ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. (...) - Após cada 5 (cinco) anos de
ininterrupto exercício, ao servidor que a
requerer, conceder-se-á a licença-prêmio de 3
(três) meses, com todos os direitos e vantagens do
seu cargo.
Parágrafo 1o. - O servidor poderá converter
30 (trinta) dias de licença-prêmio em vantagem
pecuniária.
Parágrafo 2o. - para efeito de aposentadoria
será contado em dobro o período de licença-prêmio
que o servidor não tiver gozado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de disposição a ser tratada em lei ordiná-
ria. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao artigo 12, do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, inclua-se o seguinte inciso:
"III - A de dois cargos privados de médico". | | | Parecer: | Rejeitada. A disposição que se contém no anteprojeto traz im-
plícita a possibilidade com o de magistério e evita a de dois
cargos iguais por discriminatória e atentatória do princípio
da isonomia de tratamento. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
I - A remuneração do trabalhador é superior a
salário mínimo cuja fixação contemplará o
atendimento de suas necessidades básicas e as de
seus dependentes, notadamente as de alimentação,
higiene, moradia, transporte, saúde, educação e
vestuário. | | | Parecer: | Rejeitada.
Se estabelecermos um piso salarial superior ao sa-
lário mínimo para todos os trabalhadores, o primeiro passa
ser a referência do salário mínimo, perdendo este sua razão
de ser. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte capítulo: Doentes
Mentais após o art. 27 renumerando-se os demais no
Anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações
Indígenas, Pessoais Deficientes e Minorias.
Doentes Mentais
Art. 27 - O Estado e a sociedade tem o dever
de amparar os doentes mentais, mediante políticas
e programas que assegurem participação na
comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, se
possível em seus próprios lares; garantam
condições dignas de vida; impeçam discriminações e
preconceitos qualquer natureza.
§ único - O Poder Público garante o
tratamento em instituições apropriadas aos doentes
mentais incapazes de suprirem sua própria
subsistência ou de se regerem.
Art. 28 - A responsabilidade penal dos
doentes mentais será determinada em função da sua
capacidade de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
Art. 29 - Constitui crime inafiançável
subestimar, estereotipar ou degradar doentes
mentais por meio de palavras, imagens ou
representações, através de quaisquer meios de
comunicação.
Art. 30 - A União, os Estados e os
Municípios, em seus respectivos orçamentos,
destinarão para a assistência especializada das
pessoas portadoras de doenças mentais, no mínimo,
5% (cinco por cento) dos recursos carreados para a
saúde. | | | Parecer: | O substitutivo mantém, com algumas modificações, as
normas básicas contidas no Anteprojeto relativas à proteção
do Poder Público às pessoas portadoras de deficiências de
qualquer natureza e à proibição de qualquer discriminação
atentatória aos direitos humanos, sem, contudo, em ambos os
casos, considerar isoladamente grupos específicos, dado o ca-
ráter abrangente da norma constitucional. Assim, parte das
proposições objeto da Emenda estava, já, em seu mérito, con-
templada no Anteprojeto, tendo-se rejeitado o que, por sua
particularidade, caracteriza matéria pertinente a legislação
ordinária. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da área 7b - "Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Acrecente-se o seguite parágrafo ao art. 17,
renumerando-se o atual "parágrafo único".
- 2o. No caso de morte do segurado ou
segurada, é garantido ao cônjuge sobrevivente,
companheiro ou companheira o direito à
correspondente pensão. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda intenta garantir ao cônjuge, companheiro ou compa-
nheira, o direito à pensão. Trata-se, a nosso ver, de especi-
ficidade que deve ser remetida ao legislador oardinário. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 9o no Anteprojeto
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte,
renumerando-se os demais.
Art. 9o - Os cursos superiores de graduação
terão os seus currículos padronizados para todo o
território nacional.
Parágrafo Único - Nas transferências de
alunos, o aproveitamento das matérias cursadas
será determinado pelos critérios do padrão único
nacional e não pelos critérios dos desdobramentos
e enriquecimentos curriculares, previstos nos
regimentos das instituições de ensino superior. | | | Parecer: | Segundo a tradição constitucional brasileira, a matéria deve-
Segundo a tradição constitucional brasileira, a matéria deve-
rá merecer ampla discussão quando for elaborada lei complemen
rá merecer ampla discussão quando for elaborada lei complemen
tar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.
tar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.
