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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4816)
Banco
expandEMEN (4816)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
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Uf
AC (31)
AL (25)
AM (67)
AP (38)
BA (290)
CE (156)
DF (127)
ES (284)
GO (245)
MA (68)
MG (405)
MS (91)
MT (70)
PA (130)
PB (142)
PE (360)
PI (34)
PR (595)
RJ (257)
RN (52)
RO (61)
RS (403)
SC (331)
SE (83)
SP (471)
TODOS
Date
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241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O artigo 1o. do anteprojeto da Comissão V.C., da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o. Compete à União: .................................................. A - emitir moeda; B - fiscalizar as operações de crédito, câmbio capitalização e seguros; C - garantir a formação, a captação e a segurança das poupanças; D - legislar sobre: .................................................. a) direito financeiro, incluindo o sistema financeiro nacional e suas instituições; b) sistema monetário e o seu padrão; título e garantia dos metais. .................................................. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente, nos termos do artigo 1o. 
242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 14, do anteprojeto do Relator da Subcomissão de Sistema Financeiro. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente, em virtude da nova redação do art.14o, do Anteprojeto. 
243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Efetuem-se as seguintes alterações ao anteprojeto do Relator, todas destinadas a instituir a estatização dos bancos de depósitos: 1) Dê-se ao § 1o. do art. 2o., a seguinte redação: "§ 1o. Ressalvado o disposto no parágrafo seguinte, o exercício dessas atividades será autorizado a todos quantos comprovem idoneidade e capacidade econômico-financeira"; 2) Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte parágrafo 2o., renumerando-se os demais: "§ 2o. O exercício da atividade de banco de depósitos é privativo de pessoas jurídicas de direito público"; 3) Dê-se ao atual parágrafo 3o. do art. 2o. a seguinte redação: "§ 3o. É vedada a participação acionária de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras no capital de entidades financeiras nacionais"; 4) Acrescentem-se ao título "Disposições Transitórias" os seguintes artigos: Art. 15 As empresas controladas por capital estrangeiro, do ramo bancário de coleta de depósitos e de seguros, encerrarão suas atividades no prazo improrrogável de um ano, em que ficarão extintas as respectivas licenças sem ônus para a União." "Art. 16. Os bancos de depósitos e demais empresas financeiras e de seguros, controladas por capital privado nacional, permanecerão em funcionamento, com seu quadro atual de empregados e diretores executivos e terão o prazo improrrogável de um ano para a transferência do capital estrangeiro nelas existentes a brasileiros. Parágrafo único. Os bancos de capital privado, coletores de depósitos, cujos estabelecimentos passam aos bancos da União, dos Estados e dos Municípios, onde estiverem as respectivas sedes sociais, terão anuladas, sem ônus, as atuais cartas patentes. Os imóveis e suas instalações, incorporados ao patrimônio dos bancos estatais, serão indenizados, pelo seu justo valor, com pagamento na forma estabelecida em lei especial." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. 
244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo 12 renumerando-se os seguintes: "Art. 12 O Conselho Monetário Nacional é o órgão formulador da política nacional da moeda e do crédito, no âmbito do Poder Executivo: § 1o. Na composição do Conselho Monetário Nacional, os cargos serão preenchidos por nomeação do Presidente da Repúbica, mediante listas de nomes de cinco ou mais cidadãos de reputação ilibada e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, sem participação em empresas dependentes de negócios vinculados ao sistema finaceiro nacional, listas elaboradas, em eleição, a primeira pela Comissão de Economia e Finanças do Senado Federal; a segunda pela Federação Nacional da Indústria; a terceira pela Federação Nacional da Agricultura, a quarta pela Federação de Sindicatos dos Bancários, de modo a que essas quatro entidades estejam igualmente representadas com voz e voto, cabendo ao Presidente da República nomear um quinto dos integrantes entre cidadãos de sua livre escolha. § 2o. Os presidentes e diretores do Banco Central da República, do Banco do Brasil e Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social serão nomeados segundo o mesmo processo do parágrafo anterior. § 3o. As reuniões do Conselho Monetário Nacional e das diretorias dos bancos mencionados no parágrafo anterior realizar-se-ão mediante convocação em edital publicado no Diário Oficial, com indicação dos assuntos e com divulgação das atas do ocorrido, cabendo a qualquer cidadão, atingido pelos atos administrativos, representar contra seus efeitos, por escrito, à Comissão de Economia e Finanças do Senado que apreciará a petição na primeira reunião seguinte e levará, se for o caso, ao conhecimento da Presidência da República, para ulteriores medidas. 2) Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 5o.. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. 
245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, a seguinte redação: "Art. 6o. É vedado ao Banco Central do Brasil praticar operações de crédito e de fomento, e noticiar com títulos da Dívida Pública, salvo as que sejam indispensáveis as suas funções de autoridade monetária." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do art. 6o. do anteprojeto. 
