ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27386 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um § 7o. ao artigo 72 com a
seguinte redação:
"§ 7o. - O militar é equiparado ao cidadão
civil para todos os efeitos tributários". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27387 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao § 7o. do artigo 13:
"Art. 13 -
§ 7o. Para concorrerem à reeleição ou a
outros cargos, o Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os
Prefeitos devem desincompatibilizar-se seis meses
antes do pleito." | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27388 APROVADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do parágrafo único do art. 37 a
expressão:....." da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27389 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 6o., "in fine", do §
27 o que se segue:
"Art. 6o. -
§ 27 - em caso de guerra externa e nos casos
específicos que a lei ordinária estabelecer para
os crimes de sequestro, latrocínio e estupro". | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27390 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao item V do artigo 76,
alterando a pontuação como segue:
"Art. 76 -
V - ... marítimo, bens do domínio da União,
bem como a redivisão territorial em Estados e
Territórios;" | | | Parecer: | O Substitutivo contempla, com diferente redação, as fina-
lidades perseguidas pela Emenda.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27391 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E SUBSTITUTIVA
Suprima-se o § 6o. do artigo 13,
substituindo-o pela seguinte redação:
"Art. 13 -
§ 6. - Permite-se a reeleição do Presidente
da República, dos Governadores de Estado e dos
Prefeitos Municipais." | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27392 APROVADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um parágrafo únicco ao artigo
88, na seguinte forma:
"Parágrafo Único: - A remuneração total dos
deputados e senadores, militares e magistrados é
sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda
e os extraordinários." | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão, em essên-
cia e em parte, contempladas no Substitutivo. Pela aprovação
parcial. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27393 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 203 um item III com a
seguinte redação:
"Art. 203
I -
II -
III - conceder anistia fiscal". | | | Parecer: | A restrição proposta na Emenda privaria a administração
tributária de um instrumento que, bem usado, serve aos inte-
resses da Nação, como é o caso de anistias concedidas para dé
bitos de valor irrisório, cuja cobrança implica em despesas
superiores à receita,ou ao perdão de penalidades para contri-
buintes induzidos a êrro em virtude de formulação inadequada
da lagislação fiscal. É de considerar-se, ainda, que a anis-
tia só se aplica às penalidades, mas não ao débito do tribu-
to. O que deve ser evitado é o mau uso da anistia, tarefa que
cabe à lei complementar, conforme art. 197, item III, alinea
"b" do Substitutivo. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27394 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Altere-se o último período do § 2o. do artigo
209 para a seguinte redação:
"Art. 209
§ 2o. -
.....Poderá ser progressiva a incidência das
alíquotas a serem fixadas com o intuito de
desestimular a formação de latifúndios e a
manutenção de propriedades improdutivas." | | | Parecer: | A emenda apensa quer seja trocada a obrigatoriedade pela
faculdade de serem progressivas as alíquotas do Imposto sobre
a Propriedade Territorial Rural, mantendo a diretriz de de-
sestimular a formação de latifúndios e de propriedades impro-
dutivas (§ 2o. do art. 209).
Contraditoriamente - data vênia - defende na justifitiva
medidas eficazes para ser cada vez mais estimulado o estoque
fundiário destinado a fins especulativos e a gravação do la-
tifúndio especulativo.
O projeto remete a regência da matéria à lei do ente
tributante.
Pela rejeição | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27395 APROVADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 88 a oração aditiva
final:
"Art. 88 - ...."e sujeita aos impostos
gerais, inclusive o de renda, e os
extraordinários." | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão, em essên-
cia e em parte, contempladas no Substitutivo. Pela aprovação
parcial. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27396 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 6o. das Disposições
Transitórias do projeto de Constituição
(substitutivo).
Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de
1988, será realizada consulta popular nos estados
de Goiás, Bahia, Minas Gerais, maranhão, Pará,
Amazonas, Paraná e Santa Catarina e nos
territórios de Roraima e Amapá, para criação
respectivamente dos Estados de Tocantins, Santa
Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, tapajós, Juruá,
Iguaçu, Roraima e Amapá.
§ 1o. - Quanto aos Estados a serem
desmembrados, a consulta será restrita aos
municípios das áreas emancipadas.
§ 2o. - Estará automaticamente criado o
Estado onde for favorável o resultado da consulta,
ocorrendo sua instalação na data da posse do
Governador eleito no pleito de 1990. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende ampliar o número de Estados a
serem criados segundo disposição contida no art. 6o. do Títu-
lo X.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27469 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão do nobre Constituinte, uma vez que
o dispositivo, objeto da emenda, encontra-se contido no inci-
so XVIII do artigo. 7o.
Pela aprovação. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27470 PREJUDICADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso 1o., do art. 7o., do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"I - Contrato de trabalho protegido contra
despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos
da Lei, através de indenização pecuniária
calculada sobre o saldo do Fundo de Garantia do
tempo de serviço em alíquotas crescentes
proporcionais à duração do contrato de trabalho." | | | Parecer: | O inciso III do artigo 7o. mantém, na sua integridade e
finalidades, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Caberá
ao legislador, ao regulamentar o inciso I do artigo 7o. do
Substitutivo avaliar se o FGTS é suficientemente compensató-
rio da despedida imotivada ou sem justa causa, ou se é caso
de, paralelamente, instituir outra indenização proporcional
ao tempo de serviço. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27471 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 56, do art. 6o. do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27472 PREJUDICADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 219, do
Substitutivo do Relator:
"Art. 219 - A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, salvo para resguardar a
poupança popular, na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27473 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Exclua-se o parágrafo 2o. do artigo 90, do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 2o. do Art. 90,
que delega às Comissões a atribuição de discutir e votar ma-
téria de sua competência, dispensando a manifestação do Ple-
nário.
O dispositivo em questão objetiva agilizar o processo
legislativo.
Pela rejeição da Emenda. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27474 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 85 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 85.
IV. ser diretor de empresa que goze de favor
decorrente de contrato com pessoa jurídica de
direito público, ou nela exercer função
remunerada, salvo quando o contrato e o respectivo
processo de seleção obedecem a cláusula uniformes,
ou forem relativos ao exercício de funções
definidas pela Constituição." | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27475 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 290
Suprimir, na íntegra, o artigo 290 e seu
parágrafo único, do Substitutivo do Relator, ao
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27476 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 209, § 1o.
Suprima-se o § 1o., do artigo 209, do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27477 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 209, inciso II
Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do
artigo 209, do Substitutivo do Relator, ao Projeto
de Constituição:
"II - transmissão, "causa mortis" e doação,
de qualquer bens ou direitos, cujas alíquotas
serão progressivas até um limite máximo fixado
pelo Senado da República:" | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que haja um limite máximo, fixá-
vel pelo Senado, para o imposto sobre transmissão "causa mor-
tis" e doação, previsto para os Estados no projeto de Consti-
tuição. Invoca necessidade de harmonia a nível nacional e de
proteção ao contribuinte.
Data venia, o princípio federativo recomenda que cada Es-
tado Federado tenha plena competência no imposto que lhe foi
atribuído.
Nova versão do projeto introduz parágrafo acolhendo o
limite. | |
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