ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos o acréscimo dos seguintes artigos em
seguida ao atual art. 27 do anteprojeto do Poder
Legislativo:
"Art. As leis complementares ou ordinárias
previstas por esta Constituição deverão ser
produzidas no prazo fixado pela Constituição,
devendo ser sobrestadas todas as atividades até
que haja deliberação a respeito.
Parágrafo único. No caso de omissão relativa
à iniciativa de lei no caso deste artigo,
competirá ao Tribunal Constitucional apresentar a
proposição, na falta de iniciativa dos membros da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou do
Presidente da República.
Art. As leis complementares ou ordinárias
previstas pela Constituição, sem a fixação de
prazo determinado para sua elaboração, serão
objeto de verificação de sua oportunidade pelo
Congresso Nacional, em reunião conjunta de ambas
as Câmaras, por solicitação de qualquer de seus
membros ou do Presidente da República.
Parágrafo único. Afirmando-se a oportunidade
da lei, marcar-se-á o prazo para sua elaboração e
se promoverá como previsto no artigo anterior." | | | Parecer: | Aprovada em parte no Art. 40. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a supressão do inciso I do art. 19 e
do art. 20 do anteprojeto do Poder Legislativo,
assim como, a alteração consequente do art. 22, no
que couber.
Em nosso entendimento, a emenda
constitucional não integra o processo legislativo,
como, fora da técnica, consta da Constituição de
1969 e o anteprojeto promete continuar.
A confusão entre o processo constituinte e o
processo legislativo só é admissível nas
Constituições elásticas, não sendo o caso da
tradição do Brasil nem da maioria das
Constituições no mundo contemporâneo.
Parece-nos, também, que não seria evolução
equiparar-se as normas constitucionais às normas
legais comuns, sem detrimento para a nova
Constituição, que se pretende ser duradoura e
estável.
Tal confusão técnica ensejou que o Presidente
da República emendasse a Constituição, no uso das
atribuições de legislar, que possuia, durante o
recesso do Congresso Nacional.
Parece-nos ser o caso de acabar com o
exercício do autoritarismo, responsável, este,
pela desvalorização das normas constitucionais,
transferindo-se a emenda constitucional,
exatamente nos bens lançados, termos propostos no
anteprojeto, tal como o fazia a Constituição de
1946, numa parte específica do texto
constitucional e separada do processo legislativo,
assim como do Poder Legislativo, no exercício,
aliás, de atribuição pertencente à Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. | | | Parecer: | Prejudicada, devendo esta compatibilização ser realizada na
Comissão de Sistematização. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a alteração do inciso III do art.
14, do seu parágrafo único e o acréscimo ou inciso
IV no mesmo artigo do anteprojeto do Poder
Executivo, com a seguinte redação:
"III - licenciado pela respectiva Câmara, nos
casos previstos no seu regimento interno;
IV - investido, com a autorização da Câmara a
que pertencer em função deliberativa ou de direção
de autarquia, empresa pública, sociedade de
economia mista ou entidade paraestatal, nos termos
e condições definidos pelo regimento interno da
respectiva Câmara.
Parágrafo único. Convocar-se-á suplente nos
casos de vaga, de licença por período igual ou
superior a cento e vinte dias, ou de investidura
em funções previstas neste artigo. Não havendo
eleição e tratando-se de vaga, far-se-á eleição
para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses
para término do mandato." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a alteração do caput e do § 1o. do
art. 11 do anteprojeto do Poder Legislativo, para
que tenha, a seguinte redação:
"Art. 11. O Poder Legislativo tem as
seguintes garantias para a preservação de sua
independência:
I - as opiniões, pareceres e discursos dos
Deputados e dos Senadores, no exercício de
qualquer função inerente ao mandato, assim como
sua divulgação por qualquer meio ou instrumento,
inclusive de comunicação social, não sofrerão
qualquer censura ou restrição nem implicarão em
delito;
II - a prisão, exceto no flagrante de crime
inafiançável, ou o processo penal de Deputado ou
Senador dependerá de prévia licença da Câmara a
que pertencer, a qual a poderá recusar, ao julgar
a legitimidade do pedido, caso verifique estar
patenteada a inocência do acusado; a impertinência
do pedido, a evidente inexistência dos
pressupostos, segundo a lei vigente ou o intuito
exclusivo de se atentar contra o Poder.
