ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00833 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 14, do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte
redação:
Art. 14 - Compete ao Presidente da República,
ouvidos os partidos representados na Câmara dos
Deputados, e, tendo em conta os resultados
eleitorais, nomear o Primeiro Ministro, ao qual
caberá propor ao Presidente da República a
nomeação dos demais integrantes do Conselho de
Ministros. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00834 APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "aprovar e nomear", do
Art. 14, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo. | | | Parecer: | Aprovada. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00836 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se Parágrafo único, ao Art. 26, do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo:
Art. 26- .
Parágrafo único - A mensagem mencionada no
caput deste artigo deverá ser votada e aprovada
pela Câmara dos Deputados, para ser convalidada a
exoneração do Primeiro-Ministro. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00837 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Supriman-se no item II, do Art. 30, do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, as
expressões: "após a apreciação do Presidente da
República". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00838 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | No Parágrafo único, do Artigo 30, do
Anteprojeto, do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Executivo, substitua-se a palavra "deverá"
por "poderá" | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00839 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo único,
do Art. 36, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
Art. 36 - .
Parágrafo único - Não perde a imunidade
parlamentar o congressista nomeado Ministro de
Estado, devendo ser convocado o respectivo
suplente para a vaga decorrente daquele nomeação. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do regimento Interno da Assembléia
nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte
Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
organização do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Dê-se a seguinte redação ao inciso VII, do
art. 2o., do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público:
Art. 2o.
Inciso VII - A aposentadoria com vencimento
integrais, será compulsória aos setenta anos de
idade ou por invalidez comprovada e facultativa
aos trinta anos de serviço, após 5 (cinco) anos de
efetivo exercício na judicatura. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte
Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Organização do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 8o., do
art. 35, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público:
Art. 35
Parágrafo 8o. - Os representantes classistas
temporários serão eleitos por um período de (três)
anos, permitida reeleição por igual prazo, e,
após, a diplomação, serão empossados pelo
Presidente do respectivo Tribunal. | | | Parecer: | rejeitada. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00842 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo redação
6o. do art. 35 do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público:
Art. 35 -....................................
Parágrafo 6o. -..............................
a) ..........................................
b) os classistas e seus respectivos
suplentes, eleitor por um colégio eleitoral
constituído de 2 (dois) representantes de cada
Federação com sede na Região do Tribunal,
escolhido pelas respectivas diretorias. | | | Parecer: | rejeitada. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do regimento Interno da Assembléia
nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte
Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Organização do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Dê-se a seguinte redação à alínea d, do
Parágrafo 2o., do art. 35, do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Art. 35
parágrafo 2o.
a)
b)
c)
d) - Os classistas e seus respectivos
suplentes, eleitos por um colégio eleitoral
constituído de 2 (dois) representantes de cada
Confederação, escolhidos pelas respectivas
Diretorias. | | | Parecer: | rejeitada. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte
Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Organização do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 7o., do
art. 35, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder e
do Ministério Público:
Art. 35
Parágrafo 7o. - Os representantes classistas
das Juntas de Conciliação e Julgamento e seus
respectivos suplentes, serão eleitos por um
colégio eleitoral constituido de 1 (hum)
representante de cada sindicato com sede no
território de jurisdição da junta, eleito este
último pelos respectivo associados. | | | Parecer: | rejeitada. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00892 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no cap. III, da Defensoria Pública:
Art. O exercício efetivo de Defensor Público
é incompatível com a advocacia particular e o
patrocínio de órgãos públicos ou de seus
dirigentes.
Art. Enquanto não houver Defensoria Pública
em todas as Comarcas, suas funções serão exercidas
por advogados dativos, cujos honorários serão
pagos por verbas postas à disposição do Poder
Judiciário. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00945 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Cria o Ministério Público Nacional, o Colégio
Nacional de Procuradores e o Instituto de
Pesquisas e Estudos do Ministério Público, e
define as suas atribuições e prerrogativas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Organização
dos Poderes, os seguintes dispositivos:
"Art. ... O Ministério Público Nacional,
instituição autônoma e independente, indispensável
à soberania da função jurisdicional, é o órgão do
Estado incumbido de promover e fiscalizar o
cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa
dos direitos, interesses, prerrogativas,
liberdades e garantias constitucionais.
§ 1o. - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
independência funcional.
