Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00946 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
 

Número
00946 - REJEITADA
 

Autoria
ULDURICO PINTO (PMDB/BA)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
Inclua-se onde couber, o conteúdo da emenda- proposta abaixo: Federaliza o Poder Judiciário, organizando-o o território brasileiro. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à ORAGANIZAÇÃO DOS PODERES: PODER JUDICIÁRIO, os seguintes dispositivos: "Art.....A Justiça será prestada gratuitamente em todo o território brasileiro por juízes federais e juizados comunitários colegiados eleitos pelos comarcanos maiores de 16 anos em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis. § 1o. - A primeira investidura no cargo de juiz federal ocorrerá por concurso público de pravas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular quinquenal na Escola Superior da Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito serão admitidos. § 2o. - As promoções funcionais dos juízes federais ocorrerão exclusivamente por merecimento em concursos de provas e títulos, após frequência e aprovação em curso regular de especialização promovido pela Escola Superior da Magistratura e inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto e secreto dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público Nacional dos respectivos Juízos onde estiveram em exercício. § 3o. - Os juizados comunitários colegiados eletivos serão presididos por bacharéis em Direito com mais de cinco anos de prática forense ou afim e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos eleitos pelo sufrágio universal, através do voto direto e secreto, de todos os jurisdicionados maiores de 16 anos e residentes há, pelo menos, dois anos na comarca. Art.... A Justiça será prestada em grau de recurso pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal de Justiça; II - Superiores Tribunais Regionais de Justiça, em número de cinco (5) e localizados no interior das regiões geoeconômicas do país; III - Tribunais de Justiça dos Estados. Parágrafo único - Em todo o território brasileiro, a Justiça será especializada em: varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, varas criminais e de execuções penais, varas tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de acidentes do trabalho, varas previdenciárias e varas agrárias, além de varas dos registros públicos. Art.... Os juizados comunitários colegiados eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas causas de natureza cível e familial, pequenos delitos e crimes contra a economia popular. Art.... Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrentes, especialmente no que se refere à autonomia política, orgânica, funcional e orçamentária do Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as garantias e prerrogativas da magistratura.
 

Remissão
A30000003399 - ADITIVA - ARTIGO:399
 

Parecer
Rejeitada.