| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00274 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o
seguinte parágrafo, suprimindo-se as disposições
em contrário:
"é - Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura, lazer e segurança a serem
conferidos às famílias". | | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição se encontra contemplada no artigo
4o., § 2o. do Substitutivo. | |
| 4702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esporte
Emenda Substitutiva
susbstitua-se os incisos V e VI do artigo 2o.
do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelos seguintes:
Art. 2o.
V - Garantia de ensino fundamental gratuito
para todos, em estabelecimentos estatais e
particulares, respeitando-se o direito de opção da
família.
VI - Gratuidade de ensino nos demais níveis,
em estabelecimentos estatais e particulares, para
todos que comprovarem insuficiência de recursos. | | | | Parecer: | A gratuidade do ensino público nos três graus é, agora, ex-
plicitamente indicada desde o Anteprojeto da Subcomissão mas,
declarar gratuidade nos estabelecimentos particulares para
todos, ainda não é possível tendo em vista a situação sócio-
economida do nosso País.
Não acolhida. | |
| 4703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso V do art. 2o. pelo
seguinte:
"V - garantia de educação pré-escolar, a
partir dos três anos de idade, e de ensino
fundamental para todos." | | | | Parecer: | A proposta é justa e de importância fundamental para o nosso
contexto social. Mas, considerando que a garantia de educação
a partir dos três anos de idade, acarretará em grande aumen-
to de recursos financeiros quando a clientela do ensino fun-
damental não está ainda atendida. É importante também que o
País concentre seus esforços, inicialmente, na meta já traça-
da, que é a educação de base para todos. Somos pelo não aco-
lhimento. | |
| 4704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | CapítuloI
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substituir o art. 1o. pelo seguinte:
"Art. 1o. - A educação, direito de todos e
dever do Estado, livre à iniciativa privada, será
promovida e incentivada por todos os meios, com a
colaboração da família e da comunidade, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso
do ensino com os princípios da liberdade, da
democracia, do bem comum e do repúdio a todas as
formas de preconceitos e de discriminação." | | | | Parecer: | Em essência a proposta está integralmente contida no Substi-
tutivo.
Não acolhida. | |
| 4705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00278 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprima-se a palavra "publico" no § 1o. do
art. 16, redigindo-o assim:
"§ 1o. - Os recursos a que se refre o "caput"
deste artigo se destinam à expansão de oferta de
ensino fundamental." | | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de fortalecimento da escola pú-
blica e de liberdade para o ensino empresarial, foi aberta
exceção apenas para as escolas filantrópicas, confessionais e
comunitárias.
Aprovada parcialmente. | |
| 4706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00279 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Acrescer ao § 4o. do art. 11, a seguinte
expressão:
", cabendo ao próprio estabelecimento fixá-
las, se mantido pela iniciativa privada." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O dispositivo original não foi acolhido pelo Substitutivo,
por ser redundante, tendo em vista a clara opção pelo ensino
público gratuito. | |
| 4707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00280 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Supressiva ao Anteprojeto de Educação
Suprimir no art. 7o. a expressão: "sendo
proibido o repasse de verbas públicas para criação
e manutenção de entidades de ensino particular". | | | | Parecer: | O princípio estabelecido pela Proposição em tela merece ser
acolhido no que se refere às escolas que, efetivamente, não
tenham caráter lucrativo.
Aprovada parcialmente. | |
| 4708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00281 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Supressiva ao Anteprojeto
Suprima-se no art. 7o. do Anteprojeto a
expressão:
"sendo proibido a repasse de verbas públicas
para criação e manutenção de entidade de ensino
particular." | | | | Parecer: | O princípio estabelecido pela Proposição em tela merece ser
acolhido no que se refere às escolas que, efetivamente, não
tenham caráter lucrativo.Aprovada parcialmente. | |
| 4709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00282 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda aditiva ao Anteprojeto
Acrescente-se ao art. 7o. do Anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único : Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere." | | | | Parecer: | Conforme observado anteriormente, o Substitutivo só permite
a transferência de recursos públicos para escolas confessio-
nais, comunitárias e filantrópicas , observados certos requi-
sitos, o que, em parte, coincide com o elevado propósito do
Autor. | |
| 4710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00283 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva
Substitua-se o art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes pelo
seguinte:
"art. 7o. - O ensino é livre à iniciativa
privada, observadas as disposições da legislação
de ensino.
Parágrafo Único - As entidades particulares
de ensino gozam de autonomia administrativa e
financeira, sendo proibida qualquer intervenção ou
ajuda financeira por parte do poder púlbico a esta
entidades." | | | | Parecer: | O princípio, pela sua justeza, foi acolhido pelo Substituti -
vo. | |
| 4711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Substitua-se o inciso V, art. 3o. pelo
seguinte:
"V - Assegurar a igualdade de oportunidades
educacionais, garantindo a todos,
independentemente de condições sociais e
econômicas, o acesso à educação, cabendo à família
a escolher do gênero de educação a ser ministrada
a seus filhos." | | | | Parecer: | Em essência a proposta está contemplada no Substitutivo.
