| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20240 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 12, III, letra
g.
Acrescente-se ao artigo 12, III, letra g o
seguinte:
"para os comprovadamente carentes de
recursos" | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, visto o estado já prestar assis-
tência judiciária gratuita aos comprovantes dela necessita-
dos, de longa data. A gratuidade dos atos de "natureza pro-
cessual" representa uma demasia, face ao Projeto de Constitu-
ição (Art. 195). | |
| 5982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20241 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta a seguinte alínea ao inciso XV do
art. 12:
"A Lei assegurará o rápido andamento dos
processos judiciais, instituindo a
responsabilidade civil dos juízes, membros do
Ministério Público e serventuários que, pela
inobservância de prazos legais, causem danos às
partes". | | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 5983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20242 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente à alínea "h" do inciso XV do art.
12 o seguinte:
"O contraditório compreende o acesso aos
meios de prova e o direito de manifestação, que em
grau de recurso vai até depois do voto do
relator." | | | | Parecer: | A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 5984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20243 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dá à alínea "i", inciso XV, do art. 12, a
seguinte redação:
"i) a todo acusado se assegura ampla defesa,
com o devido processo de direito, recurso e
garantias a ela inerentes." | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 5985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20244 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprime na alínea "g" do inciso III do art.
12 a expressão "os da natureza processual". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, visto o estado já prestar assis-
tência judiciária gratuita aos comprovantes dela necessita-
dos, de longa data. A gratuidade dos atos de "natureza pro-
cessual" representa uma demasia, face ao Projeto de Constitu-
ição (Art. 195). | |
| 5986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20245 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber,
Art. - Na certidão do registro de nascimento,
na carteira de identidade e em qualquer outro
documento não poderá constar a filiação do
titular, bem como a autoridade não pode exigir que
seja declarada a filiação do cidadão. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 5987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20246 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
O item XV, do artigo 13, do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13
XV - A jornada normal de trabalho será de
quarenta horas semanais, e não excedente a oito
horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação.
Sala das Sessões, | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 5988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20247 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
O item XVII, do artigo 13, do projeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13
XVII - Será admitido o serviço extraordinário
até duas horas diárias com o acréscimo de 50%
sobre a hora normal e, em caso de força maior ou
urgência, as excedentes a este limite com
remuneração em dobro;
Sala das Sessões, | | | | Parecer: | É fundamental que se preceitue que o serviço extraordi-
nário tenha uma remuneração superior ao normal. Quanto a ou-
tros detalhes, como o número de horas e qual a porcentagem
que deverá incidir sobre a remuneração, entendemos que seja
mais conveniente para ambas as partes que a convenção decida.
* | |
| 5989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20248 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a letra "e" ao item I, do art.
13, do Projeto, no seguinte teor:
Art. 13, item I
"e) A dispensa, fora dos casos previstos nas
letras a, b, c e d supra, assegurará, ao
empregado, o direito à percepção do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço e, ainda, a uma
indenização correspondente a um mês de salário,
por ano de serviço prestado ou fração."
Sem a adequação proposta seria írrita a
estabilidade no emprego prevista no "caput" do
item I. Tratar-se-ia de mera enunciação teórica,
sem deslinde prático. A garantia do emprego
estável deve resolver-se em indenização que
beneficie o empregado, caso contrário, o
fechamento, extinção, concordata e falência da
empresa deixariam os empregados sem qualquer
arrimo. Da mesma forma, na ocorrência de morte ou
incapacidade do empregador.
Com a adequação proposta, teríamos o
empregado exercitando a estabilidade, através de
seu direito à indenização que, nos termos da
emenda, corresponde e se compatibiliza com a
tradição de nosso direito trabalhista, ou seja,
dois salários por ano de serviço prestado (FGTS e
indenização prevista).
Desaparece, também, o fantasma da
inviabilização das empresas, tão apregoado por
nossos empresários que cultivam o mau hábito, em
qualquer prenúncio de crise, se desfazerem
primeiramente de seus empregados e só em último
caso, se desfazem de seus iates.
Sala das Sessões, .../.../87 | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 5990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20249 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no artigo 17, item
IV:
"As Entidades Sindicais poderão exercer
atividades econômicas, com isenção de Imposto
sobre a Renda, desde que em benefício da categoria
que representem." | | | | Parecer: | Dentro dos parâmetros que adotaremos na elaboração de nosso
substitutivo, explicitados no parecer à Emenda 1p16815/5,
sobre a organização sindical, não temos a intenção de intro-
duzir a norma proposta, que prevê uma isenção fiscal pouco
condizente com a liberdade e o pluralismo sindical que pre-
tendemos adotar.