Rejeitada. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte:
Art. - A matrícula no ensino público e
particular de 1o e 2o graus levará em conta, para
a fixação do limite máximo de alunos por sala de
aula, a sua respectiva série e faixa etária, bem
como a capacidade didática e as condições
ambientais das escolas, cujos parâmetros de
satisfatório rendimento serão determinados em lei
ordinária federal. | | | Parecer: | A preocupação do nobre Constituinte está implicitamente con-
templada no Artigo que trata da organização dos sistemas de
ensino.
Pelo não acolhimento. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Substitua-se o inciso VI do art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e
Esportes, pelo seguinte:
"VI - gratuidade de ensino, aos que
comprovarem necessidade, em todos os níveis." | | | Parecer: | Concordamos com a intenção do nobre Constituinte contudo, o
acolhimento desta Emenda significa restringir a gratuidade e
ainda estabelecer discriminação a mesma.
Não acolhida. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Substitua-se o inciso III do art. 3o. do
Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes, pelo seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória, em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade." | | | Parecer: | A proposta é justa e de importância fundamental para o nosso
contexto social mas, considerando que esta obrigatoriedade
aumentaria em proporção amplas a população da faixa de educa-
ção compulsória e na prática, a educação fundamental não vem
sendo dada a todos, somos de opinião do não acolhimento. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Anteprojeto VIII-a - Subcomissão de Educação,
Cultura e Esporte inclua-se o seguinte parágrafo
no artigo 19 do Anteprojeto, que passa a ser §
2o., renumerando-se os seguintes:
Art. 19 -
§ 1o. -
§ 2o. - Nas programações dos veículos de
comunicação e nas casas de espetáculos do País, o
produto cultural importado terá uma proporção
máxima de exibição em relação ao produto nacional;
a mesma proporção existirá e será favorável aos
produtos regional e local em relação a produtos
de outras procedências. | | | Parecer: | A proposta cabe perfeitamente no texto da lei a ser promulga-
da, de acordo com o Substitutivo. Emenda não acolhida. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Substitua-se o inciso V, art. 3o. do
Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte, pelo seguinte:
"V - Assegurar a igualdade de oportunidades
educacionais, garantindo a todos,
independentemente de condições sociais e
econômias, o acesso à educação, cabendo à família
a escolha do genêro de educação a ser ministrada a
seus filhos". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, na sua essência, está contemplado no
anteprojeto, no inciso V, art. 3o.. Pelo não acolhimento. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Anteprojeto VIII-a:
Art. - Nas cartilhas e textos de
alfabetização de crianças, nunca menos de 20% dos
temas versarão sobre princípios e práticas básicas
de higiene e saúde. | | | Parecer: | A definição do conteúdo dos currículos escolares será atri-
buição precípua da Lei Básica da Educação Nacional.
Pelo não acolhimento. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 5o. no Anteprojeto
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte,
renumerando-se os demais.
Art. 5o. - O período letivo no ensino, em
todos os graus, equivalerá a um quadrimestre
correspondente em número de dias e aulas ao atual
semestre.
§ 1o. - A lei estabelecerá:
a) que o ano letivo constará de dois
quadrimestres de atividades para um de férias;
b) que serão preservadas as atuais conquistas
dos professores, principalmente no que concerne a
sua remuneração por número de aulas ministradas.
§ 2o. - Caso o professor ministre aulas em
três quadrimestres seguidos, sua remuneração,
nesse período, será majorada em cinquenta por
cento. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta fará parte, sem dúvida, da Lei Básica
da Educação Nacional, que definirá a organização dos vários
sistemas de ensino.
Pelo não acolhimento. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no é 9o, do artigo único, do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, o seguinte:
"Admitir-se-á o aborto genético, por
exclusiva decisão da mulher, desde que provada a
má formação do embrião. Esse direito estende-se à
vítima de crime de estrupo." | | | Parecer: | O controvertido problema do aborto , sua discriminação em
casos excepcionais de uma má formação do feto e no caso de
estupro , é objeto da emenda , que o ilustre constituinte
FRANCISCO ROLLEMBERG propõe ao § 9o. do artigo único do
capítulo que trata dos Direitos e garantias do homem e da
mulher.
Em nosso esboço que é proibido pela legislação ordinária
não tratamos do aborto, e sim dos DIREITOS , individuais da
inviolabilidade dos direitos e liberdades pertinentes ao
capítulo, entre os quais, no dispositivo citado, a vida intra
uterina, que, compreende expectativa de direitos, seria
protegida por lei.
