ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(355)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(658)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 12401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33216 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 2o. do Art.
262 do Substitutivo do Relator.
O parágrafo 2o. do artigo 262 passa a ter a
seguinte redação:
"§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma supletiva
na assistência pública à saúde da população,
conforme dispuser a lei complementar." | | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
| 12402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33217 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado. Caput do Art. 261 do
Substitutivo do Relator.
O caput do artigo 261 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 261. A saúde é direito de todos e dever
do Estado, propiciado pelo acesso igualitário a um
sistema nacional de saúde, tendo em cada nível de
governo direção administrativa descentralizada e
interdependente, assegurada a escolha ou recusa do
cidadão aos serviços correspondentes, assim como a
cooparticipação da sociedade no controle do
sistema." | | | | Parecer: | Propõe, a emenda, alteração da redação do Art. 261, ga-
rantindo ao cidadão o direito de escolher ou recusar os ser-
viços de saúde e a coparticipação da sociedde no controle do
sistema.
Justifica seu autor a retirada da palavra único, por con-
siderar que nunca teríamos um sistema único de saúde, pela
extensão territorial e, principalmente, por ter o Brasil uma
sociedade pluralista.
O mérito da emenda foi contemplado, quando é garantida a
assistência médico-hospitalar à iniciativa privada, porém foi
mantida a expressão "Único" ao sistema nacional de saúde.
Pela rejeição. | |
| 12403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33218 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Caput do art. 262 do
Substitutivo do Relator.
O caput do artigo 262 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 262. A regulamentação e controle das
ações de saúde são encargos exclusivos do Poder
Público, contando a sua execução com a
participação da iniciativa privada." | | | | Parecer: | O texto é revisto no artigo 227, resguardando a possibi-
lidade das ações e serviços públicos de saúde, sem omitir a
participação privada que, bem ao contrário, é explicitada em
seu parágrafo 1o.
Pela rejeição. | |
| 12404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33219 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: Item XVIII do Art. 7o.
do Substitutivo do Relator.
Suprima-se o item XVIII do artigo 7o.,
renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
| 12405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33220 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: a expressão "e saúde
ocupacional" do caput do art. 263, do substitutivo
do relator.
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do caput do Art. 263. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 12406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33221 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Inciso IX do Art. 76 e renumere-
se os demais: | | | | Parecer: | Os argumentos expendidos na justificação da Emenda nos
convencem da necessidade de permanência dos dispositivos
prescrito no item IX do art. 76, a fim de se evitar o livre
alvedrio do Poder Executivo sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
| 12407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33222 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se após o inciso I, renumerando-se os
demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 12408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33223 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao § 37 do Art. 6o., a seguinte
redação:
§ 27 - "A honra e a imagem das pessoas são
invioláveis. A todos é assegurado o direito à
indenização pelo dano material ou moral causado
pela violação". | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 37 do artigo
6o.. A nova redação do Projeto do Relator tornou mais conciso
o dispositivo, dando-lhe objetividade. Permite, ademais, que
sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
| 12409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33224 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Título I
Art. 2o. A República Federativa do Brasil,
constituída sob regime representativo pela União
indíssoluvel dos Estados, Distrito Federal e
Territórios, tem como fundamentos a soberania, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade das
pessoas e o pluralismo político.
Título IV
Capítulo I
Art. 28 - A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Territórios.
§ 2o. - Suprimir
§ 5o. - Os Estados, o Distrito Federal, os
Territórios e os Municípios poderão ter símbolo
próprios.
Art. 29 - À União, aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Territórios e ao Municípios, é
vedado:
I
II
etc. | | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
| 12410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33225 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | - Adicionar as seguintes disposições no
capítulo I, dos direitos individuais, título II,
onde couber:
- As mães solteiras terão atendimento social
adequado, assegurando-se ao filho o direito de com
ela viver, salvo se a mãe mantiver um
comportamento atentatório à moral e ao pudor.
- Todo cidadão brasileiro poderá requerer ao
Ministério Público fiscalização aos órgãos,
públicos ou privados, de atendimento a menores. | | | | Parecer: | A emenda pretende adicionar ao Capítulo I do Título II
dispositivo que ampare a mãe solteira e que dê aos cidadãos o
direito de requerer ao Ministério Público a fiscalização de
órgãos públicos ou privados de atendimento a menores.
Não podemos concordar com tal proposta já que, no nosso
entender, é matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 12411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33226 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 29 do Art. 6o., conservando-se
os demais. | | | | Parecer: | Busca a emenda suprimir o parágrafo 29 do artigo 6o.,que
trata da identificação dos responsáveis pela prisão ou inqui-
rição. Trata-se de princípio novo que extingue o anonimato
dos responsáveis pela prisão ou inquirição do indivíduo. Es-
pecialmente em caso de prisão, tem-se ato de tão larga reper-
cussão sobre os cidadãos, com a perda de sua liberdade, que
aquele anonimato não pode subsistir.
