ANTE / PROJEMENTODOS | 921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10814 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso IV do Art. 2o.
Suprima-se, no Inciso IV do art. 2o, a
expressão "e o estado de defesa". | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10815 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Item 3, Alínea E,
Inciso IV Art. 12
Suprima-se o Item 3 da Alínea E, Inciso IV,
Art. 12. | | | Parecer: | Os dispositivos que quer o autor ver suprimidos contêm
normas de proteção à sociedade.
Sua manutenção, com alterações, se impõe. | |
923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10816 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XXIII do Art. 13
Suprima-se, no Inciso XXIII, do Art. 13, a
expressão "salvo na condição de aprendiz, a partir
dos dez anos, por período nunca superior a três
horas diárias". | | | Parecer: | Concordamos com a Emenda e sua "participação". Realmen-
te, é prematuro e prejudicial à sua formação, o trabalho do
menor de 14 anos, ainda que na condição de aprendiz. Aos dez
anos a criança está no meio do seu curso de 1o. grau, de ca-
ráter obrigatório. | |
924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10817 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Item 1, Alínea E,
Inciso IV, Art. 12.
A redação do Item 1, Alínea E, Inciso IV, do
Art. 12, passa a ter a seguitne forma:
"Art. 12
a)
e)
1. As diversões e os espetáculos públicos,
incluidos os programas de televisão e rádio, não
estão sujeitos à censura. Cada um responderá, na
forma da lei, pelos abusos que cometer". | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10818 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea M do Inciso IV,
Art. 17.
A redação da Alínea M, Inciso IV, Art. 17,
passa a ser a seguinte:
"Art. 17
a.
m. Não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial". | | | Parecer: | Somos favorável a um pluralismo sindical mitigado por
algumas medidas exigidas pelas condições peculiares do sindi-
calismo nacional, como as dos dispositivos que garantem a ex-
clusividade de representação perante o Poder Público para uma
só entidade sindical, quando houver várias da mesma categoria
e a contribuição sindical, bem como condições para o regis-
tro público.
Pela rejeição.
* | |
926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10819 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso IV, Art. 17.
Inclua-se, no Inciso IV do Art. 17, após a
alínea M, renumerando-se as demais; o seguinte
dispositivo:
"Art. 17
a
Os empregos de uma empresa integrarão
um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou a atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas". | | | Parecer: | A proposta da Emenda consagra o princípio da unicidade
sindical, ao passo que nosso posicionamento, explicitado no
parecer à Emenda 1p16815-5, é pelo pluralismo sindical, embo-
ra com alguma concessão às peculiaridades nacionais, como é o
caso da contribuição sindical compulsória.
Quanto às categorias diferenciadas, nossa posição nem o-
briga nem proibe: a existência de entidades sindicais repre-
sentativa delas depende da vontade dos próprios interessados.
Pela rejeição.
* | |
927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10820 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigos 162 e 163 e
demais dispositivos que tratam sobre o Conselho da
República. | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com o entendimento predomi -
nante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10821 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 154
Substitua-se a redação do Art. 154 para a
seguinte forma:
"Art. 154. O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, admitida a
reeleição para um segundo mandato consecultivo,
exceto no caso de vacância provocada pela sua
própria renúncia ao cargo". | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10822 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 97
O Art. 97 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quatrocentos e oitenta e sete
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo voto direto e
proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10823 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 32.
Acrescente-se ao Art. 32, renumerando-se o
seu parágrafo único, o seguinte parágrafo:
"Art. 32
§ 1o.
§ 2o. Todo e qualquer cidadão tem o direito
de resistir às violações à Constituição
Brasileira, praticadas por qualquer pessoa física
ou jurídica, entidade ou instituições públicas ou
privadas". | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10824 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO.
CAPÍTULO V - DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Propõe-se a modificação da redação do § 1o.
do Artigo 231, passando o mesmo a ter a seguinte
redação:
Art. 231.
