ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se na Seção V; dos dispositivos
transitorios, do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo:
"E concendida anistia dos débitos dos
assalariados e autônomos, com a Previdência
Social". | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria da emenda deverá ser tratada no âmbito da legisla-
ção ordinária. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação a letra "C" do artigo 2o.
Substitutivo do Relator.
C - Período de experiência determinado quando
se tratar de primeiro contrato de trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada
O período de experiência por prazo de 90 dias pode ser apli-
cado tanto àquele que está ingressando no mercado de trabalho
quanto àquele que conte com 10,20 ou mais anos.
Na realidade, cada novo emprego tem suas características pró-
prias e cada empresa tem seu estilo e filosofia. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Subsitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Social na Seção IV; das
Disposições Gerais o seguinte artigo:
ART. Os litígios decorrentes das relações de
trabalho dos servidores com a União, tanto na
Administração Direta quanto na Indireta, qualquer
que seja o seu regime jurídico, processar-se-ão e
julgar-se-ão perante a Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Prejudicada.
A norma proposta por esta Emenda é de direito processual, ma-
téria não atinente a esta Comissão. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente o inciso IX, ao art. 11, do
Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social.
IX - A assenção funcional será automática
para todos os níveis, desde que, o servidor
apresente formação profissional correspondente: | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do nobre Constituinte não satisfaz,
o dispositivo enunciado no inciso III do artigo 11, que dis-
põe sobre "planos de classificação de cargos e de carreiras".
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XIV, do art. 2o, do
Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social.
XIV - A Constituição assegura duração diária
do trabalho não superior a seis horas, com
intervalos para repouso e alimentação, salvo os
casos especiais definidos em lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao estabelecermos a jornada diária de 8 horas e a semanal de
40 horas levamos em conta a tradição brasileira e o avanço de
outros países.
Entendemos que, se alcançamos sucesso no que estamos propondo
estaremos dando um passo considerado gigantesco ara as nossas
condições.
É um progresso de grandes dimensões que não pode ser menos-
prezado. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Social na Seção IV; dos
Dispositivos Gerais, o seguinte dispositivo:
Art. - Constituem encargo do empregador as
despesas de transporte coletivo do trabalhador. | | | Parecer: | Rejeitada . Trata-se de matéria que deve ser remetida à
legislação ordinária. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator, na
Seção IV, dos Dispositivos Gerais o seguinte
dispositivo:
Art. - Todo o ato praticado por servidor
público, tipificado como ilícito penal, será
obrigatoriamente apurado em rito sumário, por um
promotor de justiça, para tanto designado, ficando
o autor do ato, por iniciativa do agente do
Ministério Público, afastado de suas funções até o
término das operações, sem perda de sua
remuneração. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não há porque se atribuir ao servidor público tratamento es-
pecial para a apuração de delito tipificado como ilícito pe-
nal. A própria Justiça Militar já está sendo abordada em suas
atribuições quanto à prática de crimes comuns cometidos por
militares. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo:
Art. - Os salários, vencimentos, soldos,
pensões, proentos de aposentadoria e remunerações
serão reajustados automaticamente, pela variação
acumulada do índice de preços ao consumidor,
quando essa atingir vinte por cento no período de
seis meses, contados da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O reajuste de salários, remuneração e vencimentos, em bases
superiores às propostas na emenda, encontra-se contemplado no
inciso IV do art. 2o., do Substitutivo, pois, acima do crité-
rio do "gatilho salarial", prevê este dispositivo reajuste
"permanente", isto é, estritamente paralelo à inflação.
A preservação do valor real dos proventes de aposentadoria e
das pensões, está contemplada no inciso VI, do artigo 32, do
Substitutivo.
A fixação de percentuais, por outro lado, é imprópria para
textos constitucionais. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator, na
parte referente a Previdência Social, Seção II, o
seguinte artigo:
Art. - Os proventos da aposentadoria do
contribuinte da Previdência Social serão
reajustados em iguais épocas enos mesmos índices
oficialmente fixados para o salário mínimo, de tal
modo a permanecer imodificado o índice inicial da
aposentadoria.