§ 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia
administrativa e financeira, com dotação
orçamentária própria, anualmente proposta ao
Congresso Nacional na época e pelo modo previstos
em lei.
Art. ... O Ministério Público compreende:
I - o Ministério Público Superior, que
oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os
Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o
Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais
de justiça dos Estados;
II - O Ministério Público Civil, que
desempenhará suas funções junto às varas cíveis e
comerciais, varas de família e sucessões,
registros públicos, varas tributárias e, também,
juizados comunitários de pequenas causas;
III - O Ministério Público Criminal e
Penitenciário, que exercerá suas atribuições e
prerrogativas nas varas criminais e de execuções
penais, exercendo, concomitantemente, a função de
corregedoria dos presídios em todo o território
nacional;
IV - O Ministério Público Agrário, que
funcionará nos dissídios de natureza juragrarista,
deslocando-se a é as regiões de conflitos
fundiários;
V - O Ministério Público do Trabalho, que
será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias
e previdenciárias;
VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas
funções serão preenchidas no âmbito da Justiça
Eleitoral.
Art. ... O Ministério Público será chefiado
pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos
por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo
o país, juízes dos Tribunais Superiores e
conselheiros federais da Ordem dos Advogados do
Brasil, em sufrágio direto e universal e
escrutínio secreto, para um mandato colegial de
cinco anos, somente podendo concorrer às eleições
aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de
exercício na função e cujos nomes sejam
previamente homologados pelo Congresso Nacional.
Parágrafo único - O Colégio Nacional de
Procuradores elegerá, também por escrutínio
secreto, dentre os seus membros, o Procurador-
Geral da República que presidirá os trabalhos do
colegiado.
Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de
Procuradores:
I - exercer a direção superior do Ministério
Público e a supervisão da defesa judicial das
autarquias federais a cargo de seus procuradores;
II - presidir as sessões do Instituto de
Pesquisas e Estudos do Ministério Público e
supervisionar as suas atividades curriculares,
inclusive cursos de habilitação de procuradores e
cursos de especialização e reciclagem funcionais e
promocionais;
III - chefiar o Ministério Público em suas
múltiplas atividades e em todos so seus níveis;
IV - coordenar e supervisionar as atividades
da Polícia judiciária em todo o território
nacional;
V - representar para a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal ou estadual;
VI - representar, nos casos definidos em lei
complementar, para a interpretação de lei ou ato
normativo federal;
VII - representar para fins de intervenção
federal nos Estados ou Territórios, nos termos
desta Constituição.
§ 1o. - A representação, a que alude o inciso
V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador-
Geral da República, sem prejuízo do seu parecer
contrário, quando fundamentalmente a solicitar:
a) o Presidente da República ou o Presidente
do Conselho de Ministros;
b) as Mesas do Senado da República ou da
Câmara dos Deptuados ou um quarto dos membros de
qualquer das ca...
c) o Governador, a Mesa da Assembléia
Legislativa ou um quarto dos seus membros;
d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil por deliberação tomada por dois terços
dos seus membros.
§ 2o. - Aplica-se às representações previstas
nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na
alínea a do parágrafo anterior.
Art. ... São funções institucionais
privativas do Ministério Público, na área de
atuação de cada um dos seus órgãos:
I - promover a ação penal pública;
II - promover a ação civil pública, nos
termos lei, para a proteção do patrimônio público
e social, dos interesses difusos e coletivos, dos
direitos indisponíveis e das situações jurídicos
de interesse geral ou para coibir abuso de
autoridade ou do poder econômico:
III - exercer a supervisão da investigação
criminal no juízo de instrução;
IV - intervir em qualquer processo, nos casos
previstos em lei, ou quando entender existir
interesse público ou social relevante.
§ 1o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar da autoridade
competente a instauração de inquéritos necessários
às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os
para suprir omissão, ou para apuração de abuso de
autoridade, além de outros casos que a lei
especificar.
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para a ação civil pública prevista neste artigo
não impede a de terceiro, nasm mesmas hipóteses,
segundo dispuser a lei.
§ 3o. - a representação judicial da União
cabe a seu Ministério Público em todo o território
nacional.
