ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01191 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO II - SEÇÃO II
ART. 356 - Alínea C
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO À CITADA ALÍNEA C:
C - COM TEMPO INFERIOR AO DAS MODALIDADES
ACIMA PELO EXERCÍCIO DE TRABALHO NOTURNO, DE
REVEZAMENTO, PENOSO, DE COMPROVADO DESGASTE FÍSICO
E EMOCIONAL, INSALUBRE OU PERIGOSO; | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da
emenda no. 1p02774-8. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01195 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO III
ART. 17 - INCISO IV - ALÍNEA M
SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO Á REFERIDA
ALÍNEA M:
M) - Não será constituída mais de uma
organização sindical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para a alínea M do item IV
do artigo 17, estabelecendo a unidade sindical em cada base
territorial e categoria profissional.
A materia, a nosso ver, vem tratada adequadamente no Su-
bstitutivo, não cabendo alteração redacional.
Opinamos, assim, pela rejeição.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01197 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO IV - CAPÍTULO II
ART. 54 - INCISO XVII
SUGERE-SE À SEGUINTE REDAÇÃO AO MENCIONADO
INCISO XVII:
XVI - Exercer a classificação por faixa
etária e horário dos programas das empresas de
telecomunicação e a indicação esclarecedora quanto
aos espetáculos de diversões. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação da ao substi-
tutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03584 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, à seção II, do
Capítulo II, do Título IX, da Ordem Social, do
Projeto de Constituição.
Art... "Nenhum tipo de imposto incidirá sobre
proventos de aposentadoria e pensões." | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis
ciplina no texto constitucional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10738 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Texto
O inciso V do artigo 188 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, assim
redigido: "é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos de idade e facultativa, aos trinta
anos de serviço, após dez anos de exercício
efetivo na judicatura", passa a ter a seguinte
redação:
"é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, e
facultativa aos trinta anos de serviço, depois de
dez anos de exercício efetivo na judicatura. Após
os setenta anos de idade o juiz será submetido a
exame, anualmente, por junta médica especializada,
para aferição de sua capacidade para o trabalho". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10740 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | TEXTO
O inciso VII do artigo 188 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, assim
redigido: "no caso de mudança do Juízo, ao
magistrado será facultado remover-se para a nova
sede, para outra Comarca de igual entrância, ou
obter disponibilidade com vencimentos integrais",
passa a ter a seguinte redação:
"no caso de mudança do Juízo, ao magistrado
será facultado remover-se para a nova sede ou para
outra Comarca de igual entrância". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10741 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA
O art. 190, inciso I, letra "c", que trata
das garantias da magistratura, deverá ter a
seguinte redação:
"A irredutibilidade real de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
extraordinários e o de renda sobre o vencimento
básico e adicionais". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17695 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Sugere-se a seguinte redação ao artigo 389:
Art. 389 - Compete ao Poder Público promover,
difundir, apoiar e proteger o patrimônio cultural
brasileiro através de vigilância, inventário
sistemático, registro, tombamento, aquisição,
desapropriação e outras formas de identificação e
controle.
Parágrafo 1o. - Serão criados conselhos
representativos da sociedade civil para respaldar
o poder público na identificação e proteção do
patrimônio cultural.
Parágrafo 2o. - Repita-se o parágrafo único
do projeto. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a matéria está consti-
tucionalmente tratada em outro dispositivo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17698 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao parágrafo 1o., do artigo 273, do
Projeto Constitucional, a seguinte redação:
Art. 273 - ..................................
............................................
Parágrafo 1o. - O imposto, de que trata o
item I, será progressivo no tempo quando incidir
sobre área urbana subutilizada ou não utilizada
na conformidade do interesse do desenvolvimento
urbano, expresso nos planos urbanísticos ou de
desenvolvimento urbano, de forma a assegurar o
cumprimento da função social da propriedade. | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do § 1o.do artigo 273
do projeto.
A redação constante do projeto é tecnicamente precisa
quando define o seu alcance | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17701 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 218, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 218. - Compete a Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre trabalhadores e empregadores, sem
exceção, inclusive as controvérsias oriundas da
relação de trabalho não subordinado, das regidas
por legislação especial, ou que decorram do
cumprimento de suas próprias decisões. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17703 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
ARTIGO 12, INCISO III, LETRA I
Sugere-se a modificação para:
i) O Poder Público implementará políticas
destinadas a prevenir, detectar e superar a
deficiência. | | | Parecer: | A matéria é objeto de atenção específica em outro capí-
tulo, com redação diversa. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17705 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao, item XXV, do artigo 13, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 13. - ..................................
............................................
XXV - Proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores
avulsos que exercem suas atividades através de
suas entidades sindicais. | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17706 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao inciso II, do artigo 233, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 233 - ..................................
