ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O Artigo 23 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 23. Às Guardas Municipais, sob a
autoridade do prefeito Municipal, compete a
vigilância do patrimônio Municipal podendo,
mediante convênio, exercer atividades policiais na
forma estabelecida pelas Constituições Estaduais. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O § 1o. do Artigo 21 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. As Forças Policiais exercem com
exclusividade as atividades de policionamento
ostensivo, com exceção do previsto no Artigo 23." | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se no Capítulo I, Seção I, artigo
1o., parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o.
e ., do anteprojeto do Relator da Subcomissão de
Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança,
a expressão Defesa por Alerta." | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL.
DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 NÃO INFORMADO | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do art.
21 do anteprojeto elaborado pelo Relator da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança.
"Art. 21. ..................................
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de segurança e perícias contra incêndios,
buscas e salvamento." | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o., modificando-se a
redação do § 2o. do art. 14.
"Art. 14. ..................................
............................................
§ 2o. As mulheres ficam isentas do serviço
militar obrigatório em tempos de paz." | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O art. 13o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13o. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria contra agressões externas à
soberania nacional, submissas aos poderes
constituídos e às instituições democráticas." | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 1o. e modifica-se, em
consequência, o Artigo 2o.
"Art. 2o. O Conselho de Ministros poderá
decretar o Estado de Alarme nos casos de:
a) grave perturbação da ordem democrática ou
iminência de sua irrupção;
b) agressão externa ou ameaça de sua
ocorrência.
§ 1o. A decretação do Estado de Alarme obriga
o Conselho de Ministros a solicitar a declaração
do Estado de Sítio, dentro de 48 horas ao
Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso
Nacional poderá ser total ou parcial.
§ 2o. O Estado de Sítio não poderá prolongar-
se por mais de trinta dias, sem nova autorização
do Congresso Nacional.
§ 3o. Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será imediatamente convicado. A
desaprovação da solicitação do Conselho de
Ministros obriga a votação imediata de moção de
confiança.
§ 4o. O decreto que declarar o Estado de
Sítio especificará as regiões por ele atingidas,
estabelecerá as normas que deverá obedecer a sua
execução, indicará as garantias constitucionais
que ficarão suspensas e designará as pessoas que o
executarão.
§ 5o. O Estado de Sítio autoriza total ou
parcialmente as seguintes medidas coercitivas, nas
regiões atingidas:
a) domicílio coacto;
b) detenção em locais não destinados a presos
comuns;
c) busca e apreensão familiar,
independentemente de autorização judicial;
d) suspensão das liberdades de reunião e de
associação;
e) suspensão do exercício de emprego, função
ou cargo público, de civis ou militares;
f) uso e ocupação de bens e serviços de
terceiros, em caráter temporário, com reparação
ulterior;
g) censura de correspondência, da imprensa e
das telecomunicações.
§ 6o. A atividade e as imunidades
parlamentares de membros do Congresso Nacional
poderão ser suspensas por deliberação de dois
terços dos cotos dos congressistas.
§ 7o. Independente de iniciativa do Conselho
de Ministros, pode o Congresso Nacional, pela
maioria absoluta dos seus membros decretar o
Estado de Sítio, caso em que deverá, de imediato,
manifestar a sua confiança no Governo. Mantido o
Conselho de Ministros, caberá a este a execução do
decreto.
§ 8o. Recusada a confiança, o Congresso
Nacional, ouvido o Presidente da República,
nomeará o novo Chefe do Governo, que imediatamente
tomará posse e designará o executor ou executores
do Estado de Sítio.
§ 9o. Cessada a causa, cessarão o Estado de
Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de
Ministros não tomar iniciativa para a declaração
legislativa da cessação, caberá ao Congresso
Nacional fazê-lo. Dentro de 30 dias de declarado
cessado o Estado de Sítio, o Conselho de Ministros
prestará contas de sua gestão.
§ 10o. A inobservância de qualquer das
prescrições relativas ao Estado de Sítio tornará
ilegal a coação e permitirá ao prejudicado
recorrer do Poder Judiciário.
§ 11o. A declaração do Estado de Alarme não
autoriza o Conselho de Ministros a tomar nenhuma
medida de exceção." | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso III do art. 20, que
atribui à Polícia Federal competência para exercer
a censura no território nacional. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Todos os fundos e recursos financeiros
originários do Poder Público ou por ele
administrados e, destinados à produção de
moradias, serão repassados indiretamente para os
usuários finais, ficando proibida a intermediação
DE QUALQUER TIPO DE AGENTE FINANCEIRO PRIVADO.' | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitui-se o artigo 3o. pela seguinte
redação:
"Art. 3o. Toda moradia adquirida através do
usucapião ou de financiamento ou doação do Poder
Público, desde que seja o único imóvel de
propriedade do adquirente, será considerada como
bem de família, com a cláusula de ficar isenta de
execução por dívidas, salvo as que provierem dos
impostos ou do financiamento relativos ao mesmao
prédio." | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. A exploração do transporte redoviario
de carga caberá exclusivamente à iniciativa
privada nacional." | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
Art. Compete à União, Legislar sobre as
seguintes matérias:
- estabelecer os Planos Nacionais de viação e
dos transportes.
- normas gerais sobre serviços públicos de
transportes coletivos rodoviários de passageiros,
transporte de cargas e trânsito nas vias
terrestres.
- explorar diretamente ou mediante concessão
ou permissão, serviços públicos de transportes
coletivos rodoviários, as vias férreas e os
serviços de navegação marítima.