Parágrafo 1o. As garantias prevalecerão desde
a diplomação do Deputado ou o Senador e vigorarão
até a inauguração da legislatura seguinte." | | | Parecer: | Prejudicado, tendo em vista ser incluído em diversos artigos. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a inclusão do seguinte art. 9o. ao
anteprojeto do Poder Legislativo, alterando-se a
numeração dos artigos seguintes, por consequência:
"Art. 9o. As deliberações do Poder
Legislativo, em questões políticas, como as de
legislação e controle, sobinevitáveis de
reapreciação por qualquer outro Poder do Estado,
salvo quanto à sua constitucionalidade." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a inclusão do seguinte artigo,
imediatamente antes do art. 29 do anteprojeto do
Poder Legislativo:
Art. Se o Presidente da República declarar o
estado de necessidade legislativa quanto a um
projeto que considerar urgente, poderá adotá-lo
como Decreto-Lei, submetendo-o imediatamente ao
referendo do Congresso Nacional, que decidirá
sobre o mesmo no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo 1o. Decorrido o prazo sem
deliberação congressual, considerar-se-á rejeitado
o Decreto-lei.
Parágrafo 2o. A rejeição do Decreto-lei não
implicará a nulidade dos atos praticados durante a
sua vigência com base nas suas normas.
Parágrafo 3o. A expedição de Decreto-lei, sem
a existência de seus pressupostos,
constitucionais, configurará crime de
responsabilidade do Presidente da República.
Em consequência, propomos que no art. 19 seja
incluído, como inciso anterior aos relativos aos
decretos legislativos:
" - decretos-leis" | | | Parecer: | Rejeitada | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a substituição do Art. 4o. do
anteprojeto do Poder Legislativo pelo que segue,
assim como o acréscimo do seguinte art. 5o.:
"Art. 4o. Compete ao Congresso Nacional, com
a sanção do Presidente da República, legislar
sobre:
I - os direitos e garantias individuais,
inclusive o que for referente a sujeições impostas
aos indivíduos, nas suas pessoas e nos seus bens,
em defesa do interesse público;
II - a nacionalidade, o estado e a capacidade
das pessoas, os regimes de bens no casamento, as
sucessões e as liberalidades;
III - a determinação dos crimes e das penas,
a fixação do processo penal, a anistia, a criação
de novas jurisdições e o estatuto dos magistrados;
IV - a criação e a cobrança de tributos e de
contribuições compulsórias assim como a emissão de
moeda;
V - os direitos políticos e os sistemas
eleitorais;
VI - criação de empresas públicas;
VII - garantias fundamentais dos funcionários
civis e militares do Estado;
VIII - nacionalização das empresas e
transferência da propriedade de empresa do setor
público para o setor privado;
IX - orçamento financeiro e do orçamento
plurianual;
X - operações de crédito da União;
XI - transferência temporária da sede do
Governo Federal;
XII - limites do território;
XIII - bens e administração da União, do
Distrito Federal e dos Territórios;
XIV - princípios gerais sobre:
a) organização da defesa nacional;
b) ensino;
c) regime da propriedade, dos direitos reais
e das obrigações civis e comerciais;
d) direito do trabalho direito sindical e
segurança social.
Art. 5o. As matérias que não se incluem no
domínio da Lei podem ser versadas por leis
executivas a serem baixadas pelo Presidente da
República, as quais poderão ser revogadas ou
alteradas por Lei do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos acrescentar-se como art. 7o. e 8o.
do anteprojeto do Poder Legislativo a seguinte
disposição, alterando-se a numeração dos artigos
subsequentes:
"Art. 7o. O Comissariado Legislativo será
composto de um a três Comissários; com a seguintes
atribuições:
I - obter informações e esclarecimentos das
autoridades administrativas, no prazo que
estabelecer;
II - reclamar ou sugerir providências à
Administração Pública, assim como fazer
recomendações, visando à eficiência e à probidade;
III - formular denúncias através dos meios de
comunicação social ou junto aos órgãos do
Ministério Público, assim como intentar ações em
defesa do interesse social;
IV - propor a suspensão de atos
administrativos;
V - elaborar relatório anual de suas
atividades à Câmara dos Deputados;
VI - apresentar à Câmara dos Deputados
proposta de modificação da legislação, em
decorrência das pesquisas, investigações,
inspeções que proceder assim como das reclamações
que examinar.
Art. 8o. O Comissário Legislativo será
escolhido dentre brasileiros de notório saber
jurídico ou vasta experiência política, com os
direitos de Juiz do Supremo Tribunal Federal, terá
a idade mínima de trinta e cinco anos, e não
poderá exercer qualquer outra atividade, sem
prévia licença da Câmara dos Deputados.
Parágrafo 1o. O mandato do Comissário
Legislativo será de seis anos, permitida a
reeleição.