Enquanto intra-uterina , a vida é inseparável do corpo que o
concebeu, constituindo por isso , responsabilidade da mulher.
Portanto , a emenda , não temos respostas , melhor caberia a
legislação ordinária , onde em dúvida a matéria pode ser
debatida em profundidade, e em todas as suas implicações.
Pelo exposto somos pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais a seguinte redação:
Art. 1o - O Brasil é uma República
Federativa, constituída pela União indissolúvel
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios
e dos Municípios. | | | Parecer: | Ao art. do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais propõe -se a seguinte
redação:
"Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa , constituída
pela união indissolúvel dos Estados , do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios".
O ilustre Autor da preposição considera dispensável a
referência ao fato de que o Brasil é uma República
Democrática , representativa , constituída pela vontade
popular, porém, entende que os Municípios devem ser
enunciados como parcelas de nossa Federação.
A esse dispositivo já oferecemos nova redação, que é a
seguinte:
"Art. 1.? Pela vontade de seu povo , o Brasil é uma
República Soberana, um Estado Democrático de Direito e uma
Federação indissolúvel e Estados-membros e Distrito da
Capital".
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 13 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais. | | | Parecer: | Dispõe sobre a supressão do art. 13 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Em sua justificativa, lembra o nobre Autor da Emenda que não
é aconselhável permitir-se o fenômeno da dupla nacionalidade,
em virtude de ato voluntário, mas apenas uma. O brasileiro
que se naturalizar estrangeiro deveria ter cassada a
nacionalidade de origem.
O assunto está comtemplado no Título II, Capítulo I, do
esboço de anteprojeto dado que decidimos acolher o conteúdo
do art. 13 do Anteprojeto da referida Subcomissão.
Toda pessoa humana deve ter uma nacionalidade, pelo menos.
Ninguém pode viver na situação da apátrida. Não raro existe
a dupla nacionalidade, dada a falta de uniformidade nos
critérios que determinam a nacionalidade. Uns adotam o
jus soli, como o Brasil, outros países adotam o jus sanguinis
podendo surgir, de consequência, uma dupla nacionalidade, e
independente da vontade do cidadão. Nada pode impedir,
outrossim, que a dupla nacionalidade possa surgir de um ato
voluntário.
Pela Rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão da nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais a seguite redação:
Art. 3o. São Poderes da União, independentes
e harmônicos, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário. | | | Parecer: | A forma tradicional de enumerar os Poderes da União sempre se
mostrou insuficiente para expressar o vínculo soberano do
povo com esses Poderes. Por isso preferimos a forma por nós
adotada no esboço do Anteprojeto elaborado.
Por outro lado, o termo "Estado" aí inserido não se refere,
absolutamente, aos Estados-membros mas sim, a forma como a
União se proteja na ordem interna ou internacional.São, pois,
conceitos diversos que, juridicamente, não levam a nenhuma
confusão.
Pela rejeição, pois, da emenda n. 100235-7 | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16 do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais a seguinte redação:
Art. 16. O Presidente da República decretará
a perda dos direitos políticos no caso de
aquisição de nacionalidade brasileira obtida em
fraude contra a lei. | | | Parecer: | Em matéria de nacionalidade ou em outra matéria qualquer, o
ato realizado com fraude à lei será nulo, principalmente
quando se trata da aquisição de um direito como é o caso da
aquisição da nacionalidade brasileira. Sendo nulo o ato, não
haverá necessidade de sua decretação, mas uma simples decla-
ração pela Corte Judicial competente.
Pela rejeição, pois, da emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias, do
anteprojeto da Comissão dos Estados, o seguinte
artigo, onde couber:
"Art. A superfície territorial do Estado de
Sergipe é acrescida da área compreendida entre o
Rio Real, na divisa com o Estado da Bahia, e o Rio
Itapicuru, que passa a constituir-se na linha
divisória entre os Estados da Bahia e Sergipe.
Parágrafo único. Os municípios localizados na
área compreendida entre os Rios Real e Itapicuru
passa a fazer parte do Estado de Sergipe". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por ser matéria de lei. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se ao anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões.
"Art. A União aplicará no Nordeste, durante
pelo menos vinte anos, cinquenta por cento dos
recursos federais destinados ao programa nacional
de irrigação". | | | Parecer: | Pelo não aproveitamento, por tratar-se de especificação infra
constitucional. | |
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