Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00292 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
 

Número
00292 - REJEITADA
 

Autoria
ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
Ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação, da Cultura e dos Esportes. (VIII-A): Substitua-se os artigos 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 11, 15 e 16 do Anteprojeto, pelo seguinte: "Art. 1o. - A educação, dada no lar e na escola, é direito de todos, assegurada a igualdade de oportunidade, e inspira-se nos ideais de liberdade e solidariedade e no princípio da unidade nacional. § 1o. - O ensino será ministrado pelos poderes públicos e pela iniciativa particular, obedecidos os seguintes critérios: a) igualdade entre o homem e a mulher, vedada quaisquer discriminação em razão do nascimento, raça, cor, credo religioso ou origem; b) o ensino público e particular de nível primário e médio será ministrado em língua nacional; c) o ensino público de 1o. e 2o. graus será gratuito; d) o ensino particular de 1o. grau será gratuito e o de 2o. grau gratuito para os alunos carentes, cabendo ao Estado o custeio na forma da lei; e) o ensino dos seis aos quinze anos é obrigatório; f) o ensino público e particular ulterior ao de 2o. grau será gratuito para quantos, demonstrando efetivo aproveitamento, provarem falta ou insuficiência de recursos, cabendo ao Estado transferir recursos, na forma da lei, às escolas particulares; g) o ensino religioso, de caráter confessional, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais de 1o. e 2o. graus, facultada, na forma da lei, a indicação dos professores pelas confissões religiosas interessadas; h) o provimento dos cargos iniciais e finais das carreiras do magistério de 1o. e 2o. graus e superior, quando se tratar de ensino público, será feito mediante concurso de prova e de títulos; i) é garantida a liberdade de cátedra; j) o ensino público de 1o. e 2o. graus será descentralizado, cabendo prioritariamente, o de 1o. grau aos municípios e o de 2o. grau aos Estados na forma da lei complementar que estabelecerá mecanismos de transferência automática de recursos e financeiros da União para os demais níveis de poder; k) as empresas agrícolas, industriais e comerciais manterão, na forma da lei, ensino primário gratuito a seus empregados e filhos destes, bem como em cooperação, aprendizagem e trinamento a seus trabalhadores; 1) os currículos de 1o. e 2o. graus darão prioridade ao ensino da língua nacional da matemática e incluirão, como matérias obrigatórias, o estudo da Constituição e Moral e Cívica."
 

Remissão
A80000008101 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:101
 

Remissão
A800010/ - SUBSTITUTIVA - CAPITULO:10
 

Remissão
A80101000020 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:020 PAR
 

Remissão
A80000081010 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:010 PAR
 

Remissão
A8003/ - SUBSTITUTIVA - TITULO:03
 

Remissão
A80010000400 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:400 PAR
 

Remissão
A80000810100 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:100 PAR
 

Remissão
A80500000008 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:008 PAR
 

Remissão
A80100006/ - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:06
 

Remissão
A80008101/ - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:01
 

Parecer
O relator mantém o teor do Anteprojeto. Pelo não acolhimento.