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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (370)
Banco
expandEMEN (370)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (217)
PARCIALMENTE APROVADA (58)
APROVADA (49)
PREJUDICADA (24)
NÃO INFORMADO (22)
Partido
PMDB (169)
PL (94)
PDS (59)
PFL (36)
PT (8)
PDT (4)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1987 (369)
expand1970 (1)
281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Propomos o acréscimo dos seguintes artigos em seguida ao atual art. 27 do anteprojeto do Poder Legislativo: "Art. As leis complementares ou ordinárias previstas por esta Constituição deverão ser produzidas no prazo fixado pela Constituição, devendo ser sobrestadas todas as atividades até que haja deliberação a respeito. Parágrafo único. No caso de omissão relativa à iniciativa de lei no caso deste artigo, competirá ao Tribunal Constitucional apresentar a proposição, na falta de iniciativa dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou do Presidente da República. Art. As leis complementares ou ordinárias previstas pela Constituição, sem a fixação de prazo determinado para sua elaboração, serão objeto de verificação de sua oportunidade pelo Congresso Nacional, em reunião conjunta de ambas as Câmaras, por solicitação de qualquer de seus membros ou do Presidente da República. Parágrafo único. Afirmando-se a oportunidade da lei, marcar-se-á o prazo para sua elaboração e se promoverá como previsto no artigo anterior." 
 Parecer:  Aprovada em parte no Art. 40. 
282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 PREJUDICADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Propomos a supressão do inciso I do art. 19 e do art. 20 do anteprojeto do Poder Legislativo, assim como, a alteração consequente do art. 22, no que couber. Em nosso entendimento, a emenda constitucional não integra o processo legislativo, como, fora da técnica, consta da Constituição de 1969 e o anteprojeto promete continuar. A confusão entre o processo constituinte e o processo legislativo só é admissível nas Constituições elásticas, não sendo o caso da tradição do Brasil nem da maioria das Constituições no mundo contemporâneo. Parece-nos, também, que não seria evolução equiparar-se as normas constitucionais às normas legais comuns, sem detrimento para a nova Constituição, que se pretende ser duradoura e estável. Tal confusão técnica ensejou que o Presidente da República emendasse a Constituição, no uso das atribuições de legislar, que possuia, durante o recesso do Congresso Nacional. Parece-nos ser o caso de acabar com o exercício do autoritarismo, responsável, este, pela desvalorização das normas constitucionais, transferindo-se a emenda constitucional, exatamente nos bens lançados, termos propostos no anteprojeto, tal como o fazia a Constituição de 1946, numa parte específica do texto constitucional e separada do processo legislativo, assim como do Poder Legislativo, no exercício, aliás, de atribuição pertencente à Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. 
 Parecer:  Prejudicada, devendo esta compatibilização ser realizada na Comissão de Sistematização. 
283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Propomos a alteração do inciso III do art. 14, do seu parágrafo único e o acréscimo ou inciso IV no mesmo artigo do anteprojeto do Poder Executivo, com a seguinte redação: "III - licenciado pela respectiva Câmara, nos casos previstos no seu regimento interno; IV - investido, com a autorização da Câmara a que pertencer em função deliberativa ou de direção de autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou entidade paraestatal, nos termos e condições definidos pelo regimento interno da respectiva Câmara. Parágrafo único. Convocar-se-á suplente nos casos de vaga, de licença por período igual ou superior a cento e vinte dias, ou de investidura em funções previstas neste artigo. Não havendo eleição e tratando-se de vaga, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para término do mandato." 
 Parecer:  Rejeitada. 
284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 PREJUDICADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Propomos a alteração do caput e do § 1o. do art. 11 do anteprojeto do Poder Legislativo, para que tenha, a seguinte redação: "Art. 11. O Poder Legislativo tem as seguintes garantias para a preservação de sua independência: I - as opiniões, pareceres e discursos dos Deputados e dos Senadores, no exercício de qualquer função inerente ao mandato, assim como sua divulgação por qualquer meio ou instrumento, inclusive de comunicação social, não sofrerão qualquer censura ou restrição nem implicarão em delito; II - a prisão, exceto no flagrante de crime inafiançável, ou o processo penal de Deputado ou Senador dependerá de prévia licença da Câmara a que pertencer, a qual a poderá recusar, ao julgar a legitimidade do pedido, caso verifique estar patenteada a inocência do acusado; a impertinência do pedido, a evidente inexistência dos pressupostos, segundo a lei vigente ou o intuito exclusivo de se atentar contra o Poder. Parágrafo 1o. As garantias prevalecerão desde a diplomação do Deputado ou o Senador e vigorarão até a inauguração da legislatura seguinte." 
