ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09896 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 402.
- Dê-se ao Art. 402 a seguinte redação:
"Art. 402 - Compete ao Congresso Nacional,
através de Comissão específica, outorgar, cassar e
transferir concessões dos serviços de rádio e
televisão.
§ 1o. - A lei disporá sobre a criação
composição e competência do Conselho Nacional de
Comunicação, observados os princípios deste
Artigo.
§ 2o. - O Conselho Nacional de Comunicação
será integrado por quinze membros, brasileiros
natos em pleno exercício de seus direitos civis,
sendo: três represetantes das entidades
empresariais, três de entidades profissionais da
área de comunicação, um representante do
Ministério da Cultura, um representante do
Ministério das Comunicações, dois representantes
da Comissão de Comunicação do Senado Federal, dois
representantes da Comissão de Comunicação da
Câmara dos Deputados, um representante da
comunidade cientíica, um representante de
instituição universitária e um representante da
área de criação cultural. O Congresso Nacional
designará as entidades representadas no Conselho
as quais elegerão seus respectivos representantes
para um mandato de dois anos vedadas as
reeleições.
§ 3o. - Compete ao Conselho receber,
processar e decidir quanto a reclamações relativas
a inverdades, difamação, calúnia, injúria na
veiculação de notívias, bem como de matérias
atentatorias ao interesse nacional nos meios de
comunicação, adotando as sanções que a lei
determinar. | | | Parecer: | O Relator entende que a responsabilidade transferida "in
totuem" para o Congresso, trar-lhe-ia problemas. Quanto aos
parágrafos, tratam de matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09897 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 360
- Suprima-se o Artigo 360. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09898 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 158.
- Dê-se nova redação aos seguintes incisos ao
Artigo 158 e acrescenta-se os seguintes:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estados, a direção superior da administração
federal;
VI - apresentar plano de governo ao Congresso
Nacional;
IX - expedir decretos e regulamentos para a
fiel execução das leis;
XIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, firmar acordos, empréstimos e
obrigações externas, depois de aprovadas pelo
Congresso Nacional;
XXIII - Determinar a realização de referendo,
ouvindo o Conselho da República, sobre matéria
legislativa e constitucional.
XXVIII - enviar proposta de orçamento ao
Congresso Nacional.
XXIX - apresentar semestralmente ao Congresso
Nacional relatório sobre e execução do Plano de
Governo.
XXX - Dispor sobre a estrutura e o
funcionamento da administração federal, na forma
da lei.
XXXI - prover e extinguir os cargos públicos
federais na forma da lei.
XXXII - demitir Ministros de Estado ou
quaisquer dirigentes de órgãos ou empresas
públicas ou de economia mista, que tenham recebido
voto de censura do Congresso Nacional.
- Suprima-se a palavra "generais" do inciso
XVI do Artigo 158 e o parágrafo único do Artigo. | | | Parecer: | A presente emenda, contém aspectos que se harmonizam com
o entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua aprovação parcial. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09899 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 188:
- Acrescente-se inciso ao Art. 188:
"X - O juiz residirá na Comarca onde estiver
exercendo suas funções." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09900 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 188, I
- Acrescente-se ao inciso I do Art. 188:
"I - ... em aprovação em curso regular nas
escolas nacionais e estaduais de magistratura, não
inferior a dois anos, após o concurso referido
neste inciso". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09901 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 188, IV.
- Substitua-se a expressão final do inciso IV
do Art. 188 por
"... nem superior a noventa por cento (90%)
dos Ministros dos Tribunais Superiores." | | | Parecer: | A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini-
da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09902 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 345
Acrescenta-se inciso V ao art. 345:
V - Os serviços de saúde prestados e os
medicamentos essenciais fornecidos pelos órgãos e
unidades integrados ao Sistema Nacional de Saúde
são universais e gratuitos. | | | Parecer: | Posto que se estabeleça a saúde como direito de todos e
dever do Estado, tornam-se implícitos sua universalidade e
gratuidade. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09903 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 139
Dê-se ao inciso III do artigo 139, a seguinte
redação:
III - Sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, exceto em relação a contrato.
