| ANTE / PROJEMENTODOS | | 8641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01393 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 178, II
Acrescente-se ao ítem "II' do art. 178, onde
couber:
"Art. 178 - ................................
............................................
II - ........................................
- os rendimentos do trabalho assalriado,
ressalvados os casos que a lei nomear'. | | | | Parecer: | A Emenda pretende excluir da incidência de impostos os
rendimentos do trabalho assalariado, ressalvados os casos que
a lei nomear.
Semelhante medida afigura-se absolutamente impraticável,
diante da flagrante insuficiência de recursos disponíveis,
nas três esferas de governo, para fazer face às necessidades
públicas mais imediatas da sociedade brasileira. Tal quadro é
desmensuradamente agravado pelo agigantamento do deficit pú-
blico que penaliza a economia nacional.
Em que pese à gravidade desse quadro, os cidadãos situa-
dos nas faixas inferiores de renda são isentos por lei do
imposto correspondente, tratando-se de medida que integra a
política de redistribuição da renda nacional.
Pela rejeição.- | |
| 8642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01394 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se à Seção I ("Disposições
Gerais') do Capítulo "VII' do Título "III', onde
couber:
"Art. - É vedado aos Estados e Municípios
contratar, a qualquer título, empresas privadas
para tratar de questões de seu intersse junto a
órgãos públicos ou instituições financeiras". | | | | Parecer: | Conquanto meritória a intenção moralizante de emenda,
acreditamos tratar-se de proibição por demais virulenta, so-
bre tudo quando se sabe que há prefeitos que gastam a maior
parte do seu tempo em andanças pelas repartições públicas, a
lutarem por liberação de verbas. O que deve é haver transpa-
rência nas contratações referidas pelo autor da emenda, o que
se conseguirá à medida que se for democratizando a vida bra-
sileira.
Pela rejeição. | |
| 8643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01395 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
De-se à letra "b' do item "III' do art. 46 a
seguinte redação:
"Art. 46 - ..................................
............................................
III - ......................................
............................................
b) após vinte e cinco anos de efetivo
exercício em funções de magistério.' | | | | Parecer: | Emenda ao art. 46, modificando o tempo de serviço pre-
visto no projeto para aposentadoria voluntária.
Pela rejeição nos termos do parecer oferecido á Emenda
2p01563-8. | |
| 8644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01396 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Capítulo VI ("Do Meio
Ambiente') do Título "VIII', onde couber:
"Art. É vedado a fabricação e o despósito de
dejetos de material radioativo a distâncias
inferiores a 50 quilômetros, em linha reta, de
perímetros urbanos, salvo casos explícitos em
lei'. | | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de artigo ao capítulo que tra-
ta sobre o Meio Ambiente, segundo o qual "é vedado a fabrica-
ção e o depósito de material radiativo a distâncias
inferiores a 50 quilômetros, em linha reta, de perímetros
urbanos, salvo casos explícitos em lei".
Consideradas as determinações sobre meio ambiente e ati-
vidades nucleares já contidas no Projeto, concluímos pela re-
jeição da Emenda. | |
| 8645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01408 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 48, do
Projeto de Constituição (A). | | | | Parecer: | Emenda ao art. 48 do projéto, mandando suprimir o seu
parágrafo único.
Pela rejeição em fase do parecer pela aprovação da Emen-
da 2p01546-8. | |
| 8646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01454 REJEITADA  | | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. do Título II,
Capítulo I, o seguinte parágrafo:
é - "A Lei poderá considerar, assim como o
Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas,
culturais ou econômicas, para proteção do mais
fraco". | | | | Parecer: | A Emenda prevê a inclusão de parágrafo no artigo 6o. do
Projeto, estabelecendo a previsão legal e a faculdade de o
Juiz, na aplicação da Lei, levar em conta as desigualdades
biológicas, culturais e econômicas, com vistas à proteção do
mais fraco.
