ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32264 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, nas Disposições Transitórias,
título X, onde couber, artigo com a seguinte
redação:
Art. - Os recursos da Seguridade Social serão
centralizados na Caixa Econômica Federal, que
destinará parte deles para financiar a conservação
e ampliação de unidades de previdência, saúde e
assistência social dos Estados e Municípios. | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32265 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI, do art. 45, a seguinte
redação:
Art. 45 -
I -
II -
III -
IV -
V -
VI - prestar, com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, os serviços de
saúde à população, prioritariamente os de atenção
primária. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32267 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber, o seguinte texto:
Art. - Enquanto não for promulgada a lei que
cria as condições sobre o faturamento e sobre o
lucro, de que trata o artigo 259, § 1o., inciso I,
fica instituído adicional ao Fundo de Investimento
Social, criado pelo Decreto-Lei no. 1940, de 25 de
maio de 1982, em alíquotas equivalentes às
contribuições em vigor, integrando-se os recursos
resultantes ao orçamento da seguridade social. | | | Parecer: | A decisão consubstanciada na emenda demandaria estudos
técnicos mais aprofundados sobre as implicações econômico-fi-
nanceiros da medida. Assim sendo, o Relator optou por deixar
a matéria para tratamento via legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32270 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Acrescente-se ao final no artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça das respectivas unidades da
Federação." | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32271 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, o seguinte artigo, onde couber:
Art. - As atuais contribuições para o PIS e
PASEP passam a financiar o Programa de Seguro
Desemprego, sem prejuízo que os recursos delas
decorrentes sejam aplicados em financiamento de
projetos de desenvolvimento, com critérios de
remuneração que lhes preserve o valor.
Parágrafo único. - Ficam preservados os
patrimônios já acumulados em decorrência do PIS e
PASEP, mantendo-se os critérios de saque previstos
nas suas respectivas leis de criação, vedado o
pagamento do abono salarial. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda é tipicamente adequada à
legislação ordinária. Não nos parece conveniente "amarrar" no
texto constitucional a utilização ou a destinação dos recur-
sos do PIS-PASEP que, como Fundos sociais, estão sujeitos,
conforme disposição do Projeto, a serem confirmados pelo Con-
gresso Nacional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32272 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 68, a seguinte redação:
Art. 68 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da retribuição do
servidor falecido, observado o disposto no artigo
anterior. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32273 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 67, do Substitutivo, a seguinte
redação:
Art. 57 - Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a retribuição dos
servidores em atividade, bem como sempre que for
transformado ou reclassificado o cargo ou função
em que se deu a aposentadoria ou reforma. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32274 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao Art. 64, do Substitutivo do
Relator, parágrafo com o seguinte texto:
Art. 64 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - A proibição de acumular provento não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério ou de cargo em
comissão. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32275 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir, nas Disposições Transitórias, Título
X, o texto que constitui o art. 478 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização
retirado do Substitutivo do Relator:
Art. - Os funcionários públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou a do parágrafo 2o. do item II do artigo
102 da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32276 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O parágrafo único do Art. 63 do Substitutivo
do Relator passa a ter a seguinte redação:
Art. 63 -
I -
II -
III -
IV -
Parágrafo único - os cargos em comissão ou
função de confiança serão exercido privativamente
por servidor ocupante de cargo de carreira técnia
ou profissional, exceto os da confiança direta da
autoridade máxima de cada órgão ou entidade, da
administração direta ou indireta. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32277 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inserir, no capítulo II, seção II, do Título
IX - Da ordem social, onde couber, artigo nos
seguintes termos:
Art. - O seguro desemprego será financiado
por contribuições sociais específicas e dotações
orçamentárias da União, nos termos da lei, e terá
valor compatível com os últimos salários do
trabalhador.
§ 1o. - Os recursos destinados ao programa de
seguro desemprego, integram o orçamento da
Seguridade Social.
§ 2o. - As empresas que apresentarem elevada
rotatividade de mão-de-obra serão penalizadas com
adicionais às contribuições devidas. | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32278 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item II do artigo 216 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 216 -
II - estaelecer normas sobre a entrega dos
recursos de que trata o artigo 213, especialmente
sobre os critérios de rateio dos Fundos previstos
no seu item I, objetivando promover o equilíbrio
sócio-econômico entre Estados e entre Municípios,
na razão direta da população e da extensão
territorial e inversa da renda per-capita. | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos
previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei
Complementar.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32279 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O parágrafo 5o. do artigo 220 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação.
Art. 220 -
§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual de
investimentos, terão, entre suas funções, a de
reduzir desigualdades interregionais mediante a
regionalização dos dispêndios públicos, na razão
direta da população e da extensão territorial e
inversa da renda per-capita. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte modifica o § 5o., do art.
220, e que visa a regionalização dos dispêndios públicos bem
como na razão inversa da renda per-capta.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do
substitutivo, não se coaduna com a sistemática que orienta o
Sistema de Planos e Orçamentos. Entendemos que o dispositivo
proposto pelo eminente autor da emenda tornaria o critério
muito rígido e que a Constituição deva estabelecer
princípios.
Pela Rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32280 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O parágrafo terceiro do art. 59 das
disposições transitórias do substitutivo do
relator passa a ter a seguinte redação:
Art. 59 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 30 - a enfiteuse continuará sendo aplicada
aos terrenos de marinha e seus acrescidos,
situados na faixa de segurança de cem (100) metros
de largura, a partir da orla marítima, bem como
aos terrenos pertencentes aos municípios ou aos
seus órgãos da administração indireta, limitado,
neste caso, ao laudêmio em três (3) por cento. | | | Parecer: | Altera a redação do parágrafo 3o. do art. 59 das Dispo-
sições Transitórias do Substitutivo do Relator, mas, a nosso
ver, amplia de modo inconveniente os casos de permanência da
enfiteuse. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33700 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 265, do
Substitutivo, renumerado, a seguinte redação:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria,
garantido o reajustamento para preservação de seu
valor real, calculando-se o valor do benefício
pela média dos trinta e seis últimos salários do
trabalhador, de acordo com a lei, obedecidas as
seguintes condições: | | | Parecer: | Inobstante os elevados propósitos do autor, entendemos
que a redação consignada no art. 265 do Substitutivo se mos-
tra mais harmoniosa e adequada aos princípios e realidades da
Previdência Social.
Pela rejeição. | |
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