ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25646 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o Parágrafo 3o. do Art. 28, do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, da seguinte forma:
"§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante aprovação de suas Assembléias
Legislativas, das respectivas populações, mediante
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25647 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Art. 20 do Título
X (Disposições Transitórias) do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização:
"Art. 20 - Cento e vinte dias depois de
promulgada esta Constituição, proceder-se-á a
eleição em todo o País, para Presidente e Vice-
Presidente da República, por sufrágio universal
direto e secreto, obedecidas as demais normas
constitucionais pertinentes.
Parágrafos único - O Congresso Nacional,
dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta
Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer
normas gerais e especiais para a eleição de que
trata este artigo". | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a determinar a realização de elei-
ções para Presidente e Vice-Presidente da República, após a
promulgação da Constituição, no prazo que estabelece.
Por não se ajustar ao entendimento predominante na Comis-
são de Sistematização, pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25648 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o Parágrafo único, do Art. 37,
do Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização, da seguinte forma:
"Parágrafo único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às respectivas populações, da
aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios
afetados, e se darão por lei estadual." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25649 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea abaixo doitem
I do art. 213, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização:
"b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios." | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25650 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, ao Título X, das
Disposições Transitórias do Substitutivo ao
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo:
"Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal
e os Municípios deverão proceder a unificação do
regime jurídico de seus servidores, na forma do
dispoto no item IV, art. 63, desta Constituição,
dentro do prazo de um ano a contar da data de sua
promulgação." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25652 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao ítem abaixo do
art. 212, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização:
"III - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços." | | | Parecer: | Visa a emenda elevar para 30% a participação dos Munici
pios no ICMS.
A alteração quebraria o equilibrio estabelecido pelo pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25654 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, ao Título X, das
Disposições Transitórias, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo:
"Art...São efetivados, a partir da
promulgação desta Constituição, os servidores
públicos civis da União, dos Estados e dos
Municípios que contém tempo igual ou superior a
cinco (5) anos de serviço." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25655 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao ítem abaixo do
Art. 7o. do Projeto de Constituição do Relator da
Comissão de Sistematização.
............................................
"XXI - Assistência pelo empregador aos filhos
e dependentes dos empregados, em creches e pré-
escolas pelo menos até seis anos de idade, nas
empresas privadas ou órgãos públicos em que
trabalhem mais de 30 (trinta) mulheres;" | | | Parecer: | A assistência aos filhos e dependentes de trabalhadores,
em creches e pré-escolas, pelo menos até seis anos de idade,
se constitue como benefício de grande alcance social. A ini-
ciativa de prestá-la, quer seja pelos órgãos públicos, quer
seja pelas empresas privadas, a legislação ordinária determi-
nará. O importante, sobretudo, é que o texto constitucional
garanta esse atendimento como um direito dos trabalhadores,
principalmente, aos de baixa renda. Quanto a preocupação do
índice numérico do atendimento, a nosso ver, não deve ser le-
vado em conta, considerando-se que a valiosidade desse aten-
dimento, reside mesmo na sua prestação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26123 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do art.
74, do Substitutivo ao Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização:
"Art. 74 - ..................................
..................................................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais
de sessenta Deputados." | | | Parecer: | A redação do texto do parágrafo 2o. do Art. 52 do Substi-
tutivo só diverge em relação ao número de Deputados a serem
eleitos. No Substitutivo prevê-se "oitenta" e nesta Emenda
"sessenta".
Assim, salvo melhor juízo, a matéria é conflitante e somos
pela sua rejeição, na forma do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26124 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 265 e sua alínea a do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, pela seguinte
redação:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, fazendo jus o
trabalhador a salário equivalente ao recebido no
último mês de atividade, obedecidas as seguintes
condições:
a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher.
.................................................. | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusi-
ve promovendo a melhor distribuuição de seus recursos, o pro-
jeto consagra os princípios da seletividade e distributivida-
de das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta es-
tabelecer correspondência absoluta entre o salário do traba-
lhador e os benefícos, inviabilizaria a adoção dos referidos
princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade,
principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefí-
cios, o tempo de trabalho e de contribuição do seegurado.
Pela rejeição. | |
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