ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(355)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(658)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 14081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34904 APROVADA  | | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO I DA ORAGANIZAÇÃO POLÍTICO
ADMINISTRATIVA:
Art. 28 A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, os Territórios
Federais Autônomos, o Distritos Federal, os
Territórios Federais e os Municípios.
§ 1o. - Brasília é a Capital Federal.
§ 2o. - Suprimir
CAPÍTULO V
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
FEDERAIS AUTÔNOMOS
Art. 47 - O Distrito Federal e os Territórios
de Roraima e Amapá, dotados de autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, serão
administrados por Governadores Distrital e
Territoriais - e disporão de Câmara Legislativas.
§ 1o. - A eleição dos Governadores e Vice-
Governadores do Distrito Federal e dos Territórios
Autônomos, coincidirá com a do Presidente e Vice-
Presidente da República, para mandato de igual
duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Deputados Distritais e
Territoriais, corresponderá ao triplo da
representação do Distrito Federal e dos
Territórios Autônomos, na Câmara Federal,
aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 111 e
seus parágrafos.
§ 3o. É vedada a divisão do Distrito Federal
em Municípios.
§ 4o. - Às representações do Distrito Federal
e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e
no Senado Federal da República, aplicar-se-á a
legislação eleitoral concernente aos Estados.
§ 5o. - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os impostos e taxas, de competência dos
Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos
instituirão e arrecadarão, somente, impostos e
taxas de competência dos Estados.
§ 6o. - Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe forem atribuidos pela União no
prazo de cento e oitenta dias e entre os dos
territórios Federais Autônomos, todos aqueles,
referidos no Art. 36 e seus incisos.
§ 7o. - Lei Federal disporá sobre a
organização judiciária dos Territórios Autônomos e
sobre o emprego pelo Governo do Distrito Federal,
das Polícias Civil e Militar e do Corpo de
Bombeiros Militares.
§ 8o. Ressalvada a competência da União,
aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as
diposições dos Art. 37 inciso I, III, IV e V,
artigo 38 e seus parágrafos e artigos 39.
DAS DIPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. São elevados à categoria dos Territórios
Federais Autônomos, os atuais Territórios Federais
de Roraima e Amapá.
TÍTULO V
CAPÍTULO I - DO LEGISLATIVO
SEÇÃO I
DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 74
§ 2o. - O número de Deputados por Estados,
pelo Distrito Federal, ou por Território Federal
Autônomo, será estabelecido pela Justiça Eleitoral
proporcionalmente à população, com os ajustes
necessários para que nenhum Estado, Território
Federal Autônomo ou o Distrito Federal, tenha
menos de oito ou mais de oitenta Deputados.
§ 3o.
Art. 75 - O Senador da República compõe-se de
representantes dos Estados, Territórios Federais
Autônomos e do Distrito Federal, eleitos pelo voto
direto e secreto, segundo o princípio majoritário,
dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e
no exercício dos direitos políticos.
§ 1o. - Cada Estado, Território Federal
Autônomo e o Distrito Federal, elegerá três
Senadores, com mandatos de oito anos.
§ 2o. - A representação de cada Estado,
Território Federal Autônomo e do Distrito Federal,
será renovado de quatro anos, alternadamente, por
um e dois terços. | | | | Parecer: | Desde a Carta de 1934, exceto o período do Estado Novo,
o Município é considerado como parte integrante do pacto fe-
derado e uma das originalidades das Constituições Brasileiras
de 1934, 1946 e 1967 é a divisão tripartida da competência
nacional, que reserva parte desta competência ao município.
Somos, portanto, pela aprovação da Emenda, nos termos do
Substitutivo. | |
| 14082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34905 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Ao Art. 6o.
I - Suprimam-se do § 22 as expressões: "com a
organização e a sistemática recursal quelhe der a
lei".
II - Dê-se ao § 23 a seguinte redação: "a lei
assegurará a individualização da pena e,
ressalvada a legislação aplicável, em caso de
guerra externa, quanto à pena de morte, somente
adotará as seguintes:
I - privação temporária da liberdade;
II -
III -
IV -
V -
III - Suprima-se, em consequência, o § 27. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterações redacionais aos parágrafos
22 e 23 do art.6o. do Substitutivo do Relator.
As modificações propostas, conquanto representem aper -
feiçoamentos inestimáveis ao texto, impedem-lhe a abrangên -
cia e extensão que se pretende dar aos dispositivos em
apreço.