- organizar e manter a política federal com a
finalidade, sem prejuizo de outras que, por lei
ordinária, lhe possam ser atribuidas de executar
os serviços de polícia marítima, aérea e de
fronteiras:
- prevenir o Tráfego de entorpecentes e
drogas;
- apurar e reprimir infrações penais em
detrimentos dos bens, serviços e interesses da
União, e entre os serviços, os de transporte
rodoviário de pessoas e de bens, executados também
por concessão ou permissão, assim como outros,
cuja prática tenha repercussão interestadual e
exijam repressão conforme se dispuser em lei.
- instituir impostos sobre a produção,
importação, circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos,
imposto que incidrá uma só vez sobre qualquer
dessas operações, excluida a incidência de outroi
tributo sobre elas.
- a União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, 60% do produto
de arrecadação do Imposto sobre Lubrificantes e
Combustíveis Líquidos e Gasosos.
- do produto a arrecadação do Imposto sobre
Produção, Importação, Circulação, Distribuição ou
Consumo de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos
ou gasosos. A União destinará de sua quota um
mínimo de 80% para a construção, conservação,
restauração e melhoramento de rodovias sob sua
jurisdição, cabendo aos Estados e Municípios, no
tocante às rodovias sob sua jurisdições, destinar
o total de sua quota no mencionado tributo.
- Será excluido de qualquer imposto o consumo
de lubrificantes e combustíveis líquidos
fornecidos a concessionários ou permissionário de
serviços públicos de transporte individual ou
coletivo de passageiros.
- Instituir imposto sobre transportes, salvo
os de natureza estritamente Municipal.
- A União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, 70% do Imposto
sobre Transportes, sendo 50% para os Estados e
Distrito Federal e 20% para os Municípios.
- Distribuir e instruir sobre propriedade de
veículos automotores, vedada a cobrança de
tributos incidentes sobre a utilização de
veículos.
- do produto da arrecadação do Imposto sobre
propriedade de veículos automotores, 50%
constituirá na receita do Estado ou Distrito
Federal e 50% do Município onde estiver licenciado
o veículo.
- É vedada à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, estabelecer limitações
ao tráfego de pessoas, seus bens ou mercadorias,
por meio de tributos interestaduais ou
intermunicipais.
- Os serviços de transporte coletivo
rodoviários metroviários e ferroviários urbanos e
com características semelhantes aos Urbanos, além
de outros, de qualquer natureza, que exerçam
função de interesse de mais de um Município de
Região metropolitana, serão geridos por órgão
metropolitano, em que os Municípios da área terão
representação, na forma que dispuser a lei. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. Enquadramento das empresas de
transportes rodoviários de bens, incentivos
fiscais da SUDENE, SUDAM; BNDES, Banco do Brasil,
Banco do Nordeste do Brasil e Caixa Econômica
Federal;
Art. Fixar competência ao Poder Legislativo,
para legislar sobre a regulamentação das
atividades de transporte de bens no uso das
rodovias, distribuição de recursos para manutenção
e recuperação, vida útil das estradas. Ainda,
sobre a segurança no tráfego e contrução de
terminais de cargos." | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. Lei especial disporá sobre o processo
de legalização de terras devolutas há mais de dez
anos ocupados." | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 23 e, substitui-se a
redação do artigo 24 para o seguinte enunciado:
"Art. 24. O poder público organizará e
explorará diretamente ou mediante concessão,
autorização, permissão ou contrato, os serviços
públicos de transporte coletivo de passageiros
urbanos.
Parágrafo único. em cidades de mais de 500
mil habitantes os serviços de transporte intra-
urbano serão prestados sob forma de monopólio
estatal, exercido pelas autoridades das regiões
metropolitanas dos municípios e dos aglomerados
urbanos." | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprimem-se os artigos 17, 18 e 19.
No artigo 20, suprimem-se os incisos III, IV
e V, mantem-se o VI, incluindo-se o inciso VII.
"VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, do meio ambiente, do
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais.
Renumerar o inciso VII para VIII, incluindo
as seguintes alíneas:
f) regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas, macrorregiões e regiões de
desenvolvimento econômico;
g) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
h) responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano, ao consumidor, bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, uabanísmo, turístico e
paisagístico." | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitui-se os artigos 15 e 16 pela seguinte
redação:
"Art. A Constituição do Estado disporá sobre
a autonomia, organização e competência da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana como
entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhe delegação para:
I - promover a arrecadação de contribuição de
melhoria, taxas, tarifas e preços, com fundamento
na prestação de serviços públicos de interesse
comum;
II - expedir normas sobre matéria de
interesse comum da Região Metropolitana e da
Aglomeração urbana.
Parágrafo Único. A constituição Estadual
enumerará as entidades, serviços e atividades de
interesse metropolitano e da aglomeração urbana." | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 11 e, substitui-se a
redação do artigo 12, que passará a este
enunciado.
"Art. 12. Os Estados, mediante lei, poderão
estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações
Urbanas, constituídas por agrupamentos de
municípios, para organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento da
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 13, substituinto-se o
artigo 14 pela seguinte redação.
Art. 14. Serão consignados nos orçamentos da
União, dos Estados e dos Municípios, integrantes
das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações
urbanas, recursos financeiros para o planejamento,
programação, execução e continuidade das funções
públicas de interesse comum." | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | No artigo 10, ficará suprimida a expressão
"nas cidades de pequeno porte", tomando o mesmo a
seguinte redação:
"Art. 10. Os orçamentos anuais e plurianuais
da União, dos Estados, dos Territórios, do
Distrito Federal e dos Municípios consignarão
dotações especiais para compra e implantação de
infre-estrutura de terrenos urbanos, destinados à
população da baixa renda." | |
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