ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01090 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Introduz no Senado da República
representantes das Nações Indígenas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa ao Senado e
Nações Indígenas, a seguinte norma:
"Art... O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados, do Distrito Federal e
das Nações Indígenas, eleitos segundo o princípio
majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos.
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores e respectivos suplentes
com mandato de cinco anos.
§ 2o. - As Nações Indígenas escolherão, por
processo que adotarem, seus três Senadores e
suplentes com mandato quinquenal.
§ 3o. - Os Senadores indígenas terão o
privilégio de expressar-se em suas línguas
maternas, sendo os seu pronunciamentos traduzidos
por especialistas no conhecimento dos seus
respectivos idiomas.------------------------------
--- | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda proposta foi considerada prejudicada,
pois trata-se de matéria pertinente à Comissão da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01099 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso XVI do art. 2o., pode ser assim
redigido:
"XVI - O direito de greve é exercido no
âmbito das leis que a regulamentam". | | | Parecer: | Rejeitada. A Constituição deve consagrar o direito de greve
de modo inequívoco. Como lei maior do País, a ela deve se su-
bordinar à legislação ordinária e, não, o inverso. Se alguma
restrição houver de ser feita ao uso desse direito, será sem-
pre, no texto constitucional. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01100 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso IX do art. 2o., deverá ser suprido. | | | Parecer: | Rejeitada. Reportamo-nos ao parecer oferecido à Emenda no.
701140-7. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01101 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso III do art. 2o., pode assim ser
redigido:
"III - Salário de trabalho noturno superior
ao diurno". | | | Parecer: | Aprovada. Consideramos aprovada esta Emenda, de vez que, a
sua pretensão, contenha o mesmo mérito inserido no texto do
anteprojeto. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01102 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso XXVI do art. 2o., deverá ser
suprimido. | | | Parecer: | Aprovada. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordi-
nária. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01155 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Obriga as empresas a implantarem em seus
estabelecimentos ou dependências creches, escolas
básicas e ensino profissionalizante.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art... As empresas, isoladamente ou em
regime de cooperação, em que trabalhem mais de
100 (cem) pessoas manterão, em suas instalações
ou dependências ou circunvizinhanças, creches,
escolas de 1o. grau e estabelecimento de ensino
profissionalizante, supervisionados pelo Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
(SENAC), a fim de atender preferencialmente aos
filhos de seus trabalhadores.
§ 1o. - As empresas rurais, agroindustriais e
urbanas em geral, inclusive, cooperativas,
colônias de pesca, fundações públicas e quaisquer
que exerçam atividades econômicas ou afins,
equiparam-se, para os efeitos do presente artigo,
aos estabelecimentos industriais, comerciais e
assemelhados, compatibilizando-se as
especificidades de cada empreendimento aos fins
sócio-culturais e econômicos da norma.
§ 2o. - As empregadas que assim o desejarem,
sendo habilitados, serão aproveitadas nas creches,
escolas e estabelecimento de ensino
profissionalizante mantidos pelas empresas em co-
gestão com os comitês sindicais de fábricas ou
similares. | | | Parecer: | REJEITADA. É bastante oportuna a sugestão apresentada pelo
ilustre constituinte. Entretanto, entendemos que ela seja ob
jeto da legislação ordinÀria. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01156 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Cria o Laboratório Nacional e garante o
monopólio na importação de elementos essenciais à
indústria farmacêutica.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Saúde Pública,
o seguinte dispositivo:
"Art... A União e os Estados manterão um
Laboratório Nacional para a produção de
medicamentos básicos à saúde pública, assegurando-
lhe o monopólio na importação de drogas,
substâncias e insumos essenciais à indústria
farmacêutica." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda em questão foi comtemplada
parcialmente, no seu mérito. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01157 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Impõe às empresas o ônus da remuneração pela
dupla jornada de trabalho das mães-de-família que
laboram fora do lar e a obrigatoriedade de
assegurar às trabalhadoras sobre as quais recaiam
as principais tarefas domésticas direito a emprego
em pé de igualdade com os homens.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte concernente à Ordem
Sindical (Direitos da Mulher Trabalhadora), o
seguinte dispositivo:
"Art... As mães trabalhadoras e nutrizes, bem
assim como as donas-de-casa sobre as quais recaiam
as principais tarefas do lar trabalharão somente
um turno (meio-expediente) da jornada normal de
trabalho, sem prejuízo da percepção integral dos
seus salários e quaisquer outras vantagens.
