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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 2 - (1)
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Art
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Nome
TODOS
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21Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - Os eleitores do Estado do Rio de Janeiro serão consultados, em plebiscito a ser realizado a 15 de novembro de l988 pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, sobre se aprovam ou rejeitam a unificação dos antigos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro. 
 Indexação:  ELEITOR, (RJ), PLEBISCITO, FIXAÇÃO, DATA, REALIZAÇÃO, (TRE), APROVAÇÃO, REJEIÇÃO, UNIFICAÇÃO, ESTADOS. 
22Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:2 -  
 Texto:  Art.32 - Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o território correspondente à antiga Comarca do Rio de São Francisco, desligado provisoriamente da antiga Província de Pernambuco, pelo Decreto de 07 de julho de 1824, e, pelo Decreto de 15 de outubro de 1827, incorporado à Província da Bahia, compreendendo os Municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. § 1º - No território de que trata este artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no domínio, jurisdição e competência, ao Estado da Bahia. § 2º - A reincorporação de que trata este artigo fica condicionada a um pronunciamento favorável da população com domicílio eleitoral na área territorial correspondente à antiga Comarca do Rio de São Francisco, em plebiscito a ser realizado, no prazo mínimo de cento e vinte dias e máximo de cento e cinquenta dias, pelo Superior Tribunal Eleitoral. § 3º - Os mandatos eletivos dos Deputados da Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no território reincorporado ao Estado de Pernambuco, serão mantidos. 
23Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - Lei complementar nacional regulará a criação e a organização de Regiões, integradas de Estados limítrofes e cujos territórios, no todo ou em parte, pertençam ao mesmo complexo geoeconômico. § 1º - As Superintendências Regionais de Desenvolvimento terão um Conselho Deliberativo, presidido por Ministro de Estado e composto pelos Governadores de Estado, e entre suas competências: I - emitir parecer prévio sobre os Planos Regionais de Desenvolvimento a serem submetidos à aprovação do Congresso Nacional; II - aprovar o detalhamento e acompanhar a execução dos programas setoriais a serem executados na região; III - aprovar, previamente, programa ou projeto de infra- estrura, de responsabilidade de Órgãos federais da administração direta ou indireta que alcancem o território de mais de um Estado; IV - aprovar normas gerais para a aplicação de benefícios fiscais instituídos no interesse da região; V - adotar, em conjunto com os Estados e Municípios, medidas que se façam necessários em caso de calamidade pública; VI - fixar diretrizes para a proteção do meio ambiente regional; VII - definir critérios para elaboração de planos de reforma agrária regional e utilização dos recursos naturais. § 2º - Os planos regionais terão em conta a distribuição da população, suas atividades, a existência de recursos naturais e as potencialidades de cada área e subárea do território nacional, objetivando adequado ordenamento territorial, com vistas à correção dos desequilíbrios inter e intra-regionais existentes. § 3º - Lei complementar nacional disporá sobre a aprovação e a aplicação, pelos Estados integrantes da Região, das deliberações do Conselho Deliberativo, bem como sobre a criação, organização e gestão de Fundos Regionais de Desenvolvimento. § 4º - Ressalvada a hipótese de acordo ou convênio celebrado com o Estado em que for realizada a obra, qualquer programa ou projeto de investimento em infraestrutura, de responsabilidade de órgão da administração federal, direta ou indireta, somente poderá ser executado em região de desenvolvimento após aprovação do respectivo Conselho Deliberativo. 