Segundo o seu autor, após insurgir-se contra o postulado
da igualdade perante a lei, essa regra poderá criar distor-
ções que não, devem e não podem subsistir. Para isso, aduz a
Constituição deve assegurar a verdadeira igualdade, levando
na devida conta, as desigualdades de fato existentes entre os
homens. E conclui com a sentença de Rui Barbosa, segundo o
qual a igualdade consiste em tratar desigualmente os seus de-
siguais, na medida, que se desigualam.
Sem embargo da justificação, brilhante,o postulado da i-
gualdade perante a lei é intocavel e consagrada na maior par-
te das Cartas Magnas dos Paises civilizados, sendo tradição
constitucional Brasileira.
Pela rejeição. | |
| 8647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01460 APROVADA  | | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do § 1o. do art. 236
pela seguinte:
Art. 236 - ..................................
§ 1 - Para fins previdênciaários, é reciproca
a relação de dependências entre os conjuges e
companheiros estáveis. | | | | Parecer: | Com a presente emenda, objetiva o Constituinte Jayme
Paliarin dar nova redação ao § 1o. do art. 236 do Projeto
de Constituição, com o propósito de tornar recíproca, para
fins de percepção de benefícios previdenciários, a relação
de dependência entre os cônjuges e os companheiros.
A proposição, a nosso ver, vem reparar uma grande
injustiça até aqui cometida de não se permitir a
reciprocidade de dependência, para efeito de percepção dos
benefícios previdenciários entre o marido e a esposa, o com-
panheiro e a companheira.
Pela aprovação. | |
| 8648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01461 REJEITADA  | | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Inclua-se onde couber nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição o artigo
com a seguinte redação:
"Todos os que tiveram direitos políticos
suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício
de mandatos eletivos, contarão, sem ônus para os
beneficiários, para efeito de aposentadoria e
pensão, junto aos Institutos de Previdência a que
pertenciam ou junto aos Institutos de Previdência
dos Estados onde exerciam mandatos, o período
compreendido entre a data de suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a Lei no. 6.683
extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada
pelos Atos Institucionais.' | | | | Parecer: | O Instituto de Previdência dos Congressistas, sediado em
Brasília, tem como finalidade principal, e que justificou sua
criação, o pagamento do benefício de:
I - pensão:
a) por tempo de mandato;
b) por tempo de contribuição;
c) por tempo de serviço;
d) por invalidez;
e) por morte.
E, secundariamente, o pagamento de auxílio-doença e au-
xílio-funeral. (Art. 31, Lei 7.087, de 1982).
Ora, o que ao ilustre autor da Emenda parece secundário
(aposentadoria e pensão) é o principal. Não se pode autorizar
que todos os parlamentares cassados tenham, na União e nos
Estados, contados como tempo de efetiva contribuição, os anos
em que estiveram arbitrariamente afastados de suas atividades
políticas, sob pena da falência do IPC e daqueles Institutos
estaduais, que não confundiram seus recursos com os recursos
do Tesouro Estadual. Seria, por outro lado, imaginar que, não
fora a cassação, o congressista seria reeleito sem interrup-
ção até 28 de agosto de 1979, o que importaria em prorrogar
o mandato bruscamente interrompido, num país onde grande é (e
tem sido constante) a rotatividade parlamentar. A Lei 7.586,
de 06 de janeiro de 1987, já assegurou ao parlamentar cassado
o direito de recolher ao IPC as contribuições relativas ao
mandato interrompido.
São essas, em resumo, razões que me levam a opinar pela
rejeição da presente Emenda.
Brasília, 19 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
| 8649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01462 REJEITADA  | | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se um é ao art. 236, com a seguinte
redação:
Art. 236. - ................................
é - O cônjuge supérstite não perderá o
direito à pensão se contrair novo matrimônio. | | | | Parecer: | É intenção da Emenda acrescentar parágrafo ao art. 236
do Projeto de Constituição para assegurar ao cônjuge
supérstite o direito à pensão em caso de contrair novo
matrimônio.