Parágrafo Único. As empresas manterão a mesma
proporção de empregados de ambos os sexos conforme
a natureza, horários e locais das suas
atividades." | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda sob análise traz em seu bojo em saneamen-
to à injustiça a que está sujeita a mulher de modo geral.
Esta, na maioria dos casos, quando trabalha fora do lar, aca-
ba executando dupla jornada. Entretanto, o conteúdo da pro -
posta está afeto à legislação ordinária. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01158 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, pela pertinência e
relevância da matéria o conteúdo da emenda-
proposta abaixo transcrita:
EMENTA
Garante o monopólio estatal da seguridade
social, define as áreas de atuação, garante que
qualquer prestação de serviços só poderá ser
criada com a correspondente fonte de custeio total
e define a forma de direção da seguridade social.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Saúde,
Seguridade e do Meio Ambiente, os seguintes
dispositivos:
"Art... A Seguridade Social é monopólio do
Poder Público.
Parágrafo Único - É proibido a empresas
nacionais ou estrangeiras explorarem, com ou sem
fins lucrativos, caixas de aposentadoria ou seguro
social, ou qualquer área destinada à Seguridade
Social.
Art... É assegurada, na forma estabelecida em
lei, seguridade social, mediante planos de seguro
social, com a contribuição da União e, conforme os
casos, das empresas e dos segurados:
I - para cobertura dos gastos de doença, de
invalidez e de morte, inclusive os casos de
acidentes de trabalho, de velhice, de tempo de
serviço e de ajuda à manutenção dos dependentes:
II - para a proteção à maternidade e à
gestante, assegurando-lhe descanso, antes e depois
do parto, com remuneração igual ao seu salário e
sem prejuízo do emprego;
III - para os serviços médicos, compreendendo
os de natureza curativa, preventiva e de
reabilitação;
IV - para os serviços sociais, segundo as
necessidades da pessoa e da família;
V - para a cobertura do seguro-desemprego,
extensivo a todos os trabalhadores.
Art... A lei complentar assegurará
aposentadoria aos trabalhadores, inclusive às
donas-de-casa e às camponesas que deverão
contribuir para a seguridade social, levando em
conta o sexo e a repectiva profissão.
Art... Nenhuma prestação de benefícios ou de
serviços compreendidos na seguridade social poderá
ser criada, majorada ou estendida, sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art... A direção da seguridade social será
exercida por órgãos colegiados e paritários,
constituídos por representantes do Governo e dos
trabalhadores, assegura a presença de
representante dos empregadores.
§ 1o. - O custeio da Seguridade Social será
financiado por um fundo constituído de
contribuição dos trabalhadores, dos empregadores,
de recolhimento sobre os gannhos de capital, de
dotações específicas e obrigatórias do orçamento
da União, em complemento, e de imposto sobre
produtos e atividades nocivos à saúde, que será
repartido igualmente entre a Seguridade Social e o
Sistema Unificado de Saúde.
§ 2o. - A Seguridade Social será beneficiária
preferencial nos planos de sorteio exploradods
pelo Poder Público, ou dados em concessão. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A maior parte do teor da emenda já es-
tá incorporada à proposta do relator. Quanto ao monopólio do
Poder Público no campo da previdência, a proposta optou por
reforçar os mecanismos do Sistema Oficial com o intúito de
induzir à absorção dos indivíduos e grupos que atualmente re-
correm à previdência privada por falta de alternativa. Além
disso, a proposta veda a aplicação de recursos públicos para
criação ou manutenção de entidades de previdência privada. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01159 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, pela relevância da
matéria e sua indiscutível pernência o conteúdo
dos ítens IV e V e o que mais parecer da emenda-
proposta abaixo ementada, textualizada e
justificada:
EMENTA
Define a índole pacifista e democrática do
Estado de Direito e do povo brasileiro.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art... O Estado e o povo brasileiro regem-se
em suas relações recíprocas como no plano
internacional pelos seguintes princípios, cuja
infringência acarretará ao infrator as penas do
crime de responsabilidade, nos termos da lei:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - combate à tortura e a todas as formas de
discriminação e de colonialismo;
III - defesa da paz, repúdio à guerra, à
competição armamentista e ao terrorismo e
proibição da propaganda belicista;
IV - proibição de fabrico, armazenagem e
transporte pelo território brasileiro de armas de
extermínio em massa e quaisquer artefatos bélicos
a fissão nuclear, bombas de neutrônio ou armas
bacteriológicas e químicas, enfim, todos os
engenhos bélicos proscritos pela Convenções de
Genebra, bem como aqueles baseados nos novos
princípios da Física;
V - proibição de comércio de qualquer
material bélico;
VI - apoio às conquistas da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios de autodeterminação e de respeito às
minorias;
VII - intercâmbio das conquistas
tecnológicas, do patrimônio científico e cultural
da humanidade. | | | Parecer: | Prejudicada.
