ANTE / PROJEMENTODOS | 1141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14923 REJEITADA  | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 356
Acrescente-se ao Art. 356 o seguinte
parágrafo.
§ Único - Os prazos referidos na alínea "c"
serão reduzidos em cinco anos para os
trabalhadores que exerçam o magistério e para os
ocupantes de cargos privativos para portadores de
diploma de nível superior. | | | Parecer: | A constituição deve limitar-se a reconhecer o direito a
aposentadoria especial. A enumeração das atividades que farão
jus ao benefício e as condições para sua concessão constituem
obejto de lei ordinária.
pela rejeição. | |
1142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14924 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 97.
Retirar do Art. 97 a expressão "sistema
distrital misto". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
1143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14925 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda:
Proponho a alteração na redação da alínea "f"
Inciso III, Art. 12, retirando a expressão
"Orientação Sexual". | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
1144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14926 PREJUDICADA  | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Editiva
Dispositivo Emendado: Art. 369
Acrescente-se ao Art. 369 o seguinte
parágrafo:
Nenhum tributo incidirá sobre as instituições
a que se refere este artigo. | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
1145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15024 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 490 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Aprovada, nos termos da Justificação da Emenda. | |
1146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15025 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 477 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A matéria, como bem ressalta o ilustre autor da emenda é
típica de legislação ordinária, razão pela qual acolhemos a
supressão. | |
1147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15082 PREJUDICADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III, do Título IX, onde
couber:
Dê-se ao § 1o.- do artigo 7o. do Projeto
do Relator da Comissão de Sistematização, relativo
à matéria de competência da Comissão de VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, a seguinte
redação:
"Art. 7o. -
§ 1o. - Compete preferencialmente a União
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo de suas atividades relativas ao ensino
técnico, industrial e agrotécnico de 2o. grau." | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do
Relator, a Emenda fica prejudicada. | |
1148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15083 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo II,
do Título IV:
"Art. será atribuída prioridade ao
aproveitamento dos recursos hídricos nacionais,
devendo seu planejamento contemplar,
necessariamente e de forma coordenada, pelo menos
as seguintes utilizações:
I - O abastecimento d'água;
II - o transporte fluvial;
III - a hidroeletricidade;
IV - a irrigação;
V - as obras de proteção contra as enchentes;
VI - o turismo.
§ 1o. - Na construção de barragem
hidroelétrica, será obrigatória a edificação
simultânea das obras de transposição de desníveis,
que se façam necessárias.
§ 2o. - O Poder Público assegurará
institucionalmente a concretização da prioridade
estabelecida neste artigo". | | | Parecer: | A emenda objetiva incluir na Constituição diretriz polí-
tica concernente ao aproveitamento dos recursos hídricos na-
cionais, matéria que melhor se coaduna com os planos nacio-
nais de governo. Pelo não acolhimento. | |
1149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15084 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, na Seção III, do
Capítulo II, do Título IX.
"Art. - É assegurado aos deficientes a
melhoria de suas condições de saúde, social e
econômica, especialmente mediante:
I - Assistência financeira para os carentes
impossibilitados de exercer qualquer atividade
remunerada. | | | Parecer: | Os direitos das pessoas portadoras de deficiências estão
contemplados em diversos dispositivos. | |
1150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15085 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III, do Título IX, onde
couber:
Inclua-se no art. 2o. do Projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, relativo a
matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação, o seguinte
item:
"Art. 2o -
VII - a interiorização do ensino superior,
mediante a implantação de universidades regionais
em cidades distantes dos grandes centros, como
forma de nelas estimular a fixação de jovens e a
criação de pólos de desenvolvimento intelectual e
sócio-econômico". | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
1151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15086 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo IV, do Título IX, onde
couber:
Dê-se ao § 2o. do artigo 8o. do Projeto
do Relator da Comissão de Sistematização, relativo
à matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte
redação:
"Art. 8o -
§ 2o.- A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino básico e médio,
destinando-se obrigatoriamente aos mesmos, no
no mínimo, metade dos recursos da União previstos
no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem '
alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileria ,
melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple-
mentar.
Pela rejeição. | |
1152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15087 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber na Seção II, do
Capítulo I, do Título VII:
"Art. Na região definida em lei federal como
do semi-ário Nordestino, os impostos de
competência da União serão cobrados, aos
contribuintes ali domiciliados com uma redução de
50% sobre o valor estabelecido para o restante do
território nacional." | | | Parecer: | A redução da base de cálculo dos impostos federais a
ser concedida aos contribuintes da região citada na Emenda ,
não é matéria constitucional. Ademais, uma medida dessa natu-
reza agravaria, ainda mais, a má distribuição da riqueza, na
área que se pretende beneficiar. | |
1153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15088 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber na Seção I, do
Capítulo II, do Título V:
"Art. O Presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, entre os
brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no
exercício dos direitos políticos, por sufrágio
universal e voto direto e secreto, em todo o País,
cento e vinte dias antes do término do período
presidencial.
