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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:097
Base
ANTE
Fase
H - Anteprojeto da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Artigo
097
TÍTULO I - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III - DOS NEGROS, DAS MINORIAS E
Data
01-07-87
Texto
Art. 97 - Fica assegurada a igualdade de direito de todas as religiões. § 1º - É garantido o direito à prática de culto religioso, respeitadas a integridade física e a dignidade da pessoa. § 2º - Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal, sendo livre a todas as confissões religiosas praticar neles os seus ritos. § 3º - As associações religiosas e filantrópicas poderão, na forma da lei, manter cemitérios e crematórios próprios.