ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15915 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o item VIII do art. 13 do Projeto. | | | Parecer: | Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons-
titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial
proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza-
do. É necessário assegurar sem o piso salarial de todo traba-
lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida-
des básicas e as de sua família.
O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é
processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao
andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po-
dendo cristalizar-se eventualmente em lei. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15916 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Subistituitiva
Substitua-se a redação do alínea "g" do item
III do artigo 12, pelo seguinte:
"Art. 12 - ..................................
III - ......................................
g) Todos têm o dever de custear os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive,
os de natureza processual e os de registro civil
na forma que a Lei definir. | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15917 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o trecho inicial da redação da
alínea "f" do item III do artigo 12.
"Art. 12 - ..................................
III - ......................................
f) Ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento etnia, raça, cor, idade
sexo, orientação sexula, estado civil,natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental ou
qualquer outra condição social ou individual." | | | Parecer: | O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo,
abarca a não discriminação.
especificações suscetíveis, de provocar polêmicas
As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns-
crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta-
is.
Pela aprovação parcial. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15918 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do texto da alínea "h" do item I
do art. 12, a expressão "e da sociedade". | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15919 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Alterar a redação do texto do item XXIV do
art. 13 para:
"Art. 13 - ..................................
XXIV - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho e incentivo à negociação
coletiva." | | | Parecer: | O preceito da obrigação da negociação coletiva tem um
caráter social, pois ao obrigar o comparecimento das duas
partes, exerce a função de promover o diálogo necessário com
a finalidade de atingir um possível entendimento.
* | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15920 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar no final do item VI do art. 13, a
expressão "ressalvadas as exceções previstas na
Lei." | | | Parecer: | Concordamos com as razões apresentadas pelo autor. Situa-
ções especiais levam à redução salarial, com a aquiescência
do trabalhador, mormente quando a alternativa é o desemprego.
Por essa razão explicitamos, na redação do Substitutivo, a
possibilidade de ressalvas à norma definida em lei, convenção
ou acordo coletivo.
* | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15921 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o item IX do art. 13 do Projeto. | | | Parecer: | É imprescindível que conste a gratificação natalina e que
a mesma seja paga com base na remuneração de dezembro. De ou-
tro modo, ficaria descaracterizada sua função social. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15922 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o texto do item "d" do item XIII
do artigo 12 pelo seguinte:
"Art. 12 - ..................................
XIII - ......................................
b) os bens de produção não são susceptíveis
de desapropriação, ressalvando os casos previstos
nesta Constituição." | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15923 PREJUDICADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se o item XI do artigo 13 da seguinte
forma:
"Art. 13 - ..................................
XI - proibição de diferença de salário, de
critério de admissão e de condições de trabalho,
por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião
política, nacionalidade e estado civil." | | | Parecer: | Pretendemos optar no Substitutivo, pela supressão do
inciso a que se dirige a emenda. Consideramos supérfluo vedar
diferenças de salários e de critérios de admissão, promoção
e dispensa por motivos discriminatórios numa Constituição
fundada na igualdade entre cidadãos.
Em consequência, opinamos pela prejudicialidade da emen-
da.
* | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16787 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao item VIII, do art. 138 a seguinte
redação:
Art. 138 - O controle externo será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao
qual compete:
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões iniciais de aposentadoria, reservas,
reformas e pensões, ressalvadas as melhorias
posteriores." | | | Parecer: | A inclusão das transferências para a reserva remunerada,
como mais uma etapa a ser fiscalizda casuisticamente pelo
Tribunal, constitui um "bis in idem", que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17070 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 392
Acrescente-se o item IV ao Art. 392:
Art. 392 - São princípios da legislação
desportiva:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - A garantia do direito exclusivo de voto
para cargos de direção de entidades desportiva, de
âmbito federal às federações estaduais e às
associações participantes da Divisão Principal do
último campeonato nacional, e de âmbito estadual,
às associações participantes da Divisão Principal
do último campeonato estadual. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17071 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Dê-se ao Art. 332 a seguinte redação:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo I
Disposições Gerais
"Art. 332 - A Ordem Social fundamenta-se no
primado do trabalho, em busca da justiça social.