§ 1o. - Cada Ministério público elegerá o seu
Procurador Geral, diretamente por toda a classe,
dentre integrantes do Colégio dos Procuradores,
para mandato de dois anos, permitindo-se uma
recondução. | | | Parecer: | O Substitutivo contempla, em parte, as reivindicações
estampadas na Emenda. | |
932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10825 APROVADA  | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO I - DO LEGISLATIVO
SEÇÃO IV - DO SENADO DA REPÚBLICA.
Propõe-se a supressão do INCISO VIII DO
Artigo 108, por não ter cabimento em face ao
contido no Artigo 230, §§ 1o. e 2o.
Art. 108.
Suprime-se:
INC : VIII - aprovar, por maioria absoluta e
por voto secreto, a exoneração, de ofício, do
Procurador Geral da República, antes do término de
seu mandato; | | | Parecer: | Muito procedente a iniciativa do Constituinte.
Ao Senado cabe aprovar ou rejeitar certos nomes escolhi-
dos para o exercício de determinados cargos ou funções.
Não convém, porém, atribuir-lhe o poder de destituição.
Como argumenta o autor, não é possível atribuir-se aos
membros do Ministério Público independência e autonomia fun-
cional, se se atribui à Câmara Alta competência para desti-
tuir, de ofício, o Chefe do mesmo Ministério Público.
Somente a indepência e autonomia funcional, sem artifí-
cios e sem subordinação política, asseguram ao Ministério Pú-
blico o exercício pleno e eficiente de sua nobre missão de
defensor da lei e dos interesses coletivos. | |
933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10872 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 325 e parágrafo 1o. e 2o. a
seguinte redação:
Art. 325 - A União, os Estados e os
Municípios, reconhecendo a importância fundamental
da agricultura, propiciar-lhe-ão tratamento
compatível com sua equiparação às demais
atividades produtivas.
§ 1o. - Lei Federal, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de políticas agrícolas regionais e
disporá sobre os objetivos e instrumentos
aplicáveis à regularização das safras. Suas
comercializações, destinação ao abastecimento
interno e mercado externo, estimulando o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e de
crédito.
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor. | | | Parecer: | Política agrícola é matéria específica de lei ordinária.
Nas Disposições Transitórias já ficou determinada a pro-
mulgação de lei agrícola.
Somos, pois, pela aprovação parcial da Emenda. | |
934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10873 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | SEÇÃO VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior compor-se-á de
vinte e três ministros, sendo:
a) quinze togados, vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo nove dentre Juízes
de carreira da magistratura do Trabalho, três
dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) oito classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República, entre candidatos
bacharéis em Ciências Jurídicas.
§ 2o. - Os Tribunais do Trabalho serão
compostos de magistrados nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de Juízes classistas
temporários. Dentre os juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a", do § 1o, do Art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Conciliaçaõ e Julgamento
serão compostas por um juiz do trabalho, que as
presidirá, e por dois juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. - Para as nomeações dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
Tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) para as vantagens destinadas à
magistratura do Trabalho, pelo membros do próprio
Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da
ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio
eleitoral constituído por Procuradores da Justiça
do Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente.
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região
d) Os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - A lei disporá sobre a
constituição, investidura, jurisdição,
competência, garantias e condições de exercício
dos órgãos e membros da Juntas de Conciliação e
Julgamento, assegurada a paridade de
de representação de empregados e empregadores.
Parágrafo único - A lei, nas Comarcas onde
não houver criado Juntas de Conciliação e
Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos
Juízes de Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
Parágrafo único - Os juízes classistas, em
todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os Municípios, os
Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador à
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de
dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitadas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos à apreciação da Justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10874 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416 e §§ 1o., 2o.,
3o., 4o., 5o. e 6o.
Estabelecendo-se nova ordem, a redação do
art. 416 e seus parágrafos passa a ser a seguinte:
"Art. 416. A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
proteção social, econômica e jurídica do Estado e
demais instituições.
§ 1o. Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 2o. O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração, será gratuito, e o
casamento religioso terá eficácia jurídica, nos
termos da lei.
