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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Artigo (120)
Banco
expandANTE (120)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandH (120)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (120)
81Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:081  
 Texto:  Art. 81 - O segurado da Previdência Social rural poderá computar, para fins de percepção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, com as alterações contidas na Lei Complementar nº 16, de 30 de outubro de 1973, o tempo de serviço prestado na condição de trabalhador urbano. 
 Indexação:  CALCULO, TEMPO DE SERVIÇO, TRABALHADOR URBANO, SEGURADO, PREVIDENCIA SOCIAL, TRABALHADOR RURAL, RECEBIEMENTO, LEI COMPLEMENTAR. 
82Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:082  
 Texto:  Art. 82 - A Seguridade Social organizará, no prazo de dois anos a contar da data de promulgação desta Constituição, um Cadastro Geral de Beneficiários, contendo todas as informações necessárias à habilitação, concessão e manutenção dos benefícios. Parágrafo único - Uma vez implantado o Cadastro, por meio dele se fará a comprovação dos requisitos necessários à habilitação aos direitos assegurados pela Seguridade. 
 Indexação:  SEGURIDADE SOCIAL, ORGANIZAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CADASTRO GERAL DE BENEFICIARIOS, CONTEUDO, INFORMAÇÕES, HABILITAÇÃO, CONCESSÃO, MANUTENÇÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, IMPLANTAÇÃO, CADASTRO, COMPROVAÇÃO, REQUISITOS, GARANTIA, DIREITOS. 
83Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:083  
 Texto:  Art. 83 - Caberá à Caixa Econômica Federal assumir as funções a que se refere o art. 42 deste Capítulo, nas condições e prazos fixados em lei complementar. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (CEF), FUNÇÃO, COMPOSIÇÃO, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, RECURSOS FINANCEIROS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, FIXAÇÃO, PRAZO, LEI FEDERAL. 
84Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:084  
 Texto:  Art. 84 - Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social. 
 Indexação:  INTEGRALIZAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
85Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:085  
 Texto:  Art. 85 - Os programas sociais não vinculados à Seguridade Social e atualmente custeados por contribuições sociais deverão ter revistas as suas fontes de financiamento, adequando-se ao disposto no parágrafo único do art. 42. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, REVISÃO, FONTE, FINANCIAMENTO, ADAPTAÇÃO, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROGRAMA ASSISTENCIAL, POPULAÇÃO, DESVINCULAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, CUSTEIO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. 
86Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:086  
 Texto:  Art. 86 - Todos, homens e mulheres, são iguais perante a lei, que punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos. Parágrafo único - São formas de discriminação, entre outras, subestimar, estereotipar ou degradar grupos étnicos, raciais ou de cor, ou pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação. 
 Indexação:  IGUALDADE, HOMEM, MULHER, PUNIÇÃO, CRIME INAFIANÇAVEL, DISCRIMINAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DEFINIÇÃO, DIFAMAÇÃO, GRUPO ETNICO, RAÇA, COR, AGRESSÃO, PALAVRA, IMAGEM VISUAL, MEIOS DE COMUNICAÇÃO. 
87Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:087  
 Texto:  Art. 87 - Não constitui privilégio a aplicação, pelo Poder Público, de medidas compensatórias visando à implementação do princípio constitucional de isonomia a pessoas ou grupos vítimas de discriminação comprovada. Parágrafo único - Entendem-se como medidas compensatórias aquelas voltadas a dar preferência a determinados cidadãos ou grupos de cidadãos, a fim de garantir sua participação igualitária no acesso ao mercado de trabalho, à educação, à saúde e aos demais direitos sociais. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, PRIVILEGIO, APLICAÇÃO, PODER PUBLICO, COMPENSAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ISONOMIA, PESSOAS, VITIMA, COMPROVAÇÃO, PREFERENCIA, GRUIPO, CIDADÃO, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, MINORIA, MERCADO DE TRABALHO, EDUCAÇÃO, SAUDE, DIREITO SOCIAL. 
88Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:088  
 Texto:  Art. 88 - A educação dará ênfase à igualdade jurídica dos sexos, afirmará as características multiculturais e pluriétnicas do povo brasileiro e condenará o racismo e todas as formas de discriminação. 
 Indexação:  EDUCAÇÃO, IGUALDADE, SEXO, PLURALIDADE, CULTURA, GRUPO ETNICO, POVO, BRASILEIROS, CONDENAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA. 
89Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:089  
 Texto:  Art. 89 - O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, TRATADOS, ACORDO, PACTO, PAIS, ADOÇÃO, POLITICA, DISCRIMINAÇÃO, COR, ATIVIDADE, EMPRESA, EMPORESA ESTRANGEIRA, TERRITORIO NACIONAL. 
90Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:090  
 Texto:  Art. 90 - O Poder Público implementará políticas destinadas a prevenir a deficiência. Parágrafo único - A lei disporá sobre a responsabilidade daqueles que contribuam para criar condições que levem à deficiência. 
 Indexação:  IMPLEMENTAÇÃO, PODER PUBLICO, DEFINIÇÃO, POLITICA, DESTINAÇÃO, PREVENÇÃO, DEFICIENCIA, DOENÇA, DEFICIENCIA FISICA, INCAPACIDADE MENTAL, RESPONSABILIDADE, INFRATOR. 
91Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:091  
 Texto:  Art. 91 - O Poder Público proporcionará educação gratuita às pessoas portadoras de deficiência, sempre que possível em classes regulares, garantida a assistência e o acompanhamento especializados. 
 Indexação:  GARANTIA, PODER PUBLICO, ASSISTENCIA, PESSOA DEFICIENTE, DEFICIENTE FISICO, DEFICIENTE MENTAL, GRATUIDADE, EDUCAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, ENSINO ESPECIALIZADO. 
92Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:092  
 Texto:  Art. 92 - Às pessoas portadoras de deficiência, o Poder Público proporcionará habilitação e reabilitação adequadas, bem como integração na vida econômica e social do País. 
 Indexação:  GARANTIA, PODER PUBLICO, PESSOA DEFICIENTE, DEFICIENTE FISICO, DEFICIENTE MENTAL, HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, INTEGRAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, INTEGRAÇÃO SOCIAL. 
93Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:093  
 Texto:  Art. 93 - A lei disporá sobre as normas de construção dos logradouros públicos, dos edifícios públicos e dos particulares de frequência aberta ao público e sobre as normas de fabricação de veículos de transporte coletivo, bem como sobre a adaptação dos já existentes, a fim de garantir que as pessoas portadoras de deficiência possam a eles ter acesso adequado. 
 Indexação:  COMPETENCIA, LEI FEDERAL, NORMAS, NECESSIDADE, ADAPTAÇÃO, LOGRADOURO PUBLICO, EDIFICIO, ORGÃO PUBLICO, PARTICULAR, FABRICAÇÃO, VEICULOS, TRANSPORTE COLETIVO, FACILIDADE, ACESSO, PESSOA DEFICIENTE. 
94Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:094  
 Texto:  Art. 94 - O Estado implementará medidas que levem à adaptação progressiva dos meios de comunicação, a fim de permitir que as pessoas portadoras de deficiência sensorial e da fala tenham acesso à informação e à comunicação. 
 Indexação:  IMPLEMENTAÇÃO, ESTADO, ADAPTAÇÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, GARANTIA, PESSOA DEFICIENTE, EDUCAÇÃO SENSORIAL, DIREITOS, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO. 
95Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:095  
 Texto:  Art. 95 - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades sem fins lucrativos dedicadas à pesquisa ou ao ensino, habilitação, reabilitação e tratamento de pessoas portadoras de deficiência. 
 Indexação:  CONCESSÃO, ISENÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, TRATAMENTO, MELHORIA, PESSOA DEFICIENTE. 
96Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:096  
 Texto:  Art. 96 - É livre a manifestação de pensamento, de crença religiosa e de convicções filosóficas e políticas, vedado o anonimato. § 1º - Cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que cometer no exercício das manifestações de que trata este artigo. § 2º - É vedado o incitamento à guerra, à violência e à discriminação de qualquer espécie. 