Não acolhida. | |
| 4712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva ao Anteprojeto
Substitua-se o inciso III do art. 3o. pelo
seguinte:
"III - garantia de educação obrigatória em
creches e pré-escolas para crianças até seis anos
de idade." | | | | Parecer: | A proposta é justa e de importância fundamental para o nosso
contexto social mas, considerando que esta obrigatoriedade
aumentaria em proporções amplas a população da faixa de edu-
cação compulsória e na prática, a educação fundamental não
vem sendo dada a todos, somos de opinião do não acolhimento. | |
| 4713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Educação
Suprimir a palavra "público", redigindo assim
o artigo:
"Art. 3o. - O dever do Estado com o ensino de
todos os brasileiros efetivar-se-á pelas seguintes
obrigações:
I - | | | | Parecer: | Entendemos que a expressão "público", no caput do Art. 3o.
não implica qualquer tipo de discriminação, mas apenas ratifi
ca que o ensino será ministrado pelo Estado, desde que o ante
projeto garante a exclusividade das verbas públicas para o en
sino público. Pelo não acolhimento. | |
| 4714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00287 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Aditiva ao Anteprojeto
Acrescentem-se no art. 2o. os seguintes
incisos VII e VIII:
"VII - garantia de bolsa de estudo a todo
aquele que, não dispondo de recurso, não for
atendido na escola pública.
VIII - garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos Poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino." | | | | Parecer: | O princípio da liberdade da iniciativa privada foi agasalhado
pelo Substitutivo. por outro lado, a gratuidade do ensino
público em todos os níveis foi a opção adotada no que se re-
fere à democratização de oportunidades educacionais. | |
| 4715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | O inciso VI do art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes passa
a ter a seguinte redação. "garantia de ensino
público, gratuito e laico para todos, em todos os
níveis. | | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, excetuando-se a laicidade do ensino,
já está contemplada nas garantias do Art. 3o..
Pelo não acolhimento. | |
| 4716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00289 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a
seguinte redação:
Art. 30 - O planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas. | | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
| 4717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00290 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto
da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso
para a seguinte redação:
§ 1o. - Os programas de planejamento familiar
levarão em conta das condições de habitação,
saúde, educação, cultura e lazer a serem
conferidas às famílias, assegurando o aceso à
educação, à informação e aos métodos adequados à
regularização da fertilidade, respeitadas ao
opções individuais. | | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição se encontra contemplada no artigo
4o., § 2o. do Substitutivo. | |
| 4718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00291 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 40 do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso a
seguinte redação:
"§ 1o. - O direito à saúde e à alimentação é
assugurado, devendo o Estado prestar assistência
àqueles cujos pais não tenham condições da fazê-
lo. | | | | Parecer: | A emenda suprime as expressões "à vida" e "desde a concep-
ção". Atendida parcialmente na nova redação dada ao texto. | |
| 4719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação, da
Cultura e dos Esportes. (VIII-A):
Substitua-se os artigos 1o., 2o., 3o., 4o.,
5o., 6o., 7o., 11, 15 e 16 do Anteprojeto, pelo
seguinte:
"Art. 1o. - A educação, dada no lar e na
escola, é direito de todos, assegurada a igualdade
de oportunidade, e inspira-se nos ideais de
liberdade e solidariedade e no princípio da
unidade nacional.
§ 1o. - O ensino será ministrado pelos
poderes públicos e pela iniciativa particular,
obedecidos os seguintes critérios:
a) igualdade entre o homem e a mulher, vedada
quaisquer discriminação em razão do nascimento,
raça, cor, credo religioso ou origem;
b) o ensino público e particular de nível
primário e médio será ministrado em língua
nacional;
c) o ensino público de 1o. e 2o. graus será
gratuito;
d) o ensino particular de 1o. grau será
gratuito e o de 2o. grau gratuito para os alunos
carentes, cabendo ao Estado o custeio na forma da
lei;
e) o ensino dos seis aos quinze anos é
obrigatório;
f) o ensino público e particular ulterior ao
de 2o. grau será gratuito para quantos,
demonstrando efetivo aproveitamento, provarem
falta ou insuficiência de recursos, cabendo ao
Estado transferir recursos, na forma da lei, às
escolas particulares;
g) o ensino religioso, de caráter
confessional, de matrícula facultativa,
constituirá disciplina dos horários normais de 1o.
e 2o. graus, facultada, na forma da lei, a
indicação dos professores pelas confissões
religiosas interessadas;
h) o provimento dos cargos iniciais e finais
das carreiras do magistério de 1o. e 2o. graus e
superior, quando se tratar de ensino público, será
feito mediante concurso de prova e de títulos;
i) é garantida a liberdade de cátedra;
j) o ensino público de 1o. e 2o. graus será
descentralizado, cabendo prioritariamente, o de
1o. grau aos municípios e o de 2o. grau aos
Estados na forma da lei complementar que
estabelecerá mecanismos de transferência
automática de recursos e financeiros da União para
os demais níveis de poder;
k) as empresas agrícolas, industriais e
comerciais manterão, na forma da lei, ensino
primário gratuito a seus empregados e filhos
destes, bem como em cooperação, aprendizagem e
trinamento a seus trabalhadores;
1) os currículos de 1o. e 2o. graus darão
prioridade ao ensino da língua nacional da
matemática e incluirão, como matérias
obrigatórias, o estudo da Constituição e Moral e
Cívica." | | | | Parecer: | O relator mantém o teor do Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
| 4720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00293 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao texto final do Art. 7o., do
Anteprojeto Constitucional elaborado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, mais
o seguinte dispositivo:
Art. 7o. - ........, sendo probido o repasse
de verbas públicas para criação e manutenção de
entidades de ensino particular, salvo aquelas
ligadas ou pertencentes a instituições religiosas
ou de caráter comunitário, sem fins lucrativos. | | | | Parecer: | A polarização das discussões em torno do ensino público e
particular oculta a rica complexidade do ensino brasileiro.
Por esta razão, o princípio foi agasalhado pelo Substitutivo,
em sua essência. | |
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