Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08825 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A redação do Art. 24 do Projeto de
Constituição, passa a ser o seguinte:
Art. 24 - O Povo garante o exercício de sua
soberania através dos procedimentos e formas
constitucionais e do permanente e necessário
caráter coletivo e majoritário nas decisões
nacionais. | | | Parecer: | A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no
texto, o que determina a sua desconsideração.
Pela prejudicialidade. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08826 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O Art. 26 do Projeto de Constituição, com a
mesma redação, passa a fazer parte da
"Seção I"
"Dos Direitos Políticos" | | | Parecer: | A emenda é taxionomicamente recomendável, mas de difícil
inserimento na forma proposta.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08827 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A denominação do Título I do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Título I"
"Disposições preliminares" | | | Parecer: | A justificação é razoável para a eliminação do nome
"Princípios Fundamentais", mas não a é para a substitui-
ção por "Disposições Preliminares". Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08828 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O art. 7o. do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 7o. - O Brasil participa, em pé de
igualdade com os demais Estados soberanos e
legitimamente reconhecidos, da sociedade
internacional. | | | Parecer: | A opção adotada tendo sido a de suprimir o artigo 7o.,
ficamos pela rejeição da emenda. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08829 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A redação do inciso XV do Art. 13 do Projeto
de Constituição, passa a ser a seguinte:
Art. 13 ....................................
XV - duração de trabalho não superior a
quarenta e oito horas semanais, e não excedente a
oito diárias, com intervalo para repouso e
alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08830 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A redação do parágrafo único do Art. 25 do
Projeto de Constituição, passa a ser a seguinte:
Art. 25 ....................................
Parágrafo único - A lei regulará a forma e os
critérios a serem adotados nos plebiscitos e
demais exercícios da soberania do Povo, visando à
aferição da vontade popular a respeito de assuntos
de grande relevância social e do disposto no
"caput" deste artigo e incisos. | | | Parecer: | A proposta é inexequível e não pode ser articulada cons-
titucionalmente. Pela sssua rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08832 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | O "caput" do art. 2o. do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação.
Art. 2o. A República do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e
Territórios, tendo como fundamentos: | | | Parecer: | Adotamos a concepção de que o Brasil é uma Federação de
Estados (retomando o fio originado em 1891). Distrito Federal
e Territórios são entes políticos jurídicos de outra nature-
za, melhor dito, de natureza diferente da dos Estados-mem-
bros. Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08833 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Os artigos 4o. e 5o. do Projeto de
Constituição, devem ser fundidos num só artigo com
a seguinte redação:
Art. 4o. - O Estado brasileiro está submetido
à vontade do povo e suas finalidades fundamentais
são: | | | Parecer: | A emenda choca-se com outras que propõem a supressão dos
artigos 4o. e 5o. e que, por suas justificativas bem funda-
mentadas, resolvemos acatar. Pela rejeição, desta, portanto. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08834 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | A denominação do Título II passa a ser o
seguinte:
"Título II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS" | | | Parecer: | A redação do Substitutivo aproxima-se bastante daquilo
que pretende o autor. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08835 REJEITADA | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos incisos I e III
do Art. 25 do Projeto de Constitutição:
Art. 25 - ..................................
I - Pela consulta plebiscitária na elaboração
de Emendas Constitucionais.
II - ........................................
III - Pelo direito de iniciativa na
elaboração de Emendas Constitucionais e das Leis. | | | Parecer: | A emenda não deve ser aprovada por implicar em dilatação
do processo constituinte de forma reduntante, diante do legí-
timo mandato dos representantes do povo.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08836 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, no Capítulo IV (Título IX),
denominado "Da Ciência e Tecnologia", um
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. - Ficam proibidos, em todo o território
nacional, a fabricação, o trânsito, o transporte,
a guarda e o armazenamento de armas nucleares." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08837 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do texto do "caput" do art. 380 a
palavra "mínimos". | | | Parecer: | O referencial é necessário para se estabelecer padrões.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08838 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, no Capítulo I, do Título VIII, "Da
Ordem Econômica e Financeira", um dispositivo, com
a seguinte redação:
"Art. - O Estado pode intervir,
transitoriamente, na gestão de empresas privadas,
para assegurar o interesse público e dos direitos
dos trabalhadores." | | | Parecer: | Ao texto constitucional cabe explicitar a competência
global do Estado em normatizar e regular a atividade econômi-
ca, como constante do Projeto, e não definir formas particu-
lares de intervenção, como pretente a Emenda. Esta competên-
cia, aliada à subordinação da propriedade ao cumprimento da
função social, explicitada nos princípios da ordem econômica,
fornecem os amparos legais para que se possa exercer, inclu-
sive, e entre outras modalidades, a intervenção transitória
na questão de empresas privadas.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08839 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao § 2o. do art. 386 a seguinte
redação:
"§ 2o. - São assegurados a ampliação e o
aperfeiçoamento da regulamentação das profissões
do setor de arte, espetáculos de diversões e
comunicação social." | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido, passando a matéria para a
legislação ordinária.
pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08840 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 27, III alínea "a", acrescente-se:
... exceto para vereadores, deputados
estaduais e deputados federais, os quais serão
candidatos natos à reeleição. | | | Parecer: | A candidatura nata não deve ser imposta aos filiados dos
partidos e aos eleitores.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08841 PREJUDICADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 43
Suprima-se o artigo. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08842 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 44, caput, após as palavras
"brasileiros natos"
Leia-se:
"... de notável saber jurídico, maiores de
quarenta anos, com mais de dez anos de prática
advocatícia, de reputação ilibada e terá mandato
de dois anos, permitida a reeleição por uma só
vez. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo
nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08843 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Incula-se, no Capítulo IV, denominado "Dos
Municípios", depois do artigo 66, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - Os moradores de distritos ou bairros
poderão organizar-se em Conselhos Comunitários,
cuja audiência será obrigatória nos assuntos de
interesse da sua população." | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria deve ser apreciada no âmbito da
legislação ordinária. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08844 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dê-se ao Caput do art. 300 a redação
seguinte:
"Art. - Incumbe, prioritariamente, ao Estado,
no âmbito da economia:
I - promover o bem-estar social e econômico
do povo, em especial das classes mais
desfavorecidas;
II - procurar a redistribuição da riqueza e
da renda nacional;
III - orientar o desenvolvimento econômico,
no sentido de um crescimento equilibrado dos
diversos setores e regiões;
IV - eliminar e impedir a formação de
monopólios privados bem como reprimir o abuso do
poder econômico e as práticas lesivas ao interesse
geral;
V - proteger o consumidor;
VI - desenvolver política científica e
tecnológica, sobre tudo nas atividades mais
ligadas ao desenvolvimento nacional, visando à
libertação de dependências externas.
Parágrafo - Para realizar sua destinação
social, o Estado poderá nacionalizar ou socializar
os diversos meios de produção ou neles intervir." | | | Parecer: | A emenda visa a dar nova redação ao dispositivo do Projeto
que cuida da definição dos fundamentos e princípios da ordem
econômica.
Embora nada se possa opor ao mérito do texto proposto, sua
prejudicialidade é patente, de vez que avança sobre matéria
de vários dispositivos do projeto.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08845 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, no art. 90, entre as expressões
"os proventos da inatividade" e "serão
revistos", a expressão seguinte: "aos quais se
incorporam as vantagens decorrentes de lei". | | | Parecer: | O art. 90 é decorrente do art. 89 onde é assegurada a aposen-
tadoria intergral que subentende a inclusão de todas as van-
tagens. | |
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