Art. ... Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República ou de um quinto dos
congressistas, organizará o Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
assegurando aos seus membros:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
Unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão em virtude de sentença judiciária;
b) inamobilidade, salvo motivo de interesse
público relevante, mediante representação do
Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente;
ressalvado àquele o poder de designar os membros
do Ministério Público sob a sua chefia para
funções específicas e temporárias fora do local de
sua lotação;
c) irredutibilidade de vencimentos e paridade
com os dos órgãos judiciários correspondentes,
esta, quando exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva:
d) promoções volutárias, por antiguidade e
por merecimento, condicionadas a aprovação em
curso específico;
e) aposentadoria compulsória aos setenta anos
de idade ou por invalidez comprovada, e
facultatuva, após trinta anos de serviço público,
em todos os casos com proventos integrais,
reajustados, na mesma proporção, sempre que
majorada a remuneração da atividade.
Art. ... Os membros do Ministério Público da
União ingressarão nos cargos iniciais das
respectivas carreiras mediante concurso público de
provas e títulos, após aprovação em curso de dois
anos no Instituto de Pesquisas e estudos do
Ministério Público.
Art. ... É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
I - exercer qualquer outra atividade pública
salvo uma única função de magistério, cargo ou
função em comissão, quando autorizados pelo
Procurador-Geral, na forma da lei;
II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens ou custos nos processos em
que oficie;
III - exercer cargo de direção de partido
político ou sociedade político-doutrinária,
ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão
a qualquer partido ou entidade político-
partidário. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00946 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, o conteúdo da emenda-
proposta abaixo:
Federaliza o Poder Judiciário, organizando-o
o território brasileiro.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à ORAGANIZAÇÃO
DOS PODERES: PODER JUDICIÁRIO, os seguintes
dispositivos:
"Art.....A Justiça será prestada
gratuitamente em todo o território brasileiro por
juízes federais e juizados comunitários colegiados
eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em
pleno gozo dos seus direitos políticos e civis.
§ 1o. - A primeira investidura no cargo de
juiz federal ocorrerá por concurso público de
pravas e títulos, após frequência e aprovação em
curso regular quinquenal na Escola Superior da
Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito
serão admitidos.
§ 2o. - As promoções funcionais dos juízes
federais ocorrerão exclusivamente por merecimento
em concursos de provas e títulos, após frequência
e aprovação em curso regular de especialização
promovido pela Escola Superior da Magistratura e
inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do
Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto
e secreto dos magistrados, advogados e membros do
Ministério Público Nacional dos respectivos Juízos
onde estiveram em exercício.
§ 3o. - Os juizados comunitários colegiados
eletivos serão presididos por bacharéis em Direito
com mais de cinco anos de prática forense ou afim
e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos
eleitos pelo sufrágio universal, através do voto
direto e secreto, de todos os jurisdicionados
maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos,
dois anos na comarca.
Art.... A Justiça será prestada em grau de
recurso pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal de Justiça;
II - Superiores Tribunais Regionais de
Justiça, em número de cinco (5) e localizados no
interior das regiões geoeconômicas do país;
III - Tribunais de Justiça dos Estados.
Parágrafo único - Em todo o território
brasileiro, a Justiça será especializada em: varas
cíveis e comerciais, varas de família e sucessões,
varas criminais e de execuções penais, varas
tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de
acidentes do trabalho, varas previdenciárias e
varas agrárias, além de varas dos registros
públicos.
Art.... Os juizados comunitários colegiados
eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas
causas de natureza cível e familial, pequenos
delitos e crimes contra a economia popular.
Art.... Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
aos direitos e deveres da magistratura,
respeitadas as garantias e proibições previstas
nesta Constituição ou dela decorrentes,
especialmente no que se refere à autonomia
política, orgânica, funcional e orçamentária do
Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as
garantias e prerrogativas da magistratura. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00947 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | ATRIBUI AO PODER LEGISLATIVO COMPETÊNCIA PARA
LEGISLAR SOBRE MATÉRIAS FINANCEIRAS E/OU
ECONÔMICAS.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Organização
dos Poderes, o seguinte dispositivo:
"Art.....A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Municípios terão
autonomia política, administrativa e financeira,
com competência própria para legislar sobre tudo
que for do seu interesse específico, respeitadas
as competências particulares de cada um.