Pela rejeição. | |
| 14083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34906 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 31
À letra "a" do item XXII do art. 31 dê-se a
seguinte redação:
"toda a atividade nuclear, em território
nacional, será admitida exclusivamente para fins
pacíficos e mediante aprovação do Congresso
Nacional." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 14084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34907 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Ao Art. 45:
Suprima-se do item I e do item IV o termo
"predominante". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 14085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34908 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Ao Art. 47:
I - no § 1o., acrescente-se, após a expressão
"Governador Distrital" o seguinte:
"que se processará nos termos do disposto no
art. 111";
II - acrescente-se "in fine" no § 5o.:
"ressalvada a competência da União prevista
no item XVI do art. 32". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 14086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34909 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | O Art. 7o. do substitutivo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o. São direitos dos trabalhadores:
I. Contrato do trabalhador;
II. ........................................
III. ........................................
IV. ........................................
V. Suprimido.
VI. Garantia de salário fixo, nunca inferior
ao salário mínimo;
VII. ........................................
VIII. ......................................
IX. Participação nos lucros, na forma da lei.
X. Salário família aos dependentes dos
trabalhadores.
XI. Jornada diária de trabalho de oito horas.
XII. ........................................
XIII. ......................................
XIV. Serviço extraordinário com remuneração
superior ao normal.
XV. ........................................
XVI. Licença remunerada à gestante, sem
prejuízo do emprego e do salário.
XVII. ......................................
XVIII. ......................................
XIX. ........................................
XX. ........................................
XXI. Assistência aos seus filhos e
dependentes em creches e pré-escolas até seis anos
de idade;
XXII. Reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e da negociação coletiva.
XXIII. Suprimido.
XXIV: Suguro contra acidentes de trabalho.
§ 1o. Suprimido.
§ 2o. ......................................
§ 3o. Suprimido. | | | | Parecer: | Propõe o autor da Emenda a supressão de diversos dispo-
sitivos do artigo 7o. do Projeto sob o fundamento de que são
cláusulas restritivas da liberdade econômica e inibidoras de
livre iniciativa. Tivemos o cuidado de conferir uma a uma as
supressões propostas e verificamos que nenhuma deles cria di-
reito novo ou amplia o que já existe na tradição do nosso di-
reito positivo. Cabe notar, ainda, que a inclusão dos referi-
dos preceitos no texto constitucional resulta de centenas de
Emendas aprovadas nesse sentido, nas fases anteriores do pro-
cesso constituinte. | |
| 14087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34910 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | O Art. 10 do substitutivo do projeto de
constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 10. É livre a greve, na forma da lei.
Parágrafo único. ............................
............................................ | | | | Parecer: | A Emenda declara a liberdade do exercício do direito de
greve, mas conforme a lei dispuser.
Isto é, em parte, o que o Substitutivo contém, expresso
no parecer à Emenda ES22141-8, afastada a referência à lei.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 14088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34911 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | O Art. 9o. do substitutivo do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 9o. É livre a associação profissional ou
sindical.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Suprimido.
§ 4o. Suprimido.
§ 5o. Suprimido.
§ 6o. Suprimido.
§ 7o. ......................................
.................................................. | | | | Parecer: | Parece-nos que a contribuição da categoria e o preceito
da livre filiação são condições da liberdade de organização
sindical. A extensão explícita do dispositivo aos sindicatos
rurais é necessária. Sua especificidade poderia dar azo à in-
terpretação errônea da exclusão das entidades rurais do dis-
posto.
O direito de apenas uma entidade à representação da cate-
goria em convenções coletivas deve ser explicitado em decor-
rência da possibilidade, admitida pelo Substitutivo, da exis-
tência de mais de um sindicato por categoria e base territo-
rial.
As supressões propostas não podem ser aceitas, mas a Emen-
da harmoniza-se com o Substitutivo no resto.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 14089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34912 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 17 do substitutivo do
Projeto de constituição.
.................................................. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o art. 17.
Entendemos que a não aplicação em qualquer eleição de
normas referentes ao processo eleitoral no ano do pleito, é
matéria política da maior importância e deve ser estabelecida
na Constituição.
Pela rejeição. | |
| 14090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34913 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 16 do substitutivo do
projeto de constituição.
.................................................. | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o art. 16 com o argumento de
que se trata de matéria da legislação ordinária.
Concordamos com os argumentos do autor.
Pela aprovação. | |
| 14091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34914 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | O Art. 13 do substitutivo do projeto de
constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. O alistamento eleitoral é obrigatório
para os maiores de dezoito anos, salvo os
analfabetos.
§ 3o. Não podem alistar-se eleitores os que
não saibam exprimir-se na língua portuguesa;
§ 4o. São condições e elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o
alistamento, a filiação partidária e o domicílio
eleitoral, na circunscrição;
§ 5o. São inelegíveis os inalistáveis;
§ 6o. ......................................
§ 7o. Suprimido.
§ 8o. Suprimido.
a. Suprimido.
b. Suprimido.
c. Suprimido.
d. Suprimido.
§ 9o. Suprimido.
