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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Arts. 020s in art [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Tipo
Artigo (16)
Banco
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Art. 020 (2)
Art. 021 (2)
Art. 022 (2)
Art. 023 (2)
Art. 024 (2)
Art. 025 (2)
Art. 026 (1)
Art. 027 (1)
Art. 028 (1)
Art. 029 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
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01 (16)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - O produto da arrecadação de imposto instituído com base no artigo 11 terá as seguintes destinações: I - quando instituído pela União, dois terços pertencem, em partes iguais, à União, e aos Estados e Distrito Federal, devendo o terço restante ser distribuído aos Municípios; II - quando instituído por qualquer Estado, dois terços pertencem, em partes iguais, à União e ao Estado que o houver instituído, devendo o terço restante ser distribuído aos respectivos Municípios; III - quando instituído pelo Distrito Federal, dois terços lhe pertencem e, o terço restante, à União. 
 Indexação:  DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, CRIAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PERCENTAGEM, DISTRIBUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - As destinações previstas nesta Constituição, independentemente da sua forma, serão calculadas sobre a receita bruta dos impostos e serão automaticamente colocadas à disposição das pessoas jurídicas destinatárias. ARTIGO : 021 § 1º - Salvo disposição em contrário desta Constituição, é vedada a vinculação dos recursos, correspondentes às destinações, a qualquer fundo ou despesa, ainda que por intermédio de adicional de imposto devido. devido. ARTIGO : 021 § 2º - Cabe à lei complementar: I - estabelecer os termos em que serão rateados os recursos dos Fundos de que trata o item I do artigo 19, tendo em vista promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios; II - regular a criação do Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, ao qual caberá acompanhar o cálculo das quotas no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; III - regular a criação do Conselho de Representantes dos Municípios, ao qual caberá acompanhar o cálculo das quotas no Fundo de Participação dos Municípios. ARTIGO : 021 § 3º - O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será distribuído exclusivamente às unidades federadas cuja receita tributária própria, por habitante, seja inferior à média dessa receita no território nacional. ARTIGO : 021 § 4º - O Tribunal de Contas da União, ouvido o Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, bem como o Conselho de Representantes dos Muncípios, efetuará o cálculo das quotas relativas aos respectivos Fundo de Participação. 
 Indexação:  CALCULO, PARCELA, DESTINAÇÃO, IMPOSTOS, RECEITA BRUTA, ENTREGA, IMEDIATO, PESSOA JURIDICA, DESTINATARIO, PROIBIÇÃO, VINCULAÇÃO, RECURSOS, RECEITA TRIBUTARIA, FUNDOS, DESPESA. COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, RATEIO, RECURSOS, FUNDOS, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, ESTADOS, MUNICIPIOS, REGULAMENTAÇÃO, CRIAÇÃO, CONSELHO DE REPRESENTANTES, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ACOMPANHAMENTO, CALCULO, (FPE), (FPM). DISTRIBUIÇÃO, COTA, (FPE), ESTADOS, RECEITA TRIBUTARIA, INFERIORIDADE, MEDIA, TERRITORIO NACIONAL. COMPETENCIA, (TCU), CONSELHO DE REPRESENTANTES, ESTADOS, (DF), MUNICPIOS, CALCULO, COTA, (FPE), (FPM). 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 - A União e os Estados divulgarão, pelo órgão de imprensa oficial, até o último dia do mês subsequente, os montantes de cada um dos impostos arrecadados, englobando os respectivos adicionais e acréscimos, bem como os valores a serem transferidos. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DIVULGAÇÃO, IMPRENSA, JORNAL, (DIN), PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, ADICIONAIS, VALOR, TRANSFERENCIA FINANCEIRA. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 - O produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) será destinado ao custeio da descentralização de serviços, da União para os Estados e Municípios, a serem beneficiados proporcionalmente aos encargos recebidos, conforme plano proposto pelo Presidente da República e aprovado pelo Congresso Nacional para cada exercício financeiro. A contribuição será reduzida à razão de um quinto por ano, a partir do exercício de 1989, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1992. 