 Parecer:  Prejudicado, tendo em vista ser incluído em diversos artigos. 
285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Propomos a inclusão do seguinte art. 9o. ao anteprojeto do Poder Legislativo, alterando-se a numeração dos artigos seguintes, por consequência: "Art. 9o. As deliberações do Poder Legislativo, em questões políticas, como as de legislação e controle, sobinevitáveis de reapreciação por qualquer outro Poder do Estado, salvo quanto à sua constitucionalidade." 
 Parecer:  Rejeitada. 
286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00302 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Propomos a inclusão do seguinte artigo, imediatamente antes do art. 29 do anteprojeto do Poder Legislativo: Art. Se o Presidente da República declarar o estado de necessidade legislativa quanto a um projeto que considerar urgente, poderá adotá-lo como Decreto-Lei, submetendo-o imediatamente ao referendo do Congresso Nacional, que decidirá sobre o mesmo no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo 1o. Decorrido o prazo sem deliberação congressual, considerar-se-á rejeitado o Decreto-lei. Parágrafo 2o. A rejeição do Decreto-lei não implicará a nulidade dos atos praticados durante a sua vigência com base nas suas normas. Parágrafo 3o. A expedição de Decreto-lei, sem a existência de seus pressupostos, constitucionais, configurará crime de responsabilidade do Presidente da República. Em consequência, propomos que no art. 19 seja incluído, como inciso anterior aos relativos aos decretos legislativos: " - decretos-leis" 
 Parecer:  Rejeitada 
287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00303 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Propomos a substituição do Art. 4o. do anteprojeto do Poder Legislativo pelo que segue, assim como o acréscimo do seguinte art. 5o.: "Art. 4o. Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, legislar sobre: I - os direitos e garantias individuais, inclusive o que for referente a sujeições impostas aos indivíduos, nas suas pessoas e nos seus bens, em defesa do interesse público; II - a nacionalidade, o estado e a capacidade das pessoas, os regimes de bens no casamento, as sucessões e as liberalidades; III - a determinação dos crimes e das penas, a fixação do processo penal, a anistia, a criação de novas jurisdições e o estatuto dos magistrados; IV - a criação e a cobrança de tributos e de contribuições compulsórias assim como a emissão de moeda; V - os direitos políticos e os sistemas eleitorais; VI - criação de empresas públicas; VII - garantias fundamentais dos funcionários civis e militares do Estado; VIII - nacionalização das empresas e transferência da propriedade de empresa do setor público para o setor privado; IX - orçamento financeiro e do orçamento plurianual; X - operações de crédito da União; XI - transferência temporária da sede do Governo Federal; XII - limites do território; XIII - bens e administração da União, do Distrito Federal e dos Territórios; XIV - princípios gerais sobre: a) organização da defesa nacional; b) ensino; c) regime da propriedade, dos direitos reais e das obrigações civis e comerciais; d) direito do trabalho direito sindical e segurança social. Art. 5o. As matérias que não se incluem no domínio da Lei podem ser versadas por leis executivas a serem baixadas pelo Presidente da República, as quais poderão ser revogadas ou alteradas por Lei do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Rejeitada 
288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Propomos acrescentar-se como art. 7o. e 8o. do anteprojeto do Poder Legislativo a seguinte disposição, alterando-se a numeração dos artigos subsequentes: "Art. 7o. O Comissariado Legislativo será composto de um a três Comissários; com a seguintes atribuições: I - obter informações e esclarecimentos das autoridades administrativas, no prazo que estabelecer; II - reclamar ou sugerir providências à Administração Pública, assim como fazer recomendações, visando à eficiência e à probidade; III - formular denúncias através dos meios de comunicação social ou junto aos órgãos do Ministério Público, assim como intentar ações em defesa do interesse social; IV - propor a suspensão de atos administrativos; V - elaborar relatório anual de suas atividades à Câmara dos Deputados; VI - apresentar à Câmara dos Deputados proposta de modificação da legislação, em decorrência das pesquisas, investigações, inspeções que proceder assim como das reclamações que examinar. Art. 8o. O Comissário Legislativo será escolhido dentre brasileiros de notório saber jurídico ou vasta experiência política, com os direitos de Juiz do Supremo Tribunal Federal, terá a idade mínima de trinta e cinco anos, e não poderá exercer qualquer outra atividade, sem prévia licença da Câmara dos Deputados. Parágrafo 1o. O mandato do Comissário Legislativo será de seis anos, permitida a reeleição. Parágrafo 2o. Resolução da Câmara dos Deputados disporá sobre a organização e o funcionamento do Comissariado." 