Parágrafo 2o. Resolução da Câmara dos
Deputados disporá sobre a organização e o
funcionamento do Comissariado." | | | Parecer: | Rejeitada, tendo em vista a ampliação das atribuições das
comissões permanentes que abrangem as preocupações da emenda | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 PREJUDICADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a inclusão dos seguintes incisos VII
e VIII, ao art. 9o. do Anteprojeto do Poder
Legislativo, dando-se nova numeração nos atuais
incisos VII e VIII, os quais passarão a ser IX e
X:
"VII - Anular os atos administrativos,
inclusive os de caráter normativo, quando forem
lesivos ou inconvenientes ao interesse político ou
ao bem comum.
VIII - fixar a oportunidade ou adiar
investimentos ou despesas públicas, segundo a
conveniência do Estado;" | | | Parecer: | Prejudicada tendo em vista sua competência do poder judiciá-
rio. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | Texto: | Propomos a inclusão do seguinte artigo logo
em seguida ao atual art. 10 do anteprojeto do
Poder Legislativo:
"Art. O controle da constitucionalidade das
leis e atos normativos federais ou estaduais, em
face da Constituição da República será sempre
feito em tese pelo Tribunal Constitucional, de
nove membros, organizado e composto pelo Senado
Federal dentre brasileiros sábios ou com larga
vivência política." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no parágrafo 3o. do artigo 3o. a
expressão "com dois suplentes" por "um suplente". | | | Parecer: | Rejeitada | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 PREJUDICADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 14 inciso I a expressão
onde "Prefeituras das Capitais". | | | Parecer: | Prejudicada, por já constar do relatório. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | No artigo 2o., parágrafo 2o., substitua-se a
expressão "menos de 8" para "menos de 3" e
suprima-se a expressão de "mais de 60 Deputados". | | | Parecer: | Rejeitada, tendo em vista o equilíbrio inter-regional na Câma
ra dos Deputados | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | No Capítulo... "Do Poder Legislativo", Seção
V, o art. 15, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jús
a subsídio, representação e ajuda de custo de
iguais valores para ambas as Casas.
Parágrafo único. Todas as garantias,
vantagens, direitos, deveres, meios
administrativos e recursos de quaisquer natureza
são comuns aos membros da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 APROVADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | No Capítulo "Do Poder Legislativo", Seção I,
no art. 3o., inclua-se no seu final, a seguinte
expressão:
... "por voto direto e secreto"...
Redação Final:
"Art. 3o. O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos, segundo o princípio majoritário, dentre
cidadãos maiores de 35 anos e no exercício dos
direitos políticos, por voto direto e secreto." | | | Parecer: | Aproveitada | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 PREJUDICADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do art. 16 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos a seguinte emenda:
"Art. O Presidente da República nomeará e
demitirá os Ministros das Forças Armadas, da
Fazenda e das Relações Exteriores, recrutando-os
em qualquer dos segmentos do País, sendo que os
demais deverão ser recrutados do Congresso
Nacional.
Parágrafo Primeiro. A aprovação do
Ministério dependerá da aprovação por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional." | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 APROVADA | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 60 pelo seguinte:
"Art. 60. Fica criada uma Comissão de
Transição, com a duração de 6 (seis) meses, para
propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da
República as medidas legislativas e
administrativas urgentes e necessárias à
organização institucional estabelecida nesta
Constituição, sem prejuízo das iniciativas
propostas pelos representantes dos Três Poderes,
na esfera de sua competência." | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 APROVADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde convier:
O Primeiro-Ministro acompanhado ou não de
outros Ministros comparecerá, mensalmente à Câmara
dos Deputados, para debater questões de interesse
nacional, o do Governo e responder interpelações." | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Faz alteração no mecanismo da aprovação do
Primeiro Ministro.
a) Ao Art. 11 acrescente-se o § 2o.,
transformando-se o parágrafo Único em § 1o..
§ 2o. Nos casos dos itens V, VIII, IX, XI,
XIV, XXI, XXII, XXIV, XXVI, os atos do Presidente
da República, serão referendados pelo Primeiro-
Ministro.
b) O Art. 14 passa a ter a seguinte redação: "O
Presidente da República comporá o Governo nomeando
o Primeiro-Ministro que designará, com sua
autorização, demais membros do Conselho dos
Ministros, sendo submetidos, em seguida, os seus
nomes a aprovação da Câmara dos Deputados, na
forma desta Constituição.
c) O Art. 18 passa a ter a seguinte redação:
"No caso de aprovação da moção reprobatória ou de
desconfiança coletiva, deverá o Presidente da
República, dentro do prazo de dez dias, proceder à
nomeação do Primeiro-Ministro e por indicação
deste, dos membros do Conselho de Ministros na
forma do Art. 15 desta Constituição".
d) No Art. 15, § 2o., onde se lê 2/10 leia-se
1/6.