 Indexação:  DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, (FINSOCIAL), CUSTEIO, DESCENTRALIZAÇÃO, SERVIÇOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIO, PROPORCIONALIDADE, BENEFICIO, ENCARGO, PLANO, PROPOSTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, EXERCICIO FINANCEIRO. PRAZO, EXTINÇÃO, CONTRIBUIÇAO, (FINSOCIAL). 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  ARTIGO : 024 Art. 24 - No primeiro ano de vigência do Sistema Tributário estabelecido nesta Constituição, a distribuição de que trata o item I, letras "a" e "b", do artigo 19, será de dezesseis por cento e vinte por cento, respectivamente. ARTIGO : 024 Parágrafo único - A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será elevada à razão de cinco décimos pontos percentuais por exercício financeiro, a partir do ano seguinte ao da vigência do novo Sistema Tributário, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos no item I, letras "a" e "b", do artigo 19. 
 Indexação:  DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, DISTRIBUIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, (IPI), (FPE), (FPM), (DF), VIGENCIA, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, DATA, APROVAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUMENTO, PERCENTAGEM, PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, EXERCICIO FINANCEIRO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - O Sistema Tributário Nacional, de que trata esta Constituição, entrará em vigor a partir de 1o. de janeiro de 1989, vigorando, até 31 de dezembro de 1988, o Sistema Tributário ora substituído. ARTIGO : 025 Parágrafo único - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficam autorizados a decretar, a partir do exercício financeiro de 1988, as leis necessárias à execução do Sistema Tributário Nacional de que trata esta Constituição. 
 Indexação:  DATA, VIGENCIA, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, APROVAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, (DF), DECRETAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, EXERCICIO FINANCEIRO, EXECUÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - É vedada a criação de fundos contábeis e administrativos. ARTIGO : 020 Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá prazos e regulará a extinção de todos os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, CRIAÇÃO, FUNDO CONTABIL, FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO. COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PRAZO, EXTINÇÃO, FUNDOS. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - Os recursos financeiros correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário serão entregues em cotas até o 10º dia de cada trimestre, representando a quarta parte da respectiva despesa total fixada no orçamento anual, inclusive créditos adicionais. 
 Indexação:  PRAZO, ENTREGA, RECURSOS FINANCEIROS, COTA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, ORGÃOS, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, PARCELA, DESPESA, ORÇAMENTO, CREDITO ADICIONAL. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 - Lei complementar disporá sobre normas gerais de elaboração, organização, execução e acompanhamento do planejamento e dos orçamentos públicos em termos reais, inclusive sobre os prazos de vigência e apresentação dos planos do Poder Legislativo. ARTIGO : 022 § 1º - Será assegurado às empresas estatais regime orçamentário compatível com o desempenho de suas funções e análogo ao das empresas privadas. ARTIGO : 022 § 2º - As disposições estabelecidas neste artigo serão reguladas até cento e oitenta dias após a promulgação desta Constituição. ARTIGO : 022 § 3º - O Poder Executivo adotará providências no sentido de garantir a sua aplicação, a partir do orçamento para o exercício de 1989. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, ELABORAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, PRAZO, VIGENCIA, APRESENTAÇÃO, PLANO, LEGISLATIVO. GARANTIA, EMPRESA ESTATAL, SISTEMA ORÇAMENTARIO, DESEMPENHO, FUNÇÃO, IGUALDADE, EMPRESA PRIVADA, PRAZO, REGULAMENTAÇÃO. COMPETENCIA, EXECUTIVO, GARANTIA, APLICAÇÃO, ORÇAMENTO. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 - A fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, instituídos por Lei. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, CONTROLE EXTERNO, CONTROLE INTERNO. 
11Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  ARTIGO : 024 Art. 24 - O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União e compreenderá: I - A apreciação das contas encaminhadas ao Congresso Nacional, anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo. II - O julgamento dos atos e das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis instituídas ou mantidas pelo poder público federal. III - A realização de inspeções e auditorias financeiras, orçamentárias e patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. IV - A fiscalização das entidades supranacionais de cujo capital o poder público participe, de forma direta ou indireta. 