Pela rejeição. | |
| 12412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33227 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
a) Acrescente-se ao final do Inciso XIII do
Art. 32, o seguinte período:
XIII - "..., inclusive a criação, a ampliação
ou a redução de áreas reservadas ou a reservar aos
índios".
b) Em consequência, o Inciso XIII, do Art. 32
passa a ter a seguinte redação:
XIII - "Comunidades indígenas, inclusive a
criação, apliação ou a redução de áreas reservadas
ou a reservar aos índios". | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 12413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33228 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Alterar a Redação do Art. 18 das Disposições
Transitórias. De modo que o texto do referido
dispositivo passa a ser o seguinte:
Art. 18 os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos no período
compreendido entre 15 de novembro de 1982 e 15 de
novembro de 1985, terminarão no dia 01 de janeiro
de 1989, com a posse dos novos eleitos. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pelo
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
| 12414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33229 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Retirar do art. 83, que define a competência
privativa do Senado Federal, os seus itens V, VII
e VIII, transferindo-os para o art. 77, que define
a competência exclusiva do Congresso Nacional, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 77 - É de competência exclusiva do
Congresso Nacional:
...
XX - Autorizar previamente operações externas
de natureza financeira de interesses da União, dos
Estado, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios.
XXI - dispor sobre limites globais e
condições para as operações de crédito externo e
interno da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios de suas autarquias e demais entidades
controladas pelo poder público federal.
XXII - dispor sobre limites e condições para
a concessão de garantia da União em operações de
crédito externo e interno. | | | | Parecer: | Encontram-se, no art. 83, delineadas as competências pri-
vativas do Senado da República. A presente Emenda introduz
nele alteração que vai de encontro à opinião da maioria dos
componentes da Comissão de Sistematização. Por isso, somos
pela rejeição da Emenda. | |
| 12415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33230 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- dar ao inciso V do artigo 135 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos, e facultativa, aos trinta e cinco
anos de serviço, após dez anos de exercício
efetivo na judicatura. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao inciso V do art. 135, que
trata da aposentadoria compulsória. Não nos parece a melhor
solução.
Pela rejeição. | |
| 12416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33231 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | - Dê-se ao Artigo 146 e §§ a seguinte
redação:
- suprimir o artigo 17 das Disposições
Transitórias:
Art. 146 - As serventias judiciais e os
serviços notariais e registrais são oficiais,
remunerados seus titulares e servidores
exclusivamente pelo cofres públicos, subordinados
aos respectivos Tribunais de Justiça.
§ 1o. - O ingresso na carreira dependerá
obrigatoriamente do concurso de provas e titulos;
§ 2o. - Lei Complementar regulará as
atividades e o funcionamento das Serventias
Judiciais e dos serviços notariais e registrais. | | | | Parecer: | A emenda propõe a oficialização dos serviços notariais e
registrais. Não é a solução melhor.
Pela rejeição. | |
| 12417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33232 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se no Título X - Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo: onde couber:
"Art. Serão revistas pelo Congresso Nacional,
através de Comissão Mista, nos três anos, a contar
da data da promulgação desta Constituição, todas
as doações, venda e concessões de terras públicas,
com área superior a três mil hectares, realizadas
no período de 01 de janeiro de 1962 e 31 de
dezembro de 1987.
§ 1o. No tocante às vendas, a revisão far-se-
á com base exclusivamente no critério de
legalidade da operação;
§ 2o. No caso de concessões e doações a
revisão obedecerá aos critérios de legalidade e de
conveniência do interesse público;
§ 3o. Nas hipóteses previstas nos parágrafos
anteriores, comprovada a ilegalidade, ou quando
existir conveniência do interesse público, as
terras reverterão ao patrimônio da União, cabendo
indenização, em dinheiro, das benfeitorias
necessárias e úteis apenas nos casos de revisão
das doações e concessões.
§ 4o. Serão igualmente nulas as concessões e
doações sempre que os imóveis não exibirem índices
satisfatórios de produtividade, conforme
estabelecido em lei. | | | | Parecer: | A ilegalidade na venda, concessão e doação de terras pú-
blicas já é punida pela legislação em vigor e, portanto, não
é assunto merecedor de constar em texto constitucional. Deve
continuar a ser regulada pela legislação ordinária.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
| 12418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33233 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | - Suprimir no artigo 139, "caput", o vocábulo
"privativamente", e dar ao item II do mesmo artigo
a seguinte redação:
II - propor ao Legislativo, sem prejuízo da
iniciativa parlamentar e do executivo, nos termos
do parágrafo único do artigo 224; | | | | Parecer: | Adotamos a Emenda ES32208-7, o que prejudica esta emenda.
Pela rejeição. | |
| 12419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33234 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 18
Suprima-se no artigo 18 as expressões "na
forma da lei. Na sua organização e funcionamento,
serão", passando o dispositivo a ter a seguinte
redação:
Art. 18 - É livre a criação, fusão,
incorporação e extinção de partidos políticos,
resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana. | | | | Parecer: | A Emenda dá ao caput do Art. 18 redação mais sintética
cortando as expressões: " na forma da lei". Ao apreciar emen-
da de idêntico teor do Constituinte Doreto Campanari tivemos
ocasião de ressaltar que as expressões que se deseja expungir
ressalvam futuras distorsões na interpretação no texto, moti-
vo pelo qual preferimos mantê-las.
Pela aprovação parcial. | |
| 12420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33235 APROVADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do artigo 18.
Suprima-se no § 2o. do artigo 18 a expressão
"dos quais constem normas de fidelidade e
disciplina partidárias". | | | | Parecer: | É com a maior satisfação que manifestamos nosso integral
apoio à emenda em tela. Concordamos em gênero, número e caso. | |
|