Como se pode observar, trata-se de matéria típica de lei
ordinária, que não deve, consequentemente, figurar no texto
constitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 8650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01490 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição "A" da
Comissão de Sistematização um artigo com a
seguinte redação:
"Art. São estáveis os atuais servidores
públicos da União, Estados e Municípios nomeados
antes de 24 de janeiro de 1967 e não abrangidos
pelo disposto no § 2o. do art. 177 da Constituição
promulgada naquela data." | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01943-9. | |
| 8651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01498 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso no artigo 228,
refernte ao Sistema Financeiro Nacional, do
Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização:
VII - As taxas de juros reais, nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
12% ao ano. A cobrança acima desse limite será
conceituada como crime de usura, punida, em todas
as suas modalidades, nos termos em que a lei
determinar. | | | | Parecer: | O autor desta Emenda sugere a inclusão de Item ao Art.
228, fixando um limite máximo, no caso, de 12%, para a taxa
real de juros.
Em que pese a boa intenção do autor, a teoria econômica
não recomenda a medida para um sistema capitalista, de regime
concorrencial, porque a taxa de juros varia em função de ou-
tras tantas variáveis, seja do mercado financeiro, seja dos
mercados de bens, de capitais, de câmbio, etc. Como instru-
mento de política econômica, pode-se fixá-la por um tempo de-
terminado, o que também não recomendaria incluir a redação
proposta no texto constitucional.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 8652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01499 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda que modifica o § 2o. do Art. 27 do
Projeto Cabral
"Cabe so Estados explorar diretamente ou
mediante concessão à empresa estatal os serviços
públicos locais de gás combustível canalizado,
observando-se o disciplinamento legal e
regulamentar da União. | | | | Parecer: | A emenda vem suprir uma lacuna existente no texto do
Projeto. Por essa razão, somos pela sua aprovação. | |
| 8653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01500 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições
Transitórias, do Projeto de constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
Art....- Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil serão transferidas par o
Banco do Brasil S/A. e Bancos Regionais Federais,
e todas as atividades relacionadas com o Eistema
Financeiro da Habitação para a Caixa Econômica
Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da promulgação desta Constituição.
Parágrafo Único - Em igual período, o Banco
do Brasil transfirirá para o Tesouro Nacional
todas as operações e encargos que não se
relacionem com as atividades específicas de
autoridade monetária. | | | | Parecer: | As alterações nas estruturas e competências das Autori-
dades Monetárias, bem como no Sistema Financeiro de Habita-
ção, são matérias passíveis de tratamento através da legisla-
ção comum.
Concordamos com a necessidade de descentralização de
atividades do Banco Central, a fim de que se dedique com mai-
or eficiência à politíca monetária e á fiscalização das ins-
tituições financeiras. Entretanto, somos de opinião que a me-
dida não deve ser adotada pela via constitucional.
Assim, deixamos de aceitar a Emenda aqui proposta. | |
| 8654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01501 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Dispoições
Transitórias, do Projeto de constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
Art. - a taxa de juros real máxima, à data da
promulgação desta Constituição, será fixada em 20%
ao ano, decrescendo em dois pontos percentuais, a
cada trimestre, até alcançar o limite máximo de
12%, fixando nesta Constituição, dentro de um
período de um ano. | | | | Parecer: | Esta Emenda propõe fixar a taxa real de juros que, de
20% inciais, seria reduzida a 12% no prazo de um ano.
Em que pese à boa intenção do autor, a medida é tecnica-
mente inviável, uma vez que a taxa de juros é função de ou-
tras variáveis, podendo ser limitada, como instrumento de po-
lítica econômica, apenas por curto ou médio prazo. Por esta
razão, tambem a técnica legislativa não recomendaria incluir
a norma proposta no texto constitucional.
Assim, somos pela rejeição da medida. | |
| 8655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01513 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 6, é 51
Acrescente-se ao art. 6, é 51 do Projeto de
Constituição, após a palavra "exercício", a
expressão "dos direitos e", ficando o dispositivo
com a seguinte redação:
Art. 6 - ....................................
