ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01131 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao Inciso XXVII, do Artigo 2o., o
seguinte:
Inciso XXVII - O reajustamento da
aposentadoria deve seguir os índices de
reajustamentos estabelecidos em acordos coletivos
da categoria em atividade. | | | Parecer: | Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social não teria condi -
ções de reajustar os valores dos benefícios com base nos ín-
dices de reajustamento estabelecendo em acordos coletivos da
categoria profissional a que pertence o segurado. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01132 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Artigo 16 - Inciso V - Parágrafo Único.
EMENDA ADITAVA
Parágrafo Único. Quando o segurado exercitar
suas atividades somente à noite ou em sistema de
trabalho contínuo, em revezamento de turno de
trabalho, ou exercer atividade profissional
penosa, ensalubre ou perigosa, o tempo da
contribuição à aposentadoria por tempo de serviço
será reduzido proporcionalmente, de acordo com os
critérios a serem estabelecidos em lei. | | | Parecer: | REJEITADA.
Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01133 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir do artigo 12 inciso II, parágrafos
5o. "ou de magistério, ou de cargo para o qual
tenha sido aprovado em concurso de provas e
títulos". | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com o espírito do anteprojeto. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01134 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Inciso III do Artigo
10.
Inciso III - O trabalho é direito social,
salvo razões de idade, doença ou invalidez. | | | Parecer: | APROVADO PARCIALMENTE. A emenda proposta levanta um interes-
sante e importante aspecto filosófico. Em razão disto foi a-
catada no mérito em artigo diverso do substitutivo. (Art. 1o.
inciso I da Ordem Social). | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01135 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir do Artigo 24, o seguinte:
Artigo 24. Suprime-se a frase "devendo os
dissídios individuais ou coletivos decorrentes da
sua relação de trabalho serem julgados ou
conciliados na Justiça do Trabalho". | | | Parecer: | Aprovada. De fato a parte final é objeto do capítulo do Po-
der Judiciário. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01136 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 14.
Artigo 14. Os proventos da aposentadoria
serão:
I - Integrais, quando o servidor:
a) contar com o tempo exigido nesta
Constituição;
b) sofrer invalidez permanente;
c) exercer atividade insalubre, penosa ou
perigosa.
II - Proporcionais ao tempo de serviço,
quando compulsória.
a) Atingir a idade limite para permanência em
serviço.
b) contar com 50% (cinquenta) por cento do
tempo exigido para aposentadoria voluntária. | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta contraria o princípio da aposentadoria
e introduz regra contraditória da sua própria natureza. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01137 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 13.
Artigo 13. O servidor será aposentado:
I - Por invalidez.
II - Por exercício da atividade insalubre,
penosa ou perigosa.
III - Voluntariamente após 30 anos de serviço
para o homem e 25 para a mulher.
IV - Após completar 50 (cinquenta) por cento
do tempo de serviço exigido para aposentadoria
voluntária.
V - aos 70 (setenta) anos de idade.
Parágrafo único. Serão equivalentes os
critérios para aposentadoria no serviço público
civil e militar. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda do nobre constituinte estabelece que o
servidor será aposentado:
I - Por invalidez;
II - Por exercício da atividade insalubre, penosa ou peri-
gosa;
III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço para
o homen e 25 (vinte e cinco) anos para a mulher;
IV - Após completar 50% (cinquenta por cento) do tempo de
serviço exigido para aposentadoria voluntária;
V - Aos 70 (setenta) anos de idade compulsoriamente.
Na verdade, o anteprojeto no título "Dos Direitos dos Traba -
lhadores", no ítem XIX do artigo 2o., já ampara em têrmos
econômicas e sociais o trabalhador, quando em atividade insa-
lubres e perigosas, porém, com referência à aposentadoria,
creio que tal matéria deva ser examinado quando da regulamen-
tação das profissões, isto é, através de legislação ordiná -
ria.
Com referência à aposentadoria após completar 50% (cinquenta
por cento) do tempo de serviço exigido para aposentadoria vo-
luntária; julgamos, que o Estado não pode arcar com o ônus da
aposentadoria indiscriminada por tempo de serviço inferior ao
estabelecido. Por isso mesmo, o anteprojeto consigua as moda-
lidades possíveis (invalidez, compulsória e voluntária).