 Indexação:  LIBERDADE, MANIFESTAÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, PENSAMENTO, CRENÇA RELIGIOSA, CONVICÇÃO, FILOSOFIA, POLITICA, PROIBIÇÃO, INEXISTENCIA, IDENTIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE, FORMA, LEIS, ABUSO, EXERCICIO, MANIFESTAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, INCITAMENTO, GUERRA, VIOLENCIA, DISCRIMINAÇÃO, ESPECIE. 
97Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:097  
 Texto:  Art. 97 - Fica assegurada a igualdade de direito de todas as religiões. § 1º - É garantido o direito à prática de culto religioso, respeitadas a integridade física e a dignidade da pessoa. § 2º - Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal, sendo livre a todas as confissões religiosas praticar neles os seus ritos. § 3º - As associações religiosas e filantrópicas poderão, na forma da lei, manter cemitérios e crematórios próprios. 
 Indexação:  DIREITOS, IGUALDADE, RELIGIÃO, GARANTIA, EXECUÇÃO, GRUPO RELIGIOSO, CRENÇA RELIGIOSA, RESPEITO, DIGNIDADE PESSOAL. CEMITERIO, CARATER PERMANENTE, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, AUTORIDADE, CONFISSÃO, CERIMONIA RELIGIOSA, ASSOCIAÇÃO, FORMA, PARTICULAR. 
98Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:098  
 Texto:  Art. 98 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. Parágrafo único - É dever do Estado manter condições apropriadas nos estabelecimentos penais, a fim de permitir um relacionamento adequado das pessoas ali detidas com seus cônjuges, companheiros, filhos e demais visitantes. 
 Indexação:  PRESO, HOMEM, MULHER, PRESIDIO, DIREITOS, DIREITO PENITENCIARIO, DIGNIDADE, INTEGRIDADE, FISICA, ASSISTENCIA ESPIRITUAL, ASSISTENCIA EDUCACIONAL, ASSISTENCIA JURIDICA, ASSISTENCIA SANITARIA, ASSISTENCIA, COMUNICABILIDADE, TRABALHO, PRODUTIVIDADE, REMUNERAÇÃO, NORMA, LEIS, OBRIGATORIEDADE, ESTADO, ESTABELECIMENTO PENAL, VIABILIDADE, RELACIONAMENTO, MARIDO, COMPANHEIRO, FILHO, VISITA. 
99Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:099  
 Texto:  Art. 99 - O Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADO, INDENIZAÇÃO, PRESO, SENTENCIADO, PRAZO, SENTENÇA JUDICIAL, CONDENAÇÃO, PREJUIZO, AÇÃO PENAL, AUTORIDADE, RESPONSAVEL. 
100Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:100  
 Texto:  Art. 100 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. § 1º - Compete à União a proteção das terras, instituições, pessoas, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação. § 2º - A educação de que trata o parágrafo anterior será ministrada, no nível básico, na língua materna e na portuguesa, assegurada a preservação da identidade étnica e cultural das populações indígenas. § 3º - A política indigenista ficará a cargo de órgão próprio da administração federal, que executará as diretrizes e normas definidas por um Conselho Deliberativo composto de forma paritária por representantes das populações indígenas, da União e da sociedade. 
 Indexação:  CONCESSÃO, RECONHECIMENTO, DIREITOS, INDIO, COMUNIDADE INDIGENA, RESERVA INDIGENA, ORGANIZAÇÃO, SOCIEDADE, COSTUMES, TRADIÇÃO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, PROTEÇÃO, TERRAS, ENTIDADE, PESSOAS, BENS, SAUDE, EDUCAÇÃO, NIVEL PRIMARIO, LINGUA PORTUGUESA, LINGUAGEM, PRESERVAÇÃO, IDENTIDADE, GRUPO ETNICO, CULTURA. COMPETENCIA, EXECUÇÃO, POLITICA INDIGENISTA, ORGÃO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, SUBORDINAÇÃO, CONSELHO DELIBERATIVO, GRUPO INDIGENA. 
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