Acrescente-se novo inciso ao art. 139:
V - Solicitar ao Congresso Nacional, em caso
de contrato, que determine a medida prevista no
item anterior ou outras necessárias ao resguardo
dos objetivos legais.
Substitua-se os parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 139 pelo seguinte:
Parágrafo Único - O Congresso Nacional
deliberará sobre a solicitação de que cogita o
item III deste artigo no prazo de 30 dias, findo o
qual, sem pronunciamento do Poder Legislativo,
será considerada insubsistente a impugnação. | | | Parecer: | A Emenda objetiva a adoção de preceitos existentes na
Carta em vigor e que muito têm contribuído para a ineficácia,
no particular, da ação fiscalizadora da Corte de Contas.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09904 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 137
Acrescentar ao artigo 137 os parágrafos 1o. e
2o. seguintes:
§ 1o. - Sem prejuízo das atribuições do
Tribunal de Contas da União, poderá o Congresso
Nacional, em sessão conjunta de seus membros,
determinar a realização de auditoria externa em
qualquer entidade de administração pública
indireta.
§ 2o. - A auditoria prevista no parágrafo
anterior será realizada por pessoa jurídica de
direito privado, de comprovada capacidade técnica
e idoneidade financeira, escolhida mediante
procedimento licitatório sob a responsabilidade da
Mesa do Senado Federal. | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento de grande
parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09905 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 233, § 1o.
- Dê-se ao § 1o. do Art. 233 a seguinte
redação:
"§ 1o. - Qualquer cidadão e as Mesas da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal e das
Assembléias Legislativas Estaduais, o Conselho
Federal e Seccionais da Ordem dos Advogados do
Brasil poderão requerer ao Promotor-Geral o
desarquivamento de qualquer processo
investigatório criminal ou de peças de informação
e interpor recursos ao Colégio Superior do ato de
manutenção do arquivamento. Em caso de denegação
de recurso, qualquer das Casas poderão convocar o
Promotor-Geral para, em audiência pública, prestar
esclarecimentos acerca do arquivamento. Se
concluir por ocorrência de culpa ou dolo, por voto
de dois terços de seus membros, o Senado Federal,
a Câmara dos Deputados e as Assembléias
Legislativas promoverão a substituição do
Promotor-Geral e as suas respectivas Mesas ficarão
intituladas a promover a respectiva ação penal por
crime de responsabilidade. | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
A título de evitar e punir arquivamentos injustificados
ou inércia do Ministério Público, propõe-se o envolvimento de
diversos órgãos e uma série de procedimentos que traduzem um
certo exagero.
Falta, também, a precisão, clareza e concisão que a téc-
nica legislativa recomenda.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09906 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigos 246 e 247.
Dê-se ao artigo 246 a seguinte redação e
suprima-se o artigo 247.
"Art. 246 - As Forças Armadas são
instituições republicanas, nacionais, permanentes
e regulares. Destinam-se à defesa da Pátria em
guerra externa, das fronteiras nacionais, da
integridade do território, da independência e da
soberania do País, dos poderes constitucionais,
das leis e das instituições e da cidadania. São
comandadas pelo Presidente da República.
Constituem-se, essencialmente, pela Marinha, pelo
Exército e pela Aeronáutica. São organizadas na
forma da lei, com base na hierarquia e disciplina.
Atuarão, nos casos previstos em lei e nesta
constituição, mediante ordem direta do Presidente
da República.
§ 1o. - Ao Presidente da República compete
exclusivamente a nomeação e a promoção de oficiais
das Forças Armadas.
§ 2o. - Os integrantes das Forças Armadas, em
qualquer nível gozam de todos os direitos
conferidos a todos os cidadãos, tem os mesmos
deveres dos servidores públicos além dos daqueles
próprios da corporação a que pertençam. | | | Parecer: | a emenda é supressiva e substitutiva ao art. 246 e 247 d
o anteprojeto. Sua proposta não altera em substância o que se
encontra no anteprojeto que é mais claro e abrangente. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09907 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 100.
- Acrescente-se incisos ao Art. 100:
"XIX - controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
XX - estabelecer a obrigatoriedade de
funcionamento das Comissões em caráter periódico e
permanente e organizados da sociedade, que nelas
terão voz.