 Parecer:  Rejeitada, tendo em vista a ampliação das atribuições das comissões permanentes que abrangem as preocupações da emenda 
289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00305 PREJUDICADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Propomos a inclusão dos seguintes incisos VII e VIII, ao art. 9o. do Anteprojeto do Poder Legislativo, dando-se nova numeração nos atuais incisos VII e VIII, os quais passarão a ser IX e X: "VII - Anular os atos administrativos, inclusive os de caráter normativo, quando forem lesivos ou inconvenientes ao interesse político ou ao bem comum. VIII - fixar a oportunidade ou adiar investimentos ou despesas públicas, segundo a conveniência do Estado;" 
 Parecer:  Prejudicada tendo em vista sua competência do poder judiciá- rio. 
290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Propomos a inclusão do seguinte artigo logo em seguida ao atual art. 10 do anteprojeto do Poder Legislativo: "Art. O controle da constitucionalidade das leis e atos normativos federais ou estaduais, em face da Constituição da República será sempre feito em tese pelo Tribunal Constitucional, de nove membros, organizado e composto pelo Senado Federal dentre brasileiros sábios ou com larga vivência política." 
 Parecer:  Rejeitada. 
291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00325 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se no parágrafo 3o. do artigo 3o. a expressão "com dois suplentes" por "um suplente". 
 Parecer:  Rejeitada 
292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 PREJUDICADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se no artigo 14 inciso I a expressão onde "Prefeituras das Capitais". 
 Parecer:  Prejudicada, por já constar do relatório. 
293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  No artigo 2o., parágrafo 2o., substitua-se a expressão "menos de 8" para "menos de 3" e suprima-se a expressão de "mais de 60 Deputados". 
 Parecer:  Rejeitada, tendo em vista o equilíbrio inter-regional na Câma ra dos Deputados 
294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  No Capítulo... "Do Poder Legislativo", Seção V, o art. 15, passa a ter a seguinte redação: "Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jús a subsídio, representação e ajuda de custo de iguais valores para ambas as Casas. Parágrafo único. Todas as garantias, vantagens, direitos, deveres, meios administrativos e recursos de quaisquer natureza são comuns aos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal." 
 Parecer:  Rejeitada. 
295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  No Capítulo "Do Poder Legislativo", Seção I, no art. 3o., inclua-se no seu final, a seguinte expressão: ... "por voto direto e secreto"... Redação Final: "Art. 3o. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos, segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto." 
 Parecer:  Aproveitada 
296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 PREJUDICADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do art. 16 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos a seguinte emenda: "Art. O Presidente da República nomeará e demitirá os Ministros das Forças Armadas, da Fazenda e das Relações Exteriores, recrutando-os em qualquer dos segmentos do País, sendo que os demais deverão ser recrutados do Congresso Nacional. Parágrafo Primeiro. A aprovação do Ministério dependerá da aprovação por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional." 
297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art. 58 do Anteprojeto. 
298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 APROVADA  
 Autor:  MILTON REIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 60 pelo seguinte: "Art. 60. Fica criada uma Comissão de Transição, com a duração de 6 (seis) meses, para propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da República as medidas legislativas e administrativas urgentes e necessárias à organização institucional estabelecida nesta Constituição, sem prejuízo das iniciativas propostas pelos representantes dos Três Poderes, na esfera de sua competência." 
299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde convier: O Primeiro-Ministro acompanhado ou não de outros Ministros comparecerá, mensalmente à Câmara dos Deputados, para debater questões de interesse nacional, o do Governo e responder interpelações." 