§ 10. Suprimido.
§ 11. Suprimido.
§ 12. Suprimido.
§ 13. Suprimido.
.................................................. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao artigo 13 e pa
rágrafos.
A emenda segue a linha geral do Capítulo dos Direitos Po
líticos.
As alterações propostas são em parte aceitáveis.
No entanto, somos pela redação que o Substitutivo deu
aos referidos dispositivos, que se encontram redigidos em con
formidade com a técnica legislativa recomendada.
Pela aprovação parcial. | |
| 14092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34915 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altere-se a denominação do Capítulo V do
Título V, para "Das Funções Essenciais à
Administração de Justiça". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
| 14093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34916 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se:
1) O § 2o. do art. 221
2) O § 3o. do art. 221
3) O item I do § 6o. do art. 220 | | | | Parecer: | O ilustre constituinte, com sua emenda, objetiva:
1o.) com a supressão do § 2o. do art. 221, que possam ser
oferecidas emendas aos projetos de Lei relativos às matérias
orçamentárias no plenário das Casas Legislativas e não apenas
na Comissão Mista como estabelece o Projeto. Se aprovada,
teria ainda como consequência que a apreciação de qualquer
emenda aos projetos referidos teriam que ser discutidas e
votadas pelos "plenários". Essa liberalidade tornaria o
processo de tramitação legislativa das matérias orçamentárias
por demais extenso pois, com as minorias se utilizando dos
diversos mecanismos de retardamento que os regimentos
permitem, dificilmente os projetos completariam a tramitação
legislativa nos prazos previstos, antes do início, inclusive,
do exercício financeiro.
2o.) com a supressão do § 3o. do art. 221, que nenhum limite
seja estabelecido para a aprovação de emendas aos projetos
relativos aos orçamentos. Tal situação poderia trazer de
volta o quadro existente antes da vigência da atual
Constituição, quando centenas de milhares de emendas eram
apresentadas e milhares aprovadas pelo Congresso
transfomando o Orçamento em peça inútil como instrumento de
administração pública.
3o.) com a supressão do item I do § 6o. do art. 220, impedir
que seja autorizado na lei orçamentária, a abertura de
créditos suplementares e a contratação de operações de
crédito inclusive por antecipação de receita, em percentuais
que o próprio Legislativo haja por bem estabelecer. Se
aprovada, a execução orçamentária estaria seriamente
prejudicada pois todas as autorizações teriam que ter uma
específica apreciação legislativa o que, além de saturar a
capacidade de trabalho do Congresso desnecessariamente,
demandaria tempo que poderia paralizar a própria ação
administrativa.
Pelo descrito, somos pela rejeição. | |
| 14094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34917 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
222.
Art. 222
II - a realização de despesas ou assunção de
obrigações que não constem do orçamento ou que
excedam os créditos orçamentários ou adicionais; | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao item
II, do art. 222, pretendendo dar melhor explicitação ao dis-
positivo.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substituti-
vo, levam-nos a conclusão que a redação proposta é redundan-
te. Entendemos, pois, que permaneça a do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 14095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34918 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Ao art. 222, item VI.
Onde se lê: "categoria de programação"
leia-se: "dotação de crédito orçamentário" | | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte com a presente Emenda res-
tringir o nível de flexibilidade que deve ter o executor
orçamentário pois permitirá que o Executivo, port exemplo,
altere os valores orçamentários clasificados pela natureza
econômica da despesa.
Pela rejeição. | |
| 14096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34919 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se os §§ 1o., 2o., 3o. e 4o. do art.
178: | | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
Os dispositivos citados não cuidam de leis complementares
como afirma a justificação.
Pela rejeição. | |
| 14097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34920 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 181:
Art. 181 - Lei Complementar disporá sobre os
Conselhos Nacionais e Estaduais do Ministério
Público, órgãos de controle externo. | | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de se es-
pecificar a natureza do controle externo para os Conselhos
Nacional e Estaduais do Ministério Público. | |
| 14098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34921 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no § 6o. do art. 220:
Art. 220 - ..................................
§ 6o. - ....................................
I -
II -
III - normas para a sua realização | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte inclui o ítem III, no
§ 6o. do art. 220: "normas para sua realização".
Entendemos que a Constituição deve estabelecer
princípios e não critérios.
Pela rejeição. | |
| 14099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34922 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | O art. 171, § 1o., passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu objeto, e regulamentada
nos respectivos regimentos internos. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 14100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34923 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 63:
No item IV façam-se as seguintes alterações:
1o.) onde se diz "nomeados por concurso",
diga-se "nomeados por concurso público";
2o.) suprima-se em consequência a expressão
"nos termos do item II supra";
3o.) suprima-se a expressão "por ato do Poder
Executivo". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
|