Parágrafo único - Os Poderes Legislativos da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios terão plenos poderes
e iniciativa para apresentar, aprovar, alterar
e/ou rejeitar projetos de lei que criem, alterem
e/ou extingam despesas e/ou receitas para seus
correspondentes executivos, respeitadas as
competências privativas de cada, discriminadas
nesta Constituição." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00964 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão
Do Poder Judiciário e do Ministério Público
Dê-se à Seção II, do Capítulo I, a seguinte
redação:
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUANAL FEDERAL
Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de dezesseis
Ministros.
Parágrafo 1o. - Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de
idade, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
Parágrafo 2o. - O Supremo Tribunal Federal
reunir-se-á em plenário ou dividido em Turmas.
Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal, pelo seu Plenário:
I - Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes e de responsabilidade, os
Ministros de Estado, ressalvado o disposto no
Art...(Art. 42, item I, da C.F. atual), os membros
dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais
de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e
territórios, os Ministros do Triubanal de Contas
da União e os Chefes de missão diplómatica de
carater permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
Estados; o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
federais, entre Tribunais federais e estaduais e
entre Tribunais estaduais;
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as
administrativas de outro, ou do Distrito Federal e
dos Territórios ou entre as destes e as da União;
g) a extradição requisitada por Estado
estrangeiro, a homologação das setenças
estrangeiras e a concessão de exequatur a cartas
rogatórias;
h) a representação por inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo federal ou estadual ou
para interpretação de lei ou ato normativo federal
ou estadual, bem como a inconstitucionalidade por
omissão; inclusive o pedido de medida cautelar;
i) por solicitação do Presidente da
República, da constitucionalidade de qualquer
norma constante de tratados, acordos e atos
internacionais;
II - Julgar, em recurso constitucional e em
útima instância, causas decididas, em única ou
última instância, por outra aos Tribunais, quando
a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a incostitucionalidade de tratado
ou lei federal ou validar lei ou ato de governo
local contestado em face desta Constituição.
Parágrafo 1o. - São partes legítimas para
propor ação de inconstitucionalidade o Presidente
da República, as Mesas do Congresso Nacional, do
Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das
Assembléias Legislativas, os Tibunais Superiores e
os Tribunais de Justiça, o Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil a direção nacional
dos Partidos Políticos e o Procurador-Geral da
República.
Parágrafo 2o. - O Procurador-Geral da
República será previamente ouvido nas
representações por inconstitucionalidade.
Parágrafo 3o. - Declarada a
inconstitucionalidade por omissão, fixar-se-á
prazo para o Legislativo supri-la; se não o fizer,
o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de
lei ao Congresso Nacional disciplinandao a
matéria.
Compete às Turmas:
I - Processar e julgar originariamente, ou em
última instância:
a) o "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se
tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em
única instância, não se incluindo nessa
competência os "habeas corpus" contra atos
praticados singularmente pelos juízes de outros
Tribunais, sujeitos ao julgamento destes.
b)os mandatos de segurança contra atos de
presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, dos
Tribunais Superiores ou de seus Presidentes, e do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou
por um Estado, Distrito Federal ou Territórios
contra outro;
c)as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
d)a execução das setenças nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
II - Julgar em recurso oridinário:
a) as causas em que forem partes Estados
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b)os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário;
c)as ações populares, decididas em últimas
instâncias pelos Tribunais locais, ou por Tribunal
Superior.
III - Julgar, em recurso extraordinário, e em
última instância, as causas decididas em últimas
instâncias por outros Tribunais, quando a decisão
recorrida der a tratado ou lei federal
interpretação divergente da que lhe tenha dado
outro Tribunal ou o próprio Supremo tribunal
Federal. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01007 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | O "caput" do art. 26 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 26. O Presidente da República pode
exonerar o Primeiro-Ministro em caso de fundada
incompatibilidade, ouvido o Conselho da República,
comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo
fazer em dez dias a indicação do sbustituto. | | | Parecer: | Reijeitada. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | O "caput" do art. 36 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo passa a vigorar com
a seguinte redação:
SEÇÃO VIIqc
DOS MINISTROS DE ESTADOqc
Art. 36 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros maiores de 30
(trinta) anos e no exercício dos direitos
políticos, com base nos critérios do art. 14 desta
Constituição.
............................................ | | | Parecer: | Rejeitada. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01011 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do
Poder Executivo
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASqc
Art. É declarado empossado, de pleno direito
e para todos os efeitos, no cargo de Presidente da
República Federativa do Brasil, a 15 de março de
1985, o Presidente Tancredo de Almeida Neves. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
|