300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Faz alteração no mecanismo da aprovação do Primeiro Ministro. a) Ao Art. 11 acrescente-se o § 2o., transformando-se o parágrafo Único em § 1o.. § 2o. Nos casos dos itens V, VIII, IX, XI, XIV, XXI, XXII, XXIV, XXVI, os atos do Presidente da República, serão referendados pelo Primeiro- Ministro. b) O Art. 14 passa a ter a seguinte redação: "O Presidente da República comporá o Governo nomeando o Primeiro-Ministro que designará, com sua autorização, demais membros do Conselho dos Ministros, sendo submetidos, em seguida, os seus nomes a aprovação da Câmara dos Deputados, na forma desta Constituição. c) O Art. 18 passa a ter a seguinte redação: "No caso de aprovação da moção reprobatória ou de desconfiança coletiva, deverá o Presidente da República, dentro do prazo de dez dias, proceder à nomeação do Primeiro-Ministro e por indicação deste, dos membros do Conselho de Ministros na forma do Art. 15 desta Constituição". d) No Art. 15, § 2o., onde se lê 2/10 leia-se 1/6. e) Acrescente-se ao Art. 15 o seguinte parágrafo: § 4o. Se o Presidente da República não nomear o Primeiro-Ministro no prazo de dez dias como determina o Art. 18 a Câmara dos Deputados poderá, por maioria absoluta eleger aquele, o qual assumirá as funções na forma do parágrafo 1o. do Art. 21. f) No Art. 16, onde se lê 1/3 leia-se 1/5. g) O Art. 19 passa a ter a seguinte redação: "É vedada a iniciativa de mais de duas moções de desconfiança que determine a exoneração do Primeiro-Ministro ou de membros do Conselho de Ministros no primeiro ano de governo, podendo, no entanto, serem apresentadas no máximo até três nos outros anos de exercício do governo". h) Suprima-se o parágrafo Único do Art. 19. i) Dar a seguinte redação ao Art. 20. "A moção de desconfiança e a moção reprobatória só produzirão efeito, a partir da posse do novo Primeiro-Ministro e respectivos membros do Conselho de Ministros, ficando os titulares do Governo no exercício deste até a posse dos novos dirigentes". j) Suprimir o parágrafo Único do Art. 20. k) Ao Art. 21 dê-se a seguinte redação no seu enunciado e parágrafos: Quando por duas vezes seguidas forem aprovadas moções reprobatórias contra os nomes apresentados para Primeiro- Ministro e respectivo Conselho de Ministros competirá à Câmara dos Deputados eleger três nomes numa mesma votação, em cédulas individuais, compondo lista, para o Presidente da República escolher, dentre os integrantes dela, o nome que exercerá o cargo de Primeiro-Ministro. § 1o. Escolhido pelo Presidente da República um dos indicados na lista tríplice caberá a este promover a escolha dos membros do Conselho de Ministros na forma do Art. 15 desta Constituição, sem que haja necessidade do nome do Primeiro- Ministro e seu Ministério ser aprovado pela Câmara dos Deputados na forma do § 2o. do artigo mencionado. § 2o. Na hipótese do parágrafo anterior o Primeiro-Ministro e o Conselho dos Ministros apenas comparecerão à Câmara dos Deputados para dar notícia do seu programa de Governo. l) Passará a ter a seguinte redação o art. 22 - "Se o Presidente da República não aceitar nenhum dos nomes que integram a lista tríplice, mencionada nos parágrafos do artigo anterior, caberá ao Conselho da República indicar um nome à Câmara dos Deputados, ouvido o Presidente da República, para exercer as funções de Primeiro- Ministro devendo compor este o Conselho de Ministros na forma do Art. 15 desta Constituição. m) O Art. 23 passará a ter a seguinte redação: "O Presidente da República promoverá a dissolução da Câmara dos Deputados se esta aprovar a moção reprobatória, contra o nome indicado pelo Conselho da República, para o cargo de Primeiro- Ministro e seu Ministério, indicado na forma do artigo anterior, podendo, no entanto, o plenário renovar a votação antes da comunicação oficial ao Chefe de Estado." n) Acrescente-se ao art. 28 o seguinte parágrafo: § 4o. Se julgar conveniente o Primeiro- Ministro poderá, ouvido o Presidente da República, pedir um voto de confiança à Câmara dos Deputados, em qualquer fase de seu governo, implicando em sua destituição e do Conselho de Ministros a rejeição do mesmo, procedendo-se a formação do novo Governo na forma do art. 15 e demais dispositivos desta Constituição". o) Acrescente-se ao art. 31 o seguinte item XXI: "Comparecer semanalmente à Câmara dos Deputados, com parte do seu Ministério, para responder às interpelações, debater e esclarecer as questões de interesse do Governo". p) Acrescente-se ao Art. 39 o seguinte parágrafo: § 1o. O Militar quando nomeado para o cargo de Ministro de Estado terá precedência sobre os demais oficiais, inclusive da mesma patente enquanto estiver no exercício daquelas funções, devendo sempre ser escolhido dentre os do último posto da carreira, se estiver na ativa. q) No Art. 40 suprimam-se as palavras "ou perante a Câmara dos Deputados". Para as Disposições Transitórias: Art. Os Ministros de Estado, que participam do Governo na data da promulgação desta Constituição e o Primeiro-Ministro que irá compor com aqueles o primeiro Conselho de Ministros, não serão submetidos a moção reprobatória devendo apenas comunicar à Câmara dos Deputados o seu programa de Governo. 
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