............................................
II - promover a ação civil pública para a
proteção do patrimônio público e social, dos
interesses difusos e coletivos, notadamente os
relacionados com o meio-ambiente, devendo,
inclusive, promover a ação por responsabilidade
criminal por dano ambiental, dos direitos do
consumidor, dos direitos indisponíveis e das
situações jurídicas de interesse geral ou para
coibir abuso da autoridade ou do Poder Econômico. | | | Parecer: | Improcedente.
Afigura-se mais técnica e mais adequada a redação do
Projeto.
Pormenores e detalhes devem ficar na legislação adjeti-
va.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17708 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se , ao "caput" do artigo 435, do Projeto
de Constituição, a redação que se segue,
suprimindo-se o seu parágrafo único:
Art. 435 - As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão prazo de seis meses
para adaptar as Constituições dos Estados a esta
Constituição, mediante aprovação por maioria
absoluta, em dois turnos de discussão e votação.
As Câmaras Municipais, na legislatura que se
iniciará em janeiro de 1989, elaborarão as
respectivas Constituições Municipais até o mês de
outubro do mesmo exercício, mediante aprovação,
por dois terços de seus membros, em dois turnos de
discussão e votação. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17710 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao inciso X, do artigo 54, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 54 - ..................................
............................................
X - estabelecer políticas gerais e setoriais,
bem como elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social. | | | Parecer: | O substitutivo do Relator suprimiu o dispositivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17711 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, ao inciso III, do parágrafo
1o., do artigo 68, do Projeto de Constituição, os
seguintes termos:
Art. 68. - ..................................
............................................
III - ...sem prejuízo do direito de ação,
assegurado ao cidadão, através da via processual
própria, para a garantia da efetiva prestação dos
serviços públicos municipais. | | | Parecer: | O substitutivo do Relator exclui o dispositivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17712 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 73, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 73 - Os Estados poderão, mediante Lei
complementar, estabelecer Regiões Metropolitanas,
Aglomerações Urbanas e Microrregiões, constituídas
por agrupamento de municípios limítrofes, para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou
microrregional, atendendo aos princípios da
integração espacial e setorial.
Parágrafo 1o. - Cada Região Metropolitana,
Aglomeração Urbana ou Microrregião terá um
Conselho Metropolitano, da Aglomeração Urbana ou
Microrregional..
Parágrafo 2o. - ...de funções públicas de
interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou
microrregional. | | | Parecer: | O artigo 73 foi suprimido pelo substitutivo do Rela-
tor. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17716 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, à alínea "b", do inciso III, do artigo
264, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação; acrescentando-se as alíneas "d" e "e" ao
respectivo inciso, na forma que se segue:
Art. 264 - ..................................
..................................................
III - ......................................
b) sobre patrimônio ou renda, se a lei
correspondente não houver sido publicada antes do
início do período em que ocorrerem os elementos de
fato nela indicados como componentes do fato
gerador e determinantes da base de cálculo;
d) sobre proventos de aposentadoria e
pensões.
e) sobre o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam o
objeto social. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir, entre as hipóteses de imunida
de previstas no artigo 264, III, os proventos de aposentado-
rias e o "ato cooperativo".
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a ins
piram, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto,
em especial no que se refere à igualdade de tratamento dos
rendimentos, independentemente de sua denominação jurídica.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17717 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 14, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 14. - Além de outros que visem a
melhoria de sua condição social, são assegurados
aos trabalhadores domésticos, os direitos
previstos nos itens IV, VI, IX, X, XII, XVI,
XVIII, XIX, XXIII e XXVII do artigo 13, bem como a
integração à previdência social e aviso prévio de
despedida, ou equivalente em dinheiro, e aos
trabalhadores avulsos os direitos previstos nos
itens II, III, IV, V, VIII, IX, X, XII, XV, XVI,
XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXIII, XXIV, XXV e XXX
do mesmo artigo e integração na previdência
social. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17719 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se ao texto constitucional, na
parte concernente às disposições transitórias:
Art. 478 - Os funcionários públicos civis ou
militares que ingressarem no serviço público até
23 de janeiro de 1967 e 15 de dezembro de 1965,
respectivamente, ao serem transferidos para a
inatividade ou que nela se encontrem, terão
assegurados os direitos e vantagens previstos na
legislação vigente àquelas datas. No caso de
militar, os mesmos serão promovidos ao grau
hierárquico imediatamente superior, com proventos
integrais desse último posto ou graduação, desde
que tenha completado, no mínimo, 30 (trinta) anos
de serviço. | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição por ter sido o Artigo suprimido
do Substitutivo. | |
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