 Indexação:  INCLUSÃO, (TCU), CONTROLE EXTERNO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, APRECIAÇÃO, CONTAS, EXECUTIVO, ENCAMINHAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, JULGAMENTO, ATO, ADMINISTRADOR, RESPONSAVEL, BENS PUBLICOS, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, PODER PUBLICO, REALIZAÇÃO, INSPEÇÃO, AUDITORIA FINANCEIRA, AUDITORIA EXTERNA, ORGÃOS, ENTIDADE, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, EMPRESA ESTRANGEIRA, PARTICIPAÇÃO, PODER PUBLICO, CAPITAL SOCIAL. 
12Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - Quem quer que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre bens e valores públicos ou que estejam sob a responsabilidade do Estado, disso prestará contas. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, RESPONSAVEL, UTILIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO, GUARDA DE VALORES, ADMINISTRAÇÃO, BENS PUBLICOS. 
13Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  ARTIGO : 026 Art. 26 - O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas que o Chefe do Poder Executivo prestar, anualmente, ao Congresso Nacional. 
 Indexação:  PRAZO, (TCU), PARECER, ANALISE PREVIA, CONTAS, CHEFE, EXECUTIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONGRESSO NACIONAL. 
14Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  ARTIGO : 027 Art. 27 - O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provocação do Ministério Público ou das auditorias financeiras, orçamentárias e patrimoniais, se verificar a ilegalidade de qualquer ato suscetível de gerar despesa ou variação patrimonial, inclusive editais, contratos, nomeações, contratações de pessoal, aposentadorias, disponibilidades, reformas, transferências para a reserva remunerada e pensões deverá: I - Assinar prazo razoável para que o órgão ou entidade da administração pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. II - Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado. ARTIGO : 027 § 1º - Na hipótese de contrato, a parte que se considerar prejudicada poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao Congresso Nacional. ARTIGO : 027 § 2º - Se o Congresso Ncional, no prazo de sessenta dias, não se pronunciar sobre o recurso previsto no parágrafo anterior, prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da União. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (TCU), OFICIO, PROVOCAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, AUDITORIA FINANCEIRA, AUDITORIA INTERNA, AUDITORIA EXTERNA, HIPOTESE, VERIFICAÇÃO, ILEGALIDADE, ATO, FATO GERADOR, DESPESA, VARIAÇÃO, PATRIMONIO, EDITAL, CONTRATO, NOMEAÇÃO, CONTRATAÇÃO, PESSOAL, APOSENTADORIA, DISPONIBILIDADE, SERVIDOR, REFORMA MILITAR, TRANSFERENCIA, RESERVA REMUNERADA, PENSÕES, EXIGENCIA, PRAZO, ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADOÇÃO, PREVIDENCIA, CUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, SUSTAÇÃO, EXECUÇÃO, ATO IMPUGNADO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO JUDICIAL, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, PRONUNCIAMENTO, DECISÃO, TRIBUNAL DE CONTAS. 
15Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  ARTIGO : 028 Art. 28 - Verificada a existência de irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da União aplicará aos responsáveis as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações: I - Multa proporcional ao vulto do dano causado ao patrimônio público. II - Inabilitação para o exercício de função, emprego ou cargo público, inclusive de natureza eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (TCU), APLICAÇÃO, SANÇÃO, COMINAÇÃO, MULTA, PROPROCIONALIDADE, DANOS, PATRIMONIO DA UNIÃO, INABILITAÇÃO, EXERCICIO, FUNÇÃO PUBLICA, EMPREGO PUBLICO, CARGO PUBLICO, CARGO ELETIVO, HIPOTESE, VERIFICAÇÃO, EXISTENCIA, IRREGULARIDADE, ABUSO, RESPONSAVEL. 
16Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  ARTIGO : 029 Art. 29 - As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito terão eficácia de sentença e constitur-se-ão em título executivo. 
 Indexação:  DECISÃO, (TCU), IMPUTAÇÃO, DEBITOS, EFICACIA, SENTENÇA JUDICIAL, TITULO EXECUTIVO.