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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (9)
Uf
PA (9)
Nome
GABRIEL GUERREIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25830 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao final no artigo 108 a seguinte expressão: Assegurando-se aos seus membros as garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas unidades da Federação. 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma- téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível de legislação estadual. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25832 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA NOTIFICATIVA Altera redação de caput do Artigo 233 mantendo os parágrafos 1o. e 2o. Artigo 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos no interesse nacional e não poderão ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25834 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dipositivo emendado: Artigo 233 e seus §§ 1o. e 2o. do Substitutivo do relator. Dê-se ao Art. 233 e seus §§ a seguinte redação: Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos depende de autorização ou concessão do Poder Público, sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderá ser transferida sem prévia anuência do poder concedente. Não depende de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos Estados e Municípios obrigados a manter medidas de proteção, tais como áreas de proteção e mananciais e outras definidas por lei. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con- dições para concessão, o que torna desnecessários os demais dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti- vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô- nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen- sação. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25836 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica o caput do art. 228 Art. 228 - caput - A intervenção do estado no domínio econõmico e o monopólio só se farão quando necessário para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Nova redação - A intervenção do estado no domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante coletivo exigir. Suprime a motivação do imperativo da segurança nacional. 
 Parecer:  A permissão para a intervenção do Estado no domínio eco- nômico e o monopólio deve obedecer a um critério básico de necessidade e para atender situações bem específicas, defini- das em lei. Os imperativos da segurança nacional não podem ser descurados, pois isto implicaria num enfraquecimento de um conceito geral de conjunto, o qual, ainda que tenha episo- dicamente sido distorcido, significa algo como a proteção dos valores e interesses da sociedade, não sendo portanto de con- fundir com motivação o fundo corporativo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32638 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Altera a redação do parágrafo 2o. do Art. 302 - Art. - § 1o. - § 2o. - A explosão das riquezas minerais nas terras indígenas deverá ser feita com anuência das cominidades indígenas diretamente interessadas, as quais terão direito a participações especiais nos resultados da lavra, na forma da Lei. 
 Parecer:  Apresenta a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o. do artigo 302, fixando que a exploração das riquezas minerais em terras indígenas somente pode ser efetivada mediante autorização dos índios, assegurada a destinação de percentual sobre os resultados da lavra, na forma do texto original. Preferimos, todavia, redação que, à nossa compreensão, assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos índios e, ao mesmo tempo, as condições particulares segundo as quais tal exploração deve-se efetuar, com o objetivo de garantir os direitos das populações indígenas. Assim, somos pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32639 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 304 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Art. 304 a seguinte redação: "Art. 304 - Mediante representação de órgãos federais próprios, as comunidades indígenas poderão ingressar em juízo para defesa de seus direitos e interesses". 
 Parecer:  A Emenda propõe alteração redacional no art. 304. Opta- mos pela manutenção do dispositivo, na forma como está redi- gido no Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização, por considerarmos mais claro e preciso no que se refere ao atendimento do objetivo de defesa dos direitos e interesses das populações indígenas. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32640 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 1o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 1o. do Art. 302 a seguinte redação: § 1o.- Os atos que envolvam os interesses das comunidades indígenas terão a participação do órgão federal próprio, sob pena de nulidade". 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art. 302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe- la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32641 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositoivo Emendado: Letra "b" do inciso XI, do Artigo 31 do Substitutivo do Relator. Dê-se á letra "b", do inciso XI, do Art. 31 a seguinte redação: "Art. 31 - XI - b) - os serviços e instalações de energia elétrica no âmbito interestadual, o aproveitamento energético dos cursos d'água pertencentes à União e os recursos minerais". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32687 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta item V e parágrafo 2o., incisos I e II e modifica o § 5o. do art. 209 do Projeto Substitutivo. "Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - V - extração e operações de bens minerais. § 1o. § 5o. - Em relação aos impostos de que tratam os itens III e V, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá: I - As alíquotas aplicadas às operações relativas a minerais e circulação de mercadorias e às prestações de serviços interestaduais e exportação. II - As alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com minerais. § 6o. § 9o. - O imposto de que trata o item V: I - deverá ser único, obrigatório e incidirá uma única vez sobre quaisquer das operações com bens minerias. II - Destina 70% ao Estado e 30% ao Município onde se dão as lavras das jazidas minerais". 
 Parecer:  A emenda sob exame pretende criar, na competência dos Estados, o imposto sobre extração e operações de bens mine- rais, o qual seria único e incidiria uma única vez sobre quaisquer das operações. Destina 70% do produto ao próprio Estado e 30% ao Município. Justifica o autor que, por serem recursos exauríveis, os minerais não podem ser tratados como mercadorias normais; que é preciso deixar algo para a socie- dade que perde definitivamente esses recursos, especialmente quando os minerais são exportados, contrapondo-se à tese de que não devem ser exportados impostos como o IPI ou ICM. O imposto único sobre minerais já é tradição na legisla- ção e no sistema tributário brasileiro. No caso, passaria da União para os Estados, mas poderia também ser transferido aos Municípios, que sofrem os maiores danos das atividades mine- radoras. Por outro lado, nada impede que incida sobre os minerais o ICM e o IPI, neste imposto à medida que o mineral for bene- ficiado ou transformado. A decisão é eminentemente política, podendo ser acolhida ou rejeitada.