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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (352)
Banco
expandEMEN (352)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (186)
APROVADA (73)
PARCIALMENTE APROVADA (47)
PREJUDICADA (29)
NÃO INFORMADO (17)
Partido
PMDB (310)
PFL (42)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1987 (352)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00833 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 14, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação: Art. 14 - Compete ao Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Câmara dos Deputados, e, tendo em conta os resultados eleitorais, nomear o Primeiro Ministro, ao qual caberá propor ao Presidente da República a nomeação dos demais integrantes do Conselho de Ministros. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00834 APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "aprovar e nomear", do Art. 14, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. 
 Parecer:  Aprovada. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00835 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 22 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00836 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se Parágrafo único, ao Art. 26, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo: Art. 26- . Parágrafo único - A mensagem mencionada no caput deste artigo deverá ser votada e aprovada pela Câmara dos Deputados, para ser convalidada a exoneração do Primeiro-Ministro. 
 Parecer:  Rejeitada. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00837 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Supriman-se no item II, do Art. 30, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, as expressões: "após a apreciação do Presidente da República". 
 Parecer:  Rejeitada. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00838 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  No Parágrafo único, do Artigo 30, do Anteprojeto, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, substitua-se a palavra "deverá" por "poderá" 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00839 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo único, do Art. 36, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. Art. 36 - . Parágrafo único - Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado, devendo ser convocado o respectivo suplente para a vaga decorrente daquele nomeação. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00840 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Nos termos do regimento Interno da Assembléia nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de organização do Poder Judiciário e do Ministério Público: Dê-se a seguinte redação ao inciso VII, do art. 2o., do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. 2o. Inciso VII - A aposentadoria com vencimento integrais, será compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada e facultativa aos trinta anos de serviço, após 5 (cinco) anos de efetivo exercício na judicatura. 
 Parecer:  Rejeitada. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00841 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Nos termos do regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público: Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 8o., do art. 35, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. 35 Parágrafo 8o. - Os representantes classistas temporários serão eleitos por um período de (três) anos, permitida reeleição por igual prazo, e, após, a diplomação, serão empossados pelo Presidente do respectivo Tribunal. 
 Parecer:  rejeitada. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00842 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo redação 6o. do art. 35 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. 35 -.................................... Parágrafo 6o. -.............................. a) .......................................... b) os classistas e seus respectivos suplentes, eleitor por um colégio eleitoral constituído de 2 (dois) representantes de cada Federação com sede na Região do Tribunal, escolhido pelas respectivas diretorias. 
 Parecer:  rejeitada. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00843 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Nos termos do regimento Interno da Assembléia nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público: Dê-se a seguinte redação à alínea d, do Parágrafo 2o., do art. 35, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. 35 parágrafo 2o. a) b) c) d) - Os classistas e seus respectivos suplentes, eleitos por um colégio eleitoral constituído de 2 (dois) representantes de cada Confederação, escolhidos pelas respectivas Diretorias. 
 Parecer:  rejeitada. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00844 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Nos termos do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, venho apresentar a seguinte Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público: Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 7o., do art. 35, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder e do Ministério Público: Art. 35 Parágrafo 7o. - Os representantes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento e seus respectivos suplentes, serão eleitos por um colégio eleitoral constituido de 1 (hum) representante de cada sindicato com sede no território de jurisdição da junta, eleito este último pelos respectivo associados. 
 Parecer:  rejeitada. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00892 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no cap. III, da Defensoria Pública: Art. O exercício efetivo de Defensor Público é incompatível com a advocacia particular e o patrocínio de órgãos públicos ou de seus dirigentes. Art. Enquanto não houver Defensoria Pública em todas as Comarcas, suas funções serão exercidas por advogados dativos, cujos honorários serão pagos por verbas postas à disposição do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Rejeitada. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00945 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Cria o Ministério Público Nacional, o Colégio Nacional de Procuradores e o Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público, e define as suas atribuições e prerrogativas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes, os seguintes dispositivos: "Art. ... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar o cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias constitucionais. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previstos em lei. Art. ... O Ministério Público compreende: I - o Ministério Público Superior, que oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais de justiça dos Estados; II - O Ministério Público Civil, que desempenhará suas funções junto às varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções penais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IV - O Ministério Público Agrário, que funcionará nos dissídios de natureza juragrarista, deslocando-se a é as regiões de conflitos fundiários; V - O Ministério Público do Trabalho, que será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias e previdenciárias; VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art. ... O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o país, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil, em sufrágio direto e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - O Colégio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutínio secreto, dentre os seus membros, o Procurador- Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisionar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habilitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos so seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as atividades da Polícia judiciária em todo o território nacional; V - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; VI - representar, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal; VII - representar para fins de intervenção federal nos Estados ou Territórios, nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo do seu parecer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deptuados ou um quarto dos membros de qualquer das ca... c) o Governador, a Mesa da Assembléia Legislativa ou um quarto dos seus membros; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços dos seus membros. § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na alínea a do parágrafo anterior. Art. ... São funções institucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicos de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico: III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender existir interesse público ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os para suprir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil pública prevista neste artigo não impede a de terceiro, nasm mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei. § 3o. - a representação judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art. ... Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressistas, organizará o Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurando aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da Unidade e da indivisibilidade da instituição; II - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; b) inamobilidade, salvo motivo de interesse público relevante, mediante representação do Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele o poder de designar os membros do Ministério Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidade de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva: d) promoções volutárias, por antiguidade e por merecimento, condicionadas a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultatuva, após trinta anos de serviço público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na mesma proporção, sempre que majorada a remuneração da atividade. Art. ... Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos, após aprovação em curso de dois anos no Instituto de Pesquisas e estudos do Ministério Público. Art. ... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - exercer qualquer outra atividade pública salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelo Procurador-Geral, na forma da lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custos nos processos em que oficie; III - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinária, ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político- partidário. 
