Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:081
 

Base
ANTE
 

Fase
H - Anteprojeto da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Artigo
081
 

 
TÍTULO I - DA ORDEM SOCIAL
 

 
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
 

 
SEÇÃO IV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
 

Data
01-07-87
 

Texto
Art. 81 - O segurado da Previdência Social rural poderá computar, para fins de percepção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, com as alterações contidas na Lei Complementar nº 16, de 30 de outubro de 1973, o tempo de serviço prestado na condição de trabalhador urbano.