ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O artigo 1o. do anteprojeto da Comissão V.C.,
da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 1o. Compete à União:
..................................................
A - emitir moeda;
B - fiscalizar as operações de crédito,
câmbio capitalização e seguros;
C - garantir a formação, a captação e a
segurança das poupanças;
D - legislar sobre:
..................................................
a) direito financeiro, incluindo o sistema
financeiro nacional e suas instituições;
b) sistema monetário e o seu padrão; título e
garantia dos metais.
.................................................. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, nos termos do artigo 1o. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 14, do anteprojeto do
Relator da Subcomissão de Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, em virtude da nova redação do art.14o,
do Anteprojeto. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Efetuem-se as seguintes alterações ao
anteprojeto do Relator, todas destinadas a
instituir a estatização dos bancos de depósitos:
1) Dê-se ao § 1o. do art. 2o., a seguinte
redação:
"§ 1o. Ressalvado o disposto no parágrafo
seguinte, o exercício dessas atividades será
autorizado a todos quantos comprovem idoneidade e
capacidade econômico-financeira";
2) Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte
parágrafo 2o., renumerando-se os demais:
"§ 2o. O exercício da atividade de banco de
depósitos é privativo de pessoas jurídicas de
direito público";
3) Dê-se ao atual parágrafo 3o. do art. 2o. a
seguinte redação:
"§ 3o. É vedada a participação acionária de
pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras no
capital de entidades financeiras nacionais";
4) Acrescentem-se ao título "Disposições
Transitórias" os seguintes artigos:
Art. 15 As empresas controladas por capital
estrangeiro, do ramo bancário de coleta de
depósitos e de seguros, encerrarão suas atividades
no prazo improrrogável de um ano, em que ficarão
extintas as respectivas licenças sem ônus para a
União."
"Art. 16. Os bancos de depósitos e demais
empresas financeiras e de seguros, controladas por
capital privado nacional, permanecerão em
funcionamento, com seu quadro atual de empregados
e diretores executivos e terão o prazo
improrrogável de um ano para a transferência do
capital estrangeiro nelas existentes a
brasileiros.
Parágrafo único. Os bancos de capital
privado, coletores de depósitos, cujos
estabelecimentos passam aos bancos da União, dos
Estados e dos Municípios, onde estiverem as
respectivas sedes sociais, terão anuladas, sem
ônus, as atuais cartas patentes. Os imóveis e suas
instalações, incorporados ao patrimônio dos bancos
estatais, serão indenizados, pelo seu justo valor,
com pagamento na forma estabelecida em lei
especial." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo 12
renumerando-se os seguintes:
"Art. 12 O Conselho Monetário Nacional é o
órgão formulador da política nacional da moeda e
do crédito, no âmbito do Poder Executivo:
§ 1o. Na composição do Conselho Monetário
Nacional, os cargos serão preenchidos por nomeação
do Presidente da Repúbica, mediante listas de
nomes de cinco ou mais cidadãos de reputação
ilibada e notória capacidade em assuntos
econômico-financeiros, sem participação em
empresas dependentes de negócios vinculados ao
sistema finaceiro nacional, listas elaboradas, em
eleição, a primeira pela Comissão de Economia e
Finanças do Senado Federal; a segunda pela
Federação Nacional da Indústria; a terceira pela
Federação Nacional da Agricultura, a quarta pela
Federação de Sindicatos dos Bancários, de modo a
que essas quatro entidades estejam igualmente
representadas com voz e voto, cabendo ao
Presidente da República nomear um quinto dos
integrantes entre cidadãos de sua livre escolha.
§ 2o. Os presidentes e diretores do Banco
Central da República, do Banco do Brasil e Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social
serão nomeados segundo o mesmo processo do
parágrafo anterior.
§ 3o. As reuniões do Conselho Monetário
Nacional e das diretorias dos bancos mencionados
no parágrafo anterior realizar-se-ão mediante
convocação em edital publicado no Diário Oficial,
com indicação dos assuntos e com divulgação das
atas do ocorrido, cabendo a qualquer cidadão,
atingido pelos atos administrativos, representar
contra seus efeitos, por escrito, à Comissão de
Economia e Finanças do Senado que apreciará a
petição na primeira reunião seguinte e levará, se
for o caso, ao conhecimento da Presidência da
República, para ulteriores medidas.
2) Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 5o.. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, a seguinte
redação:
"Art. 6o. É vedado ao Banco Central do Brasil
praticar operações de crédito e de fomento, e
noticiar com títulos da Dívida Pública, salvo as
que sejam indispensáveis as suas funções de
autoridade monetária." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do art. 6o. do anteprojeto. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | "Art. Lei ordinária organizará o Sistema
Financeiro Nacional e estabelecerá normas sobre os
órgãos da administração direta e indireta, a rede
privada de bancos e cooperativas de crédito,
órgãos obrigados à função social." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do art. 2o. do Anteprojeto. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 12 renumerando-
se os seguintes:
"Art. XII. O Conselho Monetário Nacional é o
órgão formulador da política nacional da moeda e
do crédito, no âmbito do Poder Executivo:
§ 1o. Na composição do Conselho Monetário
Nacional, os cargos serão preenchidos por nomeação
do Presidente da República, mediante listas de
nomes de cinco ou mais cidadãos de reputação
ilibada e notória capacidade em assuntos
econômicos-financeiros, sem participação em
empresas dependentes de negócios, vinculados ao
Sistema Financeiro Nacional, listas elaboradas, em
eleição, a primeira pela Comissão de Economia e
Finanças do Senado Federal; a segunda pela
Federação Nacional da Indústria; a terceira pela
Federação Nacional da Agricultura, a quarta pela
Federação de Sindicatos dos Bancários, de moda que
essas quatro entidades estejam igualmente
representadas com voz e voto, cabendo ao
Presidente da República nomear um quinto dos
integrantes entre cidadãos de sua livre escolha.
§ 2o. Os presidentes e diretores do Banco
Central da República, do Banco do Brasil e Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social
serão nomeados segundo o mesmo processo do
parágrafo anterior.
§ 3o. As reuniões do Conselho Monetário
Nacional e das diretorias dos bancos mencionados
no parágrafo anterior realizar-se-ão mediante
convocação em edital publicado no Diário Oficial,
com indicação dos assuntos e com divulgação das
atas do ocorrido, cabendo a qualquer cidadão,
atingido pelos atos administrativos, representar
contra seus efeitos, por escrito, à Comissão de
Economia e Finanças do Senado que apreciará a
petição na primeira reunião seguinte e levará, é 3
for o caso, ao conhecimento da Presidência da
República, para ulteriores medidas."
2 - (Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 5o.). | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Efetuem-se as seguintes alterações ao
anteprojeto do Relator, todas destinadas a
instituir a estatização dos bancos de depósitos:
1) Dê-se ao § 1o. do art. 2o. a seguinte
redação:
"§ 1o. Ressalvado o disposto no parágrafo
seguinte, o exercício dessas atividades será
autorizado a todos quantos comprovem idoneidade e
capacidade econômico-financeira;"
2) Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte
parágrafo 2o., renumerando-se os demais:
"§ 2o. O exercício de atividade de banco de
depósitos é privado de pessoas jurídicas de
direito público;"
3) Dê-se ao atual parágrafo 3o. do art. 2o. a
seguinte redação:
"§ 3o. É vedada a participação acionária de
pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras no
capital de entidades financeiras nacionais";
4) Acrescente-se ao título "Disposições
Transitórias" os seguintes artigos:
"Art. 15. As empresas controladas por capital
estrangeiro, do ramo bancário de coleta de
depósitos e de seguros, encerrarão suas atividades
no prazo improrrogável de um ano, em que ficarão
extintas as respectivas licenças sem ônus para a
União."
Art. 16. Os bancos de depósitos e demais
empresas financeiras e de seguros, controladas por
capital privado nacional, permanecerão em
funcionamento, com seu quadro atual de empregados
e diretores executivos e terão o prazo
improrrogável de um ano para a transferência do
capital estrangeiro nelas existentes a
brasileiros.
Parágrafo único. Os bancos de capital
privado, coletores de depósitos, cujos
estabelecimentos passam aos bancos da União, dos
Estados e dos Municípios, onde estiverem as
respectivas sedes sociais, terão anuladas, sem
ônus, as atuais cartas patentes. Os imóveis e suas
instalações, incorporados ao patrimônio dos banos
estatais, serão indenizados, pelo seu justo valor,
com pagamento na forma estabelecida em lei
especial." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" ao Art. 2o. do
Relatório apresentado pela "Subcomissão do Sistema
Financeiro" da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças.
"Art. 2o. A atividade das instituições
financeiras públicas e privadas, é expressão da
função social devendo ser exercida de forma
articulada com os Planos Nacionais e Regionais de
Desenvolvimento e sempre em benefício do interesse
da coletividade." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do art. 2o. do Anteprojeto. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 3o. Ao Congresso Nacional compete:
a) Legislar sobre matéria financeira, cambial
e monetária;
b) Instituir a Comissão Especial do Sistema
Financeiro do Congresso Nacional, que constituirá
o Sistema Financeiro Nacional." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do art. 4o. do Anteprojeto. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 4o. do anteprojeto.
"Art. 4o. Compete a Comissão Especial do
Sistema Financeiro do Congresso Nacional:
I - Estabelecer as condições e limites, e
autorizar a emissão de papel moeda e de títulos da
dívida pública federal, estadual e municipal;
II - Autorizar a contratação de empréstimos
no exterior pela União, Estados, Municípios, suas
autarquias, as empresas públicas, sociedades de
economia mista, e demais entidades públicas de
direito privado sob seu controle;
III - Determinar a sustação temporária ou
definitiva de deliberações ou decisões do Poder
Executivo, referidas às políticas monetárias, de
crédito e cambial;
IV - Fiscalizar todos os órgãos financeiros
do Executivo ou a ele ligados.