Versa matéria inteiramente estranha à competência desta Comis
são. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01160 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, pela relevância do
tema e pertinência da matéria, a seguinte emenda-
proposta:
EMENTA
Impõe às empresas rurais, agroindustriais e
assemelhadas a obrigação de destinar aos seus
trabalhadores áreas próprias à implantação de
projetos comunicatórios.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem
Econômica e Reforma Agrária, a seguinte norma:
"Art... As empresas rurais, agroindustriais e
assemelhadas destinarão dez por cento (10%), no
mínimo das suas terras agrocultiváveis mais
férteis à implantação de projetos comunitário-
laboriais horti-fruti-granjeiros ou pecuários,
cujos frutos reverterão em benefício dos
trabalhadores.
§ 1o. A cada exercício financeiro, referidas
empresas alocarão obrigatoriamente, sob pena de
serem reconhecidas inabilitadas à obtenção de
benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou
tributárias, percentual nunca inferior a vinte por
cento (20%) dos seus resultados (lucros) anuais
aos mencionados projetos comunitários. A
reincidência omissiva por três anos acarretará
para a empresa a pena de comisso.
§ 2o. Os projetos de que tratam o "caput" do
presente dispositivo serão administrados em regime
cooperativista pelos próprios trabalhadores das
respectivas empresas organizadas em comitês
sindicais empresariais.
§ 3o. Os poderes públicos competentes darão
toda assistência técnica, creditária e
operacional aos referidos projetos em caráter
prioritário. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito da
criação de Sistema Único de Saúde com acesso universal, igua-
litário e gratuito às ações e serviços de saúde, com a cola-
boração de setor privado e de gestão democrática. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01161 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o conteúdo da emenda
proposta abaixo, pela sua relevância e
pertinência:
EMENTA
Cria o Sistema Unificado de Saúde e define os
seus recursos e a forma de direção.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, os seguintes
dispositivos:
"Art... Compete ao Poder Público criar um
Sistema Unificado de Saúde, gratuito, universal,
federado, equitativo, descentralizado e de gestão
democrática.
§ 1o. - A iniciativa privada poderá
participar de forma complementar à rede oficial,
sob a forma de permissão dos serviços de saúde.
§ 2o. - A direção do Sistema Unificado de
Saúde será exercida por organismos colegiados e
partidários, formados por representantes do
Governo e dos trabalhadores, assegurada a presença
de representante dos empregados.
Art... O custeio do Sistema Unificado de
Saúde decorrerá da destinação de um mínimo de 13%
(treze por cento) do orçamento da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios, além da alocação da receita
proveniente da cobrança de um imposto sobre
produtos e atividades nocivas à saúde, que será
igualmente repartido entre o Sistema Unificado de
Saúde e a Seguridade Social. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida no mérito, definindo-se a criação de sistema único
de saúde com a participação do setor privado sob forma comple
mentar e a participação da população através de suas entida
des representativas. O financiamento é caracterizado de for
ma abrangente, tornando desnecessária a pré-fixação de percen
tuais. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01235 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | VII - a - Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Acrescente-se as Disposições Transitórias do
anteprojeto aprovado.