Pela rejeição.
* | |
| 5991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20250 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "f" do inciso II, do art.
17 | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "f" do item II do
artigo 17 do Projeto.
O dispositivo é moralizador e merece ser contemplado no
Substitutivo em tratamiação.
Pela rejeição da Emenda, portanto. | |
| 5992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20251 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda
Inclua-se na Seção II, do Capítulo II do
Título IX, onde couber:
"Art. - Os segurados da Previdência Social
gozarão dos mesmos direitos e vantagens atribuídos
aos funcionários públicos civis e militares,
quanto à percepção de pensões, aposentadorias e
demais benefícios." | | | | Parecer: | Pela aprovação, face às razões expendidas no parecer à
emenda no. 1p20231-1 | |
| 5993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20252 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescente-se parágrafo único ao art. 21, com
a seguinte redação:
"Parágrafo único - a nacionalidade
brasileira, poderá ser restabelecida mediante
opção posterior." | | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
| 5994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20253 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta ao inciso IV do art. 27 as
seguintes alíneas:
"e) - É vedada a prorrogação de mandatos para
funções públicas eletivas.
"f) - Durante seu prazo não se altera o
conteúdo do mandato; ele é o mesmo definido pelas
regras vigentes no momento da outorga." | | | | Parecer: | Cuida a Emenda de vedar a prorrogação de mandatos.
Mandatos somente poderão ser prorrogados por determina-
ção constitucional. De nada valerá a proibição, se, poste-
riormente, uma Emenda Constitucional determinar a prorroga-
ção, revogando a norma que o autor pretende estabelecer. | |
| 5995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20254 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Suprime no § 2o. do art. 31 a cláusula
"recorrendo de ofício, sem efeito suspensivo, ao
Supremo Tribunal Federal". | | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
| 5996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20255 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se os termos "e do Supremo
Tribunal Federal" à letra "b" do item III, do art.
27 do Projeto que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 27: ....................................
I............................................
II ..........................................
III..........................................
a............................................
b: são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal "e do Supremo Tribunal Federal". | | | | Parecer: | O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo
Tribunal Federal na relação do privativos de brasileiro nato,
com a nova redação oferecida à alínea B do item III do artigo
27.
Acontece que o referido item trata de candidatura para
cargos providos por eleições populares.
A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca-
pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal.
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal | |
| 5997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20256 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: art. 52, item VII
Acrescente-se às expressões "considerados
como de interesse para a segurança nacional,
constituindo-se os demais patrimônio dos
municípios" ao item VII do artigo 52 que passará a
ter a seguinte redação:
............................................
VII - os terrenos de marinha "considerados
como de interesse para a segurança nacional,
constituindo-se os demais patrimônio dos
municípios". | | | | Parecer: | Os terrenos de marinha sempre foram bens de domínio da União,
o que tem sido, inclusive, benéfico para evitar possíveis ex-
plorações imobiliárias e para garantir que desses bens possam
usufruir as pessoas até de mais baixa renda familiar. | |
| 5998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20257 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o., do artigo 196, a seguinte
redação e suprima-se o § 4o. do mesmo artigo:
"Os Tribunais elaborarão suas propostas
orçamentárias, dentro dos limites de acréscimo
real estipulados, de comum acordo entre os três
Poderes, na lei de diretrizes orçamentárias,
sendo-lhes, durante a execução orçamentária,
repassado, em duodécimos, até o dia dez de cada
mês o numerário correspondente à sua dotação." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
| 5999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20258 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprimam-se os §§ 4o. e 5o. do art. 196, art.
379 e seu § 1o., o inciso III do art. 75, art.
387, § 1o. do art. 398 e § 2o. do art. 338. | | | | Parecer: | Entendemos que o nobre Constituinte propõe medida salutar
e contribui para o aprimoramento do texto constitucional.
Entretanto, considerando o entendimento da maioria dos Consti
tuintes, resolvemos manter algum tipo de vinculação para a
educação, nos termos do substitutivo. Assim somos pela supres
são dos §§ 4. e 5. do art. 196; item III do art. 75; art. 387
; § 1. do art. 398 e § 2. do art. 338.O art. 379 deverá perma
necer nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 6000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20259 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso IV, do artigo 179, a seguinte
redação:
"promover a unidade de ação governamental,
elaborar planos e programas de ação
governamental, elaborar planos e programas
nacionais e regionais de desenvolvimento,
submetendo-os ao Congresso Nacional para inclusão,
no que couber, no plano plurianual de
investimentos, com a supervisão do Presidente da
República". | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
|