ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 47 do
anteprojeto constitucional a seguinte redaçaõ:
"§ 1o. - O Casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuito o processo
de habilitação e a celebração." | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | é 3o. - Ao Estado caberá, na forma da lei,
assegurar a aplicação das normas brasileiras, da
metrologia legal e da certificação de qualidade
para garantia da competitividade dos produtos
nacionais, da proteção do consumidor e do meio-
ambiente e da exploração adequada dos recursos
nacionais. | | | Parecer: | Aprovada integralmente no novo texto. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 45 renumerando os
demais:
Artigo .... - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referendum" do Congresso
Nacional:
I - Outorgar e renovar autorizações e
concessões para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de
comunicação;
II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequência de canais, divulgando
suas disposibilidades ao menos uma vez por ano;
III - Estabelecer critérios para a fixação
das Tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços
eletrônicos de comunicação;
IV - Disciplinar a introdução de novas
Tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
Tecnológica nacional;
V - Dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão; a qualidade
Técnica das Transmissões, da programação regional
e de rede e sobre a garantia de mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de Telecomunicação.
§ 10. - As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a dez (10) anos e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação.
§ 2o. - A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação.
§ 3o. - O Conselho Nacional de Comunicação
será integrado por quinze (15) membros,
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
(10) anos, em pleno exercício de seus direitos
civis, representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação e
representantes das comunidades científicas,
Universitária e cultural, na forma da Lei. | | | Parecer: | Prejudicada por ser objeto de lei ordinária. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do Art. 28 a expressão
industrial. | | | Parecer: | Aprovada. Foi eliminada a expressão "industrial". | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 28 e seus parágrafos 1o. e
2o. do Anteprojeto VIII, a seguinte redação:
Artigo 28 - "O Estado promoverá o
desenvolvimento científico, a capacitação e a
autonomia Tecnológica para assegurar a soberania
nacional, a ampliação do patrimônio cultural, o
desenvolvimento sócio-econômico auto-sustentado, a
redução das disparidades regionais, a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população, a
preservação do meio ambiente e a utilização
racional dos recursos naturais".
§ 1o. - As atividades concernentes ao
desenvolvimento científico e tecnológico,
promovidas pelo Estado, refletirão as prioridades
nacionais, regionais, locais, sociais e culturais,
assegurada a participação da sociedade no seu
direcionamento".
§ 2o. A lei garantirá a propriedade
intelectual, preservados os interesses nacionais". | | | Parecer: | Aprovada em parte. Foi adotada redação com pequenas
alterações. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo II - Da Ciência,
Tecnologia, após o Artigo 28 e seus parágrafos, no
Anteprojeto VIII, renumerando-se os que o seguem,
um artigo, com a seguinte redação:
Art. .... O Poder Executivo orientará sua
atuação em Ciência e Tecnologia de acordo com
políticas, planos e programas plurianuais,
aprovados pelo Poder Legislativo correspondente. | | | Parecer: | Acatada no mérito com nova redação na forma de sugestão para
o Capítulo: "Disposições Transitórias". | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, como é do Art. 28 do Anteprojeto
VIII, o seguinte texto:
§ 3o. - "O compromisso da União dos Estados e
dos Municípios com o domínio do conhecimento
científico e a autonomia tecnológica da Nação deve
estar expresso em todos os campos e formas de
atuação". | | | Parecer: | Aprovada com redação mais abrangente. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 29 do Anteprojeto
VIII, a seguinte redação:
"O Estado e as entidades da sua administração
direta e indireta privilegiarão as exigências da
capacitação científica e tecnológica nacional nos
seus critérios de concessão de incentivos, de
compras e de acesso ao mercado brasileiro e
utilizarão, preferencialmente, na forma de lei,
bens e serviços ofertados por empresas nacionais". | | | Parecer: | Foi acatada outra sugestão para conferir maior precisão ao
texto deste parágrafo. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do Art. 35 do Anteprojeto
VIII, a seguinte redação:
I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas da modernização tecnológica. | | | Parecer: | Rejeitada. Foi adotada nova redação. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 36 do Anteprojeto
VIII, a seguinte redação:
§ 1o. - A lei fixará parcela dos orçamentos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, das entidades da administração
indireta e organismos de desenvolvimento regional,
a ser aplicada, anualmente, na capacitação
científica e tecnológica. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A proposta foi atendida, com redação mais abrangente. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 36 do Anteprojeto
VIII, a seguinte redação:
§ 2o. - A lei regulará a concessão de
incentivos e outras vantagens à empresas e
entidades públicas ou da iniciativa privada que
apliquem recursos em favor do desenvolvimento
científico e tecnológico nacional. | | | Parecer: | Acatada no mérito. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 44 e seus incisos a seguinte
redação:
Artigo 44 - Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicação, com a atribuição de
propor ao Congresso Nacional, políticas nacionais
de comunicação nas áreas de radiodifusão e outros
meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua
execução, atendidos os seguintes princípios.