Art. Na disciplina do regime de trabalho a
lei disporá sobre as condições em que é permitida
a parceiria, com as garantias devidas. | | | Parecer: | Rejeitada. A parceria é uma das modalidades de execução de
serviço. Entendemos ser matéria pertinente à legislação ordi-
nária, como sugere o próprio autor, não cabendo, pois, sua
inclusão no texto constitucional. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01236 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | VII - a - Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhaodres e Servidores Públicos.
Acrescentar Parágrafo único ao artigo 2o. do
anteprojeto aprovado, com a seguinte redação:
Art. 2o.
Parágrafo único - a lei estabelecerá aos
casos em que a estabilidade não se verifica a
partir do ingresso no emprego. | | | Parecer: | REJEITADA. Entendemos que, se delegamos à legislação ordiná-
ria os casos em que a estabilidade não se verifica a partir
do ingresso no emprego, tornaríamos o preceito constitucional
letra morta.
Queremos ser ciosos, no sentido de preservar realmente a ga-
rantia da estabilidade ao trabalhador. Estamos convencidos
que se começamos abrir exceções destruiremos o princípio. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01240 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprime o artigo 10 do anteprojeto da
Subcomissão dos negros, populações indígenas,
deficientes e minorias: | | | Parecer: | REJEITADA.
A Emenda foi rejeitada, pois entendemos ser necessário o
estabelecimento, na futura Constituição, de um princípio que
garanta a existência de um Órgão de execução da política in-
digenista. Consideramos que a participação de um Conselho de
representações indígenas é fundamental, na medida em que es-
ta participação assegura o desenvolvinento de uma política
indigenista mais autêntica. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01241 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Modifica o art. 12 e seus parágrafos,
suprimindo o parágrafo primeiro e renumerando os
demais, do anteprojeto da Subcomissão dos Negros,
Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e
Minorias:
Art. 12. A União, no prazo de quatro anos,
formalizará o recolhimento e executará a
demarcação das terras indígenas ainda não
demarcadas. Observado o disposto no parágrafo
primeiro do artigo 11.
§ 1o. O disposto no caput deste artigo não
exclui o reconhecimento e a demarcação das terras
dos índios contactados após o prazo nele
estabelecido.
§ 2o. Ficam vedadas a remoção dos índios de
suas terras e a aplicação de qualquer medida que
limite seus direitos à posse e ao usufruto
exclusivo. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original
do anteprojeto constitucional, com todo o detalhamento e es-
pecificações contidas, é clara quanto à necessidade urgente
da demarcação das terras ocupadas pelos índios e enfatica na
determinação de responsabilidades quanto ao processo de de-
marcação. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01242 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Modifica o § 4o. do art. do anteprojeto da
Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias:
§ 4o. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios somente poderão ser desenvolvidas com o
privilégio da União, no caso de o exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno, e
exploráveis, em outras partes do território
brasileiro. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda foi rejeitada por entendermos que os
princípios constitucionais propostos no artigo 11 do antepro-
jeto dão a devida garantia às populações indígenas de que só
mente serão exploradas as riquezas minerais e naturais, em
suas terras, em condições especialíssimas. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01259 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprime o § 5o. do artigo 11 do anteprojeto
da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias: | | | Parecer: | APROVADA.
Emenda aprovada tendo em vista que a manutenção do § 5o. art.
11 do anteprojeto seria contraditória com a proposta de defe-
sa das terras ocupadas pelos índios. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | O inciso III do art. 11 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 11 - ..................................
III - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão regime jurídico único
para seus servidores da administração direta e
autarquias, bem como planos de classificação de
cargos e de carreiras". | | | Parecer: | Aprovada.
Consideramos que a emenda dos ilustres Constituintes aperfei-
çoa a redação do texto do substitutivo.
Na verdade, a extensão do regime jurídico único aos servido-
res das "autarquias" é uma medida sobretudo justa.
Os servidores das autarquias são os únicos pertencentes à ad-
ministração indireta que tem o mesmo nível de salário dos
servidores da administração direta, além de ter o mesmo sis-
tema de classificação de cargos e de funções que é formulado
pela Secretaria de Administração Pública - SEDAP, órgão que
trata da Administração Direta e Autarquias.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação das emendas. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Da Saúde
Altera-se o parágrafo 1o. do Artigo 54, para
a seguinte redação:
Parágrafo 1o. - O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção
individual. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
|