e) Acrescente-se ao Art. 15 o seguinte
parágrafo:
§ 4o. Se o Presidente da República não nomear
o Primeiro-Ministro no prazo de dez dias como
determina o Art. 18 a Câmara dos Deputados poderá,
por maioria absoluta eleger aquele, o qual
assumirá as funções na forma do parágrafo 1o. do
Art. 21.
f) No Art. 16, onde se lê 1/3 leia-se 1/5.
g) O Art. 19 passa a ter a seguinte redação:
"É vedada a iniciativa de mais de duas moções de
desconfiança que determine a exoneração do
Primeiro-Ministro ou de membros do Conselho de
Ministros no primeiro ano de governo, podendo, no
entanto, serem apresentadas no máximo até três nos
outros anos de exercício do governo".
h) Suprima-se o parágrafo Único do Art. 19.
i) Dar a seguinte redação ao Art. 20. "A
moção de desconfiança e a moção reprobatória só
produzirão efeito, a partir da posse do novo
Primeiro-Ministro e respectivos membros do
Conselho de Ministros, ficando os titulares do
Governo no exercício deste até a posse dos novos
dirigentes".
j) Suprimir o parágrafo Único do Art. 20.
k) Ao Art. 21 dê-se a seguinte redação no seu
enunciado e parágrafos: Quando por duas vezes
seguidas forem aprovadas moções reprobatórias
contra os nomes apresentados para Primeiro-
Ministro e respectivo Conselho de Ministros
competirá à Câmara dos Deputados eleger três nomes
numa mesma votação, em cédulas individuais,
compondo lista, para o Presidente da República
escolher, dentre os integrantes dela, o nome que
exercerá o cargo de Primeiro-Ministro.
§ 1o. Escolhido pelo Presidente da República
um dos indicados na lista tríplice caberá a este
promover a escolha dos membros do Conselho de
Ministros na forma do Art. 15 desta Constituição,
sem que haja necessidade do nome do Primeiro-
Ministro e seu Ministério ser aprovado pela Câmara
dos Deputados na forma do § 2o. do artigo
mencionado.
§ 2o. Na hipótese do parágrafo anterior o
Primeiro-Ministro e o Conselho dos Ministros
apenas comparecerão à Câmara dos Deputados para
dar notícia do seu programa de Governo.
l) Passará a ter a seguinte redação o art. 22
- "Se o Presidente da República não aceitar nenhum
dos nomes que integram a lista tríplice,
mencionada nos parágrafos do artigo anterior,
caberá ao Conselho da República indicar um nome à
Câmara dos Deputados, ouvido o Presidente da
República, para exercer as funções de Primeiro-
Ministro devendo compor este o Conselho de
Ministros na forma do Art. 15 desta Constituição.
m) O Art. 23 passará a ter a seguinte
redação: "O Presidente da República promoverá a
dissolução da Câmara dos Deputados se esta aprovar
a moção reprobatória, contra o nome indicado pelo
Conselho da República, para o cargo de Primeiro-
Ministro e seu Ministério, indicado na forma do
artigo anterior, podendo, no entanto, o plenário
renovar a votação antes da comunicação oficial ao
Chefe de Estado."
n) Acrescente-se ao art. 28 o seguinte
parágrafo:
§ 4o. Se julgar conveniente o Primeiro-
Ministro poderá, ouvido o Presidente da República,
pedir um voto de confiança à Câmara dos Deputados,
em qualquer fase de seu governo, implicando em sua
destituição e do Conselho de Ministros a rejeição
do mesmo, procedendo-se a formação do novo Governo
na forma do art. 15 e demais dispositivos desta
Constituição".
o) Acrescente-se ao art. 31 o seguinte item
XXI: "Comparecer semanalmente à Câmara dos
Deputados, com parte do seu Ministério, para
responder às interpelações, debater e esclarecer
as questões de interesse do Governo".
p) Acrescente-se ao Art. 39 o seguinte
parágrafo:
§ 1o. O Militar quando nomeado para o cargo
de Ministro de Estado terá precedência sobre os
demais oficiais, inclusive da mesma patente
enquanto estiver no exercício daquelas funções,
devendo sempre ser escolhido dentre os do último
posto da carreira, se estiver na ativa.
q) No Art. 40 suprimam-se as palavras "ou
perante a Câmara dos Deputados".
Para as Disposições Transitórias:
Art. Os Ministros de Estado, que participam
do Governo na data da promulgação desta
Constituição e o Primeiro-Ministro que irá compor
com aqueles o primeiro Conselho de Ministros, não
serão submetidos a moção reprobatória devendo
apenas comunicar à Câmara dos Deputados o seu
programa de Governo. | |
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