Diante do exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01138 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
XXXII:
XXXII - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes empregados,
pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches
e escolas maternais, nas empresas ou órgãos
públicos em que trabalhem mulheres. | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01139 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do inciso XIII do
artigo 11.---------------------------------------- | | | Parecer: | Aprovada. Ver parecer 700001-4. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01140 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20, inciso IX a seguinte
redação:
IX - remuneração pelo menos em dobro nos
serviços emergenciais ou nos casos de força maior. | | | Parecer: | Rejeitada. A Emenda é de redação e, de fato, aprimora o tex-
to. Entretanto, face às numerosas manifestações de entidades
de classe e às informações colhidas sobre a matéria, reformu-
lamos todo o preceito na forma do substitutivo ou em exame. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01141 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
XI:
Gozo de férias anuais de pelos menos 30
(trinta) dias, com pagamento que será no mínimo
igual ao dobro da remuneração mensal; | | | Parecer: | Aprovada. A remuneração em dobro das férias é uma questão de
justiça inadiável. O trabalhador brasileiro ganha miseravel -
mente e quando chega o momento de gozar suas férias, não pode
fazê-lo, pois com o que ganha não pode se dar ao "luxo do la-
zer". Consequência: tenta negociar um terço deles (a CLT per-
mite) e o restante dela é utilizado para fazer algumas "bi -
cos". | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01142 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
IX:
Os benefícios de prestação continuada
concedidos até a data da promulgação desta
Constituição serão revistos, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos à data de sua concessão. | | | Parecer: | Rejeitada. A amplitude que o autor propõe implica em custo
insuportável para a estabilidade econômico-financeira do sis-
tema. Além disso, a lei número 7.604, de 26 de maio de l987,
já estabelece, em seu artigo segundo, a atualização dos bene-
fícios em face das perdas ocorridas no período l979/l984, o
que vem ao encontro de antiga reivindicação das entidades re-
presentativas dos aposentados e pensionistas. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01143 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, inciso
III:
III - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão em lei própria,
regime jurídico único para seus servidores da
administração direta e indireta; | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Exceto a parte final, incabível por restritiva, a
sugestão já se contém no anteprojeto. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01144 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir do artigo 11, inciso VI "ressalvadas
as vantagens de caráter individual". | | | Parecer: | Rejeitada. O princípio de que trata o anteprojeto nesse item
caracteriza-se com redação cautelar relativamente ao institu-
to da paridade entre os trê poderes da União, o que é de bom
alvitre. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01145 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, inciso
IV:
IV - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo da carreira lotados
no órgão, atendidos os requisitos de competência e
experiência exceto os de chefia de gabinete e
assessores da autoridade máxima do órgão. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. No mérito, a proposta é acatada res-
peitada a redação que se contém no anteprojeto. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01162 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade Social e Meio Ambiente:
Substitua-se os artigos 27, 28, 29 e 30 pelo
que abaixo se segue:
Art. - Os crimes e infrações que decorram do
desrespeito à legislação de seguridade social
serão definidos em lei, assim como as providências
administrativas e políticas a serem tomadas contra
os infratores: | | | Parecer: | Prejudicada.
Os crimes e infrações mencionados na emenda já se acham defi
nidos em lei. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01211 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio-Ambiente.
Substitua-se os arts. 20 e 22 pelo que abaixo
se segue:
Art. A lei disporá sobre as fontes de custeio
dos seguros, das quais participará o poder
público. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto já prevê a participação da União
no custeio do Sistema de Seguridade Social. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01212 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emendas para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Substitua-se o art. 17 pelo que abaixo se
segue:
Art. 17 Os seguros abrangerão a enfermidade,
invalidez, mortes, proteção aos dependentes, à
maternidade e ao desempregado, e ainda
aposentadoria por tempo de serviço.
Parágrafo único. O direito ao salário
integral será assegurado no caso de invalidez
permanente. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto já contempla os eventos arrolados
na Emenda, prevendo, para cada qual, a prestação assistencial
da securitária correspondente. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01213 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Substitua-se os arts. 15 e 16 pelo que abaixo
se segue:
Art. 15. Todos tem direito a seguridade
social, na forma da lei.
