Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01236 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
01236 - REJEITADA
 

Autoria
JOACI GÓES (PMDB/BA)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
VII - a - Subcomissão dos Direitos dos Trabalhaodres e Servidores Públicos. Acrescentar Parágrafo único ao artigo 2o. do anteprojeto aprovado, com a seguinte redação: Art. 2o. Parágrafo único - a lei estabelecerá aos casos em que a estabilidade não se verifica a partir do ingresso no emprego.
 

Remissão
A70000007101 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:101 PAR
 

Parecer
REJEITADA. Entendemos que, se delegamos à legislação ordiná- ria os casos em que a estabilidade não se verifica a partir do ingresso no emprego, tornaríamos o preceito constitucional letra morta. Queremos ser ciosos, no sentido de preservar realmente a ga- rantia da estabilidade ao trabalhador. Estamos convencidos que se começamos abrir exceções destruiremos o princípio.