I - o trabalho é dever social e é assegurado
a todos com justa remuneração;
II - todos tem direito à moradia, educação,
saúde, transporte, descanso, lazer, desporto e
meio ambiente sadio;
III - todos são amparados pela seguridade
social, e tem direito ao usufruto do bem-estar
social;
IV - a sociedade brasileira é pluriétnica.
São reconhecidas as formas de organização próprias
das nações indígenas;
V - a função social da maternidade, da
paternidade e da família é valor fundamental;
VI - ninguém será prejudicado nem
privilegiado em razão de seu nascimento, etnia,
raça, cor, sexo, idade, estado civil, natureza do
trabalho, religião, identidade sexual, convicções
políticas ou filosóficas, militância sindical,
deficiência de qualquer ordem e de qualquer
particularidade ou condição social;
VII - o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade à
conservação dos recursos naturais e à proteção do
meio ambiente;
VIII - o Estado estimulará a participação
popular em todos os níveis da administração
pública;
IX - todo projeto econômico público ou
privado deverá destinar recursos para atendimento
das demandas sociais que possam decorrer de sua
implantação.
X - as conquistas tecnológicas e automação
não prejudicarão o direito adquirido dos
trabalhadores." | | | Parecer: | As sugestões contidas na emenda já estão, em sua quase
totalidade, contempladas no texto do substitutivo do Relator,
embora inseridas em diversos capítulos. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17073 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III
Do Sistema Financeiro Nacional.
"Art.... - O Banco do Brasil S.A. é o agente
financeiro do Governo federal nas áreas da
produção e do comércio, ficando responsável pelo
repasse de recursos dos programas oficiais de
desenvolvimento e pela centralização e aplicação
das verbas oriundas de incentivos fiscais e do
reconhecimento de impostos.
Parágrafo único - As entidades públicas
movimentarão obrigatoriamente suas verbas através
do Banco do Brasil S.A., que cuidará de suas
aplicações no mercado financeiro e efetuará
pagamentos e recebimentos." | | | Parecer: | A definição do Banco do Brasil como agente financeiro do
Governo Federal não é, em nosso entendimento, matéria de na-
tureza constitucional.
Endossamos que a idéia de caixa único do Tesouro Nacional,
seja através do Banco do Brasil, seja através das demais ins-
tituições oficiais de crédito, também caracteriza-se como
matéria infra-constitucional.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17074 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Alínea "C' do inciso II
do art. 265
A alínea "c', do inciso II, do Art. 265 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - ........................................
II - instituir imposto sobre:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) o patrimônio, a renda ou serviços das
entidades de previdência privada sem fins
lucrativos, observados os requisitos
estabelecidos em lei. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17075 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção II
Da Previdência Social
"Art.... - A lei regulará a previdência
privada sem fins lucrativos com caráter
complementar dos planos de seguro social." | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18593 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 432 do Título X,
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda pretende conferir direito aos ex-Presidentes,
ex-Governadores e ex-Prefeitos aos subsídios e demais benefí-
cios.
Acolhemos, em parte, a proposição, para reconhecer tal
direito aos ex-Presidentes da República face à dignidade da
função.
Aos demais chefes de Executivos a matéria deverá ser re-
gulada nas Constituições estaduais e legislação pertinente.