§ 51 - Conceder-se-á ... exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas... | | | | Parecer: | A emenda sob exame pouco acrescenta á amplitude dese-
jável do mandato de injunção. Consequentemente, o parecer é
pela rejeição. | |
| 8656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01514 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 152
Acrescente-se ao art. 152, após a palavra
"manifestações", a expressão "no exercício da
profissão". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O Advogado está "sempre" no exercício da profissão, seja
nos Tribunais, seja no escritório, seja em sua casa. Os valo-
res fundamentais, que sua atividade resguarda - vida, incolu-
midade, patrimônio - podem estar sempre em cheque, dia e noi-
te. Não há advogado que não estude, medite e trabalhe em sua
casa, sem observância de horário. Daí que está ele, a rigor ,
"sempre" no exercício da profissão.
A restrição, pretendida na emenda, abre perigoso ensejo
à desproteção dos direitos individuais ou coletivos, inevita-
velmente atingidos em qualquer circunstância na qual não se
respeite a inviolabilidade do advogado. À luz da emenda esta-
ria, por exemplo, plenamente justificada a nefanda prisão do
saudoso Heleno Fragoso, do recôndito do seu lar, na calada da
noite, subtraído e levado a prisões desconhecidas, pelos a-
gentes do autoritarismo, em época recente.
Pela rejeição. | |
| 8657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01515 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput" do art. 48 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
"Art. 48 - Sempre que, por motivo de
alteração do poder aquisitivo da moeda,
forem revistos os vencimentos dos
servidores em atividade, também serão reajustados,
na mesma proporção, os proventos da inatividade." | | | | Parecer: | Emenda que modifica o "caput" do art. 48 do Projeto.
Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda
2p01706-1. | |
| 8658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01516 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | 1) Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
93.
"Art. 93 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida uma vez a
reeleição.
2) Em consequência suprima-se do é 5 do art.
16 as expressões "o Presidente da República". | | | | Parecer: | O propósito desta emenda é estabelecer em quatos anos o
mandato do Presidente da República, com a permissão de
reeleição para mais um período.
Se admitirmos a reeleição do Presidente da República,
teríamos de adotar o mesmo princípio para os Governadores e
Prefeitos, o que não nos parece o melhor caminho no sentido
da democratização do País, pois estaríamos estimuando o con -
tinuísmo, mesmo que este, no Parlamentarismo, tenha seus
efeitos um pouco atenuados.
Diante do exposto, opino pela rejeição da proposta. | |
| 8659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01524 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se é ao artigo 6o. das Disposições
Transitórias com a redação seguinte:
é As emissoras de rádio e televisão cederão
diariamente, ao Presidente da Assembléia
Legislativa com poder Constituinte, para a
apresentação de programa informativo, contendo
exposições dos deputados estaduais e a síntese dos
trabalhos da Constituinte Estadual, dois horários,
de 5 minutos cada um, assim distribuidos:
I - Nas emissoras de televisão, um entre doze
e quatorze horas, e outro entre dezenove e vinte e
duas horas.
II - Nas emissoras de rádio, um entre sete e
nove horas e outro entre doze e quatorze horas. | | | | Parecer: | Pretende o digno Constituinte, com a presente Emenda
acrescentar ao artigo 6o. do Ato das Disposições Transitórias
um parágrafo para determinar, às emissoras de rádio e
televisão, cederem gratuitamente ao Presidente da assembléia
Legislativa com poderes constituintes, horário para a
divulgação dos trabalhos do Colegiado.
Na justificação, ressalva o importante papel da
divulgação dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte.
Embora louvável o objetivo do seu ilustre autor, a Emend
a deve ser rejeitada, pois a matéria deve ser tratada no âmbi
to de cada Poder Constituinte decorrente.
Pela rejeição. | |
| 8660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01568 APROVADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo ememdado: art. 207, (Título VII,
Capítulo I)
Acrescente-se parágrafo ao art. 207 ao
Projeto de Constituição, com a redação seguinte:
A lei disciplinará a distribuição de
derivados de petróleo e álcool carburante,
preservando-se alivre iniciativa inclusive na
venda e revenda. | | | | Parecer: | Opinamos pelo acolhimento da Emenda em face da aprovação
da de No. 00874-7.
Pela aprovação | |
|