 Indexação:  REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, REGIÃO, INTEGRAÇÃO, ESTADO, LIMITAÇÃO, TERRITORIO, PARCELA, TOTAL, INCLUSÃO, REGIÃO, GEOECONOMICA. COMPOSIÇÃO, SUPERINTENDENCIA, REGIONAL, CONSELHO DELIBERATIVO, PRESIDENCIA, MINISTRO DE ESTADO, GOVERNADOR, COMPETENCIA, PARECER, PLANO REGIONAL, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO, PROGRAMA, REGIÃO, ANALISE PREVIA, INFRA ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, BENEFICIO FISCAL, CALAMIDADE PUBLICA, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, CRITERIOS, REFORMA AGRARIA, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, OBJETIVO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO. NORMAS, APROVAÇÃO, APLICAÇÃO, ESTADOS, DELIBERAÇÃO, CONSELHO DELIBERATIVO, CRIAÇÃO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO, REGIÃO. DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, CONSELHO DELIBERATIVO, PROJETO, INVESTIMENTO, INFRA ESTRUTURA, RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, EXECUÇÃO, REGIÃO, DESENVOLVIMENTO, EXCLUSÃO, HIPOTESE, ACORDO, CONVENIO, ESTADO, REALIZAÇÃO, OBRA PUBLICA. 
24Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - Os planos nacionais de desenvolvimento e os orçamentos públicos federais, inclusive o monetário e os das entidades da administração indireta, serão regionalizados, tanto em relação às despesas correntes quanto às de capital, observando-se rigorosamente a integração das ações setoriais face aos objetivos territoriais do desenvolvimento. 
 Indexação:  REGIONALIZAÇÃO, (PND), ORÇAMENTO, ORÇAMENTO MONETARIO, DESPESA CORRENTE, DESPESA DE CAPITAL. 
25Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:040  
 Texto:  Art. 40 - Terão prioridade na elaboração e tramitação as leis complementares previstas nesta Constituição ou as leis que a ela devam se adaptar. 
 Indexação:  PRIORIDADE, ELABORAÇÃO, TRAMITAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI ORDINARIA, LEIS, LEI FEDERAL. 
26Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - O Presidente da República é o responsável pelo Po- der Executivo e sua autoridade é exercida através do Conselho de Ministros. 
 Indexação:  PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESPONSAVEL, EXECUTIVO, EXERCICIO, AUTORIDADE, CONSELHO DE MINISTROS, SISTEMA, GOVERNO, PARLAMENTARISMO. 
27Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - O Presidente da República representa a República Federativa do Brasil, vela pelo respeito à Constituição, assegura a unidade e a independência nacional, a integridade do território e o livre exercício das instituições. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, RESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO, INSTITUIÇÃO PUBLICA, SOCIEDADE CIVIL. 
28Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - O Presidente da República será eleito dentre bra- sileiros natos maiores de 35 anos registrado por Partido Político e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa) dias antes do término do mandato presidencial. 
 Indexação:  NORMAS, ELEIÇÃO DIRETA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, BRASILEIRO NATO, IDADE, REGISTRO, PARTIDO POLITICO, EXERCICIO, DIREITOS POLITICOS, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, PRAZO, FIXAÇÃO, MANDATO. 
29Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - Será considerado eleito Presidente o candidato que obtiver maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. § 1º - Não alcançada a maioria absoluta, far-se-á, dentro de 30 (trinta) dias, nova eleição direta, à qual somente poderão con- correr os 2 (dois) candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver maioria simples. § 2º - Se houver desistência entre os mais votados, caberá ao candidato ou candidatos com votação subseqüente o direito de dis- putar o 2º turno. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, ELEIÇÃO DIRETA, CANDIDATO, CANDIDATO ELEITO, MAIORIA SIMPLES, DIREITO, DISPUTA, SEGUNDO TURNO. 
30Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - O mandato do Presidente da República é de 5 (cinco) anos, vedada a reeleição. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO. 
31Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - O Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Su- premo Tribunal Federal, prestando compromisso nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, ob- servar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência." Parágrafo único - Se decorridos 30 (trinta) dias da data fi- xada para a posse, o Presidente da República não tiver, salvo motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. 
 Indexação:  POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL, (STF), COMPROMISSÃO, JURAMENTO. COMPETENCIA, (STE), DECLARAÇÃO, VAGA, CARGO, POSSE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXCEÇÃO, MOTIVO, FORÇA MAIOR. 
32Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - O Presidente da República não poderá ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, AUSENCIA, PAIS, VIAGEM, EXTERIOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PENA, PERDA, CARGO. 
33Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - Em caso de impedimento do Presidente, ausência do país ou vacância do cargo, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o do Conselho de Ministros. 