Somos, assim, pela aprovação parcial da Emenda. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18883 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 257 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 257. Os tributos componentes do Sistema
Tributário Nacional a serem instituídos pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
segundo as respectivas competências discriminadas
neste Capítulo, são exclusivamente os seguintes:
I. impostos, obedecida a discriminação de
competência e a destinação de receitas
estabelecidas neste Capítulo;
II. taxas, em razão do exercício do poder de
polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial,
de serviços públicos específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição;
III. contribuições de melhoria, pela
valorização de imóveis, decorrentes de obras
públicas;
IV. contribuições paritárias dos empregados e
dos empregadores para o custeio da Previdência
Social;
V. contribuições no interesse de categorias
econômicas ou profissionais;
VI. empréstimo compulsório, para o caso de
calamidade pública". | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar nova redação ao "caput" do art.
257, incluindo-se entre os tributos determinadas contribui-
ções sociais e o empréstimo compulsório.
Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda,
entendemos que as contribuições sociais e os empréstimos com-
pulsórios, em razão de certas caracteristicas próprias, devem
ser mantidos paralelamente às demais figuras tributárias, ob-
servando-se quanto às contribuições, o disposto no art. 264,
itens I e III, e aplicando-se aos empréstimos o disposto na
alínea a do ítem III desse mesmo artigo.
Estando sujeito às regras contidas nesses dispositivos,
verifica-se que as contribuições sociais e os empréstimos
compulsórios - cuja criação é bastante restringida pelo dis-
positivo no art. 262 e seu parágrafo único - passam a constar
do sistema tributário com as necessárias limitações , nele se
integrando de forma hârmonica e equilibrada. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18884 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 300.
Dê-se ao art. 300, do Projeto de
Constituição, suprimindo-se o parágrafo único, a
seguinte redação:
"Art. 300 - A ordem econômica, funda-se nas
liberdades de iniciativa de mercado e de
contratação e na valorização do trabalho, tendo
por fim assegurar a todos existência digna,
segundo os ditames da justiça social e os
seguintes princípios:
I - propriedade privada;
II - função social da propriedade e da
empresa;
III - competitividade do setor produtivo;
IV - igualdade de oportunidade;
V - justo tratamento do lucro". | | | Parecer: | As crescentes distorções que se observa ao nível das es-
truturas produtivas ao longo do processo de desenvolvimento
das sociedades não autorizam a supressão dos princípios de
"redução das desiqualdades sociais e regionais", da " sobera-
nia nacional", da defesa do consumidor e do meio ambiente,
como pretendido com a presente emenda.
Por outro lado, não se justifica onerar adicionalmente os
empreendimentos produtivos, sejam públicos ou privados, pela
obrigatoriedade de comtemplarem recursos em seus projetos
para atendimento das demandas sociais, já que tal medida re-
presentaria flagrante desarticulação dos mecanismos de finan-
ciamentos prevalecentes na economia.
Pela aprovação parcial. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18885 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do inciso XXIII do art. 13.
Dê-se ao inciso XXIII do art. 13 do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"XXIII - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos, e de
qualquer trabalho a menores de quatorze anos". | | | Parecer: | Pudemos constatar, do exame das milhares de emendas en-
caminhadas à Comissão, que há um consenso quanto à proibição
do trabalho noturno e insalubre ao menor de 18 anos.
Com relação ao menor de 14 anos, o texto deve dispor a-
penas que só poderá trabalhar como aprendiz. Quanto ao número
de horas e em que idade deverá começar a trabalhar, entende-
mos constituir matéria a ser regulamentada através de lei or-
dinária.
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60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18886 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva à alínea a, do inciso IV do
art. 17 .
Dê-se à alínea "a" do inciso IV do art. 17 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 17 -
IV -
a - É livre a associação profissional ou
sindical; a sua constituição, registro, a
representação legal nas convenções coletivas de
trabalho e as funções delegadas do Poder Público,
entre elas a de arrecadar contribuições para o seu
custeio e para a execução de programas de
interesse das categorias por eles representadas,
serão regulados em lei". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação à alínea "a", do item IV do
art. 17 do Projeto que coincide, em parte, com nosso posicio-
namento a respeito de organização sindical, explicitado no
parecer à Emenda 1p16815-5, discrepando em outros pontos.
Pela aprovação parcial.
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