Parágrafo único - Nenhuma contribuição e
tributo incidirão sobre os proventos da
aposentadoria. | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões expsotas ao analisarmos a emenda no. 7s1171-0,
do Constituinte Arnaldo Faria de Sá. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do art. 2o, do
Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem
Social, a seguinte redação:
IV-A Constituição assegura aos trabalhadores
a correção monetária mensal dos salários, sempre
que a inflação atingir a taxa de 0,5%. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O intuito do autor da presente Emenda é o mesmo do Relator:
preservar o valor real da contraprestação pelo trabalho rea-
lizado.
Entretanto, não é próprio do texto constitucional abrigar
disposições que fixam percentuais, típicos de situações con-
junturais.
Como o fim perseguido pela Emenda está contido no inciso IV
do Artigo 2o. do Substitutivo, havendo apenas divergências de
forma, opinamos pela aprovação parcial. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 12, suprimindo seus
incisos e parágrafos.
Art. 12 - É vedada a acumulação de cargos,
funções, empregos e proventos da aposentadoria na
Administração Direta e indireta, aplicando-se-á, a
servidores e ex-servidores civis, militares e
pára-militares. Lei Complementar, de iniciativa
exclusiva do Congresso Nacional, poderá
estabelecer, no interesse da administração
pública, exceções à proibição de acumular,
inclusive quanto ao exercício do mandato eletivo,
bem como disporá sobre a forma de responsabilidade
pelo seu descumprimento. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | É proibida a acumulação de cargos, funções,
empregos e proventos da aposentadoria na
Administração Direta e Indireta, aplicando-se-a, a
servidores e ex-servidores civis, militares e
pará-militares. Lei Complementar, de iniciativa
exclusiva do Congresso Nacional, poderá
estabelecer, no interesse da administração
pública, exceções à proibição de acumular,
inclusive quanto ao exercício do mandato eletivo,
bem como disporá sobre a forma de responsabilidade
pelo seu descumprimento". | | | Parecer: | O art. 11, incisos I e II e parágrafos de 1 a 5,
estabelecem de maneira rígida sobre a acumulação de cargos.
Entendemos que deveríamos explicitar na Constituição os casos
passíveis de acumulação e nada deixar à Lei Complementar para
que, não aconteça com o correr do tempo, novos tipos de acu-
mulação. De outro modo, voltaríamos aos casos já existentes
hoje, razão pela qual opinamos pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Estável ou não, a demissão somente será
aplicada ao servidor em virtude de sentença
judicial transitada em julgado ou por força de
processo administrativo regular em que lhe seja
assegurada ampla defesa". | | | Parecer: | O caput do artigo 2o. do anteprojeto diz serem os direitos
ali transcritos assegurados aos trabalhadores e aos servido -
res públicos. O inciso XIII do mesmo artigo ordena a estabi -
lidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de
falta grave comprovada judicialmente. Outra não é a intenção
do autor que a de aplicar esse dispositivo ao servidor públi-
co. No entanto, por encontrar-se este já abrangido pela nor -
ma, em virtude da redação do caput do artigo, somos pela pre-
jucialidade da emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A lei só exigirá período de experiência
quando se tratar do primeiro contrato de trabalho
do candidato a emprego." | | | Parecer: | A emenda sob análise, traz em seu bojo um fato complicador no
sentido que a não exigência do período de experiência, quando
não se tratar do primeiro emprego, porque cada emprego tem su
as próprias características. Assim sendo, nem sempre é tran
quila e definitiva a adaptação do empregado à nova empresa.De
modo que, estabelecer que apenas será exigido o período de ex
periência ao candidato ao primeiro contrato, poderia acarre -
tar transtornos que não interessaria a nenhuma das partes. E
finalmente, acreditamos que, em muitos casos, os candidatos a
um novo contrato que não fosse o primeiro, poderiam ser prete
ridos.
Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "É assegurada a mulher camponesa,
independentemente de seu estado civil, desde que
comprove sua efetiva participação na atividade
agrícola, o direito à aposentadoria e aos demais
benefícios garantidos ao trabalhador rural." | | | Parecer: | O artigo 2, ítem XXXIII, já assegura a aposentadoria a todos
os trabalhadores, urbanos ou rurais, após 30 anos de serviço
para o homem e 25 anos para a mulher.
Portanto, fica a presente emenda prejudicada. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura aos trabalhadores a
correção monetária mensal dos salários, sempre que
a inflação atingir a taxa de 0,5%." | | | Parecer: | Visa a emenda a proteção do salário contra a infla-
ção mediante a correção monetária mensal sempre que a infla-
ção atingir a taxa de 0,5%.
O texto do Anteprojeto prevê o reajuste mensal dos
salários pela variação do custo de vida. O dispositivo, por-
tanto, é mais amplo que a emenda proposta pois ordena a cor-
reção do salário inclusive nos meses em que a taxa inflacio-
nária foi inferior a 0,5%.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Todo o ato praticado por servidor público,
tipificado como ilícito penal será
obrigatoriamente apurado em rito sumário, por um
promotor de justiça, para tanto designado, ficando
o autor do ato, por iniciativa do agente do
Ministério Público, afastado de suas funções até o
término das operações, sem perda de sua
remuneração." | | | Parecer: | A Emenda trata de um dever do servidor público, cu
ja transgressão é penalizada amplamente.
Esta Subcomissão é a dos direitos dos trabalhadores
e servidores públicos, cujos deveres constam de estatuto pró
prio.
Não há pertinência com os trabalhos desta Subcomis-
são, pelo que opinamos pela sua rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura duração diária do
trabalho não superior a seis horas, com intervalos
para descanso, salvo os casos especiais definidos
em lei." | | | Parecer: | Propõe a emenda a redução da jornada de trabalho de
8 horas para 6 horas. O Anteprojeto define em 8 horas a dura-
ção máxima do trabalho diário e em 40 o limite semanal.
Não cabe dúvida que o atual limite de 48 horas é ex-
cessivo, conforme parâmetros internacionais. Países em grau
de desenvolvimento semelhante ao nosso já adotam as 40 horas
semanais. No entanto, sequer os países mais desenvolvidos u-
niversalizaram a semana de 36 horas. A França para citar um
exemplo, está tentando, com dificuldade reduzir esse limite
a 38 horas.
Não nos parece que a economia do país tem, hoje,con-
dições de suportar redução brusca de doze horas na semana de
trabalho. Por essa razão somos favoráveis à manutenção do
texto do Anteprojeto e pela rejeição da emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura aos trabalhadores
previdência social nos casos de doença, velhice,
invalidez e morte; seguro-desenprego, seguro
contra acidente de trabalho e proteção à
maternidade e à infância, mediante contribuião
obrigatória da União e do Empregador, e,
facultativa, do Empregador." | | | Parecer: | Por não se tratar de matéria de competência dessa subcomissão
opinamos pela sua impertinência e, portanto, fica rejeitada a
emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Salvo nos casos previstos em lei, é ilegal a
contratação de trabalhadores por empresa
interposta, formando-se o vínculo empregatício
diretamente com tomador dos serviços." | | | Parecer: | A proibição de contratar trabalhadores por empresa
interposta e, sua consequência direta, a obrigatoriedade do
vinculo empregatício direto com o tomador de serviços afigu-
ra-se-nos de toda justiça.
O mesmo dispositivo é encontrado no inciso XXII do
artigo 2 do Anteprojeto, que proibe a locação e subcomissão e
sublocação de mão-de-obra.
Por essa razão, manifestamos nossa concordância
quanto ao mérito da emenda e a consideramos prejudicada, por
já contemplada no texto do Anteprojeto. | |
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