 Indexação:  SUBSTITUIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXERCICIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VACANCIA, SUCESSÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONSELHO DE MINISTROS. 
34Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - Vagando o cargo de Presidente da República, far- se-á eleição para novo mandato presidencial em um prazo de 30 (trinta) dias, a contar de declaração de vacância pelo Tribunal Supe- rior Eleitoral. Parágrafo único. A renúncia do Presidente da República ao mandato que exerce tornar-se-á eficaz e irretratável com o conheci- mento e leitura da Mensagem ao Congresso Nacional. 
 Indexação:  PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MANDATO, DECLARAÇÃO, VACANCIA, (TSE). RENUNCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MANDATO, EFICACIA, IRRETRATABILIDADE, MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL. 
35Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos por esta Constituição: I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado; II - apreciar, antes de este ser apresentado ao Congresso Nacional, o Plano de Governo elaborado pelo Conselho de Ministros; III - aprovar a proposta de orçamento do Primeiro-Ministro antes que este a envie ao Congresso Nacional; IV - nomear, após aprovação do Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, os chefes de missão diplomática de caráter permanente, o Presidente e os diretores do Banco Cen- tral do Brasil; V - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Consultor- Geral da República; VI - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; VII - dissolver, ouvido o Conselho da República, a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias; VIII - iniciar o processo legislativo na esfera de sua com- petência, ouvido o Primeiro-Ministro ou por proposta deste; IX - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; X - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solici- tar a reconsideração do Congresso Nacional; XI - convocar e presidir o Conselho da República, bem como indicar 2 (dois) de seus componentes; XII - nomear os Governadores de Territórios, após aprovação do Congresso Nacional; XIII - manter relações com os Estados estrangeiros e acredi- tar seus representantes diplomáticos; XIV - celebrar tratados, convenções e atos internacionais "ad referendum" do Senado Federal; XV - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congressso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agres- são estrangeira ocorrida no intervalo das sessões le- gislativas; XVI - fazer a paz, com autorização ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XVII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais generais e nomear seus co- mandantes; XVIII - decretar a mobilização nacional, total ou parcial- mente, com prévia aprovação do Congresso Nacional; XIX - decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho de Ministros e o Conselho da República, e promover a sua execução; XX - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou co- missão de governo estrangeiro; XXI - ler mensagem perante o Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XXII - decretar o estado de alarme, ouvido o Conselho de Mi- nistros e o Conselho da República, e submeter o ato ao Congresso Nacional; XXIII - solicitar ao Congresso Nacional, ouvidos o Conselho de Ministros e o Conselho da República, a decretação de estado de sítio, ou decretá-lo, na forma estabe- lecida nesta Constituição; XXIV - determinar a realização de referendo, ouvido o Conse- lho da República, sobre propostas de emendas Consti- tucionais e projetos de lei de iniciativa do Congres- so Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio dos Poderes; XXV - determinar a realização de referendo, nos casos pre- vistos nesta Constituição ou naqueles em que o Con- gresso Nacional vier a determinar; XXVI - outorgar condecorações e distinções honoríficas; XXVII - conceder indulto ou graça, com audiência dos órgãos instituídos em lei; XXVIII - permitir, depois de autorizado pelo Congresso Na- cional, que forças estrangeiras transitem pelo Ter- ritório Nacional, ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente. XXIX - nomear os seguintes Ministros de Estado, não sujeitos a moção de desconfiança: a) da Marinha; b) das Relações Exteriores; c) do Exército; d) da Aeronáutica; e) Chefe do Gabinete Civil; XXX - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Parágrafo único - o Presidente da República pode delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições mencionadas nos incisos XX e XXV deste artigo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, (STF), (TSU), (TSE), (TST), (TFR), (STM), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA, DIRETOR, BANCO CENTRAL DO BRASIL, JUIZ, TRIBUNAIS, CONSULTOR GERAL DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, EXTRAORDINARIA, CONGRESSO NACIONAL, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ELEIÇÕES, INICIO, PROCESSO LEGISLATIVO, SANÇÃO, PROMULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, LEI FEDERAL, NETO, PROJETO DE LEI, CONSELHO, REPUBLICA, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, ATO INTERNACIONAL, ACORDO INTERNACIONAL, SENADO, DECLARAÇÃO, GUERRA, AGRESSÃO, ESTRANGEIRO, SESSÃO LEGISLATIVA, PAZ, COMANDO, FORÇAS ARMADAS, PROMOÇÃO, GENERAL, COMANDANTE, MOBILIZAÇÃO, POPULAÇÃO, DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PENSÕES, EMPREGO, GOVERNO ESTRAGEIRO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, ESTADO DE ALARME, ESTADO DE SITIO, REALIZAÇÃO, REFERENDO, PODER PUBLICO, 
36Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - São crimes de responsabilidade os atos do Presi- dente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes consti- tucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e so- ciais; IV - a segurança do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único - esses crimes serão definidos em lei espe- cial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATENTADO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXISTENCIA, UNIÃO FEDERAL, LIBERDADE, EXERCICIO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, ESTADOS, DIREITOS POLITICOS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, SEGURANÇA, PAIS, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ORÇAMENTO, CUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, LEIS, DECISÃO JUDICIAL, CRIME, LEI ESPECIAL, NORMAS, PROCESSO, JULGAMENTO. 
37Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - O Presidente, depois que a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação pelo voto de dois terços de seus mem- bros, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade. Parágrafo único - Declarada procedente a acusação, o Presi- dente ficará suspenso de suas funções. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, JULGAMENTO, (STF), CRIME COMUM, SENADO, CRIME DE RESPONSABILIDADE. SUSPENSÃO, FUNÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, HIPOTESE, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO. 
38Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - O Governo é constituído pelo Presidente da Repú- blica, pelo Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros. 
 Indexação:  FORMAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS. 
39Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro e - por indicação deste - aprovar e nomear os de- mais integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos partidos políticos, consulta aos Deputados Federais que compõem a bancada ou as bancadas majoritárias. § 1º - Em 10 (dez) dias, contados da nomeação, o Primeiro- Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem apre- sentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Plano de Governo. § 2º - Por iniciativa de 1/5 (um quinto) e o voto da maioria dos seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção repro- batória, até 10 (dez) dias após a apresentação do Plano de Governo. § 3º - Se a moção reprobatória não for votada no prazo exi- gido pelo parágrafo anterior, esse direito só poderá ser exercido após um período de 6 (seis) meses. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, PARTIDO POLITICO, CONSULTA, DEPUTADO FEDERAL, BANCADA, MAIORIA, REPRESENTAÇÃO. PRAZO, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSELHO DE MINISTROS, APRESENTAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL. COMPETENCIA, VOTO, MAIORIA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, MOÇÃO REPROBATORIA, PLANO, GOVERNO, PRAZO, DIREITO, EXERCICIO, FIXAÇÃO, PERIODO. 
40Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - Decorridos os seis meses da apresentação do Plano de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mí- nimo 1/3 e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de desconfiança individual, plural, ou coletiva, conforme se dirija - respectivamente - a um determinado Ministro, a mais de um ou ao Con- selho de Ministros como um todo, incluído o Primeiro-Ministro. § 1º - A moção reprobatória e a moção de desconfiança cole- tiva implicam a exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrandes do Conselho de Ministros; a moção de desconfiança individual ou plu- ral determina a exoneração do Ministro ou Ministros por ela atingidos. § 2º - A moção reprobatória ou de desconfiança deve ser a- preciada 48 (quarenta e oito) horas após sua apresentação, não poden- do a discussão ultrapassar 3 (três) dias. § 3º - A moção de desconfiança, quando dirigida ao Primeiro- Ministro, estende-se aos demais integrantes do Conselho; quando diri- gida a determinado Ministro de Estado, que não seja o Primeiro- Ministro, não importa exoneração dos demais. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, MINISTRO DE ESTADO, PRIMEIRO MINISTRO, EFEITO, EXONERAÇÃO, MINISTRO. PRAZO, APRECIAÇÃO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. 
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