§ 1o. - Serão observadas, na eleição de que
trata este artigo, as seguintes normas:
a) O processo eleitoral obedecerá ao critério
de ponderação federativa estabelecida com base no
número de representantes dos Estados, do Distrito
Federal e dos Território no Congresso Nacional;
b) cada Estado, o Distrito Federal, a cada
Território, exceto o de Fernando de Noronha,
constituem, para fins deste artigo, distritos
eleitorais;
c) a cada distrito eleitoral corresponde um
número de votos federativos equivalente ao número
de representantes da respectiva unidade federada
no Congresso Nacional;
d) O número de votos federativos do Distrito
Federal é igual ao de Território;
e) em cada distrito eleitoral, determina-se
um quociente eleitoral dividindo-se o número de
votos apurados, exluidos os nulos e os em brancos,
pelo respectivo número de votos federativos,
desprezada a fração se igual ou inferior a meio, e
elevada à unidade imediatamente subsequente
superior;
f) atribuem-se a cada candidato, registrada
por partido político, votos federativos,
dividindo-se o número de votos, por ele obtidos no
distrito eleitoral, pelo correspondente quociente
eleitoral, desprezada a fração;
g) os votos federativos remanescentes não
atribuídos aos candidatos com a aplicação da norma
contida na alínea precedente, serão distribuidos
mediante a observação das seguintes regras:
1) divide-se o número de votos dados a cada
candidato pelo número de votos federativos a ele
atribuído, mais um, cabendo ao candidato que
apresentar a maior média um dos votos federativos
a distribuir;
2) repete-se o procedimento para a
distribuição de cada um dos votos federativos;
3) em caso de empate procede-se à
distribuição do voto federativo ao candidato mais
idoso.
§ 3o.- A eleição do Presidente implicará a do
candidato a Vice-Presidente a ele registrado." | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin-
te, a matéria constante desta emenda, conflita e altera subs-
tancialmente o entendimento da maioria dos Constituintes que
elaboraram o texto do Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
1154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15089 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III , do
Título IX:
Acrescente-se onde couber no Projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, relativo à
matéria de competência da Comissão VIII - da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia, e da Comunicação:
Art. "A União promoverá, progressivamente, a
transferência do ensino Universitário para a
competência dos Estados".
§ 1o.- As Universidades Federais, de natureza
autárquica e funcional, terão seu patrimônio
cedido a título gratuito, para os Estados, quando
da transferência de que trata este artigo.
§ 2o.- A União transferirá aos Estados os
recursos financeiros necessários à manutenção das
instituições universitárias que passem a sua
responsabilidade.
§ 3o.- Os Estados promoverão a interiorização
do ensino Universitário mediante a criação de
"Campus Avançados" fora das respectivas capitais. | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
1155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15090 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 372 e ao § 3o. do
art. 379 a seguinte redação:
"Art. 372. -
IV - gratuidade do ensino público, com
exclusão do superior, assegurando-se, nesse caso,
a concessão de bolsas aos estudantes carentes;"
"Art. 379. -
§ 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais nas escolas públicas,
exceto as de ensino superior." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu-
cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito
da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição | |
1156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15099 PREJUDICADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 438, a seguinte redação:
Artigo 438 - Lei Complementar regulará a
criação de Estados e Municípios, bem como o
desdobramento territorial consequente. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
1157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15100 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 438, 439, 440 e 441,
com todos os seus parágrafos, incisos e itens,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Há necessidade da permanência
do art. 440, que manda criar a Comissão de Redivisão Territo-
rial do País, tendo em vista a prioridade do encaminhamento
da matéria à tramitação legislativa e à aprovação das Assem -
bléias Legislativas e das populações interessadas. | |
1158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15101 REJEITADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIX, do artigo 13, a seguinte
redação:
Artigo 13 -
XIX - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a
noventa dias; | | | Parecer: | Somos de opinião que cabe à Carta Magna garantir o di-
reito a licença da gestante, sem prejuízo de emprego ou salá-
rio. A duração do período de licença, variará de acordo com a
capacidade de sustentação da sociedade, devendo, em conse-
quência, ser definido em lei ordinária.
* | |
1159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15102 REJEITADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 91, a seguinte redação:
Artigo 91 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido, observado o disposto no artigo anterior. | | | Parecer: | Desnecessária a preocupação.O artigo anterior(90) é de
universal aplicação. | |
1160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15103 REJEITADA  | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Surprima-se o parágrafo único do artigo 14. | | | Parecer: | O regime de gratuidade no trabalho doméstico nem sempre se
caracteriza como uma exploração de trabalho, se constituindo,
muitas vezes, numa oportunidade de ajuda da família hospedei-
ra a pessoas necessitadas que, em troca, recebem alimentação,
moradia, amparo a saúde e a educação. Por essa razão, não
entendemos como necessária a supressão do parágrafo único do
art. 14, como pretende o nobre parlamentar. | |
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