V - Autorizar a nomeação e a destituição,
pelo Presidente da República, dos diretores do
Banco Central do Brasil, das instituições
financeiras públicas de crédito, da Comissão de
Valores Mobiliários e entidades congêneres;
VI - Fixar as taxas de juros, de comissões e
quaisquer outras remunerações, direta ou
indiretamente referidas à concessão de crédito.
Parágrafo único. Resolução do Congresso
Nacional disporá sobre a organização e o
funcionamento da Comissão Especial do Sistema
Financeiro do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 10 do relatório
apresentado pela "Subcomissão do Sistema
Financeiro" da "Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças":
"Art. 10 As disponibilidades do caixa da
União e de todas as entidades públicas e de
direito privado sob seu controle ou a ela
vinculados, bem como as dos fundos de pensão de
todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositadas em instituições financeiras sob
controle da União, notadamente os bancos oficiais
regionais de desenvolvimento que deverão ser os
depositários preferenciais dos recursos
financeiros vinculados aos programas específicos
nas respctivas areas de atuação." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá nova redação ao caput do Art. 12 do
Anteprojeto e acrescenta § 1o. ao mesmo,
renumerando seu é único.
"Art. 12 Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil serão transferidos para o
Banco do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federal, e
todas as atividades relacionadas com o Sistema
Financeiro de Habitação, para a Caixa Econômica
Federal, num prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da promulgação desta Constituição.
§ 1o. Os Bancos a que se refere o "Caput"
deste artigo utilizarão, sempre que possível, a
rede de Bancos Estaduais de desenvolvimento de
forma a promover a interiorização do crédito." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do artigo 12o. do Anteproje-
to. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao anteprojeto o seguinte artigo:
"Art. É vedado ao Governo Federal garantir
créditos contra instituições financeiras privadas,
públicas não federais, sociedades de arrendamento
mercantil e de poupança privada e pública não
federal.
§ 1o. As instituições a que se refere o
"caput" deste artigo deverão constituir Pessoa
Jurídica sem fins lucrativos com a finalidade de
prestar garantia aos créditos de responsabilidade
de suas associadas, na forma, limites e condições
a serem estabelecidas em lei ordinária. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do Anteprojeto. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, dispositivo na forma
seguinte:
Art. A lei disciplinará a aplicação de
recursos por parte das entidades financeiras
privadas, de forma a ajustá-las à política
governamental de crédito, especialmente no que diz
respeito à correção das desigualdades regionais e
sociais." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao Anteprojeto o seguinte artigo:
COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E
"Art. A aplicação dos empréstimos e
FINANÇAS.
financiamentos concedidos pelas instituições
financeiras públicas, de âmbito nacional, será
Art. 16
distribuída pelas macro-regiões geográficas do
País, obedecendo o critério da proporcionalidade
II - Vendas a varejo de mercadorias,
direta à população e inversa à renda per capita."
inclusive de combustíveis líquidos ou gasosos e de
lubrificantes. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Adite-se ao Anteprojeto o seguinte artigo:
Art. A aplicação dos empréstimos e
financiamento de investimentos concedidos pelas
instituições financeiras públicas, de âmbito
nacional, será distribuída pelas macro-regiões
geográficas do País, obedecendo o critério da
proporcionalidade direta à população e inversa à
renda per capita."
é Na aplicação dos empréstimos e
financiamentos de capital de giro, as instituições
financeiras públicas darão prioridade ao critério
estabelecido neste artigo. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | "Art. A Lei Federal disporá sobre o
funcionamento dos bancos de depósito, empresas
financeiras e de seguros, em todas as suas
modalidades, devendo a maioria de seu capital com
direito a voto ser constituída por brasileiros.
é As empresas atualmente autorizadas a
operar no País terão prazo de 12 (doze) meses,
para se transformarem em empresas cujo controle de
capital pertença a brasileiros e que, constituída
e com sede no País, nela tenha o centro de suas
decisões." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do anteprojeto. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11o.:
"Parágrafo único. A lei penal tipificará como
crime de usura, a prática de juros que
ultrapassarem a taxa real máxima estabelecida no §
2o., do art. 2o., ressslavado o estatuído no art.
14o.." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do anteprojeto. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | I - Dê-se ao art. 2o. e seus parágrafos, do
anteprojeto do relator a seguinte redação:
"Art. 2o. A lei federal disporá sobre a
autorização para o funcionamento das instituições
bancárias e financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização.
§ 1o. A autorização de que trata este artigo
será concedida a qualquer pessoa jurídica,
mediante comprovação de capacidade administrativa
e econômico-financeira compatível com o
empreendimento.
§ 2o. A usura, em todas as suas modalidades,
será punida na forma da lei."
II - Suprima-se o seu art. 13. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
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