I - Promoção da cultura nacinal em suas
distintas manifestações, asseguradas a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
II - Garantia da pluralidade e
descentralização, vedada a concentração da
propriedade dos meios de comunicação;
III - Prioridade a entidades educativas,
culturais e outros sem fins lucrativos na
concessão de canais e exploração de serviços. | | | Parecer: | Acatada parcialmente. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação dê-se ao Artigo 29 a
seguinte redação:
Art. 29 - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional com
critérios de concessão de incentivos a compras e
acesso ao mercado brasileiro e utilizarão,
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais.
§ 1o. - A lei estabelecerá programas
específicos de proteção a indústrias de tecnologia
de ponta, fixando os seus objetivos e prazos de
duração, visando adquirir e manter a capacitação
científica e tecnológica do País." | | | Parecer: | Rejeitada por suprimir o importante princípio de mercado in-
terno como patrimônio nacional. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação dê-se ao Artigo 2o.,
item VI a seguinte redação:
"VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas e
religiosas, com a colaboração da família e da
comunidade, visando o pleno desenvolvimento da
pessoa humana e o atingimento do bem comum." | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 39. - Emenda substitutiva
Pela presente Emenda Substitutiva, dê-se a
seguinte redação ao artigo 39 do anteprojeto da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, que passa a ter o seguinte teor:
Art. 39. - A informação é um bem social e um
direito fundamental da pessoa humana. Todo o
cidadão tem direito à liberdade de receber e
transmitir informações, idéias e opiniões, por
quaisquer meios e veículos de comunicação.
Parágrafo único - Cabe aos órgãos do Estado a
obrigação de informar e atender aos pedidos de
informações dos veículos de comunicação social em
todos os assuntos de interesse público. | | | Parecer: | O direito à comunicaçaõ é um "pilar" da democracia moderna,
vez que a restrição ao direito de comunicar configura um pro-
cesso dominação.
Rejeitada. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00406 APROVADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva e aditiva.
Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 42,
substituindo-o pela seguinte redação:
"É livre qualquer manifestação de pensamento,
respondendo cada um, nos casos e na forma que a
lei preceituar pelos abusos que cometer".
O artigo terá a seguinte redação definitiva:
"Artigo 42 - A lei não restringirá a
liberdade de imprensa exercida em qualquer meio de
comunicação.
§ 1o. - A publicação dno veículo impresso de
comunicação não depende licença de autoridade.
§ 2o. - É livre manifestação de pensamento,
respondendo cada um, nos casos e na forma que a
lei apresentar pelos abusos que cometer". | | | Parecer: | Acatada no caput do art. 45.
Aprovada. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Artigo 45.
Dê-se ao § 3o. do art. 45 a seguinte redação:
§ 3o. - A lei regulará a propaganda comercial
de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas álcoolicas em todo o Território Nacional",
ficando o artigo 45 com a seguinte redação:
"Art. 45 - É livre qualquer manifestação de
arte, informação ou pensamento, respondendo cada
um, nos casos e na forma que a lei preceituar,
pelos abusos que cometer.
§ 1o. - É assegurado o direito de resposta a
pessoas físicas e jurídicas, em todos os meios de
comunicação.
§ 2o. - É vedada a propaganda de guerra ou
veiculação de preconceitos de religião, de raça e
de classes.
§ 3o. - A lei regulará a propaganda comercial
de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas álcoolicas em todo o Território Nacional." | | | Parecer: | Acatado no mérito. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00573 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 38 do
Substitutivo do Senhor Relator, com a seguinte
redação:
O pai e a mãe exercem sobre os filhos menores
o pátrio poder, em igualdade de condições.
Parágrafo único. O exercício do pátrio poder
ficará sempre subordinado aos interesses morais e
materiais do filho. | | | Parecer: | Somos pela rejeição.O artigo constante do substitutivo procu-
ra estabelecer a plena igualdade de direitos e deveres entre
homem e mulher na sociedade conjugal.Não é seu escopo tratar
dos direitos dos filhos, que, de acordo com a sugestão,esta-
ria prevalecendo sobre os dos pais. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00574 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 41, do Substitutivo do
Senhor Relator, um parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 4o. As concessionárias de serviço som e
imagem deverão entrar em cadeia nacional,
diariamente, pelo período de cinco minutos, a fim
de transmitirem programas das atividades do Poder
Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada, por ser matéria de lei ordinária. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 55 do Substitutivo do
Senhor Relator um parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 5o. Atendimento preferencial, oficializado
e gratuito aos portadores de deficiência sensorial
e aos superdotados, em todos os níveis de ensino. | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. | |
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