§ 3o. A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal, que dar-se-ão
pelo divórcio, independentemente de prévia
separação judicial..." | | | Parecer: | Acolhemos a proposta no que diz respeito à proteção da
família, ao casamento civil e religioso.
Não julgamos, porém, oportuna a eliminação da exigência
da prévia separação judicial como condição para o divórcio,
nem a fixação, no texto constitucional, de princípio que vede
à lei a possibilidade de limitar o número de dissoluções da
sociedade conjugal. | |
936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10875 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 421, §§ 1o. e 3o.
O Art. 421 e seus parágrafos 1o. e 3o. ficam
consubstanciados em um único dispositivo,
obedecida a seguinte forma:
"Art. 421. A adoção de menores, por
brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil,
será estimulada pelos Poderes Públicos, com a
assistência jurídica, incentivos fiscais e
subsídios na forma da Lei. Pais e filhos adotivos
terão, ainda, assistência integral do sistema
previdenciário". | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10876 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 422.
Inclua-se, no Art. 422, os seguintes
parágrafos
"Art. 422
§ 1o. A partir de sessenta e cinco anos de
idade, o idoso, independentemente de prova de
recolhimento de contribuição para o sistema
previdenciário, desde que não possua outra fonte
de renda e/ou pensão, fará jus à percepção de
proventos de aposentadoria, vitalícios, não
inferiores a um salário mínimo e progressivamente
majorados de acordo com as disponibilidades da
previdência social.
§ 2o. É vedada a incidência de impostos sobre
os proventos de aposentadoria e pensões, que serão
reajustadas na mesma época e proporção dos
reajustes concedidos aos que estão em atividade.
§ 3o. Em caso de falecimento de um dos
cônjuges, é assugurado ao outro, ou a seus
dependentes, pensão de valor não inferior aos
proventos de aposentadoria que lhe dão origem.
§ 4o. O benefício concedido ao cônjuge
sobrevivente, na forma do parágrafo anterior, não
se extinguirá por motivo de novo casamento." | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10888 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inclua-se no Capítulo
da Questão Urbana, no Título VIII, Capítulo I,
onde couber:
Art. - A população do Município, através da
manifestação de no mínimo 5% do seu eleitorado
poderá ter a iniciativa de apresentação de
projetos de lei de interesse urbanístico, na forma
que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo inovador e aperfeiçoador
do Projeto. A população do Município deverá ter a iniciativa
de projetos de lei de interesse urbanístico e de interesse
específico da comunidade.
Pela aprovação. | |
939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10889 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inclua-se no capítulo
referente à Questão Urbana, no Título VIII,
Capítulo I, onde couber:
Art. - Na elaboração de implantação dos
Planos Urbanísticos e de Desenvolvimento Urbano, o
Poder Público deverá garantir a participação da
comunidade.
Parágrafo único - No exercício de sua
competência, o Poder Municipal assegurará a
participação popular através de:
I - Audiências públicas, promovidas pelos
poderes executivo e legislativo municipais;
II - comissões municipais de urbanismo;
III - conselhos comunitários;
IV - plebiscito ou referendo popular. | | | Parecer: | O ideal normativo da emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional que assegure a participação comu-
nitária ao nível até dos projetos de lei do seu interesse.
Pela aprovação parcial. | |
940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10890 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inclua-se no Capítulo
que trata da Questão Urbana, no Título VIII,
Capítulo I, onde couber:
Art. - As desapropriações serão pagas em
Títulos da Dívida Pública, com cláusula de exata
correção monetária, resgatáveis em até 10 anos, em
parcelas anuais, iguais a sucessivas, acrescidas
dos juros legais. Em se tratando de casa de
moradia ou de imóvel na posse do legítimo
proprietário, a indenização será paga previamente
em dinheiro. | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo que aperfeiçoa o Projeto.
Com alterações de redação e de particularidades, somos
pela aprovação, nos termos do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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