ANTE / PROJEMENTODOS | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09644 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | A letra b do inciso II, do artigo 27 passa a
ter a seguinte redação:
b - são elegíveis os alistáveis. | | | Parecer: | Numa verdadeira democracia participativa somente são
inelegíveis os inalistáveis.
Contudo, ainda não atingimos tão elevado grau de maturi-
dade política, razão por que somos contrários à pretensão do
autor. | |
422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09645 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | A letra h, do inciso XI, do art. 12, passará
a ter a seguinte redação:
h - O Brasil não reconhece o direito de uso
exclusivo quando o objeto da criação se referir à
vida, à alimentação, à saúde e à biotecnologia. | | | Parecer: | A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância,
foram inseridos no Substitutivo do relator. | |
423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09646 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação da
letra d do item XXIV do art. 54,
que passará a ter a seguinte redação:
d) - a instalação, ampliação e funcionamento
de centrais termonucleares e de depósitos de
dejetos dependem de prévia autorização do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pela aprovação, no mérito, nos termos do substitutivo
tendo em vista depreender-se do disposto na alínea "a" do mes
mo item. | |
424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09647 APROVADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se
o § 4o. do art. 49
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09833 REJEITADA  | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 356 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização os
seguintes dispositivos:
"Art. 356. ..................................
..................................................
§ 1o. No caso dos trabalhadores rurais, a
Previdência Social concederá, com proventos
diretamente proporcionais ao valor do salário do
trabador:
I - aposentadoria por velhice ao homem e à
mulher, respectivamente, aos sessenta e cinquenta
e cinco anos de idade;
II - aposentadoria por tempo de serviço, aos
trinta anos de trabalho.
§ 2o. a lei disporá sobre os proventos de
aposentadoria do proprietário rural e a pensão
devida a seus dependentes, estabelecendo
correspondência entre o valor desses benefícios e
o montante dos impostos por ele recolhidos a
título de contribuição previdenciária". | | | Parecer: | A proposta contida na emenda é interessante e bem funda-
mentada. Entendemos, porém, que a Previdência Social não se
acha em condições de arcar com os novos ônus que a medida
provocaria. | |
426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10098 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra d, do item XIII, do art.
12 do projeto. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10099 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a letra b, do item III, do art. 27, a
seguinte redação:
"b - São privativos de brasileiro nato apenas
os cargos de Presidente da República, de Primeiro
Ministro, Presidentes da Câmara dos Deputados, do
Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, e de
Defensor do Povo". | | | Parecer: | O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo
Tribunal Federal na relação dos privativos de brasileiro na-
to, com a nova redação oferecida à alínea B do item III do
artigo 27.
Acontece que o referido item trata de candidatura para
cargos providos por eleições populares.
A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca-
pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal.
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal | |
428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10100 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA-SUPRESSIVA
1) Dê-se ao art. 126, a seguinte redação:
"Art. 126 - O projeto de lei aprovado por uma
Câmara será revisto pela outra, em um só turno de
discussão e votação.
§ 1o. - Se a Câmara revisora o aprovar, o
projeto será enviado à sanção ou à promulgação; se
o rejeitar, será arquivado; se o emendar voltará à
primeira, para que aprove ou rejeite a emenda.
§ 2o. - O projeto de lei que receber, quanto
ao mérito, parecer contrário de todas as
Comissões, será tido como rejeitado.
§ 3o. - A matéria constante de projeto de lei
rejeitado ou não sancionado, assim como a emenda à
Constituição rejeitada ou prejudicada, somente
poderá ser objeto de novo projeto, na mesma sessão
legislativa, mediante proposta da maioria absoluta
de qualquer das Câmaras".
2) Supriminam-se os artigos 119, 127, 128 e
130 do projeto. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte acolhido no Substitu-
tivo.
Pela aprovação parcial. | |
429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10101 PREJUDICADA  | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
1) Dê-se ao § 1o., do art. 175, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Os Ministros de Estado serão
exonerados pelo Presidente da República a pedido
do Primeiro-Ministro, ou se, por iniciativa de um
terço e voto da maioria dos seus membros, a Câmara
dos Deputados aprovar moção de censura".