XXI - Fiscalizar os gastos públicos,
inclusive os do Judiciário, e organizar serviços
de auditoria para esta finalidade.
XXII - Escolher os membros dos Tribunais
Superiores na forma prevista nesta Constituição.
XXIII - Homologar as decisões judiciais que
envolvam responsabilidade civil ou criminal de
magistrados. Por decisão de dois terços dos seus
membros a Assembléia Nacional da República, poderá
reexaminar a decisão judicial.
XXIV - censurar o desempenho de Ministros de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas
públicas e das empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. - A moção de censura pelo Legislativo
importa-se aprovada, na substituição do titular
pelo Chefe do Executivo.
§ 2o. - A moção somente poderá ser
apresentada seis meses após a nomeação. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09908 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 281
Acrescente-se na Seção VI, Capítulo I, Título
VII, um artigo após o artigo 281, renumerando-se
os demais:
Art. - A cobrança judicial do critério
tributário se fará conjuntamente e "pro rata",
vedada qualquer preferência entre os credores. | | | Parecer: | Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques-
tão, no Projeto. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09909 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Arts. 252, 253, 254, 255 e
256.
Dê-se aos artigos 252, 253, 254, 255 e 256.
Art. 252 - A segurança pública e a ordem
interna serão asseguradas aos cidadãos e à nação
através da Guarda Republicana da Polícia Federal e
das Polícias Estaduais.
Art. 253 - A Guarda Republicana, instituição
permanente e regular, organizada com base na
hierarquia, disciplina e investidura militares,
sob a autoridade do Presidente da República terá
suas atribuições e organização definidas em lei.
Art. 254 - A Polícia Federal exerce as
atividades de Polícia judiciária relacionadas com
os delitos de competência da Justiça Federal, é
auxiliar do Judiciário e do Ministério Público.
Art. 255 - Em caso de guerra externa ou de
Estado de Sítio as instituições referidas no
artigo 39 poderão ser convocadas para servir sob o
comando das Forças Armadas.
Art. 256 - Aos Estados compete editar leis de
organização de suas polícias.
Parágrafo único - Lei estadual poderá
permitir a organização de guardas municipais para
a vigilância de prédios públicos, parques,
jardins, praças e outros bens pertencentes ao
patrimônio público. | | | Parecer: | A emenda trata de alterações aos artigos 252,253, 254,
255 e 256. Mantivemos o espirito conceitual do caput do arti-
go 252, suprimindo os demais dispositivos, cuja temática é de
natureza infra constitucional. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09910 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 300
Acrescente-se no Capítulo I, Título VIII, um
art. após o art. 300 renumerando-se os demais:
Art. - Para assegurar a função social de
propriedade urbana, o Poder Público estabelecerá:
I - imposto progressivo no tempo sobre áreas
não utilizadas.
II - repressão à especulação imobiliária, que
ensejará a expropriação mediante o pagamento do
justo preço em títulos da dívida Pública,
entendido como tal o valor de mercado do imóvel,
deduzido o valor acrescido em decorrência da
especulação;
III - adequação do uso, gozo e disposição da
propriedade imobiliária urbana às diretrizes e
objetivos dos planos urbanísticos;
IV - reversão ao Poder Público e suas
entidades das mais valias de imóveis particulares
resultantes da ação do Poder Público ou de suas
entidades. | | | Parecer: | A presente Emenda apresenta proposiçôes corretas, em ter
mos do Direito Urbanistico, as quais serão consubstanciadas
nos dispositivos do Substitutivo, com redação mais sintética,
o que nos permite acatá-la quanto ao mérito, mas não quanto a
forma.
Pela aprovação parcial. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09911 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 310, IV
Acrescente-se ao inciso IV do art. 310 a
expressão "e materiais fósseis e físseis." | | | Parecer: | O monopólio da pesquisa, lavra, o enriquecimento, a indus
trialização e o Comércio de minerais nucleares, já abrange os
matériais fisseis, aqueles capazes de sofrer fissão, ou seja,
reação nuclear, espontânea ou provocada, em que um núcleo
atomico, geralmente pesado, se divide em duas partes de mas-
sas comparáveis, emitindo, neutrons e liberando grande quan-
tidade de energia.