246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  "Art. Lei ordinária organizará o Sistema Financeiro Nacional e estabelecerá normas sobre os órgãos da administração direta e indireta, a rede privada de bancos e cooperativas de crédito, órgãos obrigados à função social." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do art. 2o. do Anteprojeto. 
247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte art. 12 renumerando- se os seguintes: "Art. XII. O Conselho Monetário Nacional é o órgão formulador da política nacional da moeda e do crédito, no âmbito do Poder Executivo: § 1o. Na composição do Conselho Monetário Nacional, os cargos serão preenchidos por nomeação do Presidente da República, mediante listas de nomes de cinco ou mais cidadãos de reputação ilibada e notória capacidade em assuntos econômicos-financeiros, sem participação em empresas dependentes de negócios, vinculados ao Sistema Financeiro Nacional, listas elaboradas, em eleição, a primeira pela Comissão de Economia e Finanças do Senado Federal; a segunda pela Federação Nacional da Indústria; a terceira pela Federação Nacional da Agricultura, a quarta pela Federação de Sindicatos dos Bancários, de moda que essas quatro entidades estejam igualmente representadas com voz e voto, cabendo ao Presidente da República nomear um quinto dos integrantes entre cidadãos de sua livre escolha. § 2o. Os presidentes e diretores do Banco Central da República, do Banco do Brasil e Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social serão nomeados segundo o mesmo processo do parágrafo anterior. § 3o. As reuniões do Conselho Monetário Nacional e das diretorias dos bancos mencionados no parágrafo anterior realizar-se-ão mediante convocação em edital publicado no Diário Oficial, com indicação dos assuntos e com divulgação das atas do ocorrido, cabendo a qualquer cidadão, atingido pelos atos administrativos, representar contra seus efeitos, por escrito, à Comissão de Economia e Finanças do Senado que apreciará a petição na primeira reunião seguinte e levará, é 3 for o caso, ao conhecimento da Presidência da República, para ulteriores medidas." 2 - (Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 5o.). 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. 
248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Efetuem-se as seguintes alterações ao anteprojeto do Relator, todas destinadas a instituir a estatização dos bancos de depósitos: 1) Dê-se ao § 1o. do art. 2o. a seguinte redação: "§ 1o. Ressalvado o disposto no parágrafo seguinte, o exercício dessas atividades será autorizado a todos quantos comprovem idoneidade e capacidade econômico-financeira;" 2) Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte parágrafo 2o., renumerando-se os demais: "§ 2o. O exercício de atividade de banco de depósitos é privado de pessoas jurídicas de direito público;" 3) Dê-se ao atual parágrafo 3o. do art. 2o. a seguinte redação: "§ 3o. É vedada a participação acionária de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras no capital de entidades financeiras nacionais"; 4) Acrescente-se ao título "Disposições Transitórias" os seguintes artigos: "Art. 15. As empresas controladas por capital estrangeiro, do ramo bancário de coleta de depósitos e de seguros, encerrarão suas atividades no prazo improrrogável de um ano, em que ficarão extintas as respectivas licenças sem ônus para a União." Art. 16. Os bancos de depósitos e demais empresas financeiras e de seguros, controladas por capital privado nacional, permanecerão em funcionamento, com seu quadro atual de empregados e diretores executivos e terão o prazo improrrogável de um ano para a transferência do capital estrangeiro nelas existentes a brasileiros. Parágrafo único. Os bancos de capital privado, coletores de depósitos, cujos estabelecimentos passam aos bancos da União, dos Estados e dos Municípios, onde estiverem as respectivas sedes sociais, terão anuladas, sem ônus, as atuais cartas patentes. Os imóveis e suas instalações, incorporados ao patrimônio dos banos estatais, serão indenizados, pelo seu justo valor, com pagamento na forma estabelecida em lei especial." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. 
249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao "caput" ao Art. 2o. do Relatório apresentado pela "Subcomissão do Sistema Financeiro" da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. "Art. 2o. A atividade das instituições financeiras públicas e privadas, é expressão da função social devendo ser exercida de forma articulada com os Planos Nacionais e Regionais de Desenvolvimento e sempre em benefício do interesse da coletividade." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do art. 2o. do Anteprojeto. 
250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 3o. Ao Congresso Nacional compete: a) Legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária; b) Instituir a Comissão Especial do Sistema Financeiro do Congresso Nacional, que constituirá o Sistema Financeiro Nacional." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do art. 4o. do Anteprojeto. 
