre a criação ou extinção de
cargos, empregos e funções de seus serviços e
fixação da respectiva remuneração;
Parágrafo único - Nos casos previstos nos
itens VI e VII funcionará como Presidente o do
Supremo Tribunal Federal, limitando-se a
condenação, que somente será proferida por dois
terços dos votos da Assembléia Nacional, à perda
do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o
exercício de função pública, sem prejuízo das
demais sanções judiciais cabíveis. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista, precipuamente, a
substituição da Câmara Federal pela Assembléia Nacional, es-
ta, inclusive, com poderes de processar e julgar autoridades. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10673 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 402
Suprima-se o artigo 402 do Projeto da
Constituição. | | | Parecer: | Conquanto se concorda com seu tratamento na competência
do Executivo, há que existir sua disciplina aqui.
Pela rejeição. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10674 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 106
Dê-se ao artigo 106 do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
Art. 106 - Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações da Assembléia Nacional
e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos
votos presentes, desde que esta maioria não seja
inferior a um quinto do total dos membros. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10675 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 105
Suprima-se o artigo 105 do Projeto da
Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10676 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: - Artigo 103
Dê-se ao Artigo 103 do Projeto da
Constituiçao a redação seguinte:
Art. 103 - Terão força de Lei as
preceituações regimentais ou constantes de
resoluções da Assembléia Nacional, que,
regulamentando dispositivos desta Constituição,
objetivem assegurar o efetivo exercício de suas
competências constitucionais. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10677 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 104
Dê-se ao artigo 104 do Projeto da
Constituição a redação seguinte:
Art. 104 - A Assembléia Nacional poderá
convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de
Estado para prestarem, pessoalmente, informações
acerca de assunto previamente determinado. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10678 REJEITADA  | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 100
Modifique-se a redação no "caput" do artigo
100, que passará ser a seguinte:
Art. 100 - É da competência exclusiva da
Assembléia Nacional: | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10680 REJEITADA  | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 27, letra "b" do
inciso II do Projeto de Constituição
A letra "B" do Inciso II no Art. 27 do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
b) São inelegíveis, os inalistáveis e os
menores de dezesseis anos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10681 REJEITADA  | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 27, letra "b" do
inciso I
A letra "b" do Inciso I no art. 27 do Projeto
de Constituição, passa a ter a seguinte redação:
b) São obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de 16 anos, salvo para os analfabetos,
os maiores de 70 anos e os deficientes físicos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10683 REJEITADA  | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 321
Inclua-se no art. 321 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
Parágrafo único. - O tamanho máximo de uma
propriedade rural é de 100 módulos regionais de
exploração agrícola, ficando o excendente sujeito
a desapropriação por interesse social para fins de
reforma agrária. | | | Parecer: | Pela rejeição. O tamanho da propriedade, isoladamente,não
é critério eficiente para avaliar se a propriedade mal cumpre
ou não sua função social. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10684 REJEITADA  | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art 355 - Inciso I
Art. 355.
I - Cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte - incluídos os caso de acidente
do trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e
desaparecimento, extensivo aos trabalhadores
rurais. | | | Parecer: | O princípio da universalidade da cobertura, consagrado no
Projeto, é extensivo a todos os trabalhadores. Assim sendo,
parece-nos descabível a ressalva feita na emenda relativa-
mente aos trabalhadores rurais.
Pela rejeição. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10686 REJEITADA  | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 347
Inclua-se no art. 347 do Projeto de
Constituição o seguinte Inciso:
Art. 347.
IX - É assegurado à população Suburbana
garantia de recursos para abastecimento de água
potável e saneamento básico para as populações
carentes, utilizando-se tecnologia de pequena
escala, que possibilite a sua execução e
manutenção a nível de comunidade. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda deve ser objeto de regulamentação a
nível de lei ordinária. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10687 REJEITADA  | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 347, Inciso II
Art. 347.
II - prestar assistência integral à saúde
individual e coletiva gratuitamente; | | | Parecer: | A gratuidade a que se refere a Emenda está implícita no
dever que se quer atribuir ao Estado para prestar assistência
à saúde de todos. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10690 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX capítulo II, do
Projeto de Constituição, o presente artigo e
parágrafo:
Art. Os proventos da inatividade não poderão
exceder a renumeração percebida na atividade e nem
ser menor do que esta.
Parágrafo único. Os proventos da inatividade
serão revistos sempre que, por motivos de
alteração do poder aquisitivo da moeda, se
modificarem os vencimentos dos assalariados em
atividade. | | | Parecer: | Matéria característica de legislação ordinária. Com
efeito, o sistema contributivo da previdência exige que a lei
disponha, pormenorizadamente, sobre a forma de cálculo dos be
nefícios e a revisão dos mesmos. | |
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