Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:32275 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
32275 - REJEITADA
 

Autoria
ALMIR GABRIEL (PMDB/PA)
 

Data
05-09-1987
 

Texto
Emenda Aditiva Incluir, nas Disposições Transitórias, Título X, o texto que constitui o art. 478 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização retirado do Substitutivo do Relator: Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou a do parágrafo 2o. do item II do artigo 102 da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.
 

Remissão
A0A10/ - ADITIVA - TITULO:10
 

Parecer
A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná- rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967. Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi- nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a legislação anterior à própria Constituição vigente. Pela rejeição.