251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 4o. do anteprojeto. "Art. 4o. Compete a Comissão Especial do Sistema Financeiro do Congresso Nacional: I - Estabelecer as condições e limites, e autorizar a emissão de papel moeda e de títulos da dívida pública federal, estadual e municipal; II - Autorizar a contratação de empréstimos no exterior pela União, Estados, Municípios, suas autarquias, as empresas públicas, sociedades de economia mista, e demais entidades públicas de direito privado sob seu controle; III - Determinar a sustação temporária ou definitiva de deliberações ou decisões do Poder Executivo, referidas às políticas monetárias, de crédito e cambial; IV - Fiscalizar todos os órgãos financeiros do Executivo ou a ele ligados. V - Autorizar a nomeação e a destituição, pelo Presidente da República, dos diretores do Banco Central do Brasil, das instituições financeiras públicas de crédito, da Comissão de Valores Mobiliários e entidades congêneres; VI - Fixar as taxas de juros, de comissões e quaisquer outras remunerações, direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito. Parágrafo único. Resolução do Congresso Nacional disporá sobre a organização e o funcionamento da Comissão Especial do Sistema Financeiro do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao Art. 10 do relatório apresentado pela "Subcomissão do Sistema Financeiro" da "Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças": "Art. 10 As disponibilidades do caixa da União e de todas as entidades públicas e de direito privado sob seu controle ou a ela vinculados, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositadas em instituições financeiras sob controle da União, notadamente os bancos oficiais regionais de desenvolvimento que deverão ser os depositários preferenciais dos recursos financeiros vinculados aos programas específicos nas respctivas areas de atuação." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. 
253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao caput do Art. 12 do Anteprojeto e acrescenta § 1o. ao mesmo, renumerando seu é único. "Art. 12 Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil serão transferidos para o Banco do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federal, e todas as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro de Habitação, para a Caixa Econômica Federal, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Constituição. § 1o. Os Bancos a que se refere o "Caput" deste artigo utilizarão, sempre que possível, a rede de Bancos Estaduais de desenvolvimento de forma a promover a interiorização do crédito." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do artigo 12o. do Anteproje- to. 
254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao anteprojeto o seguinte artigo: "Art. É vedado ao Governo Federal garantir créditos contra instituições financeiras privadas, públicas não federais, sociedades de arrendamento mercantil e de poupança privada e pública não federal. § 1o. As instituições a que se refere o "caput" deste artigo deverão constituir Pessoa Jurídica sem fins lucrativos com a finalidade de prestar garantia aos créditos de responsabilidade de suas associadas, na forma, limites e condições a serem estabelecidas em lei ordinária. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do Anteprojeto. 
255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, dispositivo na forma seguinte: Art. A lei disciplinará a aplicação de recursos por parte das entidades financeiras privadas, de forma a ajustá-las à política governamental de crédito, especialmente no que diz respeito à correção das desigualdades regionais e sociais." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao Anteprojeto o seguinte artigo: COMISSÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO, ORÇAMENTO E "Art. A aplicação dos empréstimos e FINANÇAS. financiamentos concedidos pelas instituições financeiras públicas, de âmbito nacional, será Art. 16 distribuída pelas macro-regiões geográficas do País, obedecendo o critério da proporcionalidade II - Vendas a varejo de mercadorias, direta à população e inversa à renda per capita." inclusive de combustíveis líquidos ou gasosos e de lubrificantes. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se ao Anteprojeto o seguinte artigo: Art. A aplicação dos empréstimos e financiamento de investimentos concedidos pelas instituições financeiras públicas, de âmbito nacional, será distribuída pelas macro-regiões geográficas do País, obedecendo o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda per capita." é Na aplicação dos empréstimos e financiamentos de capital de giro, as instituições financeiras públicas darão prioridade ao critério estabelecido neste artigo. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  "Art. A Lei Federal disporá sobre o funcionamento dos bancos de depósito, empresas financeiras e de seguros, em todas as suas modalidades, devendo a maioria de seu capital com direito a voto ser constituída por brasileiros. é As empresas atualmente autorizadas a operar no País terão prazo de 12 (doze) meses, para se transformarem em empresas cujo controle de capital pertença a brasileiros e que, constituída e com sede no País, nela tenha o centro de suas decisões." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do anteprojeto. 
259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 11o.: "Parágrafo único. A lei penal tipificará como crime de usura, a prática de juros que ultrapassarem a taxa real máxima estabelecida no § 2o., do art. 2o., ressslavado o estatuído no art. 14o.." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do anteprojeto. 
260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  I - Dê-se ao art. 2o. e seus parágrafos, do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 2o. A lei federal disporá sobre a autorização para o funcionamento das instituições bancárias e financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização. § 1o. A autorização de que trata este artigo será concedida a qualquer pessoa jurídica, mediante comprovação de capacidade administrativa e econômico-financeira compatível com o empreendimento. § 2o. A usura, em todas as suas modalidades, será punida na forma da lei." II - Suprima-se o seu art. 13. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
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