2) Em consequência, acrescente-se no item
III, do Art. 107, a alínea c, passando as
seguintes a d e e:
"c - moção de censura a Ministro de Estado". | | | Parecer: | O Sistema Parlamentarista de Governo, adotado por con-
senso na Comissão de Sistematização, constante no Substituti-
vo torna prejudicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10102 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 183 a seguinte redação:
"Art. 183 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos". | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10103 PREJUDICADA  | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva-modificativa
Dê-se ao art. 298, a seguinte redação:
"Art. 298 - A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder a
sessenta e cinco por cento, das respectivas
Receitas Tributárias.
§ 1o.- No cálculo do dispêndio com pessoal se
inclui o das autarquias e fundações que recebam
recursos do orçamento fiscal.
§ 2o. - A desobediência ao disposto neste
artigo importa em crime de responsabilidade. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a
matéria seja objeto de deliberação em Lei Complementar. As-
sim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal a-
tivo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não po-
derá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar.
Por isto consideramos prejudicada a emenda. | |
432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10104 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
1) Dê-se ao art. 444, a seguinte redação:
"Art. 444 - O sistema de Governo adotado
nesta Constituição, instalar-se-á à partir do dia
quinze de março de 1990, quando terminará o
mandato do atual Presidente da República"".
2) Suprima-se o art. 458. | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10105 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescenta-se ao art. 465, os parágrafos
seguintes:
"Art. 465 - ................................
§ 1o. - Ficam proibidas, à qualquer título,
novas admissões no serviço público, enquanto as
despesas de pessoal não forem reduzidas ao
percentual máximo admitido, salvo autorização
legislativa em casos de serviços essenciais.
§ 2o. - Importa em crime de responsabilidade,
das autoridades responsáveis, a desobediência ao
disposto neste artigo". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10297 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | - TÍTULO IV - CAPÍTULO IV
- DOS MUNICÍPIOS
Assunto: - SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO
VICE-PREFEITO E VEREADORES
- TÍTULO IV - CAPÍTULO IV
- DOS MUNICÍCIOS
Assunto: SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO
VICE-PREFEITO E VEREADORES
Na forma do art. 23, § 1o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte Emenda:
EMENDA SUBSTITUTIVA
REDAÇÃO PROPOSTA
Art. 65 - Os subsídios do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Assembléia Legislativa Estadual, no fim de cada
legislatura, para a legislatura seguinte, com
correção periódica do valor real dos vencimentos e
representação, conforme a depreciação da moeda, e
tendo por teto o total de vencimentos e vantagens
percebidos pelos Secretários de Estado, conforme
padrões de classe de Municípios por receita
efetivamente arrecadada, no exercício anterior. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por considerarmos a matéria apro-
priada às Constituições dos Estados. | |
435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10298 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - TÍTULO IV, CAPÍTULO IV
(Após o art. 64, do Projeto)
Assunto: Mandato e Reeleição do Prefeito e do
Vice-Prefeito
Na forma do art. 23, § 1o. Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário
apresenta a seguinte Emenda:
EMENDA ADITIVA
Art. O mandato do Prefeito e do
Vice-Prefeito é de quatro anos, e caberá o direito
a uma reeleição, mesmo para o período subsequente. | | | Parecer: | Prejudicada face a orientação adotada pelo substitutivo. | |
436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10299 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Assunto: - DIREITOS DOS SERVIDORES DAS CASAS
DO PODER LEGISLATIVO.
Na forma do art. 23, § 1o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte EMENDA:
EMENDA ADITIVA
Art. - Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretarias e de Órgãos Autônomos
das Casas do Poder Legislativo o direito à
percepção de gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte, se ainda não pagas.
Art. - Fica extinta a aplicação do regime
jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos
quadros permanentes ou temporários das Secretarias
e de órgãos autônomos das Casas do Poder
Legislativo, e aproveitados os atuais servidores
nos quadros de pessoal permanentes, mediante a
expedição de títulos de nomeação efetiva aos
mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e
assessoramento será assegurado igual tratamento,
fazendo-se o tratamento em cargos iguais ou
assemelhados, nas iniciais das carreiras, ou em
cargos a serem criados.
