Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:014
 

Base
ANTE
 

Fase
C - Anteprojeto da Subcomissão
 

Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
 

Artigo
014
 

Data
17-06-87
 

Texto
Art. 14 - Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro e - por indicação deste - aprovar e nomear os de- mais integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos partidos políticos, consulta aos Deputados Federais que compõem a bancada ou as bancadas majoritárias. § 1º - Em 10 (dez) dias, contados da nomeação, o Primeiro- Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem apre- sentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Plano de Governo. § 2º - Por iniciativa de 1/5 (um quinto) e o voto da maioria dos seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção repro- batória, até 10 (dez) dias após a apresentação do Plano de Governo. § 3º - Se a moção reprobatória não for votada no prazo exi- gido pelo parágrafo anterior, esse direito só poderá ser exercido após um período de 6 (seis) meses.