 Parecer:  Rejeitada. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00946 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, o conteúdo da emenda- proposta abaixo: Federaliza o Poder Judiciário, organizando-o o território brasileiro. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à ORAGANIZAÇÃO DOS PODERES: PODER JUDICIÁRIO, os seguintes dispositivos: "Art.....A Justiça será prestada gratuitamente em todo o território brasileiro por juízes federais e juizados comunitários colegiados eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis. § 1o. - A primeira investidura no cargo de juiz federal ocorrerá por concurso público de pravas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular quinquenal na Escola Superior da Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito serão admitidos. § 2o. - As promoções funcionais dos juízes federais ocorrerão exclusivamente por merecimento em concursos de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular de especialização promovido pela Escola Superior da Magistratura e inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto e secreto dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público Nacional dos respectivos Juízos onde estiveram em exercício. § 3o. - Os juizados comunitários colegiados eletivos serão presididos por bacharéis em Direito com mais de cinco anos de prática forense ou afim e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos eleitos pelo sufrágio universal, através do voto direto e secreto, de todos os jurisdicionados maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos, dois anos na comarca. Art.... A Justiça será prestada em grau de recurso pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal de Justiça; II - Superiores Tribunais Regionais de Justiça, em número de cinco (5) e localizados no interior das regiões geoeconômicas do país; III - Tribunais de Justiça dos Estados. Parágrafo único - Em todo o território brasileiro, a Justiça será especializada em: varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, varas criminais e de execuções penais, varas tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de acidentes do trabalho, varas previdenciárias e varas agrárias, além de varas dos registros públicos. Art.... Os juizados comunitários colegiados eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas causas de natureza cível e familial, pequenos delitos e crimes contra a economia popular. Art.... Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrentes, especialmente no que se refere à autonomia política, orgânica, funcional e orçamentária do Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as garantias e prerrogativas da magistratura. 
 Parecer:  Rejeitada. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00947 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  ATRIBUI AO PODER LEGISLATIVO COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE MATÉRIAS FINANCEIRAS E/OU ECONÔMICAS. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes, o seguinte dispositivo: "Art.....A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios terão autonomia política, administrativa e financeira, com competência própria para legislar sobre tudo que for do seu interesse específico, respeitadas as competências particulares de cada um. Parágrafo único - Os Poderes Legislativos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios terão plenos poderes e iniciativa para apresentar, aprovar, alterar e/ou rejeitar projetos de lei que criem, alterem e/ou extingam despesas e/ou receitas para seus correspondentes executivos, respeitadas as competências privativas de cada, discriminadas nesta Constituição." 
 Parecer:  Rejeitada. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00964 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão Do Poder Judiciário e do Ministério Público Dê-se à Seção II, do Capítulo I, a seguinte redação: SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUANAL FEDERAL Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de dezesseis Ministros. Parágrafo 1o. - Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo 2o. - O Supremo Tribunal Federal reunir-se-á em plenário ou dividido em Turmas. Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário: I - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no Art...(Art. 42, item I, da C.F. atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e territórios, os Ministros do Triubanal de Contas da União e os Chefes de missão diplómatica de carater permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados; o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais federais, entre Tribunais federais e estaduais e entre Tribunais estaduais; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada por Estado estrangeiro, a homologação das setenças estrangeiras e a concessão de exequatur a cartas rogatórias; h) a representação por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual, bem como a inconstitucionalidade por omissão; inclusive o pedido de medida cautelar; i) por solicitação do Presidente da República, da constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais; II - Julgar, em recurso constitucional e em útima instância, causas decididas, em única ou última instância, por outra aos Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a incostitucionalidade de tratado ou lei federal ou validar lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. Parágrafo 1o. - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade o Presidente da República, as Mesas do Congresso Nacional, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas, os Tibunais Superiores e os Tribunais de Justiça, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a direção nacional dos Partidos Políticos e o Procurador-Geral da República. Parágrafo 2o. - O Procurador-Geral da República será previamente ouvido nas representações por inconstitucionalidade. Parágrafo 3o. - Declarada a inconstitucionalidade por omissão, fixar-se-á prazo para o Legislativo supri-la; se não o fizer, o Supremo Tribunal Federal encaminhará projeto de lei ao Congresso Nacional disciplinandao a matéria. Compete às Turmas: I - Processar e julgar originariamente, ou em última instância: a) o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes. b)os mandatos de segurança contra atos de presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores ou de seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distrito Federal ou Territórios contra outro; c)as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; d)a execução das setenças nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - Julgar em recurso oridinário: a) as causas em que forem partes Estados estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b)os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; c)as ações populares, decididas em últimas instâncias pelos Tribunais locais, ou por Tribunal Superior. III - Julgar, em recurso extraordinário, e em última instância, as causas decididas em últimas instâncias por outros Tribunais, quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo tribunal Federal. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01007 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  O "caput" do art. 26 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 26. O Presidente da República pode exonerar o Primeiro-Ministro em caso de fundada incompatibilidade, ouvido o Conselho da República, comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo fazer em dez dias a indicação do sbustituto. 
 Parecer:  Reijeitada. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01009 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  O "caput" do art. 36 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo passa a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO VIIqc DOS MINISTROS DE ESTADOqc Art. 36 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 30 (trinta) anos e no exercício dos direitos políticos, com base nos critérios do art. 14 desta Constituição. ............................................ 
 Parecer:  Rejeitada. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01011 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASqc Art. É declarado empossado, de pleno direito e para todos os efeitos, no cargo de Presidente da República Federativa do Brasil, a 15 de março de 1985, o Presidente Tancredo de Almeida Neves. 
 Parecer:  Prejudicada. 
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