Art. 16. O sistema de seguridade social será
regulamentado em lei complementar federal, que
disporá sobre suas normas gerais, cabendo ao
Estado, através da legislação estadual, suplementa
aquela de acordo com as necessidades de cada
região.
§ 1o. A lei federal disciplinará a atuação
das empresas privadas.
§ 2o. A lei complementar federal se baseará
no princípio da universalização de seguros, na
uniformidade e equivalência dos benefícios e
serviços para segurados, na preservação do valor
real dos benefícios em relação aos índices
financeiros e conômicos. | | | Parecer: | Rejeitada. A lei, complementar ou não, disporá sobre todos
os aspectos do Sistema de Seguridade Social. Tal fato, porém
não deve impedir a Constituição de estabelecer os delineamen-
tos básicos relativos ao assunto. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01214 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente...
Substitua-se os arts. 1o. a 14 pelos
seguintes:
Art. 1o. A Saúde é um dever do Estado e um
direito de todos, o que será disposto em lei.
Parágrafo único. O Estado promoverá
legislação competente para que sejam estendidos a
todos serviços de assitência a saúde de acordo com
as necessidade de ada um.
Art. 2o. Lei Complementar disporá o respeito
do Plano Nacional de Saúde e será elaborada com
participação de representantes da União, Estado,
Distrito Federal, Territórios e Municípios,
respeitada a respectiva competência objetivando
ampliar atividades em defesa das respectivas
comunidades.
§ 1o. O Plano Nacional de saúde obedecerá
entre outros os seguintes princípios:
I - Participação da comunidade através de
entidades de toda espécie na implementação das
providências devidamente planejadas pelos órgãos
competentes.
II - Respeito a livre escolha de todos os que
receberem a assistência do Plano Nacional de
Saúde.
III - Fortalecimento de entidades
comunitárias.
IV - Prioridade e assitência ambulatorial que
deverá antecipar ao tratamento hospitalar.
V - Ênfase à formação e à presença do
profissional generalista em relação aos das
diversas especialidades, sobretudo no que diz
respeito às regiões menos desenvolvidas do País.
VI - Garantia às organizações e serviços de
saúde privados na forma da lei, para atendimento,
de preferência, a segmentos sociais de maior
capacidade aquisitiva, ficando o poder público com
a obrigação de assitência médica aos setores mais
carentes da população.
§ 2o. O Plano Nacional de Saúde será
financiado por um fundo especial com recursos
provenientes da receita tributária da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma
da lei.
Art. 3o. Lei Complementar deverá dispor sobre
os recursos federais destinados a saúde e no
tocante a política a ser seguida no saneamento
básico, desenvolvimento científico e tecnológico e
na defesa da produção farmacêutica nacional, bem
como no combate ao uso de drogas e tóxicos,
assegurando a livre iniciativa e a atuação das
profissões liberais.
Art. 4o. A Lei disporá sobre a assitência a
saúde dos trabalhadores, tendo em vista a
eliminação de riscos de acidentes e doenças
profissionais, garantias específicas no tocante a
ambientes de maior risco, fiscalização sindical e
administrativa, segurança, higiene e assitência
médica.
Art. 5o. É vedada a propaganda comercial de
medicamentos de modo geral, e ainda de bebidas
alcóolicas e produtos tabagísticos, mas sendo
permitida a divulgação entre os profissionais de
saúde, de tudo que for do interesse da produção
farmacêutica.
Art. 6o. Legislação especial deverá dispor
sobre a remoção de órgãos e tecidos de cadáveres
humanos, submetida sempre a autorização do "de
cujos" e de sua família.
Art. 7o. Caberá ao poder público a
fiscalização de todos os produtos de interesse da
saúde que estiver em Território Nacional.
Art. 8o. O Poder Público dará integral
assitência a saúde da mulher, assegurando-lhe
atendimento especial durante a gravidez, garantirá
aos cônjugues o direito de determinar o número de
filhos, propiciando, ainda, o acesso a todas as
informações que digam respeito a regulação da
fertilidade. | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda foi formulada de forma anti-regimental. | |
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