Art. - A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários, que hajam
prestado nas Secretarias das Casas do Poder
Legislativo e nos órgãos Autônomos serviços
durante os trabalhos da elaboração da
Constituição. Os títulos valerão por declaração de
prestação de serviço público relevante, para todos
os efeitos legais, e como prova de estabilidade
estatutária. | | | Parecer: | A presente emenda traz em seu bojo medida altamente meri-
tória. Entretanto, não deve figurar no texto constitucional ,
mas ser tratada através da lei ordinária.
Pela rejeição. | |
437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10300 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Assunto: - TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, art. 476
Combatentes da Segunda Guerra Mundial
Acrescentar o seguinte:
Art. 476 -
Parágrafo Único - Iguais vantagens e direitos
são assegurados aos participantes das forças
expedicionárias brasileires na República de São
Domingos e à serviço da Organização das nações
Unidas, no Canal de Suez. | | | Parecer: | A emenda pretende assegurar vantagens aos ex-combaten-
tes.
Somos contra qualquer tpo de vantagem, salvo quando fe-
ridos ou mutilados em guerra. | |
438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10301 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Seção VI - Da Repartição das Receitas
Tributárias
Emenda Aditiva
Onde Couber (Após o Art. 276, do Projeto)
Art. - A parcela dos impostos federais e
estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhe-á creditada no momento
da arrecadação de cada imposto, conforme dispuser
lei complementar.
§ 1o. - O municípios poderão solicitar,
respectivamente em relação aos tributos federais,
auditoria da receita ao Tribunal Federal de Contas
quanto à parcela declarada pelo Ministério da
Fazenda; e os Municípios por igual, poderão
faze-lo ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão
equivalente, em relação a parcela dos impostos
estaduais declarado pelo Estado-Membro.
§ 2o. - Em caso de discordãncia entre os
valores da parcela dos impostos federais e
estaduais constatada pelo Tribunal Federal de
Contas, Tribunal de Contas do Estado, ou órgão
equivalente, os Municípios poderão propor
diretamente junto ao Supremo Tribunal Federal ação
de rito sumário, para cobrança do débito apurado,
contra a União ou o Estado-membro, a ser julgada
no prazo máximo de um ano, após protocolada, e
mediante processo e julgamento do feito na
competência originária do Supremo Tribunal
Federal, regulado no seu Regimento Interno. | | | Parecer: | Quer a emenda fixar critérios relativos a transferência
dos tributos federais e estaduais aos Municípios.
A matéria é de Lei ordinária, não devendo integrar o
texto constitucional.
Pela rejeição. | |
439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10302 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Assunto. TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Na forma do art. 23, § 1o., do Regimento
Interno da ANC o signatário apresenta a seguinte
emenda:
Assunto: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Mandato eletivo gratuito de Vereador
Contagem do tempo de serviço para
aposentadoria
Art. - Aos que, por força de Atos
Institucionais, tenham exercido, gratuitamente,
mandato eletivo de vereador, ser-lhe-ão computados
para efeito de aposentadoria no Serviço Público e
na Previdência Social, em dobro, os referidos
períodos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10321 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Assunto: Profissões de saúde legalmente
regulamentadas dentistas prátricos.
EMENDA ADITIVA
Incluir como complementação ao projeto de
Constituição, (Art. 349) dispositivo das
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, que ficará assim
redigido:
"Art...-Lei a ser votada até o prazo de dois
anos de vigência desta Constituição autorizará às
Faculades de Odontologia a realizarem, sob
fiscalização do Ministério da Educação, concurso
de licença para dentistas práticos, comprovado o
exercício profissional, e cuja habilitação
restringirá sua atividade a cidades do interior
até 200 mil habitantes, e premitindo aos aprovados
habilitação junto aos órgãos de Classe e
autoridades Sanitárias. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda é objeto de regulamenta-
ção ordinária.
pela rejeição. | |
|