Por outro lado, é inoportuna a monopolização de materiais
fósseis, pois estes correspondem a qualquer mineral, nuclear
ou não, bem como a qualquer outro objeto encontrado em esca-
vações. Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09913 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: 321
Acrescente-se ao artigo 321 após a expressão
"não seja proprietário", a seguinte expressão:
"não tendo renda individual ou familiar superior a
três salários mínimos".
Substitua-se a expressão "cem hectares de
terras públicas" por "50 (cinquenta) hectares de
terras" e a expressão "cinco anos" por "dois
anos".
Acrescente-se § ao art. 321:
§ 1o. - Esse direito poderá ser exercido por
mais de uma pessoa, coletivamente, e não será
outorgado ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Acrescente-se § 2o. ao art. 321:
§ 2o. - O domínio adquirido na forma deste
artigo não poderá ser transferido por ato "inter
vivos", salvo autorização do Poder Público. | | | Parecer: | Pela rejeição, o teor da emenda é matéria de legislação
ordinária. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09914 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 327
Acrescente-se parágrafos no artigo 327 do
Projeto:
§ 1o. - As instituições financeiras, qualquer
que seja a sua natureza, somente poderão atuar no
âmbito do Estado onde se localizar a sua sede.
§ 2o. - Somente poderão atuar em todo o
território da República o Banco do Brasil, a Caixa
Econômica Federal e o Banco Nacional de Crédito
Cooperativo.
Acrescente-se artigo nas Disposições
Transitórias:
Art. - As instituições financeiras que
atualamente estejam operando fora do Estado onde
se situar a sua sede, terão o prazo de doze meses
para promover a transferência de suas operações
para se situarem exclusivamente no âmbito do
Estado de sua sede. | | | Parecer: | A Emenda propõe que a atuação das instituições financei-
ras seja restrita aos limites do Estado em que tenham suas
sedes. Trata-se da "regionalização" do sistema financeiro do
país.
A matéria, a nosse ver, deve ser tratada a nível de Lei
Ordinária, pois a adoção desse sistema a nível Constitucio-
nal torna-se-ia extremamente rígido para alterações que a
sociedade julgar conveniente.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09915 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO: Art. 344
Dê-se ao art. 344 a seguinte redação:
Art. 344 - O direito a saúde compreende:
a) condições dignas e salubres de trabalho,
habitação, transporte, alimentação e lazer;
b) água potável, ar despoluído e meio
adequado à eliminação de dejetos disponíveis no
trabalho e no domicílio;
c) acesso gratuito e igualitário aos serviços
adequados de saúde, sem qualquer tipo de
discriminação e privilégiamento baseado em
critérios sociais de sexo, classe social e renda,
exceto o atendimento prioritário aos mais
necessitados;
d) acesso a todas as informações e sanitárias
existentes, de interesse individual ou coletivo;
e) auto-determinação em relação ao uso de
medidas individuais de proteção e recuperação de
saúde que não implique em aumento do risco
coletivo ou ônus social;
f) auto-determinação em relação à adoção de
medidas que visem espaçar ou limitar a prole. | | | Parecer: | Não se pode incluir, no direito à saude que se pretende
outorgar, a habitação, o transporte, a alimentação e o lazer,
pois que já existe a obrigatoriedade de um salário mínimo ca-
paz de prover às necessidades básicas do trabalhador.
Quanto aos outros itens da Emenda, acham-se implícitos em
outros dispositivos do Projeto. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09916 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 345
Acrescente-se inciso V ao art. 345:
V - Os profissionais de saúde e os demais
trabalhadores do Sistema Nacional de Saúde
exercerão suas funções em regime de tempo integral
e dedicação exclusiva, salvo o exercício em
horário compatível, de cargos ou funções de ensino
e pesquisa. | | | Parecer: | As condições de trabalho dos profissionais da saúde, co-
mo, de resto, de quaisquer outros, devem ser objeto de regu-
lamentação a nível de lei ordinária. | |
|