Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:082
 

Base
ANTE
 

Fase
H - Anteprojeto da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Artigo
082
 

 
TÍTULO I - DA ORDEM SOCIAL
 

 
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
 

 
SEÇÃO IV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
 

Data
01-07-87
 

Texto
Art. 82 - A Seguridade Social organizará, no prazo de dois anos a contar da data de promulgação desta Constituição, um Cadastro Geral de Beneficiários, contendo todas as informações necessárias à habilitação, concessão e manutenção dos benefícios. Parágrafo único - Uma vez implantado o Cadastro, por meio dele se fará a comprovação dos requisitos necessários à habilitação aos direitos assegurados pela Seguridade.